Não há como ser um bom motorista sem conhecer as principais leis de trânsito no Brasil.
Afinal, mais do que multas, ignorar as regras de trânsito aumenta muito o risco de se envolver em acidentes, com consequências imprevisíveis.
É por isso que a legislação brasileira de trânsito é tema obrigatório na formação de novos condutores.
Também está presente na reciclagem de infratores, exigida em situações como a suspensão do direito de dirigir.
Perceba, então, que a importância das leis de trânsito começa ainda antes da primeira habilitação e segue durante toda a sua vida como motorista.
Em momento algum dá para se descuidar, sob pena de provocar prejuízos a si próprio e a terceiros.
Aliás, tem leis de trânsito também para pedestres e ciclistas.
Tudo está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujos artigos disciplinam o modo como você deve conduzir em todas as circunstâncias.
Então, vale ficar ligado para respeitar todas as regras do trânsito.
Se você está aqui, está dando o primeiro passo.
Neste artigo, vamos trazer tudo sobre as principais leis de trânsito em 2018.
Siga a leitura e seja um motorista mais consciente.
Faz bem para o bolso e para a sua vida.
Não é novidade para ninguém que o trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo.
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde colocou o Brasil na liderança negativa entre os países da América do Sul.
Sim, nós temos o maior número de mortes na região.
No mundo, ficamos em quinto lugar - posição nada honrosa.
Segundo dados do Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 40 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito no país.
Outras 200 mil ficam feridas nessas ocorrências.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, as principais causas são:
Falta de atenção ao dirigir;
Velocidade incompatível com a via;
Ingestão de álcool;
Desobediência à sinalização;
Ultrapassagens indevidas.
Agora, faça uma rápida reflexão.
Se é verdade que temos números alarmantes, o que seria do nosso país sem as principais leis de trânsito?
Por exemplo, todas as condutas relacionadas pela PRF como as mais comuns encontram vedações na legislação.
Se um motorista resolve exceder a velocidade, mesmo sabendo que será multado por isso, o que ele faria se tivesse “carta branca” para acelerar?
Se um condutor sabe que vai preso por beber e dirigir, quantas vezes mais ele ignoraria o fato de estar sem condições de guiar se nenhuma punição estivesse estabelecida?
Ao refletir sobre essas duas situações, fica clara a importância das principais leis de trânsito no Brasil.
Ainda que elas não sejam suficientes para termos estatísticas menos vergonhosas, o cenário certamente seria muito pior sem elas.
Mas é claro que a existência da legislação não basta.
Para evoluirmos para um trânsito mais seguro, é preciso que elas sejam cumpridas, o que depende também do esforço de fiscalização.
Nesse sentido, vale destacar a perspectiva positiva do diretor do Detran do Distrito Federal, Jaime Amorim:
"Infelizmente, nós ainda temos alguns cidadãos que insistem em descumprir a legislação. Mas, com o trabalho do Detran - principalmente no que diz respeito à educação de trânsito e ao aumento do efetivo nas ruas -, a tendência é que a gente consiga reduzir o número de acidentes, dar mais fluidez ao trânsito e garantir a todo cidadão o direito ao trânsito seguro, que é o nosso objetivo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro."
E você, já está fazendo a sua parte?
Para evoluir como condutor, dê só uma olhada no próximo tópico, onde vamos relacionar as principais leis de trânsito no país.
Vamos apresentar neste tópico alguns dos trechos mais importantes do CTB.
Fique atento, pois ele não prevê apenas penalidades, como você pode imaginar.
Mais do que multas, você deve observar a legislação como um mapa para dirigir de forma adequada.
Isso facilita muito a vida de todos no trânsito, inclusive a sua.
Vamos lá?
Imagine só a confusão se não existisse orientação alguma para o fluxo de veículos.
Complicado trafegar assim, não é mesmo?
É por isso que, entre as principais leis de trânsito, vamos começar pelo artigo 29 do CTB.
Veja só alguns trechos dele:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
(...)
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda”
Agora, talvez você esteja se perguntando: preciso de uma lei para dizer que devo circular na pista da direita e ultrapassar pela esquerda?
Sim, precisa.
Por mais óbvio que seja, sem essa regra entre as principais leis de trânsito, qualquer um poderia criar o seu próprio modo de circulação.
Ainda no capítulo de normas de circulação do CTB, o artigo 61 é aquele que define o limite de velocidade para cada tipo de via.
Esse conhecimento é válido para os casos nos quais não haja sinalização no local.
Veja o que ele diz:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
Motoristas profissionais são aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, como caminhoneiros.
A legislação estabelece dispositivos que atuam como direitos e deveres desse público.
Os principais estão no artigo 67-C.
Confira:
“Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
§ 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
§ 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.”
Como já comentado, entre as principais leis de trânsito, há também regras para pedestres.
A esse respeito, vale conhecer o artigo 69 do CTB.
Ele aborda questões relacionadas principalmente à travessia.
Veja:
“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.”
Para circular, um veículo precisa ter o CRLV, que corresponde ao licenciamento, e também o CRV, que é o Certificado de Registro de Veículo.
Esse último não é de porte obrigatório, nem precisa ser renovado anualmente.
No entanto, o CTB explica quando você precisa providenciar outro.
Veja o artigo 123:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.”
Se você se pergunta quem pode tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), saiba que o tema também é alvo da legislação.
Mais especificamente, as regras estão no artigo 140 do CTB.
Veja o que ele diz:
“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.”
Já as categorias da CNH se encontram no artigo 143.
Também representam um conhecimento obrigatório para todos os condutores.
Confira:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”
Agora, sim, vamos falar sobre infrações de trânsito.
Mas antes de destacar as principais, vale conferir o que a legislação aborda quanto aos seus valores.
Isso está no artigo 258 do CTB.
Veja só:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
Cada infração recebida gera pontos na CNH.
Só que não são como pontos de um programa de fidelidade.
Afinal, o acúmulo de pontos pode resultar na suspensão da carteira.
Para isso, basta chegar aos 20 pontos em um período de 12 meses.
E se você pergunta qual a quantidade de pontos gerada por cada infração, vale dar uma olhada no artigo 259, que também se enquadra entre as principais leis de trânsito:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
A multa mais cometida pelos brasileiros é a de excesso de velocidade.
Foram 13 milhões de registros apenas nos primeiros oito meses do ano passado.
Como não poderia deixar de ser, a prevenção a essa infração se coloca entre as principais leis de trânsito.
Dê uma olhada no artigo 218 do CTB:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
A importância do cinto de segurança é inegável.
Mas nem por isso ele acaba, por vezes, sendo deixado de lado.
E aí, basta ser abordado para receber uma multa.
Ela é a segunda mais comum no país e está prevista no artigo 167.
Veja:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Essa é outra das multas mais comuns.
A vedação à conduta também está entre as principais leis de trânsito.
Para conhecer as regras, vale conferir o artigo 208:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.”
Se você ainda não é um condutor habilitado, fique atento.
Essa é uma infração de trânsito considerada como gravíssima.
Sua previsão legal está no artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Não há dúvida de que a Lei Seca é uma das principais leis de trânsito.
Ela iniciou pela proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias e hoje tem regras bem mais duras.
Na prática, beber e dirigir sempre dá multa - e pode dar até cadeia.
Veja o que diz o CTB em seu artigo 165:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Essa é uma infração relativamente nova.
A chamada Lei do Farol Baixo foi publicada em maio 2016, através da Lei 13.290.
Ela alterou o CTB, em seu artigo 40:
“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”
Também seu artigo 250 recebeu acréscimo:
“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
(...)
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias
(...)
Infração - média;
Penalidade - multa.”
Para fechar a nossa relação, não poderíamos deixar de fora das principais leis de trânsito as resoluções do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.
Elas estabelecem, por exemplo, regras para modificações em veículos, para aplicação do exame toxicológico, manual de sinalização e especificação técnica de veículos.
Você pode consultar todas elas nesta página.
Ninguém gosta de ser multado, com toda certeza.
Mas não é o fim do mundo, tampouco faz de você um mau motorista.
Em primeiro lugar, saiba que a infração pode ter sido aplicada de forma indevida.
Em segundo, que você possui o amplo direito à defesa.
Traduzindo para o bom português: recorra, pois você pode anular a multa e cancelar os pontos na carteira.
Para isso, possui três etapas.
Vamos conhecê-las?
Deve contestar erros ou omissões na notificação de autuação.
Falhas ao descrever o veículo se encaixam aqui.
É também nessa fase que você pode indicar o condutor e transferir a multa, assim como convertê-la em advertência, se aplicável ao caso.
Ao ser derrotado na defesa prévia, você deve formular recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Nessa fase, deve reunir provas e apresentar alegações objetivas, com embasamento nas principais leis de trânsito.
Em caso de nova derrota, repita a estratégia anterior.
A diferença é que agora seu recurso será julgado por uma comissão diferente, que pode ter outro entendimento sobre o seu caso.
Se não souber como se defender ou não tiver tempo para isso, conte com a ajuda dos nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Você conheceu neste artigo um resumo sobre as principais leis de trânsito no Brasil.
Elas estabelecem regras para a circulação de veículos, sempre com foco na maior segurança de todos.
Mas não são apenas deveres dos condutores que estão previstos nelas.
Todo o sistema de trânsito é disciplinado pela legislação, sobretudo o Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, seu direito à ampla defesa é garantido, o que pode ser realizado em três etapas diferentes, como explicamos.
Essa é uma ótima razão para estudar as principais leis de trânsito mais de perto.
Afinal, quando chegar a hora de recorrer de uma multa, você saberá o que fazer.
E se precisar de ajuda, não se esqueça que o Doutor Multas está ao seu lado.
Faça contato conosco.
Será um prazer ajudá-lo.
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