Se você pouco ou nada sabe sobre primeiros socorros no trânsito, está mais do que na hora de ampliar seus conhecimentos.
E as razões para isso são óbvias.
A primeira é a exigência legal, é claro.
Mas há uma ainda mais importante, que diz respeito ao seu papel para salvar vidas.
É exatamente isso que você precisa entender, admitindo fazer a sua parte para um ato de responsabilidade gigantesca.
Se você acha que não tem como fazer os primeiros socorros por não ser médico ou outro profissional da área da saúde, é preciso entender o que realmente cabe a você ao se deparar com um acidente.
É muito mais básico do que imagina, certamente.
Ao dominar alguns procedimentos de primeiros socorros, você já pode fazer a diferença para salvar uma vítima.
Ao se deparar diante de uma cena de colisão com feridos, você está em vantagem inclusive sobre a equipe médica.
Assim, mais do que a qualidade do que faz, você pode ser decisivo pela rapidez com que age - desde que não piore o estado da vítima, é claro.
E se tem medo justamente de mais atrapalhar do que ajudar, siga a leitura deste artigo.
Você vai aprender que, com pequenas noções de primeiros socorros no trânsito, já estará preparado para dar esse primeiro esforço de suporte à vida.
Acompanhe ao longo do texto tudo sobre primeiros socorros e esteja pronto para experimentar a agradável sensação de fazer o bem.
Primeiros socorros no trânsito são uma sequência de ações com o objetivo de estabilizar a vítima até a chegada do suporte à vida especializado, oferecido por equipes médicas.
Essa é uma matéria obrigatória na formação de condutores e também na reciclagem de motoristas.
É esperado que aquele que guia um veículo tenha o mínimo de conhecimento para saber como agir ao se deparar com um acidente com ou sem vítimas.
Como, em muitos casos, o fator tempo é decisivo para salvar uma vida, nem sempre é possível aguardar pela chegada das equipes de resgate, como o Corpo de Bombeiros e o SAMU, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Dessa forma, ou o condutor age rapidamente, ou a vítima pode não sobreviver.
De fato, a responsabilidade é enorme, o que pode levar muitas pessoas a travar diante da necessidade de agir.
Mas com um pouco de conhecimento, você descobre que ajudar de fato é muito mais fácil do que imagina.
Em alguns casos, inclusive, a tal sequência de ações sobre as quais falamos antes se resume a ligar para o serviço de emergência e aguardar, sem nem mesmo tocar na vítima.
Mais à frente, vamos detalhar o passo a passo para acidentes com vítimas e sem vítimas.
Agora, vamos entender por quais razões você não pode deixar de conhecer e realizar os primeiros socorros no trânsito.
Como explicamos no início deste artigo, podemos resumir em dois grandes motivos para você aprender mais sobre primeiros socorros no trânsito.
Eles são de ordem legal e moral.
Sobre o aspecto moral, já falamos antes, mas não custa repetir.
É seu dever como cidadão fazer a sua parte para salvar vidas.
Afinal, se fosse você ou um familiar no lugar da vítima, gostaria de receber essa assistência, certo?
Então, vamos agora explicar a obrigatoriedade dos primeiros socorros no trânsito pelo aspecto da legislação, vamos entender o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei não se omite e aborda o tema em nada menos do que sete de seus artigos.
Vamos, então, analisar um a um, começando pelo artigo 176:
“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”
Perceba aí que já de cara você arruma um problemão daqueles se ignorar a sua responsabilidade quanto aos primeiros socorros no trânsito.
A não ser que você também esteja ferido (no caso, impossibilitado de ajudar), se nada fizer, a multa será pesada.
Como estamos falando de uma infração gravíssima multiplicada por cinco, seu valor final será de R$ 1.467,35.
E tem ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, ainda que essa ocorrência cause sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e você precise acumular 20 pontos em 12 meses para a suspensão, há casos em que ela ocorre automaticamente.
São situações consideradas mais graves, como deixar de prestar primeiros socorros no trânsito.
Veja agora o que diz o artigo 177 do CTB:
“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.”
Ele é mais brando do que o artigo 176.
Se você leu com atenção, isso ocorre porque ele estabelece penalidade ao condutor não envolvido diretamente no acidente, como previsto no artigo anterior.
No artigo 177, se encaixa todo aquele condutor que está na cena do acidente e é solicitado por um agente de trânsito ou membro da equipe médica a ajudar.
Pode ser para a retirada de um veículo da via ou algo que exija mais força do que perícia.
Se você se negar a ajudar, pagará multa grave, no valor de R$ 195,23 e receberá 5 pontos na carteira.
Agora, observe o artigo 178 do CTB:
“Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.”
A pena, nesse caso, é ainda mais branda.
O texto deste artigo se destina ao condutor que esteve envolvido em um acidente sem vítimas e não retira o veículo do local, de modo a atrapalhar o trânsito.
Vale lembrar que, pelos novos valores que entraram em vigor no final do ano passado, a multa média é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Há possibilidade, no entanto, de converter multa em advertência, dada a menor gravidade do caso em questão.
Vamos agora falar de quatro artigos do CTB que tratam dos primeiros socorros como crime de trânsito, a começar pelo artigo 301:
“Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
Veja, mais uma vez, como é importante fazer a sua parte e não se omitir dos primeiros socorros no trânsito.
Se você se envolver em um acidente com vítimas, ao cumprir com seu papel, evitará a prisão em flagrante e o pagamento de fiança para ser liberado.
Para entender o tamanho do problema ao não agir dessa forma, observe o artigo 302:
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
(...)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)”
Para ficar claro: homicídio culposo é aquele no qual você não tem a intenção de matar, mas isso acaba acontecendo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Se um pedestre o surpreender cruzando a rua em local proibido, você o atropelar e ele vir a falecer, pode ser preso por até 4 anos e, se não prestar socorro, por até 5 anos e 4 meses.
Isso tudo mesmo que não tenha culpa evidente e não o tenha atropelado voluntariamente.
Mas vale lembrar novamente do artigo 301: se prestar apoio integral no socorro à vítima, você escapa da prisão.
Agora, vamos conferir o que diz o artigo 304:
“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”
Agora, estamos falando do condutor que não se envolveu no acidente, mas que está no local e se omite, inclusive deixando de acionar os serviços de emergência.
E o parágrafo único alerta: não importa se outro ajudou no seu lugar.
O que diferencia o artigo 304 para o artigo 177 está na necessária ação espontânea do condutor para salvar uma vítima e na gravidade do caso - se a sua omissão causar a morte da vítima, por exemplo.
Para encerrar, o artigo 305 é bastante parecido, veja só:
“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
A diferença para o artigo 304 está no fato de o condutor simplesmente abandonar a cena do acidente ao se deparar com ela.
Ou seja, ele presenciou uma colisão com feridos, mas fugiu da sua responsabilidade de ajudar.
Nesse caso, pode até ser preso por um ano.
Agora que ficou bem claro que você precisa realizar os primeiros socorros no trânsito, só falta entender quais são as ações esperadas de você.
É sobre isso que falaremos no próximo tópico.
Em primeiro lugar, entenda que tudo aquilo que tiver que fazer será realizado a partir da orientação à distância da equipe médica.
Hoje, ao ligar para o Corpo de Bombeiros (no telefone 193) ou para o SAMU (no telefone 192), você será atendido por uma central médica de regulação.
Mas o que isso significa?
Que um especialista estará do outro lado da linha para orientá-lo quanto às condutas.
Ou seja, a você cabe descrever o cenário, as condições das vítimas e atender ao solicitado pelo médico ao telefone enquanto as equipes se deslocam até o local onde está.
É muito mais simples do que você pode imaginar.
Então, veja agora o passo a passo para realizar os primeiros socorros no trânsito em situações com e sem vítimas.
O passo a passo a seguir pode ser realizado tanto se você for o condutor envolvido no acidente quanto se estiver passando no local.
Só está livre da responsabilidade aquele que não estiver em condições de fazer os primeiros socorros no trânsito, como o próprio ferido.
Primeiros Socorros em Acidentes Sem Vítima
Agora, vamos falar de acidentes nos quais não houve vítimas, apenas danos materiais.
Será que você também precisa se preocupar com primeiros socorros no trânsito nessas situações?
Veja o passo a passo:
Mantenha a calma;
Se posicione em um local seguro da via;
Retire imediatamente o seu veículo da via para não atrapalhar o trânsito;
Se for impossível movimentar o veículo, sinalize a área, podendo usar o triângulo de emergência para isso;
Procure o outro condutor envolvido e busque ser cortês com ele, não importa de quem foi a culpa pelo acidente;
Chame o órgão responsável pelo controle de trânsito na via, que pode ser a guarda municipal, ou a polícia rodoviária estadual ou federal;
Anote todos os dados dos veículos, nome da rua ou rodovia e ponto de referência;
Para sua segurança, registre também fotos da cena do acidente;
Assim que a cena estiver desfeita, leve as informações anotadas para a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência;
Em alguns estados, é possível realizar esse registro pela internet.
Viu como não é nada complicado fazer a sua parte no que diz respeito aos primeiros socorros no trânsito?
Agora, é hora de aprender o que você não deve fazer na tentativa de ajudar.
Quando se trata de primeiros socorros no trânsito, tão grave quanto a omissão é realizar algum procedimento desnecessário que prejudique ainda mais a vítima.
Para evitar esse tipo de situação, vamos listar agora algumas das condutas a evitar em uma cena de acidente.
Ela pode ter quebrado algum membro, estar com uma hemorragia interna ou mesmo um trauma na coluna.
Se tocar na vítima nesse caso, você provavelmente vai agravar o seu estado de saúde.
A única situação aceitável para remover a vítima rapidamente do local é em caso de perigo iminente de incêndio ou explosão.
Em todas as outras, você deve ligar para o serviço de emergência e seguir as orientações da regulação médica.
Pelas mesmas razões que acabamos de apontar, correr com a vítima para o hospital resulta em grandes chances de agravamento de seu quadro de saúde.
Você precisa saber que há técnicas médicas especificamente previstas para esses cenários. É o que se chama de atendimento pré-hospitalar.
Nem mesmo os especialistas removem a vítima antes de estabilizá-la.
Ou seja, eles primeiro garantem o suporte à vida no local, o que pode envolver ressuscitação cardiopulmonar e imobilização de coluna, por exemplo.
A palavra “acidente” é muito subjetiva. Ou seja, aos médicos, ela não diz nada.
Você precisa informar se há vítimas, se elas estão presas nas ferragens, se estão conscientes, sangrando muito, enfim, tudo aquilo que interessa para o diagnóstico médico à distância.
Quer um exemplo de como isso é importante?
Supondo que você ligue para o SAMU, diga que bateu o carro e que um familiar seu se feriu, mas não informa que ele está preso nas ferragens.
Os detalhes que passar são decisivos para o serviço enviar uma ambulância básica ou avançada e também para pedir reforço ou não aos bombeiros.
Caso haja vítima presa nas ferragens, é de competência dos bombeiros o corte no automóvel para a sua retirada segura.
Se você esquecer de dar essa informação, isso só irá atrasar o socorro às vítimas.
Embora já tenhamos falado sobre ele ao apresentar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, vale destacar que essa situação também está prevista em nosso Código Penal, mais precisamente no artigo 135:
“Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.”
Repare que a penalidade prevista no CTB é ainda mais dura do que no próprio Código Penal.
Então, omitir-se é um comportamento inaceitável por parte do condutor, esteja ele diretamente envolvido ou não no acidente.
Se há vítimas, então, a gravidade do caso aumenta e as penas são majoradas.
E se você acha que esse é um tipo de situação incomum, que autoridades deixam passar quando não há o devido esforço de primeiros socorros no trânsito, é bom ficar ligado.
Veja só este caso registrado em Porto Velho (RO). O motorista colidiu contra uma jovem em uma moto e fugiu do local, deixando ela lá, com a perna fraturada.
Já neste outro caso, no município de Itaporã (MS), além de se omitir e fugir, o motorista ainda estava dirigindo alcoolizado.
E em Goiânia (GO), até mesmo um médico acabou indiciado após virar de costas para a vítima dentro da ambulância, em vez de atendê-la.
Como você pode ver, não faltam situações nas quais a omissão de socorro é caracterizada.
Os casos mais famosos são aqueles que envolvem vítimas fatais, mas mesmo em casos de leves escoriações, se você fugir à responsabilidade de realizar primeiros socorros no trânsito, tem grandes chances de se dar mal.
Você aprendeu neste artigo como deve agir em um acidente de trânsito e por que deve conhecer noções de primeiros socorros no trânsito.
Como vimos, não se trata apenas de cumprir a lei, mas de ajudar ao próximo.
A sua ação naquele momento pode ser decisiva para que uma pessoa seja salva.
Antes de fugir impulsivamente da sua responsabilidade, pense bem nisso.
E, é claro, não deixe de considerar a penalidade aplicada nesses casos, que é pesada e afeta tanto o seu bolso como a sua própria liberdade.
Já se acreditar que a autuação se deu de forma injusta, não deixe de procurar seus direitos.
O recurso de multa está garantido em nossa Constituição.
Se precisar da ajuda do time de especialistas do Doutor Multas, não hesite em entrar em contato. Será um prazer atendê-lo.
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