Tudo Sobre Primeiros Socorros no Trânsito: Descubra Como Agir Em Acidentes

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Se você pouco ou nada sabe sobre primeiros socorros no trânsito, está mais do que na hora de ampliar seus conhecimentos.

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E as razões para isso são óbvias.

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A primeira é a exigência legal, é claro.

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Mas há uma ainda mais importante, que diz respeito ao seu papel para salvar vidas.

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É exatamente isso que você precisa entender, admitindo fazer a sua parte para um ato de responsabilidade gigantesca.

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Se você acha que não tem como fazer os primeiros socorros por não ser médico ou outro profissional da área da saúde, é preciso entender o que realmente cabe a você ao se deparar com um acidente.

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É muito mais básico do que imagina, certamente.

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Ao dominar alguns procedimentos de primeiros socorros, você já pode fazer a diferença para salvar uma vítima.

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Ao se deparar diante de uma cena de colisão com feridos, você está em vantagem inclusive sobre a equipe médica.

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Assim, mais do que a qualidade do que faz, você pode ser decisivo pela rapidez com que age - desde que não piore o estado da vítima, é claro.

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E se tem medo justamente de mais atrapalhar do que ajudar, siga a leitura deste artigo.

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Você vai aprender que, com pequenas noções de primeiros socorros no trânsito, já estará preparado para dar esse primeiro esforço de suporte à vida.

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Acompanhe ao longo do texto tudo sobre primeiros socorros e esteja pronto para experimentar a agradável sensação de fazer o bem.

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O Que São Primeiros Socorros no Trânsito?

Primeiros socorros no trânsito são uma sequência de ações com o objetivo de estabilizar a vítima até a chegada do suporte à vida especializado, oferecido por equipes médicas.

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Essa é uma matéria obrigatória na formação de condutores e também na reciclagem de motoristas.

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É esperado que aquele que guia um veículo tenha o mínimo de conhecimento para saber como agir ao se deparar com um acidente com ou sem vítimas.

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Como, em muitos casos, o fator tempo é decisivo para salvar uma vida, nem sempre é possível aguardar pela chegada das equipes de resgate, como o Corpo de Bombeiros e o SAMU, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

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Dessa forma, ou o condutor age rapidamente, ou a vítima pode não sobreviver.

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De fato, a responsabilidade é enorme, o que pode levar muitas pessoas a travar diante da necessidade de agir.

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Mas com um pouco de conhecimento, você descobre que ajudar de fato é muito mais fácil do que imagina.

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Em alguns casos, inclusive, a tal sequência de ações sobre as quais falamos antes se resume a ligar para o serviço de emergência e aguardar, sem nem mesmo tocar na vítima.

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Mais à frente, vamos detalhar o passo a passo para acidentes com vítimas e sem vítimas.

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Agora, vamos entender por quais razões você não pode deixar de conhecer e realizar os primeiros socorros no trânsito.

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Por Que Você Deve Saber Como Fazer Primeiros Socorros no Trânsito

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Como explicamos no início deste artigo, podemos resumir em dois grandes motivos para você aprender mais sobre primeiros socorros no trânsito.

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Eles são de ordem legal e moral.

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Sobre o aspecto moral, já falamos antes, mas não custa repetir.

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É seu dever como cidadão fazer a sua parte para salvar vidas.

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Afinal, se fosse você ou um familiar no lugar da vítima, gostaria de receber essa assistência, certo?

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Então, vamos agora explicar a obrigatoriedade dos primeiros socorros no trânsito pelo aspecto da legislação, vamos entender o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A lei não se omite e aborda o tema em nada menos do que sete de seus artigos.

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Vamos, então, analisar um a um, começando pelo artigo 176:

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“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

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Perceba aí que já de cara você arruma um problemão daqueles se ignorar a sua responsabilidade quanto aos primeiros socorros no trânsito.

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A não ser que você também esteja ferido (no caso, impossibilitado de ajudar), se nada fizer, a multa será pesada.

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Como estamos falando de uma infração gravíssima multiplicada por cinco, seu valor final será de R$ 1.467,35.

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E tem ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Ou seja, ainda que essa ocorrência cause sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e você precise acumular 20 pontos em 12 meses para a suspensão, há casos em que ela ocorre automaticamente.

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São situações consideradas mais graves, como deixar de prestar primeiros socorros no trânsito.

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Veja agora o que diz o artigo 177 do CTB:

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“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa.”

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Ele é mais brando do que o artigo 176.

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Se você leu com atenção, isso ocorre porque ele estabelece penalidade ao condutor não envolvido diretamente no acidente, como previsto no artigo anterior.

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No artigo 177, se encaixa todo aquele condutor que está na cena do acidente e é solicitado por um agente de trânsito ou membro da equipe médica a ajudar.

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Pode ser para a retirada de um veículo da via ou algo que exija mais força do que perícia.

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Se você se negar a ajudar, pagará multa grave, no valor de R$ 195,23 e receberá 5 pontos na carteira.

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Agora, observe o artigo 178 do CTB:

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“Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

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Infração - média;

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Penalidade - multa.”

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A pena, nesse caso, é ainda mais branda.

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O texto deste artigo se destina ao condutor que esteve envolvido em um acidente sem vítimas e não retira o veículo do local, de modo a atrapalhar o trânsito.

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Vale lembrar que, pelos novos valores que entraram em vigor no final do ano passado, a multa média é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

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Há possibilidade, no entanto, de converter multa em advertência, dada a menor gravidade do caso em questão.

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Vamos agora falar de quatro artigos do CTB que tratam dos primeiros socorros como crime de trânsito, a começar pelo artigo 301:

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“Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”

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Veja, mais uma vez, como é importante fazer a sua parte e não se omitir dos primeiros socorros no trânsito.

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Se você se envolver em um acidente com vítimas, ao cumprir com seu papel, evitará a prisão em flagrante e o pagamento de fiança para ser liberado.

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Para entender o tamanho do problema ao não agir dessa forma, observe o artigo 302:

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“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

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Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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§1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

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(...)

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III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;      (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)”

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Para ficar claro: homicídio culposo é aquele no qual você não tem a intenção de matar, mas isso acaba acontecendo por circunstâncias alheias à sua vontade.

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Se um pedestre o surpreender cruzando a rua em local proibido, você o atropelar e ele vir a falecer, pode ser preso por até 4 anos e, se não prestar socorro, por até 5 anos e 4 meses.

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Isso tudo mesmo que não tenha culpa evidente e não o tenha atropelado voluntariamente.

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Mas vale lembrar novamente do artigo 301: se prestar apoio integral no socorro à vítima, você escapa da prisão.

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Agora, vamos conferir o que diz o artigo 304:

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“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

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Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

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Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”

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Agora, estamos falando do condutor que não se envolveu no acidente, mas que está no local e se omite, inclusive deixando de acionar os serviços de emergência.

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E o parágrafo único alerta: não importa se outro ajudou no seu lugar.

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O que diferencia o artigo 304 para o artigo 177 está na necessária ação espontânea do condutor para salvar uma vítima e na gravidade do caso - se a sua omissão causar a morte da vítima, por exemplo.

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Para encerrar, o artigo 305 é bastante parecido, veja só:

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“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

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Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

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A diferença para o artigo 304 está no fato de o condutor simplesmente abandonar a cena do acidente ao se deparar com ela.

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Ou seja, ele presenciou uma colisão com feridos, mas fugiu da sua responsabilidade de ajudar.

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Nesse caso, pode até ser preso por um ano.

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Agora que ficou bem claro que você precisa realizar os primeiros socorros no trânsito, só falta entender quais são as ações esperadas de você.

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É sobre isso que falaremos no próximo tópico.

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Noções de Primeiros Socorros no Trânsito Que Você Precisa Saber

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Em primeiro lugar, entenda que tudo aquilo que tiver que fazer será realizado a partir da orientação à distância da equipe médica.

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Hoje, ao ligar para o Corpo de Bombeiros (no telefone 193) ou para o SAMU (no telefone 192), você será atendido por uma central médica de regulação.

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Mas o que isso significa?

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Que um especialista estará do outro lado da linha para orientá-lo quanto às condutas.

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Ou seja, a você cabe descrever o cenário, as condições das vítimas e atender ao solicitado pelo médico ao telefone enquanto as equipes se deslocam até o local onde está.

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É muito mais simples do que você pode imaginar.

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Então, veja agora o passo a passo para realizar os primeiros socorros no trânsito em situações com e sem vítimas.

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Passo a Passo em Caso de Acidentes Com Vítima

O passo a passo a seguir pode ser realizado tanto se você for o condutor envolvido no acidente quanto se estiver passando no local.

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Só está livre da responsabilidade aquele que não estiver em condições de fazer os primeiros socorros no trânsito, como o próprio ferido.

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  1. Mantenha a calma;
  2. Posicione-se em um local seguro da via;
  3. Sinalize a área, podendo usar o triângulo de emergência para isso, galhos de árvores e o pisca-alerta;
  4. Não movimente nenhum dos veículos envolvidos;
  5. Ligue para 193 ou para 192 e informe o ocorrido;
  6. Siga as orientações da regulação médica;
  7. Não toque na vítima até ser solicitado a fazê-lo;
  8. Se ela estiver consciente, procure tranquilizá-la, informando sobre o acidente e a chegada da equipe médica;
  9. Informe à regulação médica todos os detalhes sobre a vítima, como a sua posição, sangramento e mesmo as reclamações dela quanto a dores;
  10. Se o cinto de segurança estiver dificultando a sua respiração, informe e proceda com a retirada conforme orientação;
  11. Se há vítimas andando pela via, peça que elas se posicionem em local seguro e aguardem;
  12. Se houver mais algum presente na cena, peça ajuda, especialmente para sinalizar o trânsito;
  13. Assim que a equipe médica chegar, ajude conforme solicitado;
  14. Se você esteve envolvido, anote todos os dados dos veículos, nome da rua ou rodovia e ponto de referência;
  15. Assim que a cena de emergência estiver desfeita, leve as informações anotadas para a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência.
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Primeiros Socorros em Acidentes Sem Vítima

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Agora, vamos falar de acidentes nos quais não houve vítimas, apenas danos materiais.

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Será que você também precisa se preocupar com primeiros socorros no trânsito nessas situações?

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Veja o passo a passo:

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  1. Mantenha a calma;

  2. Se posicione em um local seguro da via;

  3. Retire imediatamente o seu veículo da via para não atrapalhar o trânsito;

  4. Se for impossível movimentar o veículo, sinalize a área, podendo usar o triângulo de emergência para isso;

  5. Procure o outro condutor envolvido e busque ser cortês com ele, não importa de quem foi a culpa pelo acidente;

  6. Chame o órgão responsável pelo controle de trânsito na via, que pode ser a guarda municipal, ou a polícia rodoviária estadual ou federal;

  7. Anote todos os dados dos veículos, nome da rua ou rodovia e ponto de referência;

  8. Para sua segurança, registre também fotos da cena do acidente;

  9. Assim que a cena estiver desfeita, leve as informações anotadas para a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência;

  10. Em alguns estados, é possível realizar esse registro pela internet.

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Viu como não é nada complicado fazer a sua parte no que diz respeito aos primeiros socorros no trânsito?

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Agora, é hora de aprender o que você não deve fazer na tentativa de ajudar.

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Primeiros Socorros no Trânsito - O Que Você Não Deve Fazer

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Quando se trata de primeiros socorros no trânsito, tão grave quanto a omissão é realizar algum procedimento desnecessário que prejudique ainda mais a vítima.

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Para evitar esse tipo de situação, vamos listar agora algumas das condutas a evitar em uma cena de acidente.

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Tocar na vítima sem ser solicitado

Ela pode ter quebrado algum membro, estar com uma hemorragia interna ou mesmo um trauma na coluna.

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Se tocar na vítima nesse caso, você provavelmente vai agravar o seu estado de saúde.

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A única situação aceitável para remover a vítima rapidamente do local é em caso de perigo iminente de incêndio ou explosão.

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Em todas as outras, você deve ligar para o serviço de emergência e seguir as orientações da regulação médica.

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Transportar a vítima para o hospital

Pelas mesmas razões que acabamos de apontar, correr com a vítima para o hospital resulta em grandes chances de agravamento de seu quadro de saúde.

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Você precisa saber que há técnicas médicas especificamente previstas para esses cenários. É o que se chama de atendimento pré-hospitalar.

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Nem mesmo os especialistas removem a vítima antes de estabilizá-la.

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Ou seja, eles primeiro garantem o suporte à vida no local, o que pode envolver ressuscitação cardiopulmonar e imobilização de coluna, por exemplo.

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Dar informações erradas à regulação médica

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A palavra “acidente” é muito subjetiva. Ou seja, aos médicos, ela não diz nada.

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Você precisa informar se há vítimas, se elas estão presas nas ferragens, se estão conscientes, sangrando muito, enfim, tudo aquilo que interessa para o diagnóstico médico à distância.

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Quer um exemplo de como isso é importante?

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Supondo que você ligue para o SAMU, diga que bateu o carro e que um familiar seu se feriu, mas não informa que ele está preso nas ferragens.

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Os detalhes que passar são decisivos para o serviço enviar uma ambulância básica ou avançada e também para pedir reforço ou não aos bombeiros.

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Caso haja vítima presa nas ferragens, é de competência dos bombeiros o corte no automóvel para a sua retirada segura.

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Se você esquecer de dar essa informação, isso só irá atrasar o socorro às vítimas.

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Omissão de Socorro no Trânsito

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Embora já tenhamos falado sobre ele ao apresentar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, vale destacar que essa situação também está prevista em nosso Código Penal, mais precisamente no artigo 135:

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“Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

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Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.”

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Repare que a penalidade prevista no CTB é ainda mais dura do que no próprio Código Penal.

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Então, omitir-se é um comportamento inaceitável por parte do condutor, esteja ele diretamente envolvido ou não no acidente.

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Se há vítimas, então, a gravidade do caso aumenta e as penas são majoradas.

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E se você acha que esse é um tipo de situação incomum, que autoridades deixam passar quando não há o devido esforço de primeiros socorros no trânsito, é bom ficar ligado.

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Veja só este caso registrado em Porto Velho (RO). O motorista colidiu contra uma jovem em uma moto e fugiu do local, deixando ela lá, com a perna fraturada.

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Já neste outro caso, no município de Itaporã (MS), além de se omitir e fugir, o motorista ainda estava dirigindo alcoolizado.

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E em Goiânia (GO), até mesmo um médico acabou indiciado após virar de costas para a vítima dentro da ambulância, em vez de atendê-la.

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Como você pode ver, não faltam situações nas quais a omissão de socorro é caracterizada.

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Os casos mais famosos são aqueles que envolvem vítimas fatais, mas mesmo em casos de leves escoriações, se você fugir à responsabilidade de realizar primeiros socorros no trânsito, tem grandes chances de se dar mal.

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Conclusão

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Você aprendeu neste artigo como deve agir em um acidente de trânsito e por que deve conhecer noções de primeiros socorros no trânsito.

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Como vimos, não se trata apenas de cumprir a lei, mas de ajudar ao próximo.

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A sua ação naquele momento pode ser decisiva para que uma pessoa seja salva.

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Antes de fugir impulsivamente da sua responsabilidade, pense bem nisso.

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E, é claro, não deixe de considerar a penalidade aplicada nesses casos, que é pesada e afeta tanto o seu bolso como a sua própria liberdade.

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Já se acreditar que a autuação se deu de forma injusta, não deixe de procurar seus direitos.

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O recurso de multa está garantido em nossa Constituição.

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Se precisar da ajuda do time de especialistas do Doutor Multas, não hesite em entrar em contato. Será um prazer atendê-lo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  3. http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/homem-e-preso-por-omissao-de-socorro-em-acidente-de-transito-em-porto-velho.ghtml
  4. http://www.douradosnews.com.br/noticias/motorista-bebado-e-preso-apos-omissao-de-socorro-em-acidente
  5. http://www.opopular.com.br/editorias/cidade/m%C3%A9dico-%C3%A9-indiciado-por-omiss%C3%A3o-de-socorro-a-motociclista-em-goi%C3%A2nia-veja-v%C3%ADdeo-1.1219832
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