Notificação De Trânsito Não Chegou Em 30 Dias? A equipe da Doutor Multas está muito acostumada a responder esse tipo de pergunta diariamente por meio de nossas redes sociais, e-mails e outros canais de atendimento. É uma dúvida frequente e por essa razão que optamos por fazer esse artigo.
Até o final do post, você saberá o que deve ser feito quando a notificação da multa chegar apenas depois dos 30 dias de prazo.
A intenção é deixar o mais claro possível as possíveis alternativas que o motorista tem para fazer tudo de maneira correta, evitando um prejuízo em certas instâncias.
Na internet é preciso ter algum filtro para saber o que é verdade ou não, sempre busque informação de sites confiáveis e com fontes possíveis de serem checadas, dessa maneira você evitará ser enganado por meias verdades! Afinal, caso o assunto não seja abordado corretamente, o prejudicado será o leitor.
Acompanhe esse post até o final para saber mais sobre a notificação após 30 dias!
Nesse aspecto a lei é bem clara! O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro aborda perfeitamente como todo o procedimento da notificação deve acontecer. Existe um prazo para a notificação ser expedida, e ele é obrigatório. Acompanhe aqui então o que é dito no CTB:
“Art. 281. A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.”
Talvez os leitores mais atentos já tenham notado o ponto onde muitas pessoas se confundem a respeito da notificação. O motorista não precisa receber a notificação da multa dentro do período de 30 dias, porém, essa notificação precisa ser expedida dentro do prazo de 30 dias! Existe uma Resolução do CONTRAN n. 619 que fala exatamente sobre esse assunto, confira aqui:
“Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.”
Quando o órgão responsável por expedir a notificação utiliza uma instituição como os correios, ela passa a ser a responsável por fazer a entrega da mesma. Sendo assim a que receberá reclamações caso a notificação não chegue dentro do prazo necessário.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) é uma das poucas organizações que se dá ao trabalho de adicionar a data de expedição e data da postagem na notificação entregue ao motorista que infringir o CTB.
Um motorista experiente precisa saber diferenciar uma notificação de aplicação de penalidade e uma notificação da autuação. Esses 30 dias que tornam a multa inválida se aplicam apenas para a notificação da autuação.
Se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, o que acontece? Tendo em vista que você observou todas as datas corretamente, com esse erro sendo confirmado, é muito provável que a multa possa ser anulada com um recurso!
Considere o exemplo anterior: caso a data de postagem acabe excedendo os 30 dias até a entrega da notificação, o artigo 281 do CTB estará sendo infringido, e isso dará respaldo para o motorista recorrer. O mais provável é que a multa seja anulada por conta desse erro.
Sempre que uma notificação de multa chegar em sua casa, verifique todos os detalhes, principalmente a data de postagem! Dessa maneira, você evita pagar mais do que o necessário e exerce o seu direito.
Uma coisa importante é saber que nem sempre a data de postagem está em conjunto com a notificação, e será necessário procurar através do número de rastreamento dos correios em seu site.
Ao receber uma infração de trânsito em seu endereço, a primeira coisa que vem à mente de todo condutor é a seguinte pergunta: quanto terei que pagar?
Em tempos de crise financeira, um gasto totalmente imprevisto como uma multa de trânsito é sempre um grande problema, não é verdade?
Pois bem, os valores das infrações de trânsito estão determinados no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 258 do CTB que determina os valores das multas de trânsito mostra o seguinte:
Com certeza os valores não são nada agradáveis de se lidar quando a multa chega até você.
Mas, além disso, o condutor precisa se preocupar com os pontos que serão adicionados em sua CNH com o cometimento de uma dessas infrações também.
A classificação dos pontos de acordo com a gravidade da multa cometida está descrita no art. 259 do Código de Trânsito.
Os pontos na carteira permanecem no prontuário do condutor pelo período de 12 meses. Porém, há um limite estabelecido pelo CTB também.
Isso significa que, caso o condutor alcance esse limite estabelecido dentro de um ano, ele terá o seu direito de dirigir suspenso.
Entenda o limite do estabelecido pelo art. 261 do CTB:
A suspensão do direito de dirigir também pode ocorrer pelo cometimento de uma infração apenas, são as chamadas infrações autossuspensivas.
Essa determinação específica consta em apenas algumas multas do CTB, como a do art. 165, que determina essa punição para o motorista que for pego dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias.
Acredito que você conseguiu observar agora que de todas as maneiras os pontos na carteira derivados do cometimento de infrações de trânsito podem acarretar na perda do seu direito de dirigir.
Isso, na prática, é um problema ainda maior para o motorista!
Em primeiro lugar, é fundamental que fique bem claro que o recurso de multa é completamente legal.
Mais do que isso, ele é um direito garantido a todo cidadão pela Constituição Federal.
Isso quer dizer que ao ser multado você tem todo o direito de se defender de qualquer autuação.
A defesa de multa de trânsito é constituída em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
Com o retorno dos prazos, ficou estabelecido que os condutores terão os prazos para a apresentação de sua defesa e recursos de acordo com o que determina o CTB a partir da data de recebimento da infração.
Na etapa da Defesa Prévia, é possível realizar a sua defesa apontando possíveis equívocos em seu auto de infração.
Você lembra do art. 280 do Código de Trânsito que citei na última seção do artigo? Aqui é fundamental que as informações sobre a infração constem corretamente no auto.
Caso contrário, as chances de anulação da autuação e arquivamento do processo são muito grandes.
Porém, se mesmo assim a defesa for negada, o condutor terá que encaminhar outra defesa.
O recurso à 1ª instância é uma etapa onde o condutor tem mais espaço para argumentar e apresentar os seus pontos perante à infração.
É fundamental que se diga que os argumentos apresentados precisam estar embasados nas leis de trânsito.
Ainda que o condutor não consiga o deferimento na 1ª etapa, é muito importante que ele não desanime, pois a 2ª instância do processo é uma etapa onde muitos condutores conseguem o seu deferimento.
Nesta etapa, o recurso é julgado por outra comissão, o que aumenta, também, as chances do motorista.
Mas você pode estar se perguntando se o recurso de multa realmente funciona? Existem pessoas que conseguiram reunir argumentos e constatações que impedissem que as consequências da infração fossem aplicadas?
A resposta é bastante direta: sim!
O fato é que muitas pessoas não acreditam no recurso por achar que é impossível vencer algumas das etapas.
Mesmo tendo levado uma multa injusta, os condutores alegam que o recurso não irá funcionar em seu caso e acabam pagando a multa e lidando com os pontos na carteira.
Nós já ajudamos mais de 60.000 motoristas a ganhar seus recursos, veja aqui alguns depoimentos.
Não dê bobeira de deixar o endereço referente ao veículo desatualizado no Detran! Entenda que se a notificação não chegar em sua residência, isso pode ser ruim para o argumento de defesa.
Uma notificação de multa chegar atrasada pode ser de grande ajuda no momento de seguir com o recurso, porém, uma multa que não chegou nunca, geralmente indica que o endereço está errado no Detran.
Mesmo que a notificação da multa não chegue até o motorista, ela será considerada como aplicada corretamente, pois o endereço estar errado no Detran, é de responsabilidade do dono do veículo fazer as alterações.
Logo abaixo pegamos um trecho do art. 282 do CTB que fala especificamente sobre esse tipo de situação:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.”
Curtiu essas dicas? Acredito que elas tenham ajudado a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns a respeito desse prazo de 30 dias.
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