A multa de radar pode ter seu valor majorado conforme o percentual de velocidade acima do limite. Até 20% acima do limite custa R$ 130,16, sendo infração média, com 4 pontos na CNH. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23, sendo uma infração grave, com 5 pontos na CNH. Mais do que 50% acima custará R$ 880,41 não tendo pontos na CNH, pois é autossuspensiva. A velocidade máxima permitida em vias públicas é estabelecida por lei, e a sua observância é fundamental para a segurança no trânsito. Quando um motorista excede o limite de velocidade permitido, ele comete uma infração de trânsito e está sujeito à aplicação de uma multa.
No Brasil, o valor da multa por excesso de velocidade varia de acordo com o percentual de velocidade excedido em relação ao limite permitido. São três valores diferentes, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro:
Além disso, a infração de excesso de velocidade também implica na perda de pontos na carteira de habilitação do condutor. Para velocidades até 20% acima do limite permitido, a infração é considerada leve e resulta na perda de 3 pontos na carteira.
Para velocidades entre 20% e 50% acima do limite permitido, a infração é considerada média e resulta na perda de 4 pontos. Já para velocidades acima de 50% do limite permitido, a infração é considerada gravíssima e resulta na suspensão da CNH.
Vale destacar que a multa por excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, e que o seu cometimento é um risco para a segurança no trânsito, podendo causar acidentes graves e até mesmo fatais. Portanto, é fundamental que os condutores respeitem os limites de velocidade estabelecidos e adotem uma direção segura e responsável.
A multa de excesso de velocidade é a infração de trânsito mais aplicada no Brasil desde 2010.
Para falarmos sobre os tipos de multa por excesso de velocidade, não dá para fugir da consulta à legislação.
E como você já sabe, precisamos recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
São três os tipos de infração por essa razão, conforme o artigo 218.
Confira:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Resumindo:
O primeiro tipo de multa se caracteriza quando você trafega com seu veículo em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via.
Por exemplo, em uma via de 80km/h, você é flagrado até 96km/h.
O segundo ocorre quando você trafega com seu veículo com velocidade de 20% a 50% superior à máxima permitida na via.
Ou seja, em uma via de 80km/h, você é flagrado até 120km/h.
Já o terceiro, último e também mais grave, é quando você trafega com o seu veículo com velocidade acima de 50% superior à máxima permitida na via.
Para que esse tipo de multa seja caracterizado, você deve ser flagrado acima de 120km/h em uma via limitada a 80km/h, por exemplo.
Mas não acabou ainda.
Existe mais uma multa relacionada à velocidade.
Só que ela diz respeito a dirigir abaixo da velocidade mínima.
Sim: transitar muito devagar também dá multa.
Veja o que o CTB diz sobre isso no artigo 219:
“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Como você pode perceber, a velocidade mínima para uma via é metade da velocidade máxima.
É difícil um veículo ser autuado por rodar devagar demais, mas isso também pode acontecer.
E não é difícil de entender.
Assim como ir rápido demais gera risco para as pessoas envolvidas no trânsito, ir muito devagar pode atrapalhar a fluidez do tráfego e causar acidentes.
Vale ressaltar que, em caso de engarrafamento, trânsito lento, acidente, obras, dentre outros, não há a aplicação dessa multa, pois entende-se que não há como os veículos irem mais rápido.
Veja o que o artigo 258 fala sobre o valor da multa de radar:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
(…)
§2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Esses são os valores vigentes e que continuarão valendo em 2024.
Agora você sabe qual deles se aplica para cada uma das infrações por excesso de velocidade?
O valor de R$ 88,38 não é aplicado a nenhuma multa de radar, pois não há infrações de natureza leve flagradas pelo aparelho.
De natureza média, existem duas, tanto a de velocidade mínima quanto o primeiro caso de infração por excesso de velocidade, que é quando você ultrapassa o máximo em até 20%.
Para essas duas situações, o valor da multa de radar é de R$ 130,16.
De natureza grave, existe uma infração dentro das multas de radar, que é o flagrante de 20% a 50% acima da velocidade permitida.
Nesse caso, o valor da multa de radar é de R$ 195,23.
Por fim, de natureza gravíssima, existe uma infração dentro das multas de radar, que é o último caso, acima de 50% a mais que o máximo permitido.
Mas atenção!
Para essa situação específica, o valor da multa de radar não é os R$ 293,47 previstos no inciso I do artigo 258.
É preciso considerar a existência de um fator multiplicador, previsto no parágrafo segundo.
Mas o que significa isso?
Que o valor da multa de radar nesta infração multiplica os R$ 293,47 da multa gravíssima vezes pelo fator multiplicador previsto, que nesse caso é 3.
Ou seja, o valor da multa de radar para quem dirigir acima de 50% acima da máxima é de R$ 880,41.
Como você pode perceber, a maioria dos valores são mais ou menos iguais, com exceção do último, por dirigir acima de 50% além da máxima.
Esse valor da multa de radar é bem salgado para o bolso da maioria dos brasileiros.
Além disso, nesse caso, a penalidade é um pouco pior.
Não bastasse a multa e os pontos na habilitação, o motorista ainda tem sua CNH suspensa e seu carro apreendido.
Ou seja, por mais que você não tenha somado 20 pontos ao longo de 12 meses, sua CNH é suspensa mesmo assim.
Além disso, você vai precisar gastar com guincho e depósito, pois seu veículo será apreendido.
A multa de radar é aplicada quando o sistema de fiscalização eletrônica, que inclui os radares fixos ou móveis, fotografa ou filma um veículo em excesso de velocidade. O radar é capaz de medir a velocidade do veículo em movimento, e quando detecta que ele está acima do limite máximo permitido na via, o sistema aciona a câmera fotográfica ou de vídeo para registrar a placa do veículo, a velocidade em que ele trafegava e outras informações relevantes.
Essas informações são enviadas para o órgão de trânsito responsável pela fiscalização, que realiza a identificação do proprietário do veículo a partir da placa registrada e emite a multa por infração de trânsito. A multa de radar é caracterizada como uma infração de trânsito por excesso de velocidade, e o valor da multa pode variar de acordo com o percentual de velocidade excedido em relação ao limite permitido, como explicado na pergunta anterior.
Vale destacar que, para evitar a aplicação da multa de radar, é fundamental que os condutores respeitem os limites de velocidade estabelecidos nas vias públicas e dirijam de forma segura e responsável. Além disso, é importante ficar atento à sinalização de trânsito, que pode indicar variações nos limites de velocidade em diferentes trechos da via.
Não, a multa de radar não cai na hora em que o veículo é registrado pelo radar. O processo de notificação de uma infração de trânsito começa com a inserção da multa no sistema do Detran, o que pode levar até 30 dias para ocorrer, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Após o registro da infração no sistema, o proprietário do veículo é notificado através de uma correspondência enviada pelos correios ou através de um aviso eletrônico no site do Detran. A partir daí, ele terá um prazo para recorrer da multa caso considere que ela foi aplicada indevidamente.
É importante lembrar que, mesmo que a notificação demore a chegar, o proprietário do veículo é responsável pelas infrações cometidas enquanto estiver dirigindo o carro. Por isso, é recomendado que sejam observados sempre os limites de velocidade e outras regras de trânsito para evitar infrações e possíveis multas.
O CTB prevê uma quantidade diferente de pontos conforme a gravidade da infração.
Veja o que a lei diz sobre isso em seu artigo 259:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
(…)
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”
Na prática, isso significa que cada multa por radar dá quantos pontos?
As duas infrações de natureza média (dirigir abaixo do mínimo permitido e até 20% acima do máximo permitido) geram quatro pontos.
Dirigir de 20% a 50% acima do máximo permitido é uma infração grave, por isso, gera cinco pontos na CNH.
Já dirigir acima de 50% além do máximo permitido é gravíssima, por isso, gera sete pontos na CNH.
E como fica o fator multiplicador em relação à pontuação dessa última infração?
O fator multiplicador só é utilizado para o valor da multa de radar gravíssima, e não para a pontuação dela.
Por isso, não há alteração na quantidade de pontos.
Para facilitar sua vida, veja a tabela a seguir com os valores e pontuações.
Artigo | Infração | Valor | Pontuação | Suspende a CNH |
218, I | Exceder o máximo permitido em até 20% | R$ 130,16 | 4 | |
218, II | Exceder o máximo permitido de 20% a 50% | R$ 195,23 | 5 | |
218, III | Exceder o máximo permitido em mais de 50% | R$ 880,41 | Suspensão automática | Sim |
219 | Trafegar a menos de 50% da velocidade máxima | R$ 130,16 | 4 |
A multa por radar ocorre quando você passa por um controlador eletrônico acima da velocidade permitida para a via.
Contudo, vale salientar que a velocidade considerada não é a velocidade real.
Existe uma chamada margem de tolerância.
Essa é uma previsão legal para evitar que multas sejam aplicadas de forma injusta em razão de um problema de calibragem no aparelho medidor.
É uma margem de erro, portanto.
A margem é de 7 km/h até 107 km/h. Após essa velocidade, ela é em média de 7%.
Essa informação é importante tanto para compreender o valor da multa de radar como os diferentes tipos de infração por excesso de velocidade que existem.
Os radares de trânsito são dispositivos eletrônicos que usam ondas de rádio para medir a velocidade de um veículo em movimento. Eles funcionam em princípio de Doppler, que mede a mudança na frequência das ondas de rádio que são refletidas pelo veículo em movimento.
Quando um veículo se aproxima do radar, as ondas de rádio emitidas pelo radar refletem no veículo e retornam ao radar. O radar mede a frequência das ondas de rádio refletidas e, em seguida, compara essa frequência com a frequência das ondas de rádio emitidas pelo radar. A diferença na frequência é usada para calcular a velocidade do veículo em relação ao radar.
Existem dois tipos principais de radares de trânsito: radares fixos e radares móveis. Os radares fixos são instalados em um local específico e são projetados para medir a velocidade dos veículos à medida que eles passam por um ponto específico. Já os radares móveis são portáteis e podem ser usados por um policial para medir a velocidade dos veículos enquanto eles estão em movimento.
Os radares de trânsito são usados para aplicar multas por excesso de velocidade, a fim de aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes causados por velocidades excessivas. É importante ressaltar que esses dispositivos devem ser utilizados dentro da legalidade e respeitando as normas de segurança e privacidade.
Ou seja, só acontece quando você descumpre a lei ao ser flagrado um pouco, ou muito, mais rápido do que o limite estabelecido para determinado trecho.
No Brasil, a fiscalização do bom funcionamento dos radares de trânsito é realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é responsável pela verificação e aferição dos equipamentos de medição de velocidade utilizados pelos órgãos de trânsito.
Além disso, os órgãos de trânsito também devem realizar a manutenção periódica dos equipamentos, bem como o treinamento dos agentes responsáveis pela operação dos radares. Os resultados das verificações e aferições realizadas pelo INMETRO devem ser divulgados ao público, garantindo a transparência do processo.
Cabe ressaltar que os órgãos de trânsito também podem realizar fiscalizações internas para garantir o bom funcionamento dos radares e a correta aplicação das multas de trânsito.
O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) introduziu uma nova funcionalidade que permite que os cidadãos acessem informações sobre medidores de velocidade (radares) instalados nas vias públicas em todo o país. Isso inclui detalhes como histórico de verificação e situação dos certificados emitidos pelo Inmetro. Os certificados emitidos a partir de abril de 2022 possuem um QR-Code e um código de validação para autenticação.
A plataforma não se limita apenas aos medidores de velocidade, mas também inclui outros instrumentos submetidos ao controle metrológico legal do Inmetro, como bafômetros e em breve, certificados de veículos-tanque rodoviários. Para o público em geral, o PSIE oferece a possibilidade de consultar o histórico de vários instrumentos, incluindo informações sobre verificações e reparos.
Além disso, o portal é utilizado pelas empresas autorizadas pelo Inmetro para declarar a conformidade de seus produtos em um ambiente restrito, e as empresas que realizam reparos e manutenção em instrumentos de medição também prestam contas por meio do PSIE.
Possibilidades de Defesa Contra Multa de Radar
Não importa em qual situação você tenha sido multado.
Sejam inocentes ou culpados, todos condutores têm direito a ampla defesa.
Então, não pague o valor da multa de radar até ter o seu caso devidamente analisado pelas autoridades.
E quais são as possibilidades de defesa?
Basicamente, são três:
Defesa prévia;
Recurso em primeira instância;
Recurso em segunda instância.
Na primeira defesa, caso você não tenha cometido a infração, deve indicar o real condutor.
Para isso, você vai preencher um formulário que vem junto com a notificação de autuação e informar os dados de ambos.
Após, os dois assinam e você envia esse formulário, junto com a cópia da sua identidade e da CNH do condutor, para o endereço que consta na notificação.
Caso seja você mesmo que cometeu a infração nessa primeira etapa, você vai verificar erros formais na autuação.
Mas como fazer isso?
É uma caça a erros que podem beneficiar você.
Conforme o CTB, o auto de infração precisa ter os seguintes itens:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Caso alguns desses itens esteja faltando, ou esteja errado, você pode cancelar a multa.
Exemplo: o radar tirou a foto da placa de um veículo que estava acima da máxima permitida, contudo, ela não ficou bem nítida, e você acabou recebendo a multa por engano.
Nesse caso, você terá que contestar e mostrar que o modelo de seu carro é outro.
Isso acaba sendo bem prático e rápido.
Outros erros possíveis podem se dar em relação à cor do automóvel.
Por exemplo, constar que seu carro é vermelho, quando, na verdade, é preto.
São erros administrativos, bobos até, mas que invalidam a infração.
Além disso, caso você tenha sido multado por andar abaixo da mínima permitida ou acima da máxima de 20% a 50% possui uma hipótese extra de defesa.
Como ambas são infrações de natureza média, o CTB prevê que elas podem ser transformadas em advertência.
A lei defende o caráter educativo da punição para infrações de menor gravidade.
Ou seja, você ainda terá essa opção de recurso além de todas as outras.
Importante: isso só é válido para a primeira vez que você cometer a infração em um período de 12 meses.
Caso você seja reincidente dentro desse prazo, não terá como usar esse tipo de recurso novamente.
Não tendo sorte na defesa prévia, você deve apresentar um recurso em primeira instância.
Essa já é uma etapa de defesa que precisa de argumentos técnicos, bem embasados dentro da lei e com o máximo de provas possível.
Você vai enviá-la para a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).
Caso seu pedido seja negado novamente, você entrará com a última defesa, o recurso em segunda instância.
Novamente, será uma defesa bem escrita, com argumentos técnicos e provas.
Você vai encaminhar ela para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Lembre de nunca fazer argumentos subjetivos, como por exemplo “tive que levar uma pessoa no hospital, por isso estava andando rápido”.
Esse tipo de desculpa não cola.
Sempre vale a pena entrar com recurso.
Você só terá como anular uma multa e não receber a pontuação dela ou ter que pagar o valor relativo a ela se entrar com recurso e vencer.
Além disso, é seu direito recorrer.
Veja o que o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, fala sobre isso:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Ou seja, esse é um direito seu e deve ser usado.
Mas por que recorrer em tantas instâncias?
São comissões julgadoras diferentes que fazem a avaliação em cada fase.
Enquanto em uma instância a comissão acha você culpado, em outra, seu recurso pode ser analisado e eles o considerarem inocente.
Como estamos lidando com pessoas e pessoas possuem julgamentos diferentes, você pode utilizar isso a seu favor.
Por isso, use sempre o seu máximo direito a defesa e entre com recurso em todas as instâncias.
Isso aumenta as chances de ter uma multa anulada.
Além disso, recorrendo, você terá mais tempo para juntar o dinheiro para pagar a infração, caso tenha seus recursos negados.
Só será preciso se preocupar com o valor da multa de radar na última instância.
E se estiver perto do limite de 20, 30 ou 40 pontos, a pontuação recebida por essa infração só será computada ao final do processo.
Ou seja, isso atrasa ou até impede a aplicação da suspensão da CNH.
Um truque muito importante para ter seu recurso aceito é fazer uma defesa bem embasada, dentro da lei e com o máximo de provas possíveis.
Você deve estar atento para a data em que foi aferido o radar que lhe multou.
Pela lei, ele tem que ser aferido a cada 12 meses pelo Inmetro.
Caso faça mais tempo, sua multa não terá validade e você pode pedir a anulação dela alegando isso.
Mas o melhor truque de todos para ter a sua defesa aceita é contar com o auxílio especializado de quem tem na anulação de multas uma rotina.
Então, se precisar de ajuda para recorrer, fale com nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Neste artigo, você aprendeu o valor da multa de radar e quantos pontos ela gera.
Percentual de Velocidade Acima do Limite | Valor da Multa (R$) | Classificação da Infração | Pontos na CNH |
---|---|---|---|
Até 20% acima do limite | 130,16 | Média | 4 |
De 20% até 50% acima do limite | 195,23 | Grave | 5 |
Mais do que 50% acima do limite | 880,41 | Gravíssima | Autossuspensiva (sem pontos) |
Viu, inclusive, uma tabela bastante prática com cada valor e pontuação.
Você também conferiu quais são os tipos diferentes de multas por excesso de velocidade e até por transitar abaixo do mínimo permitido.
Agora, conhece as penalidades e as dicas para recorrer dessas multas.
Além disso, ensinamos ótimos truques para você ter a sua defesa aceita.
Mesmo sabendo como anular a multa e não receber a pontuação, é importante você ter consciência e não dirigir acima do limite de velocidade.
Esses limites são estabelecidos por equipes técnicas que avaliam qual a velocidade segura para se transitar em cada via.
Além disso, em caso de acidente, quanto maior a velocidade, mais difícil é de você conseguir frear e maior é o dano causado.
Por isso, cuide de você, da sua família e das pessoas ao seu redor.
Pense duas vezes antes de sair dirigindo com uma velocidade incompatível com a via.
Adote a direção defensiva.
Referências:
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