Embora não seja um órgão fiscalizador de trânsito, a Polícia Militar pode multar condutores em algumas ocasiões. No entanto, muitas pessoas não sabem que nem todos os militares têm competência para lavrar um auto de infração.
O motivo é simples: de acordo com o art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Polícias Militares só podem executar a fiscalização de trânsito quando houver convênio firmado para realizar tais atividades.
Quer saber um pouco mais sobre a relação entre a PM e as multas de trânsito? Neste artigo, nós tiramos as principais dúvidas sobre esse assunto. Confira!
Duas perguntas bem recorrentes entre os motoristas brasileiros são: “Quem pode aplicar multas de trânsito” e “Quais órgãos podem autuar os motoristas”?
Esses questionamentos surgem porque existem vários órgãos de trânsito que podem fazer autuações, e isso acaba confundindo alguns condutores.
Para responder, nós precisamos esclarecer que as vias ficam sob três responsabilidades diferentes: municipais, estaduais e federais. E é com base nessa informação que é possível descobrir quais são os órgãos que atuam naquela área.
De acordo com as informações apuradas pelo Doutor Multas, a divisão é feita da seguinte forma:
Sabendo disso, fica muito mais simples descobrir os órgãos que têm permissão para atuar na via em que o condutor está circulando, sem ser pego de surpresa.
Sim, a Polícia Militar pode multar ou registrar uma infração, mas não em todos os casos. Para atuar como fiscalizadora de trânsito, a PM precisa estar conveniada com algum órgão de trânsito. No entanto, sem esse convênio, a multa aplicada pode ser considerada nula.
O artigo do Código de Trânsito que ampara essa informação é o de número 23. Ele diz que as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal devem executar a fiscalização de trânsito quando houver e conforme convênio firmado com outro órgão ou entidade que também faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Ou seja, mesmo que policiais militares flagrem uma infração, como a CNH vencida, por exemplo, eles não podem autuar se não forem conveniados.
Porém, existem exceções! O CTB fala sobre o “policiamento ostensivo de trânsito”. Nele, a Polícia Militar pode agir para prevenir e reprimir atos que envolvem a segurança pública e a garantia de obediência às normas de segurança de trânsito, mesmo sem ter um convênio. O objetivo é evitar acidentes e garantir a livre circulação.
Em outras palavras, se um condutor estiver fazendo algo que possa prejudicar a segurança dele ou de outras pessoas, qualquer agente da Polícia Militar pode agir para evitar que um crime aconteça ou continue acontecendo, de acordo com o professor Ronaldo Cardoso, especialista em Legislação de Trânsito.
Da mesma forma que a Polícia Militar só pode multar em algumas situações, ela também só pode lavrar auto de infração em alguns locais.
Como bem sabemos, ela é vinculada aos estados e não à federação. Dito isso, podemos adiantar que a PM não pode multar em rodovias e estradas federais, já que elas ultrapassam os estados. Ou seja, são de competência da PRF, DNIT e ANTT.
Já nos casos das vias e estradas estaduais e municipais, a resposta é: depende.
Como nós explicamos, a Polícia Militar só pode multar se for conveniada com algum órgão de trânsito. Logo, se o convênio foi feito com alguma prefeitura, ele tem competência de atuar no município. Da mesma forma acontece nas rodovias estaduais.
Muitas pessoas não sabem, mas é possível recorrer uma multa da Polícia Militar. Isso porque, em algumas situações, o órgão não tem competência para autuar. Dessa forma, as chances de anular a multa são bem grandes.
Em resumo, o condutor terá três chances de se defender. E, como a defesa é dividida em fases, caso um órgão não anule a penalidade, é possível recorrer a outro. Funciona da seguinte forma:
Veja também:
https://doutormultas.com.br/prf-pode-multar-dentro-da-cidade/
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