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Será que transportar passageiro sem capacete na moto gera multa?
O que será que a lei diz sobre isso? E se dá multa, qual será que é o valor estipulado?
Todos sabem que o capacete é um item de segurança vital para o condutor da moto.
Então, por que seria diferente para o passageiro, não é mesmo?
Neste artigo, você vai ficar sabendo tudo o que a legislação fala sobre o tema.
Saberá quais são as consequências de conduzir moto com o passageiro sem capacete. Por exemplo, será que a multa por falta de capacete perde a habilitação?
Você também vai aprender como entrar com recurso de multas pelo não uso do capacete em motocicletas.
Daremos dicas de especialistas para a defesa perfeita e mostraremos outras infrações que são extremamente comuns em motos.
Essas informações são fundamentais para você exercer o seu direito de defesa.
Ainda que transportar passageiro sem capacete seja uma conduta nada recomendável, todo cidadão deve ter a chance apresentar seus argumentos.
Então, siga a leitura e domine o assunto.
O que você acha?
Se respondeu que sim, acertou.
Conduzir moto com passageiro sem capacete é proibido por lei.
Afinal, imagine o perigo de uma pessoa andando de moto em alta velocidade com um passageiro sem capacete.
Qualquer queda seria fatal, não é mesmo?
Por isso, o uso do capacete é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
E dentro da cidade, em baixa velocidade, também dá multa levar passageiro sem capacete?
Sim, essa também é uma conduta proibida pela lei, que não estabelece condições abonatórias para a ausência do acessório.
Por mais que você esteja em baixa velocidade, uma queda com a cabeça no chão pode ser fatal ou deixar sequelas para o resto da vida.
Além disso, você estar dirigindo em baixa velocidade não significa que todos os demais motoristas vão estar fazendo exatamente a mesma coisa, não é verdade?
Nada impede que um motorista alcoolizado acabe colidindo contra a sua moto.
Então, lembre que o condutor é responsável pelas vidas que ele transporta.
Imagine que o passageiro seja seu filho. Você arriscaria a vida dele por tão pouco?
Por isso, pela legislação brasileira, é obrigatório o uso de capacete em qualquer tipo de via e em qualquer velocidade.
Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação”
Ou seja, o condutor que for pego sem capacete ou conduzindo moto com passageiro sem capacete estará cometendo uma infração gravíssima.
Assim, terá sete pontos adicionados à carteira de habilitação, terá que pagar multa e terá o direito de dirigir suspenso.
Mas qual o valor da multa? Descubra no próximo tópico!
Como a infração é gravíssima, o valor da multa por conduzir moto com passageiro sem capacete é de R$ 293,47.
Vale ressaltar que diversas multas gravíssimas possuem o fator multiplicador, o que faz o valor aumentar ainda mais.
Não é o caso dessa. Por isso, o valor se mantém inalterado.
Dada a gravidade da situação é de se estranhar que a legislação ainda não tenha sofrido uma alteração, acrescentando um fator multiplicador a essa infração.
Um dos motivos para isso talvez seja a quantidade de pessoas que se está colocando em risco.
Por exemplo, dirigir embriagado coloca diversas pessoas em risco.
Dirigir sem capacete coloca apenas a sua vida em risco, ou se for o seu passageiro que estiver sem, apenas a vida dele.
Mas mesmo assim, é uma vida que está em jogo.
Ou seja, é bem possível que em um futuro nem tão distante a legislação ganhe uma nova redação e essa infração receba um fator multiplicador.
Sim!
Algumas infrações gravíssimas, conforme a situação, preveem que o condutor tenha sua CNH suspensa mesmo sem ter somado os 20 pontos ao longo de 12 meses.
Então, mesmo que você nunca tenha recebido nenhuma multa na vida, se for pego transportando passageiro sem capacete, terá seu direito de dirigir suspenso.
Como falamos antes, esse tipo de medida é aplicado quando o risco à vida é muito grande.
É uma forma que a legislação possui para educar o condutor, a fim de que ele não venha a repetir esse tipo de erro.
Obviamente se o comportamento continuar, as penalidades vão aumentando e ficando cada vez maiores.
Até o caso de um motorista ser pego dirigindo com a CNH cassada, que, além da multa, pode dar cadeia.
Como a carteira é suspensa na hora, com certeza essa é a maior penalidade que essa infração gera na CNH.
Afinal, você terá que ficar vários meses sem dirigir e terá que fazer um curso de reciclagem para retomar sua habilitação.
Além disso, se você for pego dirigindo com a CNH suspensa terá ela cassada.
Ou seja, o tempo que ficará sem dirigir irá subir para 2 anos e terá que fazer toda a carteira de motorista novamente do zero.
Péssimo, não?
Como sua CNH foi suspensa você terá que entregá-la no Detran ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores) e só poderá retirá-la novamente ao fim do período da suspensão e após ter feito o curso de reciclagem.
E como funciona esse curso?
Nele, você fará aulas teóricas, em um total de 30 horas/aula (não é necessário fazer aulas práticas) e, após, responderá uma prova de múltipla escolha de questões objetivas.
Se acertar 70% ou mais será considerado aprovado.
Quais conteúdos são abordados no curso de reciclagem?
Das 30 horas/aula do curso 12 horas são sobre legislação de trânsito, 8 sobre direção defensiva, 4 sobre noções de primeiros socorros e 6 sobre relacionamento interpessoal.
Mas para que aprender sobre relacionamento?
Acredite se quiser, muitos acidentes e mortes são gerados por brigas entre motoristas no trânsito.
Devido a isso, o número de horas usadas para ensinar o motorista a como se comportar no trânsito é maior do que o número destinado para as aulas de primeiros socorros.
Ou seja, há o entendimento que a abordagem comportamental e humana no trânsito irá salvar mais vidas do que uma ressuscitação cardiopulmonar, por exemplo.
Todas as infrações permitem que você entre com recurso, não importa a sua gravidade.
Inclusive é possível apresentar a sua defesa contra CNH suspensa e contra CNH cassada.
Esse é um direito que a legislação lhe garante.
Mas como você faz para entrar com recurso contra multa por motorista e/ou passageiro sem capacete?
É bem simples. Vamos ver?
Você tem direito a defesa em três instâncias:
Defesa prévia;
Primeira instância;
Segunda instância.
Na defesa prévia, você irá verificar se o auto de infração possui todas as informações necessárias e se todas elas estão corretas.
Por exemplo: se a cor da sua moto estiver errada no auto de infração. ela é cancelada e você não precisará pagar a multa.
Mas como saber quais as informações que precisam constar nesse documento?
Também é muito simples.
Conforme o artigo 280 do CTB:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, se qualquer um desses dados não constar na notificação, a multa deverá ser cancelada. Mas o cancelamento não é automático.
Então, você precisa apresentar sua defesa dentro do prazo, que também é informado na notificação.
Agora, vamos a um exemplo que ajude a entender como sair vitorioso da defesa prévia.
Digamos que não conste no documento a data do ocorrido, certo? Nesse caso, a multa não tem validade.
Outra questão que você deve observar é quem aplicou a multa e em que tipo de via estava.
Por exemplo, digamos que uma rodovia federal corte a sua cidade, e você estava nela sem capacete. Um guarda municipal viu e lhe autuou.
Contudo, a jurisdição do guarda é municipal e você estava em uma via federal, logo, ele não pode multar naquela via.
Portanto, sua multa não é válida e deve ser cancelada.
Caso seu pedido na defesa prévia seja negado, você deve entrar com recurso na primeira instância, junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
E caso o pedido seja negado novamente, deve entrar em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Lembrando que nessas duas etapas você terá que mostrar sua inocência com provas consistentes e argumentos técnicos.
Mas vale a pena insistir no recurso se ele for indeferido?
Vale, sim.
Em cada instância, seus argumentos são avaliados por pessoas diferentes, muitas vezes, com visões diferentes.
Além disso, conforme o processo de defesa prossegue, você adia o recebimento dos pontos na carteira.
Isso pode ser especialmente importante se estiver próximo de ter a CNH suspensa por excesso de pontos.
Você pode ingressar com sua defesa sozinho.
Para tanto, uma das principais dicas é: não use argumentos subjetivos.
Muitas vezes, vemos casos em que a pessoa ganharia com certa facilidade, mas acaba perdendo simplesmente porque usou argumentos subjetivos ou porque fez uma defesa mal escrita, fora dos preceitos legais.
Sua defesa precisa ser técnica, bem embasada dentro da lei.
Será necessário comprovar pela legislação que quem lhe autuou o fez de maneira errada, em desrespeito ao Código de Trânsito.
Muitas vezes isso é bem difícil e gera muita dor de cabeça.
Caso você não queira ter que passar por isso, temos outra dica importante.
Confie seu caso a nós, do Doutor Multas.
Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Ao longo dos últimos anos, ajudamos mais de 45 mil motoristas a continuarem com suas habilitações.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Por isso, se você quer uma ajuda técnica realmente especializada, e aumentar muito as suas chances de vitória, entre em contato conosco.
Vale ainda relembrar outra dica importante: recorra em todas as instâncias.
Você só terá a sua carteira suspensa caso perca na última delas, se for o caso.
Ou seja, poderá dirigir até lá e poderá juntar dinheiro para pagar a multa caso seja necessário.
Também mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.
Isso vai evitar que você perca prazos por não ter recebido a notificação.
Vale ressaltar que a notificação vem pelos Correios e, caso seu endereço esteja errado, ela é divulgada no Diário Oficial.
Como a maior parte dos brasileiros não lê o Diário Oficial, a chance de você não saber que foi notificado e perder os prazos para recurso é bastante grande.
Por isso, sempre que se mudar, atualize o endereço.
E não passe um endereço errado, achando que isso fará com que você não seja multado.
Muito pelo contrário, isso impede que você possa recorrer a tempo.
E ainda gera outra multa, veja só:
“Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
Resumindo: não dê bobeira.
Além da infração por conduzir moto com motorista e/ou passageiro sem capacete, o CTB ainda prevê sete casos em que motociclistas podem ser multados.
Eles estão descritos no artigo 244.
Veja abaixo:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ 3° A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.”
Como você pode notar, os três primeiros (artigos III, IV e V) são infrações gravíssimas e que suspendem automaticamente a CNH.
Eles geram 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir.
Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda só é considerado direção perigosa.
Imagine como é fácil cair estando em uma roda só.
Além disso, caso uma criança atravesse em frente à moto, por exemplo, só é possível desviar após as duas rodas estarem no chão.
É muito provável que não haverá tempo para desviar nessa situação.
Já quanto aos faróis apagados, o risco é também muito grande.
Já é difícil ver uma moto com um farol aceso indicando a presença dela, imagine sem isso.
O veículo acaba ficando quase invisível no trânsito.
Vale falar ainda da multa por transportar criança menor de sete anos ou pessoa que não possua condições de tomar conta de sua própria segurança.
Isso pode incluir por exemplo uma criança com gesso no braço ou na perna.
Ou uma criança com uma estatura muito pequena, que não alcance nos apoios dos pés.
Nenhum pai quer arriscar a vida do próprio filho, certo?
Então, não cometa um erro tão tolo.
O mesmo vale para levar seu filho até a escola sem capacete.
Não faça isso, pois muitos acidentes ocorrem justamente em trechos curtos.
Os outros quatro casos (artigos VI, VII, VIII e IX) são infrações de natureza grave.
Ou seja, geram cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23, e recolhimento do veículo para regularização.
Imagine o risco de rebocar outro veículo com uma moto, ou de transportar uma carga incompatível com as especificações da moto.
A chance de um acidente é muito grande.
O mesmo vale para os motoristas que decidem dirigir a moto com apenas uma mão.
O tempo de reação fica reduzido e as chances de acidente aumentam muito.
O último caso são os motoboys e mototaxistas ilegais.
Não utilize serviço de quem não está legalizado, pois isso incentiva que mais pessoas sejam colocadas em risco.
Para um motorista exercer atividade remunerada, ele precisa passar periodicamente por exame psicológico, o que atesta a sua capacidade para continuar na função.
Agora, imagine uma pessoa sem esse acompanhamento.
Você teria coragem de colocar a sua vida ou a de um filho nas mãos dessa pessoa?
Para quem usa o serviço, melhor ter um condutor de confiança.
Para quem presta o serviço, seguir a lei é a atitude mais correta e profissional.
Neste artigo, você aprendeu que transportar passageiro sem capacete dá multa.
Além disso, caso seja flagrado nessa situação, ainda terá a sua CNH suspensa.
Bastante complicado, não é mesmo?
Mas ainda pior seria sofrer um acidente e colocar em grande risco a vida do seu passageiro.
Então, agora você já sabe: passageiro sem capacete, nunca mais. E o mesmo vale para você.
Use o capacete, pois esse é um item de segurança que salva milhares de vidas todos os dias.
Mas se você pisou na bola e recebeu uma multa, tem o direito de se defender.
Você também aprendeu neste artigo como recorrer de multa por transportar passageiro sem capacete.
Viu como montar uma ótima defesa e ganhou dicas de especialistas sobre o assunto.
Além disso, conheceu outros casos comuns que geram infrações para motociclistas.
Ficou com alguma dúvida? Então, entre em contato conosco. A equipe do Doutor Multas é campeã em resolver os casos mais difíceis e estamos sempre à disposição.
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Assim, mais pessoas vão saber as consequências de transportar passageiro sem capacete em uma moto.
Referência:
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