Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização. Não vandalize o veículo, não esvazie os pneus. Aja dentro dentro da legalidade e evite criar um problema maior.
Frequentemente, ocorrem situações em que veículos estacionam em locais proibidos, bloqueando garagens de residências ou estabelecimentos comerciais. Para quem enfrenta esse problema, é importante manter a calma e agir corretamente.
Não é aconselhável seguir o exemplo de alguns vídeos na internet em que moradores revoltados danificam indevidamente o veículo mal estacionado. Em vez disso, é importante saber como lidar com essa situação sem infringir a lei.
Se você se encontrar nessa situação desagradável, a primeira medida é buscar as providências cabíveis junto ao órgão fiscalizador de trânsito ou à polícia. Se mesmo assim o problema não for resolvido, é recomendável reunir evidências, como vídeos, fotos e testemunhas, para buscar seus direitos judicialmente.
Em casos de bloqueio de entrada e saída de veículos, com base no Artigo 1277 do Código Civil, é importante conhecer seus direitos:
Conforme o Artigo 181, Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma garagem é considerada uma infração média, resultando em uma multa no valor de R$ 130,16 e na adição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, a medida administrativa associada é a remoção do veículo.
Art. 181.
Estacionar o veículo:IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;
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