Ninguém está livre de ter um imprevisto e acabar com o para-brisa trincado no carro. Embora o vidro dianteiro do automóvel seja bastante resistente, mesmo objetos pequenos podem provocar um estrago quando o contato ocorre em alta velocidade.
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E se isso acontecer no meio de uma rodovia, o que fazer?
Será que carro com para-brisa trincado pode viajar e seguir na estrada?
Essa é apenas uma das dúvidas comuns sobre o tema.
Para responder a todas elas, preparamos este artigo para você saber como proceder diante de um trincado no para-brisa.
Vamos explicar o que diz a lei de trânsito a respeito do para-brisa de carros.
De olho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), iremos esclarecer as regras e pontos de atenção.
Você vai descobrir se para-brisa trincado dá multa e como elaborar sua defesa para não ser punido.
Além disso, vai conferir o que pode ser feito para recuperar para-brisa trincado e se o conserto é muito caro.
Como dissemos logo na abertura, essa é uma situação desagradável, mas à qual está sujeito todo condutor que dirige no dia a dia.
O importante é saber, principalmente, se há algum risco à sua segurança nessas situações.
Acompanhe a leitura e fique por dentro!
Por incrível que pareça, uma pequena pedra já é suficiente para trincar o para-brisa de um carro.
Tudo varia de acordo com a velocidade com a qual ela será arremessada.
Nessas horas, vale lembrar das aulas de Física.
Quando um carro em movimento bate contra um objeto que vem em sua direção, tem na força do impacto as velocidades somadas.
Ou seja, com o veículo parado, você pode jogar uma pedra bem pequena contra o para-brisa e, mesmo assim, dificilmente ele vai trincar.
É diferente do que ocorre quando ele está em movimento.
Muitas vezes, quando carros e caminhões estão trafegando por uma estrada, mesmo que seja de asfalto, existem pequenas pedrinhas soltas, às vezes até mesmo fragmentos do asfalto que soltou.
Em outras oportunidades, pode haver resquícios da carga transportada “pipocando” na pista.
Quando o veículo passa com o pneu sobre elas em alta velocidade, pode ocorrer de ela ser impulsionada em direção aos carros que vêm logo atrás.
E isso em velocidade alta, ou seja, com muita força.
Quando isso acontece, são grandes as chances de o automóvel atingido ter o para-brisa trincado.
Veja, então, que não é o tamanho do objeto, necessariamente, que resulta no estrago (embora ele possa ser bem maior se for uma pedra grande, por exemplo).
Assim, pode acontecer com qualquer um.
Foi você o azarado da vez?
O ato de jogar lixo pela janela, além de uma tremenda falta de educação, também pode ocasionar um para-brisa trincado.
Esse é um episódio mais raro, porém acontece.
Basta imaginar que alguém de um carro à frente arremessa pela janela uma lata de refrigerante.
O ato, inclusive, é passível de multa de trânsito (infração média, de acordo com o artigo 172 do CTB).
Mas o problema também pode atingir quem nada tem a ver com essa conduta reprovável.
A lata jogada pode bater no para-brisa de quem vem atrás e trincá-lo.
Um prejuízo e tanto, além do susto.
Um fenômeno climático também está entre as possíveis causas para o para-brisa trincado.
Estamos falando da chuva de granizo, principalmente se o veículo estiver em movimento.
Mas por que isso?
Como falamos antes, a velocidade do granizo será somada à velocidade do veículo, resultando em um impacto mais forte.
Em linhas gerais, o granizo não chega a trincar o vidro quando o veículo está parado, mas pode acontecer.
Também por isso, trafegar durante uma chuva de granizo não é nada indicado.
O melhor a fazer é procurar algum tipo de abrigo, parar o carro e esperar a tempestade passar.
Afinal, não é só o para-brisa que sofre com esse tipo de evento climático.
A lataria do veículo também sofre avarias, exigindo reparos na pintura.
Será que para-brisa trincado é passível de multa?
Para saber a resposta, é preciso ficar de olho na legislação.
Nesse caso, a resolução que fixa as exigências de segurança para os para-brisas é a 216, publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 14 de dezembro de 2006.
Como se trata de um caso especial, vale conferir o texto na íntegra.
Vamos destacar os principais trechos abaixo.
Confira:
“Considerando que os requisitos estabelecidos nas Normas Brasileiras da ABNT objetivam fixar condições de segurança e requisitos mínimos para vidros de segurança instalados em veículos automotores, reduzir os riscos de lesões aos seus ocupantes e assegurar visibilidade condutores de veículos, resolve:
Art. 1°. Fixar requisitos técnicos e estabelecer exigências sobre as condições de segurança dos para-brisas de veículos automotores e de visibilidade do condutor para fins de circulação nas vias públicas.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Art. 4° Nos para-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.”
Observe, então, que a resolução do Contran estabelece as condições de dano ao para-brisa e que situações não são permitidas sob o ponto de vista da segurança.
No caso de carros de passeio, por exemplo, só é permitido por lei haver no máximo dois danos no para-brisa.
Ou seja, se houver três, já é multa.
Além disso, esses danos não podem ultrapassar algumas especificações.
A principal delas é que a trinca não pode ter mais de 10 centímetros de comprimento.
Se for circular, o limite é de 4 centímetros de diâmetro.
O resumo da história é claro: a lei aceita que o carro circule apenas com trincas muito pequenas no para-brisa.
Não é algo que costuma acontecer depois do impacto de uma pedra no vidro, por exemplo.
É preciso considerar ainda o fato de que a trinca não pode estar a menos de 2,5 centímetros de uma das bordas do para-brisa e nem na área crítica de visão do condutor.
Basicamente, é a área esquerda de varredura da palheta do para-brisa.
Se isso ocorrer, mesmo que ela seja menor que o permitido, você será multado.
Essa é uma área na qual não pode haver nenhum dano ao para-brisa.
Se ocorrer, é preciso parar o carro, chamar um guincho e remover o veículo.
A resolução do Contran dita as regras, mas é o CTB que estabelece as infrações de trânsito e possíveis penalidades.
Então, vamos ver o que a lei fala em seu artigo 230:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”.
Teoricamente, como destacado, o para-brisa trincado indica condições inadequadas e que comprometem a segurança, de acordo com as diretrizes da resolução do Contran.
Ou seja, nesses casos, seguir trafegando é uma infração grave, com 5 pontos na carteira de habilitação e originando a retenção do veículo.
E como funciona a retenção?
Veja o que o CTB diz nesse caso:
“Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
(...)
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.”
Ou seja, o Certificado de Licenciamento do seu veículo será recolhido pela autoridade, que irá lhe dar um recibo, no qual irá constar o prazo para regularizar a situação.
Após isso, você e seu veículo serão liberados.
Vale ressaltar que você só receberá o documento do veículo de volta após sanar o problema.
E mesmo que você faça dentro do tempo previsto o reparo, ainda assim, a multa terá validade.
Ou seja, fazer o reparo não lhe isenta da multa, apenas evita que você receba outras.
Os valores das multas sofreram um reajuste em novembro de 2016.
Como essa é uma infração de natureza grave, a multa gerada agora está no valor de R$ 195,23.
O para-brisa possui um nível de resistência específico para aguentar o impacto em em casos de acidente de trânsito, sem ferir o motorista e passageiros.
Contudo, qualquer dano no para-brisa resulta na diminuição dessa resistência.
Ou seja, as chances do vidro se estilhaçar em uma colisão ficam muito maiores e a sua segurança comprometida.
Existe também o risco de o para-brisa se soltar do veículo.
Isso é mais comum quando o dano ocorre mais próximo a uma das bordas.
Nesse caso, não há muito o que fazer a não ser parar o carro e chamar a assistência ou guincho para removê-lo do local.
Nossa dica é você reduzir a velocidade e ir até um local para fazer o reparo caso o dano seja pequeno.
Já se o dano for grande, e você identificar que há risco ao dirigir com o carro assim, contate a sua seguradora ou um mecânico da sua confiança.
Não arrisque sua vida por tão pouco.
No caso de veículos que possuem o para-brisa panorâmico, ou integrado ao teto do veículo, o aconselhado é também parar e chamar um guincho.
Isso ocorre porque, nesses veículos, o para-brisa apresenta uma função estrutural também.
Ou seja, trafegar com o para-brisa trincado, nesse caso, pode acarretar em danos estruturais ao veículo.
Além disso, um para-brisa trincado atrapalha a visão do motorista, que pode acabar se envolvendo em um acidente devido a má visibilidade gerada pela trinca ou fratura circular.
Tudo isso precisa ser considerado na sua decisão de seguir ou não trafegando.
Essa não é uma questão difícil de responder.
Isso se você prestou atenção nas diretrizes estabelecidas pela resolução do Contran, é claro.
Você pode seguir viagem com o para-brisa trincado.
Para isso, no entanto, lembre que não pode haver mais de dois danos, eles não podem atingir as áreas críticas e nem ter tamanho superior ao definido pela legislação.
Mas ainda que esteja liberado para viajar, pense com calma antes de decidir.
Pode não ser aconselhável, pois a resistência do para-brisa estará comprometida.
Assim, em caso de acidente, o risco que você e as outras pessoas do veículo irão correr será maior.
O melhor a fazer é adiar um pouco o passeio e recuperar para-brisa trincado, como iremos ensinar no próximo tópico.
A verdade é que o para-brisa até pode ser recuperado, mas não se os danos estiverem acima do que a legislação permite.
Nesse caso, o mais prudente é trocar a peça inteira.
Além disso, se o vidro esfarelar, não será possível fazer a recuperação.
Mas até que tamanho de trincado é possível recuperar?
Conforme José Roberto Paixão, gerente de uma autopeças, a recuperação do vidro é viável até certa área, que é equivalente ao tamanho de uma moeda de 1 real”.
Uma área bem pequena, portanto.
Já para Milton Bissoli, diretor executivo de uma empresa de reparos em vidros, a trinca não pode ser maior do que uma nota de 2 reais.
“Caso contrário, o custo deixa de ser vantajoso”, opina ele.
Ou seja, por mais que seja permitido, em alguns casos, é mais barato trocar todo o para-brisa.
De acordo com Arlei Ferreira, supervisor de outra empresa de reparos em vidros, há no mercado ferramentas capazes de corrigir trincas com até 60 cm.
Isso facilita bastante o conserto, com toda certeza.
Ele ainda relata que, em 95% dos casos, o trabalho deixa o para-brisa quase como novo.
Ou seja, se o motorista desejar fazer o reparo, desde que não tenha sido afetada uma área em que a lei proíbe que o reparo seja feito, é possível recuperar a peça.
O valor a ser pago pelo reparo em uma região do país pode ser muito diferente de outra mais distante.
E não é apenas isso.
Conforme João Soares Ferreira, proprietário de outra reparadora de vidros, o preço do serviço depende da quantidade de impactos no vidro ou do tamanho do estrago.
Contudo, na média, ele diz que o conserto custa entre 50 a 90 reais em carros populares.
Obviamente, quanto maior o estrago, maior será o valor, até o ponto que pode ultrapassar o valor de um para-brisa novo, que custa entre 250 a 350 reais.
Vale salientar que algumas seguradoras oferecem cobertura em caso de trincas e fraturas circulares no para-brisa, mediante pagamento médio de R$ 70 a R$ 100 de franquia.
Ou seja, se o seu seguro cobrir o serviço, pode ser mais vantajoso acionar a franquia e colocar um para-brisa novo.
Em média, o reparo demora 45 minutos, mas isso também varia bastante.
A dica é ir sem pressa.
Várias empresas entregam no próprio dia, enquanto outras são mais ágeis e finalizam no mesmo turno.
Agora, você já sabe quase tudo sobre para-brisa trincado.
Mas caso tenha restado alguma dúvida, vamos esclarecer agora.
Fique ligado!
Existem fitas específicas para isso.
Você pode colocar uma delas, ou até mesmo uma fita transparente.
Isso evitará que entre sujeira na trinca, o que pode dificultar ou até mesmo invalidar o trabalho.
Além disso, você deve levar o veículo para reparo o quanto antes, tanto para evitar de ser multado, quanto para prevenir que a trinca aumente.
Sim, infelizmente.
Conforme você dirigir por ruas esburacadas, a trepidação irá fazer com que o tamanho do estrago aumente progressivamente.
Sim, você pode recorrer de qualquer tipo de infração.
O direito à defesa está assegurado na Constituição Federal e nós lhe aconselhamos a exercê-lo.
É bem simples.
Assim que você receber a notificação de autuação, poderá entrar com a defesa prévia.
Nela, você irá apontar erros administrativos presentes no auto de infração.
Por exemplo: se a cor do veículo estiver incorreta, ou não for preenchida a data.
Basicamente, todos os dados do auto de infração precisam estar ali e de forma correta.
Caso contrário, a multa não tem validade e você pode pedir a sua anulação.
Após, você ainda terá duas etapas de defesa, que começam a valer após você receber a notificação de penalidade.
Importante: cada etapa só será utilizada para defesa caso seu recurso tenha sido negado na anterior.
Em caso de vitória, a infração é cancelada e o processo encerrado.
Além disso, você pode desistir de continuar recorrendo a qualquer instante e aceitar a infração.
O que não recomendamos, uma vez que muitas pessoas têm a defesa aceita somente na última instância.
Aí vem a segunda etapa de defesa, que é o recurso em primeira instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Lembre de fazer uma defesa bem embasada dentro dos termos da lei e com o máximo de provas possíveis.
Quer um exemplo?
Supondo que você recebeu uma infração devido ao para-brisa do seu carro estar trincado.
Contudo, quando você foi fazer a medição, descobriu que ele não está na área crítica do motorista, nem a menos de 2,5 centímetros das bordas e que ele tem menos de 10 centímetros de comprimento, o que torna o dano aceito pela lei.
Nesse caso, você pode entrar com o recurso com essa alegação.
Anexe fotos e laudos técnicos para comprovar a sua argumentação.
Se perder, recorra à segunda instância.
Uma nova comissão julgadora, agora do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), vai analisar o seu caso.
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre para-brisa trincado.
Viu o que pode trincar um para-brisa e em que casos pode ser multado por trafegar nessas condições.
Também conheceu os perigos de trafegar com ele assim e quando compensa fazer um reparo no para-brisa.
Agora que domina o assunto, já sabe que medidas devem ser tomadas se enfrentar o problema.
Além disso, lembre sempre que a sua segurança e a da sua família devem vir em primeiro lugar.
Por isso, evite circular com o para-brisa trincado.
Caso isso ocorra com seu veículo, faça o reparo o quanto antes.
Ficou com alguma dúvida sobre para-brisa trincado?
Precisa de ajuda para fazer um recurso contra uma multa?
Então, entre em contato conosco.
Será um prazer ajudar no seu caso.
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