A operação Lei Seca é sempre um assunto muito polêmico.
Há quem diga que a lei, no Brasil, é rigorosa demais e se ofenda apenas em ouvir alguém contestando as regras.
Seja qual for a sua visão, antes de opinar, você precisa conhecer essa lei. Saber exatamente o que a Lei Seca no Brasil determina, em vez de apenas tomar o que você ouviu falar como verdade.
O que acontece é que, na maioria das vezes, as informações compartilhadas até podem ser verdadeiras, mas o cidadão não sabe interpretá-las de acordo com o contexto dos demais dispositivos legais.
Se até agora você não entendeu do que estamos falando, não se preocupe. Ao longo do texto, isso tudo ficará mais claro.
Você certamente vai tomar conhecimento de alguns aspectos da operação Lei Seca que lhe eram desconhecidos até então.
Antes de começar a apresentar os meandros da legislação que trata da combinação entre bebida e direção, convém alertar para o perigo que ela representa para o trânsito.
Não é segredo para ninguém que o consumo de bebidas alcoólicas provoca efeitos como sonolência, lentidão nos reflexos e perda de coordenação motora.
O problema é que, muitas vezes, os motoristas costumam subestimar a influência desses efeitos na sua capacidade de dirigir um veículo.
E quanto mais embriagados, mais afetada é a sua capacidade de julgamento.
É fundamental, portanto, evitar que se chegue nessa situação.
Então, se você tem na agenda um compromisso no qual pode acabar consumindo bebidas alcoólicas, planeje uma outra maneira de ir e voltar ao local.
Dito isso, agora vamos explicar quais as leis por trás da operação Lei Seca no Brasil.
Boa leitura!
Lei Seca é o nome popular atribuído aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que penalizam o motorista que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool.
Antes das mudanças na lei brasileira, que se tornou mais rigorosa há quase dez anos, o termo Lei Seca costumava ser utilizado para denominar a Prohibition americana da década de 1920.
Trata-se da proibição na produção, comércio e consumo de bebidas alcoólicas nos Estados Unidos, que vigorou até 1933.
Essa Lei Seca acabou colaborando para a organização de perigosos grupos criminosos no país todo, com especial destaque para Al Capone em Chicago. Mas isso tudo não vem ao caso.
Aqui, o termo Lei Seca começou a ser usado porque, originalmente, o governo pensou em proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que margeiam as rodovias federais.
Ao converter a medida provisória que trazia essa regra em lei, resolveu-se eliminar a necessidade de uma quantidade mínima de álcool no sangue do motorista para a autuação, o que vale até hoje.
O que pouca gente sabe, no entanto, é que ainda existe a proibição da venda de bebidas nas margens das rodovias federais.
Pois o artigo 2º da Lei Nº 1.705/2008 diz o seguinte:
“Art. 2º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
§ 1º A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2º Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.”
A diferença, conforme o parágrafo 3º do artigo, é que agora a norma se aplica apenas a áreas fora do perímetro urbano.
Na prática, não há muita fiscalização quanto a essa regra e ela não costuma ser cumprida.
De qualquer maneira, o que importa para o motorista é o outro aspecto da Lei Seca: as blitze com o teste do bafômetro.
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei Nº 9.503, publicada no ano de 1997. De lá para cá, ele sofreu várias transformações.
Vários de seus artigos são revistos e alterados a partir de outras leis. Foi isso o que aconteceu com aqueles que tratam da infração de dirigir sob a influência de álcool.
Na redação original do CTB, o artigo 165 estabelecia como infração a seguinte conduta:
“Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.”
Para que o condutor fosse multado, portanto, teria de ser registrado, no bafômetro, um resultado equivalente ou superior a 0,6 mg de álcool por litro de sangue.
A primeira lei que mudou esse dispositivo foi a Nº 11.275, que foi publicada em fevereiro de 2006. A partir dela, a conduta infracional passou a ser descrita da seguinte maneira:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica:”
A intenção era de que, eliminando os dizeres que estabeleciam a quantidade mínima para o enquadramento, qualquer vestígio de álcool encontrado submeteria o condutor às penalidades.
No entanto, talvez por descuido, os legisladores se esqueceram de modificar também o artigo 276 do código, que dizia o seguinte:
“Art. 276. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.”
Ou seja, a regra que determinava os 0,6 mg de álcool por litro de sangue continuava vigente, mesmo com a nova redação da infração.
Foi, então, que surgiu a Lei Nº 11.705/2008, que alterou também o artigo 276, que passou a dizer que “qualquer concentração de álcool” no organismo do condutor o sujeita às penalidades da lei.
É desde 2008, portanto, que temos a Lei Seca nas configurações atuais (depois, a Lei Nº 12.760/2012 trouxe pequenas alterações nos artigos, mas os principais pontos das regras continuaram os mesmos).
O que pouca gente parece se dar conta é que tão importante quanto as mudanças na lei que acabamos de explicar foi o aumento na fiscalização.
Nos anos seguintes à Lei Seca, passou a ser muito mais fácil se deparar com uma operação Lei Seca em qualquer lugar do país.
Isso porque os governos estaduais começaram a organizar, juntamente com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e as Polícias Militares, programas com foco na fiscalização da embriaguez ao volante.
Os órgãos planejam um cronograma de blitze nas principais cidades do estado – em algumas delas há operação Lei Seca diariamente –, em que os agentes estão equipados com bafômetros.
Afinal, do que adiantaria ter uma lei mais rigorosa se ninguém fiscaliza?
Os motoristas continuariam dirigindo embriagados sem a menor preocupação, sabedores de que a conduta não traria consequência alguma.
Há quem defenda que o correto seria aumentar a fiscalização, acompanhar números de acidentes e infrações relacionadas ao alcoolismo e, só depois, pensar em mudar a lei.
Pois do jeito que a coisa foi conduzida, ficou a impressão de que o fortalecimento da operação Lei Seca de fiscalização foi oportunista, já que aconteceu justamente depois de o país adotar a tolerância zero.
Por que antes não havia blitze tão frequentes para fiscalizar a infração de acordo com a regra anterior?
A insatisfação de muitos motoristas está no fato de que uma quantidade pequena de álcool, menor que os 0,6 mg por litro de sangue do CTB original, não causa um efeito significativo na capacidade da pessoa em conduzir um veículo.
Como explicamos acima, a operação Lei Seca é planejada pelo governo estadual. Nas maiores cidades do país, costumam haver blitze diárias.
Em municípios de porte médio, são priorizados dias como quinta-feira, sexta-feira e sábado. Já cidades pequenas geralmente não possuem operações de fiscalização frequentes.
A não ser em ocasiões especiais, como uma data em que acontece um grande evento no qual há um alto consumo de bebidas alcoólicas, como uma Oktoberfest.
Geralmente, a operação Lei Seca acontece à noite.
É a parte do dia em que a maior parte dos motoristas alcoolizados dirigem, na saída de bares, restaurantes e casas noturnas.
Quanto ao local, costumam ser escolhidas avenidas com mais de uma faixa.
Assim, uma divisão da pista é destinada ao estacionamento dos veículos abordados.
A localização das operações, é claro, não são divulgados pelas autoridades, para que seja preservado o caráter surpresa.
Caso fossem, os motoristas saberiam quais rotas evitar caso estivessem sob o efeito de álcool e, portanto, a fiscalização não serviria para nada.
Pelo mesmo motivo, os locais onde ocorrem as blitz não são sempre os mesmos.
A intenção é que os condutores convivam sempre com a possibilidade de se deparar com a operação Lei Seca, em qualquer lugar.
Algumas pessoas, no entanto, encontram maneiras de burlar a imprevisibilidade das blitze.
Utilizando perfis nas redes sociais, principalmente no Twitter, usuários que avistam uma operação Lei Seca compartilham a sua localização na web.
Outros usuários, que consumiram bebidas alcoólicas, conferem a informação e evitam passar pelo local. Você pode saber mais sobre o assunto lendo este artigo.
Ao definir o local da operação Lei Seca, as autoridades escolhem um ponto em que os motoristas não consigam avistar a blitz a uma grande distância. Quando a enxergam, não há mais como desviar ou onde estacionar o veículo.
Enquanto uma faixa é destinada ao estacionamento dos veículos abordados, outra permanece aberta para o trânsito.
Mas há um agente que decide se cada condutor está autorizado a prosseguir ou se deve encostar para a abordagem.
Se o motorista for parado, o agente pedirá os documentos obrigatórios (carteira de habilitação e CRLV), como em qualquer blitz, e convidará o condutor para soprar o bafômetro.
Utilizamos o verbo convidar porque ninguém pode ser obrigado a se submeter ao teste.
O desfecho da abordagem dependerá da opção do motorista e do resultado do bafômetro. Entenda melhor a seguir.
O temor de muitas pessoas quando à operação Lei Seca tem relação com o seu desconhecimento da lei e dos procedimentos de uma autuação.
Como agir? É recomendável ou não soprar o bafômetro? O que acontece se o resultado for positivo? E no caso da recusa?
Vamos por partes.
Primeiro, lembre-se de seguir as orientações abaixo ao ser parado em uma operação Lei Seca:
Fique calmo: ao perceber que você será abordado na operação Lei Seca, não entre em pânico. Faça tudo o que o agente de trânsito pedir.
Se você não bebeu: fique tranquilo e sopra o bafômetro sem se preocupar. Se a última vez que você ingeriu qualquer tipo de bebida alcoólica já faz um tempo, o resultado será zero e você será liberado para seguir viagem.
Se você bebeu pouco: você pode até calcular em quanto tempo depois de ter bebido o seu organismo se livra do álcool, mas tenha em mente que é apenas uma estimativa. Caso, nos seus cálculos, a chance do resultado ser negativo seja grande, vale a pena soprar o bafômetro.
Se você bebeu bastante ou há pouco tempo: na hipótese do cálculo dar a entender que o resultado do bafômetro será positivo, o melhor é recusar se submeter ao teste. Caso contrário, correrá o risco de ser acusado de crime de trânsito se o resultado for maior que 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Não discuta: entrar em conflito com o agente de trânsito não trará nenhum resultado. Se você for multado, terá a chance de contestar a autuação depois, recorrendo.
Encontre um condutor habilitado: no caso de você ser autuado, com ou sem o resultado do bafômetro, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida. Para que seu veículo não seja removido para depósito, será necessário apresentar um condutor habilitado, que precisará soprar o bafômetro para assumir a direção.
A operação Lei Seca não seria possível se não existisse um aparelho chamado etilômetro. Esse é o nome técnico do bafômetro.
De acordo com a definição do Código de Trânsito, o etilômetro é destinado a medir o teor alcoólico no ar alveolar de uma pessoa.
O ar alveolar é expirado pela boca, advindo dos alvéolos pulmonares.
O bafômetro acusa a presença de álcool na baforada do motorista graças a uma célula de combustível revestida com eletrodos de platina.
Esses eletrodos, quando entram em contato com as moléculas de álcool, provocam uma reação química que resulta em uma corrente elétrica.
Os circuitos do aparelho incluem um medidor, que calcula a concentração de álcool nos pulmões do condutor a partir da corrente elétrica gerada.
Se você quiser entender melhor o funcionamento do aparelho, leia este artigo.
De acordo com a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o modelo do bafômetro precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, cada aparelho precisa passar por verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual, feita pelo Inmetro ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Nessas checagens, verifica-se se os resultados do aparelho ficam dentro do erro máximo admissível pela legislação metrológica.
Para o enquadramento de um motorista que sopra o aparelho, esse erro máximo é descontado do resultado, segundo tabela que consta no anexo I da Resolução Nº 432.
Considerando esse desconto, portanto, apenas resultados iguais ou superiores a 0,05 mg/L são considerados positivos para a aplicação da multa.
Para saber mais detalhes sobre a multa aplicada na operação Lei Seca, vamos ver qual é a redação atualizada do seu dispositivo infracional, que encontramos no artigo 165 do Código de Trânsito:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
O artigo seguinte, 165-A, trata a recusa em se submeter ao teste do bafômetro como uma infração à parte. Veja:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”
Note que ambas são infrações de natureza gravíssima e possuem as mesmas penalidades e medidas administrativas.
De acordo com o artigo 258 do CTB, o valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.
Mas como existe o fator multiplicador de dez vezes sobre as multas de que estamos falando, o valor a ser pago pelo motorista pego na operação Lei Seca é de R$ 2.934,70.
Além disso, ele é penalizado também com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em junho de 2017, a Lei Seca completou nove anos. Apenas no Distrito Federal, nesse período, ela resultou em 93,1 mil pessoas multadas por embriaguez ao volante.
De acordo com o Detran, de lá para cá foi registrada uma queda de 37% no número de mortes no trânsito no DF.
Mas nem todas as notícias relacionadas à operação Lei Seca são positivas.
Às vezes, motoristas ficam tão desesperados com a iminência de serem multados que cometem absurdos.
E o álcool, é claro, ajuda a fazer com que o condutor tome a decisão errada.
Em Roraima, no dia 15 de outubro, uma estudante de medicina jogou o seu veículo contra agentes da Lei Seca após receber ordem de parada em uma blitz.
Também são frequentes notícias de pessoas famosas autuadas na operação Lei Seca.
A operação Lei Seca não deve ser temida.
Fiscalizar e penalizar os motoristas que dirigem embriagados é necessário. Afinal, eles representam um grande perigo quando estão sob a posse de um veículo e trafegam nas vias públicas.
Milhares de acidentes que acontecem anualmente nas ruas, avenidas e rodovias brasileiras têm relação direta com o consumo de álcool por parte de um motorista.
Isso tudo não significa que a Lei Seca é perfeita.
Até hoje ela é muito questionada. Reclama-se do seu rigor excessivo, já que qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista o sujeita às penalidades do Código de Trânsito.
Se você for multado, no entanto, não adiantará dizer que a lei é injusta ao recorrer. Mas há outras estratégias que podem surtir efeito.
Por exemplo, você sabia que o agente de trânsito pode constatar a embriaguez do motorista com a observação de sinais de alteração na sua capacidade psicomotora?
Na Resolução Nº 432/2013 do Contran, o anexo II traz, inclusive, uma lista com os possíveis sinais.
O que acontece é que, em boa parte dos casos, a autuação é feita pela recusa em soprar o bafômetro, sem que o agente registre, no auto de infração, qualquer um desses sinais.
Ou seja, existe uma alternativa ao bafômetro, mas a multa acontece apenas pela recusa, que é um direito constitucional.
Esse é apenas um exemplo de argumento que pode ser utilizado em um recurso.
Há muitas outras possibilidades, a depender das particularidades do seu caso.
Quer saber qual a melhor estratégia para recorrer e anular a multa recebida na operação Lei Seca?
Entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudar.
Doutor Multas é a melhor escolha para ajudar você a ganhar recursos de multas, com o maior índice de sucesso para os clientes.
Compartilhe o artigo e deixe seu comentário abaixo!
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!