As leis que compõem o nosso Código de Trânsito possuem como objetivo maior a preservação da segurança e, consequentemente, da vida dos cidadãos brasileiros.
Encontramos no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a orientação sobre a omissão de socorro em acidentes de trânsito. Para que uma situação se enquadre na referida Lei, algumas ocasiões que caracterizam a necessidade de prestar socorro são descritas para elucidar.
A omissão de socorro em um acidente de trânsito acontece quando o condutor envolvido no acidente não socorre a vítima e foge da cena do acidente. Somente é considerado omissão de socorro se houverem vítimas com lesões corporais ou com o resultado de morte.
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A Lei estabelece que é dever de todo cidadão praticar os primeiros socorros e acionar os órgãos responsáveis e competentes para o resgate, assistência médica e perícia se for o caso.
É importante observar que mesmo que outras pessoas tenham prestado socorro à vítima de um acidente isso não exime da culpa pela omissão de socorro do condutor infrator que não fizer o seu dever. A única situação que elimina a necessidade do socorro é se o causador do acidente porventura acabar precisando de socorro também, devido à gravidade de tal colisão.
Quando a omissão de socorro acontece em um acidente de trânsito, a penalidade é detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
“Artigo 304 do CTB. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”
Se o acidente resultar em morte de uma das vítimas, a pena é triplicada, ou resultar em lesão grave, a pena é duplicada, conforme estabelece o Artigo 135, da Lei número 2.848 do Código Penal Brasileiro.
“Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.”
Sim, mesmo que você não tenha tido culpa para que o acidente acontecesse, prestar socorro às vítimas é obrigação. Independente do grau de envolvimento no acidente, qualquer testemunha tem a obrigação civil de prestar socorro às vítimas.
A primeira recomendação dada pelo Corpo de Bombeiros é que ligue imediatamente para os números de emergência como o 192 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar ou Rodoviária, dependendo da localização.
No caso de alguém no local for médico ou souber realizar manobras de primeiros socorros e essas serem viáveis e necessárias, deverão serem feitas até a chegada do socorro adequado.
A criminalização da omissão de socorro contida no CTB, recai sobre qualquer um envolvido num acidente de trânsito, se não for enquadrado no CTB, será no artigo 135 do Código Penal.
Por tanto, sempre que houver um acidente de trânsito com vítimas deve-se parar e prestar socorro, ainda mais sendo motoristas envolvidos ou culpados por tal acidente, porque nesses casos as penalidades por omissão são mais severas, podendo ser tanto criminais, quanto cíveis ou administrativas.
A melhor maneira de evitar acidentes é sempre respeitar as leis e regras de trânsito, estar com o veículo sempre em boas condições de manutenção e zelar pela vida alheia, sempre prudente e atencioso no trânsito.
A paz no trânsito começa pelas nossas próprias ações do dia a dia, que impactará positivamente na sociedade. Quando transformamos nós mesmos e nos tornamos bons cidadãos, mais pessoas são estimuladas e acabam transformando a si próprias, e este vira um ciclo benéfico para toda a sociedade.
A omissão de socorro, portanto, é considerado um crime de trânsito, com penalidade que inclui multa e um tempo de detenção. Os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas Leis atuam no território brasileiro combatendo a violência e a imprudência dos motoristas nas vias urbanas e rurais, dentro das cidades e nas grandes rodovias.
https://youtu.be/AsQjlwc9Qy4?t=168
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