Não é novidade para ninguém que a carteira de motorista abre um leque de benefícios a quem a possui. Garante autonomia, praticidade e mais conforto às pessoas. Além disso, muitos empregos solicitam a retirada da carteira de habilitação, portanto, pode ser uma oportunidade de mudança na vida de alguém. Por conta disso, temos cada vez mais pessoas habilitadas e circulando pelas vias de trânsito.
Normalmente, não pensamos sobre as condições daquela pessoa para dirigir, mas, na verdade, ela pode ter determinadas limitações que interferem diretamente na sua direção.
Embora não se pense muito sobre as questões que dificultam a condução de um veículo, elas existem e podem acometer muitos condutores.
Neste artigo, selecionei, para você, alguns dos fatores relacionados a essas condições que geralmente causam dúvidas. Confira!
O avanço da idade acarreta, na maioria das vezes, em diversos problemas. Indivíduos mais velhos podem desenvolver problemas visuais e auditivos, apresentar diminuição nos movimentos de articulação e musculatura e, em alguns casos, inclusive, ter perda de cognição.
Todos esses fatores aumentam o risco de acidentes e colocam em questão a capacidade de dirigir do idoso.
Mas, por mais que se reflita sobre, a maior parte dos idosos é capaz de dirigir normalmente desde que passe por avaliações. Essas avaliações observarão as condições do idoso para conduzir o veículo, permitindo ou não a renovação da CNH. Após os 65 anos, a renovação da CNH deverá ser feita de 3 em 3 anos.
A doença por si só não é impedimento para obter a habilitação, no entanto, ela pode causar riscos ao condutor.
O diabético que faz uso diário de insulina costuma apresentar um nível instável de glicemia, alternando entre alto e baixo. A substância pode causar queda do açúcar no sangue e provocar tonturas, visão embaçada e até desmaios em casos mais graves.
Por conta disso, não é recomendado fazer uso da direção sem comer nada ou sem medir o nível de glicemia antes.
Além disso, no início do tratamento para a doença, o melhor é deixar a direção temporariamente até que os níveis estejam mais equilibrados ou até que haja liberação médica.
Depois de um tempo, o paciente passa a reconhecer os sintomas da hipoglicemia e sabe quais as precauções a serem tomadas.
Há muita desinformação acerca do assunto e, por conta disso, o indivíduo surdo ou com a audição limitada acredita que não pode tirar a carteira.
Por ser um dos sentidos que colabora com a direção, a maioria das pessoas acredita que a acuidade auditiva limitada incapacita alguém a pegar o volante.
As resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) defendem a boa audição, pois contribui para a identificação de sons alertas, como buzinas e sinais de emergência.
No entanto, a possibilidade é garantida para a habilitação nas categorias A e B para a condução de carros e motos de passeio, desde que observadas algumas exigências de segurança.
Para as demais categorias, a condução é permitida se o condutor utilizar uma prótese auditiva específica.
Uma das exigências é que o surdo indique a sua condição no veículo, utilizando o símbolo internacional da surdez, que deverá ser fixado no vidro traseiro ou dianteiro. Isso permite que os outros condutores identifiquem a presença do surdo.
Para os deficientes auditivos, Lei Nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, o uso do símbolo é opcional. Optando pela utilização, a comunicação entre os condutores é feita utilizando os faróis.
Indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um dos olhos, podem tirar habilitação nas categorias A e B.
Mas, para isso, precisarão de espelhos retrovisores maiores, dispositivos auxiliares para entrar nas garagens, como espelhos nas laterais dos portões, e, para os motociclistas, capacetes com mais abertura nas laterais de forma que a visão não seja tão limitada. Além disso, os exames de visão deverão ser feitos com mais frequência do que normalmente.
Dependendo do estado em que o indivíduo tirar a habilitação, as exigências podem variar. Em alguns lugares pode ser que o condutor não possa dirigir à noite ou que necessite de vidros especiais no veículo, com revestimento antirreflexo, para diminuir o brilho e realçar a acuidade.
Muitas dúvidas surgem a respeito de ser ou não proibido dirigir sendo daltônico. Com relação a essa questão, a resolução 425/12 do CONTRAN determinou que não é necessário distinguir as cores verde, amarela e vermelha para conduzir um veículo.
O método para identificação dos sinais representados pelas cores se baseia nas posições em que cada uma delas é disposta no semáforo.
Dessa forma, se o condutor for capaz de perceber em qual parte do semáforo a luz acende, ele é capaz de perceber a mensagem.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), os indivíduos que apresentarem doenças psicológicas como depressão ou esquizofrenia são considerados inaptos para dirigir.
Isso porque as doenças envolvem uma série de distúrbios, fobias e síndromes. Esses aspectos no trânsito podem causar confusão ao indivíduo e gerar reações adversas como agitação, ansiedade e instabilidade emocional.
Uma das etapas para a retirada da habilitação é passar por uma avaliação psicológica, em que serão constatados os processos psíquicos assim como o comportamento do indivíduo.
Ele poderá ser considerado temporariamente inapto, quando forem constatados sinais mais próximos de exaustão ou problemas emocionais.
Nesse caso, deverão se submeter a uma nova avaliação depois de passar por um tratamento para melhora do quadro. Se os distúrbios estiverem sob controle, poderá ser considerado apto, no entanto, diminuirá o prazo de validade da avaliação.
Já nos casos de psicopatologias acentuadas, envolvendo distúrbios mais severos, o indivíduo será considerado totalmente inapto para dirigir.
Desde que o veículo seja adaptado e que suas limitações não interfiram na capacidade de dirigir, é garantido, ao indivíduo, o direito de obter a carteira de habilitação.
O exame médico determinará as restrições e adaptações necessárias ao veículo e estas deverão ser especificadas na CNH do condutor.
É importante esclarecer que a condição requer uma CNH especial. Mesmo que você já possua CNH, pode solicitar a alteração assim que for necessário.
Para isso, o condutor deverá passar por um novo exame médico e prático, a fim de que se verifiquem as condições atuais e sejam constatadas as limitações e consequentes necessidades.
É extremamente importante que a CNH esteja devidamente atualizada, caso contrário, o condutor corre o risco de ser multado.
Gostaria de saber sobre outro fator não mencionado? Deixe sua pergunta nos comentários.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!