Você sabe o que é a nova Lei Seca? Trata-se das últimas mudanças legislativas sobre a infração descrita no art. 165 do CBT: dirigir sob a influência de álcool.
Se antes era permitida uma tolerância no bafômetro, hoje, qualquer quantidade é considerada infração passível de multa gravíssima (multiplicada 10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Além disso, se o bafômetro detectar uma quantidade maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar no condutor, ele será enquadrado em crime de trânsito.
Desde que surgiu a nova Lei Seca no Brasil, o número de motoristas autuados por dirigir sob a influência de álcool multiplicou-se.
Isso porque o rigor da legislação brasileira aumentou, eliminando a tolerância aos motoristas que bebem e depois dirigem.
Além disso, também foram intensificadas as operações de fiscalização. Por um lado, ficou mais fácil ser enquadrado por conta das novas definições da infração.
Por outro, com mais agentes de trânsito fazendo blitze com o bafômetro, ficou mais difícil para o motorista que bebeu escapar da punição.
Apesar de muita gente aplaudir esses acontecimentos, há os que criticam a nova Lei Seca, acusando-a de ser rigorosa demais.
Também existem motoristas que contestam a legalidade de alguns procedimentos dos agentes e do órgão de trânsito, os quais, segundo eles, ferem princípios constitucionais e o bom senso.
Que o álcool provoca efeitos no organismo que podem prejudicar consideravelmente a capacidade de uma pessoa de dirigir todos sabem. O que é questionado em boa parte das vezes é se a tolerância zero da nova lei seca é correta.
Divergência de opiniões à parte, na hora de contestar uma multa na prática, ou seja, recorrendo, tanto faz se você acha justo ou não que a lei seja tão rigorosa.
O fato é que ela é.
O que deve ser feito é buscar argumentos para comprovar que ela entra em conflito com outras leis, ou que o órgão de trânsito não fez algum procedimento de acordo com as regras.
Mas isso tudo você vai entender melhor ao longo deste artigo.
Preparei, aqui, um compilado com as principais informações que você precisar saber sobre a nova Lei Seca.
Você verá quais foram as mudanças que ocorreram na legislação culminando nas penalidades impostas hoje a quem é pego no teste do bafômetro.
Além disso, você saberá como funcionam as blitze, o teste do bafômetro e quais os principais passos para recorrer da multa.
Boa leitura!
No Brasil, é chamada de Lei Seca a proibição de dirigir sob a influência de álcool, disposta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - a Lei Nº 9.503/1997.
Até hoje, é essa a lei que versa sobre todas as infrações de trânsito. O que acontece é que o código é dinâmico, e, de 1997 para cá, várias leis já alteraram muitos de seus artigos.
O mesmo aconteceu com a questão de dirigir alcoolizado, que já mudou mais de uma vez. Mas quando se fala em “nova Lei Seca”, geralmente a referência é para a Lei Nº 11.705/2008.
Sim, ela foi publicada há mais de dez anos.
A questão é que a lei ainda é chamada de nova não por ser recente, mas sim para fazer oposição à “antiga” Lei Seca, que é o texto original do CTB, de 1997.
O que a nova lei seca estabeleceu como grande novidade em relação às regras originais foi alterar a redação dos artigos 165, 276 e 306 do CTB, de modo a eliminar a quantidade mínima de álcool no sangue para a configuração da infração.
O art. 165 é o que estabelece as penalidades por dirigir sob a influência de álcool. Antes da Lei Nº 11.705/2008, esse artigo permitia uma tolerância de álcool (de seis decigramas por litro de sangue) que não seria considerada infração no teste do bafômetro.
A partir da nova lei, o motorista que fosse pego com qualquer quantidade de álcool em uma blitz deveria responder pelo cometimento da infração.
A Lei Nº 11.705/2008, então, modificou o art. 276, que passou a considerar, também, que qualquer concentração de álcool por litro de sangue no condutor seria considerada infração, sujeitando o condutor às penalidades estipuladas pelo art. 165.
É a partir dessa alteração, portanto, que passou a ser infração dirigir com qualquer quantidade de álcool registrada no organismo.
Cabe destacar que o art. 276 foi modificado uma vez mais, pela Lei Nº 12.760/2012, que apenas acrescentou que qualquer concentração de álcool por litro de ar alveolar também aplica, ao motorista, as penalidades do art. 165.
Quanto ao art. 306, que trata o ato de dirigir alcoolizado como crime de trânsito, pode-se apontar, também, importantes atualizações com a nova Lei Seca.
Antes da última alteração, o artigo não estipulava qual a quantidade de álcool seria capaz de penalizar o motorista com a detenção.
Com a nova Lei Seca, o limite que antes era usado para qualificar a infração passou a caracterizar o crime.
Nesse caso, passou-se a ser considerado crime conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas.
Agora que você já conhece a história de mudanças legislativas sobre a Lei Seca, confira o que diz o art. 165 do CTB atualmente, depois de passar por mudança ao longo dos anos.
Além da descrição da infração, o art. 165 do CTB estabelece qual a gravidade, as penalidades e a medida administrativa para o condutor que é barrado em uma blitz do bafômetro.
Dirigir sob o efeito do álcool, portanto, é uma infração gravíssima com multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, há a medida administrativa de recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Também, é preciso ficar atento, pois o dobro da multa pode ser aplicado caso haja a reincidência no período de um ano.
Note que o motorista que for multado por dirigir alcoolizado tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano, seja qual for o número de pontos que ele apresentar em seu registro.
Você certamente já ouviu falar que o condutor que se nega a soprar o bafômetro em uma blitz também tem a habilitação suspensa, não?
Essa foi mais uma novidade: a atualização do CTB que prevê a aplicação da multa para quem se recusa a submeter-se ao teste.
A determinação foi agregada ao art. 277 do CTB e, a partir da Lei Nº 13.281/2016, para que ficasse mais clara.
A recusa passou a ser caracterizada, então, como uma infração própria, que ganhou um novo artigo, o 165-A.
Recusar o teste do bafômetro, portanto, implica nas mesmas consequências mencionadas acima (art. 165). Na prática, soprar o bafômetro e ter um resultado positivo ou negar a realização do teste têm a mesma penalidade.
A diferença é que, não soprando, o condutor evita correr o risco de ser autuado nos preceitos do art. 306 – como crime de trânsito.
Agora veja, abaixo, qual o valor da multa da Lei Seca.
Você já viu que dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima segundo o art. 165 do CTB.
Além disso, o dispositivo infracional prevê a aplicação do fator multiplicador de dez vezes à multa.
Isso quer dizer que, em vez de ser R$ 293,47, como nas infrações gravíssimas sem multiplicador (segundo os valores do artigo 258 do CTB), a multa por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70.
É um valor que ninguém gostaria de pagar, não é mesmo?
Esse é o custo atual da multa, considerando a atualização nos valores que aconteceu em novembro de 2016 – antes disso, a penalidade para a multa gravíssima era de R$ 191,54 (sendo R$ 1.915,40 a multa da lei seca na época, considerando o multiplicador).
Se voltarmos no tempo ainda mais, veremos que, originalmente no CTB, o fator multiplicador era de apenas cinco vezes – ou seja, a multa custava R$ 957,70.
A mudança para dez vezes foi implantada na Lei Nº 12.760/2012, que também estabeleceu a regra que determina o dobro da multa em caso de reincidência.
Ou seja, se até 12 meses depois de ser multado o condutor cometer a mesma infração, a multa será de R$ 5.869,40.
Mas, é claro, a Lei Seca ainda gera muita polêmica entre os condutores. Saiba algumas delas na próxima seção.
A primeira polêmica relacionada à nova Lei Seca é a que já comentei aqui: será que é justo aplicar penalidades tão severas a quem for flagrado com uma quantidade tão pequena de álcool no corpo?
Há quem defenda que não há prejuízos à direção quando o consumo é moderado.
Por exemplo, já aconteceram diversos casos em que pessoas que beberam em uma noite, dormiram por boas horas e, no dia seguinte, ao serem barradas por uma blitz, o bafômetro acusou positivo para a presença do álcool.
Em uma situação desse tipo, obviamente os resquícios são pequenos e jamais passa pela cabeça do motorista que ele não está em condições de dirigir, já que teve uma boa noite de sono e está se sentindo bem, sem nenhum efeito de bebida.
Mas a questão mais controversa sobre a lei que proíbe beber e dirigir não é essa, e sim o fato de considerar a recusa em soprar o bafômetro isoladamente como uma infração.
Você provavelmente sabe que a autoridade de trânsito não pode lhe obrigar a se submeter ao teste, porque todas as pessoas têm o direito de não produzir provas contra si próprias. Então, como pode um motorista ser punido apenas por exercer um direito?
O agente de trânsito, portanto, não tem apenas o bafômetro como instrumento para flagrar a condição embriaguez. Por que, então, o condutor é autuado sem que nenhum sinal de alcoolismo seja constatado?
É um dos questionamentos polêmicos que muitos condutores fazem.
Na prática, porém, raramente os agentes utilizam outras maneiras, diferentes do teste de níveis de álcool no organismo, para detectar a influência do álcool nos condutores em operações da nova Lei Seca.
As autuações costumam ocorrer em grandes operações. Embora seja possível flagrar outras infrações, caso seja constatada alguma irregularidade no veículo, documento vencido ou conduta semelhante, o foco das blitze da Lei Seca é a fiscalização da embriaguez ao volante.
Se o motorista se recusa a soprar o bafômetro ou sopra e o resultado é positivo, ele terá de chamar um motorista habilitado, que também será submetido ao teste, para poder sair com seu veículo. Caso contrário, o carro vai para um depósito.
A carteira de habilitação é recolhida, mas pode ser retirada posteriormente no órgão de trânsito.
No próximo tópico, entenda como funcionam as blitze da Lei Seca no Brasil.
Os locais e horários das blitze da nova Lei Seca são planejados pelo governo estadual.
Os programas de fiscalização geralmente são geridos em conjunto pela secretaria do poder executivo à qual está vinculado o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), pelo próprio DETRAN e pela Polícia Militar.
Essas informações não são divulgadas ao público, para conservar o caráter surpresa das operações.
Afinal, se o motorista sabe onde haverá fiscalização, pode beber à vontade e voltar para casa dirigindo, bastando evitar passar por esses locais.
Pelo mesmo motivo, os pontos onde são armadas as blitze mudam, para que os condutores não se acostumem e deixem de utilizar aquelas rotas.
Uma blitz da nova Lei Seca envolve uma grande estrutura. Apesar disso, não é visível a uma longa distância.
Isso porque as autoridades costumam se preocupar em montá-las depois de curvas ou viadutos, de modo que o condutor não tenha para onde escapar ao visualizá-la.
Cones dividem a pista, reservando uma parte da via para o estacionamento oblíquo dos veículos abordados.
Na abordagem, o agente de trânsito explica ao motorista o que diz a nova Lei Seca e convida-o a soprar o bafômetro. Caso ele sopre e o resultado for negativo, ele é liberado para seguir o seu trajeto.
Quanto ao teste do bafômetro, explicarei melhor o seu funcionamento no próximo tópico.
Bafômetro é o nome popular do etilômetro, aparelho que, segundo a definição do CTB, é “destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar”.
Ar alveolar, também na definição que consta no CTB, é o ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
É por isso que o bafômetro tem esse apelido, porque ele mede o álcool presente em uma baforada do motorista.
Mas um detalhe que poucos sabem a respeito do resultado do bafômetro é que existe uma margem de erro.
Ou seja, o resultado não precisa ser exatamente zero para que o condutor submetido ao teste não seja multado.
Os valores a serem descontados constam na Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN, em tabela presente no anexo I.
Esses valores são referentes ao erro máximo admitido pela legislação metrológica. Isso quer dizer que os aparelhos, mesmo verificados pelo INMETRO, podem registrar um resultado um pouco diferente do real.
Segundo a tabela do CONTRAN, para o motorista ser multado, o resultado precisa ser no mínimo 0,05 mg/L.
Já no caso do crime de trânsito, para que ele seja configurado, o resultado exato no bafômetro precisa ser no mínimo 0,34 mg/L.
Mas, como já mencionei, todo o condutor tem direito de recorrer de qualquer multa de trânsito, inclusive para as de Lei Seca.
O processo pode ser mais simples do que você imagina. Saiba mais sobre ele no próximo tópico.
Antes de as penalidades serem impostas ao motorista que foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool, ele será notificado sobre a abertura do processo administrativo e sobre o prazo para apresentar sua defesa.
Nessa defesa, o motorista expõe ao órgão autuador os argumentos que explicam por que a penalidade não deve ser imposta.
Caso esses argumentos não sejam aceitos, a penalidade é imposta, o que não significa que a CNH deve ser entregue e a multa paga.
Sobre essa decisão cabe recurso.
Na notificação que comunica a imposição da penalidade, é dado um prazo para que o condutor ou entregue sua habilitação ou apresente recurso.
Se escolher a segunda opção, esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Não sendo aceito também o recurso, é possível recorrer, ainda, na segunda instância.
Nesse caso, o órgão julgador será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
Seja qual for a instância, a dica é, em vez de afirmar que estava em plenas condições de dirigir, usar argumentos técnicos, jurídicos, utilizando o que diz a lei.
Por exemplo, citar a Constituição Federal e o direito de não produzir provas contra si mesmo, conforme o que explicamos anteriormente.
Esse argumento pode ser utilizado quando o auto de infração cita a recusa, mas não qualquer tipo de sinal de alteração na capacidade psicomotora.
Mas é claro que os detalhes da defesa vão sempre depender das particularidades de cada caso.
A
Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei Seca, o melhor que tem a fazer é evitar dirigir logo depois de beber.
Caso você vá sair e pretenda beber, programe-se para ir de carona com alguém que não bebe ou para pagar por algum transporte alternativo.
Qualquer alternativa que não seja dirigir sob a influência de álcool é mais segura. Caso contrário, você corre o risco de ter a CNH suspensa e pagar uma multa de quase R$ 3 mil.
Mas o pior de tudo é correr o risco de se envolver em um acidente por conta da diminuição em seus reflexos.
Então, mesmo que a nova Lei Seca seja polêmica e que você se sinta completamente bem para dirigir, procure respeitar as regras.
Caso tenha restado alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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