Câmara Decide Que Municípios Deverão Regulamentar Aplicativos de Transporte

Após dois anos de muito debate, foi aprovado o projeto de Lei que busca a regulamentação dos aplicativos de transporte no Brasil.

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Entretanto, os serviços de táxi não parecem ter ficados satisfeitos.

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Isso porque a Câmara dos Deputados, conforme os taxistas, ainda manteve muitas das propostas iniciais do projeto, oferecendo, para as empresas de aplicativos, muitos benefícios.

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O projeto voltou à Câmara dos Deputados após ser discutido pelo Senado Federal, que sugeriu mudanças no texto no mês de outubro de 2017.

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Dentre as medidas aprovadas, a principal delas é que os municípios não poderão proibir o serviço dessas empresas de aplicativos de transporte.

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A votação não foi feita de forma tranquila, já que alguns deputados queriam resgatar o projeto proposto pela câmara antes das mudanças propostas pelo Senado Federal, que apresentavam regras mais restritivas às empresas.

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O PL 5.587/2016 foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

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Quem Vai Regulamentar os Serviços de Aplicativos de Transporte?

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Na prática, a regulamentação vai ficar a critério de cada município e do Distrito Federal.

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O parecer do relator do projeto, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), apresenta que não seria possível aprovar uma regra federal, ou seja, medidas únicas, que regulamentassem igualmente o serviço em todos os estados.

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Isso porque o Brasil é uma imensidão continental e cada região deve ter suas características específicas respeitadas.

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Assim como acontece com o número de frotas de táxis disponível para cada região, sendo menores ou maiores dependendo do tamanho da cidade, conforme o projeto, é preciso que o município tenha esse controle também em relação ao serviço dos aplicativos de transporte.

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Portanto, as prefeituras poderão determinar, por exemplo, o número de motoristas inscritos para trabalhar nessas empresas e o ano de fabricação de carros.

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É de responsabilidade dessas prefeituras também exigir dos motoristas a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório DPVAT.

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Outra medida bastante comemorada pelos motoristas de empresas de aplicativos de transportes é o fato de não ser mais obrigatório o uso da placa vermelha.

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Essas placas são utilizadas em veículos que realizam o transporte remunerado de carga e passageiros, como é o caso dos táxis, ônibus, vans etc.

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A terceira emenda do Senado retirou a obrigatoriedade do motorista que utiliza a plataforma de aplicativos de transportes, de forma obrigatória, de conduzir veículo que esteja apenas em seu nome.

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Também está vetada a obrigatoriedade de o veículo operar apenas na cidade onde está registrado, podendo, assim, o motorista trabalhar em cidades vizinhas, como acontece atualmente.

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Cada município deverá também decidir como acontecerão as cobranças de tributos e quais serão as regras na área de cobranças de segurança, higiene e conforto dos passageiros.

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Deveres dos Motoristas de Aplicativos de Transporte

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Atualmente, sem a regulamentação, para ser colaborador de empresas como a UBER, Cabify ou 99, os motoristas precisam apenas fazer um cadastro e esperar a aprovação do aplicativo de transporte para começar a operar.

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Antes de ir ao Senado, como ideia inicial, o projeto pretendia realizar algumas mudanças, referentes ao cadastro do condutor.

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O projeto exigia que os motoristas tivessem uma autorização prévia do poder público municipal ou distrital para atuar como colaborador dos aplicativos.

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Entretanto, essa emenda também foi retirada pelo Senado.

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Porém, algumas exigências permanecem e entrarão em vigor após a assinatura do presidente.

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Uma delas é a obrigatoriedade do motorista ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

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Essa categoria, conforme o Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é indicada ao condutor de veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e a lotação não exceda oito lugares.

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Art. 162 Leia mais

Conforme o projeto encaminhado ao Poder Executivo, o motorista também deverá manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia.

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Caso você seja motorista, deve saber que o documento é obrigatório para todo o proprietário de carros no Brasil e deve estar com o pagamento em dia para que não seja proibido de circular.

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Será também necessário que o motorista, para operar por meio dos aplicativos de transportes, apresente a certidão negativa de antecedentes criminais.

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Caso não cumpra com esses requisitos, conforme o projeto, o motorista poderá ser enquadrado como transporte clandestino.

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Aplicativos de Transporte e o Vínculo Empregatício

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Desde que surgiram as ideias e, posteriormente, o projeto de lei que regulamenta a atividade dos motoristas de aplicativos de transportes, surgiu a questão sobre o vínculo empregatício.

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Alguns motoristas até mesmo já recorreram na justiça tentando comprovar esse vínculo.

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Entretanto, isso não é possível.

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Isso porque, conforme a legislação, para que o vínculo seja estabelecido, é preciso alguns requisitos.

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É o que aponta a Lei 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Aprovado no ano de 1943, esse decreto regulamenta a atividade trabalhista no país.

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Veja o que é apontado no Art. 3 da CLT:

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"Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

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Ou seja, para que o vínculo empregatício seja considerado, o prestador de serviço precisa, por exemplo, cumprir horários estabelecidos pela empresa, o que não acontece com os motoristas de aplicativos de transportes.

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quando e durante quanto tempo desejaremLeia mais

Isso porque os colaboradores dessas empresas possuem autonomia para definir os seus próprios horários.

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Conforme a desembargadora relatora Sueli Tomé Ponte, em entrevista ao Consultório Jurídico, a relação entre aplicativo e motorista não apresenta as características necessárias para que o vinculo seja estabelecido.

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De acordo com o parecer de Sueli em um desses processos, é preciso que haja os seguintes requisitos para que seja considerado, pela legislação, o vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e continuidade.

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Quando há a falta de um desses elementos já é o suficiente para que a legislação entenda que não há vinculo entre as duas partes.

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Em seu parecer, a juíza também afirmou que, embora a empresa UBER estabeleça o modo de produção e a realização dos serviços, definindo os preços, a forma que o atendimento deve acontecer e como o pagamento deverá ser realizado, isso não pode ser enquadrado como relação empregatícia, pois é permitido, ao motorista, a qualquer momento, deixar de utilizar o aplicativo de transporte.

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Conclusão

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A informalidade do serviço prestado pelas empresas de transporte com aplicativos, desde que surgiram, vem sendo questionada no Brasil e no mundo.

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Neste artigo, apresentei, para você, o projeto de lei que busca regulamentar a atividade, repassando, aos municípios, a responsabilidade de fiscalizar essas empresas.

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Também apresentei as responsabilidades obrigatórias para cada motorista, pois a legislação não prevê apenas direitos, mas também deveres.

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Você também ficou sabendo dos motivos que tornam esse tipo de atividade sem vínculo empregatício e também qual mudança o novo projeto de lei irá provocar na legislação.

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Você utiliza esse serviço? Concorda com as medidas que entrarão em vigor caso o projeto seja aprovado?

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  1. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1641315&filename=Avulso+-PL+5587/2016
  2. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0F7DAA64D90B65A778AD44B82D79FE1B.proposicoesWebExterno1?codteor=1641972&filename=Parecer-PL558716-28-02-2018
  3. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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