Condutores que moram em Santa Catarina precisam saber tudo sobre as multas de trânsito em SC.
Você sabe?
O conhecimento da legislação é a mais poderosa arma contra as infrações de trânsito.
Afinal, prevenir essas ocorrências não faz bem apenas ao bolso, como contribui para a maior segurança de todos, incluindo você.
E há muito a descobrir sobre as multas em Santa Catarina.
Tanto é assim que preparamos um artigo especial, com tudo aquilo que você precisa saber para rodar tranquilo.
Quais serão os valores das multas de trânsito em SC em 2023?
Essa é apenas uma das questões que vamos abordar.
Você sabe como consultar multas no Detran de Santa Catarina, o Departamento Estadual de Trânsito?
É importante que saiba e, ao longo do texto, vai descobrir como fazer isso e entender as razões para a medida.
Além disso, vamos lhe ensinar passo a passo como fazer o pagamento de multas de trânsito em SC.
Mas antes de você pagar a multa, que tal aprender como recorrer dela e não precisar fazer o pagamento?
A propósito, como será que funciona a defesa contra multas de trânsito em SC?
Nenhuma informação importante vai ficar de fora.
Ficou curioso para saber tudo sobre multas de trânsito em SC?
Então, leia este artigo até o fim e fique por dentro do assunto.
https://www.youtube.com/watch?v=-IhL5Ppyx6c
No dia a dia pelas ruas e rodovias do estado, você está sob os olhos da fiscalização em suas mais variadas formas.
Então, em primeiro lugar, você sabe quem pode aplicar multas de trânsito em SC?
Para saber a resposta, precisamos recorrer a este trecho do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, qualquer agente de trânsito com jurisdição sobre a via pode aplicar multas de trânsito em SC.
Você entende o que significa a jurisdição na prática?
Sobre as vias municipais (ruas, avenidas, travessas, becos), quem possui jurisdição são os guardas municipais e agentes de trânsito municipais, desde que a sua função inclua a fiscalização de trânsito.
Por sua vez, sobre as vias estaduais (as chamadas SCs), quem possui jurisdição é a Polícia Militar, sendo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) o seu braço atuante nas rodovias.
Por fim, sobre as vias federais (BRs), quem possui jurisdição é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
E isso vale não apenas para multas de trânsito em SC, como em todo o Brasil.
A exceção a essa regra se dá em caso de convênios.
É algo que ocorre muito durante blitze, nas quais são feitas parcerias entre diversos órgãos e isso dá o direito de aplicarem multas de trânsito em SC fora da jurisdição base deles.
As operações da Lei Seca são um exemplo.
Esse é um conhecimento importante para a necessidade de recorrer de multas de trânsito em SC, sobre o que falaremos mais à frente.
Os valores das multas de trânsito em SC e em todo o Brasil foram reajustados em novembro de 2016.
Desde então, cometer uma infração de trânsito, independente da sua natureza, ficou mais pesado para o bolso.
A boa notícia, contudo, é que não há previsão de novo aumento para 2018.
Se isso se confirmar, os valores válidos para o ano passado vão se manter neste.
Mas quais são esses valores?
Veja como ficou o artigo 258 do CTB após o último reajuste:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
(...)
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Resumindo, os valores das multas de trânsito em SC e em todo o Brasil são:
R$ 88,38 para multas leves
R$ 130,16 para multas médias
R$ 195,23 para multas graves
R$ 293,47 para multas gravíssimas.
Mas há uma exceção à regra que exige a sua atenção.
Como é possível observar no parágrafo segundo do referido artigo, existe um índice adicional previsto para multas agravadas.
Na prática, ele se chama fator multiplicador e incide exclusivamente sobre algumas multas gravíssimas.
Assim, o valor a ser pago pela infração pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60, conforme estiver descrito no texto da lei.
Como você já deve saber, uma infração de trânsito não resulta somente em penalidade financeira.
Cada tipo de multa ainda gera acúmulo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 259:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
O que é importante considerar a respeito?
Seja você condutor em Santa Catarina ou em qualquer outro estado, sempre que atingir 20 pontos ao longo de 12 meses, responderá processo para ter a CNH suspensa.
Esse prazo existe porque corresponde à validade dos pontos recebidos em cada infração.
Se você não sabe quantos pontos têm na carteira no momento, o melhor a fazer é consultar seu histórico recente de multas de trânsito em SC.
Não sabe como fazer?
No próximo tópico, a gente ensina.
Você pode fazer isso sem sair de casa, pelo computador ou smartphone.
Quer ver só?
Primeiro você precisa acessar o site do Detran de Santa Catarina.
Faça isso através deste link.
Agora, você tem duas opções: pode ver as multas através do veículo ou através da habilitação do condutor.
São duas áreas distintas no site do órgão.
Caso você ache que foi multado, o mais rápido é fazer a consulta diretamente através da sua habilitação.
Contudo, se você estava dirigindo o veículo de outra pessoa, você sabe que a multa irá para o proprietário do veículo.
Nesse caso, o melhor jeito é fazer a consulta através da placa do veículo.
Mas como você faz essas duas consultas?
Vamos explicar uma de cada vez.
Para consultar multas de trânsito em SC na sua habilitação, você vai acessar o site do Detran de Santa Catarina, conforme explicamos antes;
Logo na página de entrada do site, existe uma área de “CNH”;
Vá até ela e coloque o número do seu CPF e da sua habilitação. Depois, clique em “OK”;
Irá abrir uma nova aba que vai lhe solicitar um número verificador. Digite ele e clique em “Consultar”;
Pronto: você terá acesso a todas as infrações que você cometeu nos últimos cinco anos.
Lembrando que, para efeitos de suspensão do direito de dirigir, valem apenas aquelas multas de trânsito em SC recebidas nos últimos 12 meses.
Você vai entrar no site do Detran de Santa Catarina, conforme já explicamos;
Na página de abertura, haverá uma área de “Multas”;
Vá até ela e coloque a placa do veículo e o Renavam. Depois, clique em “OK”;
Irá abrir uma nova aba que vai lhe solicitar um número verificador. Digite os algarismos e clique em “Consultar”.
Pronto: você terá acessos às multas emitidas nos últimos cinco anos para esse veículo.
Fácil, não?
Você pode fazer isso de três formas:
A partir de notificação recebida pelos Correios;
Por uma segunda via emitida no site do Detran;
Através de um aplicativo para dispositivos móveis.
Veja agora os passos para cada uma dessas possibilidades.
O jeito mais simples é quando você recebe a multa pelos Correios.
Ela se chama notificação de penalidade.
Basta pagar em qualquer agência credenciada a partir do código de barras.
Na própria notificação, há informações sobre os estabelecimentos que aceitam o seu pagamento.
Importante: se você pagar até o vencimento, terá direito a 20% de desconto sobre o valor da infração.
Isso não lhe impede de recorrer depois, nem de receber o dinheiro de volta caso vença o recurso.
Já se passar da data de vencimento, você terá que pagar o valor total, acrescido de juros.
Você pode gerar a guia de pagamento pelo site do Detran SC.
Mas como fazer isso?
Veja os passos:
Abaixo do item “CNH”, na página de abertura, existe uma opção “Emissão de guias”;
Clique nela e, após, digite o seu CPF;
Irá abrir outra aba para digitação do código verificador. Digite e clique em “Consultar”;
Após, você terá que escolher o tipo de guia que irá pagar. Nesse caso, escolha “Segunda via de multa”;
Pronto: é só imprimir e pagar em local credenciado ou via internet, se disponível.
Dica: ao fazer a consulta de multas no site do Detran, como ensinado no tópico anterior, você já pode emitir as guias das infrações pendentes.
Outra possibilidade, que já existe em Santa Catarina, é pagar multas de trânsito com até 40% de desconto através de um aplicativo.
Contudo, se você fizer isso, estará abrindo mão do seu direito de defesa.
Mas como o condutor faz para usar esse serviço?
Veja os passos:
Baixe o aplicativo para Android, iOS, ou se cadastre pelo computador;
Após, você terá que criar uma conta pessoal. Para isso, será necessário informar o seu CPF, e-mail, senha, CNH e um código de segurança;
Depois, inclua os dados do veículo (placa e Renavam);
Agora, é a vez de logar no sistema com seu usuário e senha;
Caso tenha mais de um veículo, cadastre todos eles. Ao cometer uma infração, você será notificado diretamente pelo sistema, não sendo necessário o envio da multa pelos Correios;
Depois, é só entrar no app e escolher a opção de pagar a multa normal (com 20% de desconto até o vencimento) ou com 40% (abrindo mão do direito de defesa);
Por fim, gerada a guia, é só providenciar o pagamento.
A dica do Doutor Multas para você não precisar pagar a multa é entrar com recurso
Você aprendeu como pagar multas de trânsito em SC.
Inclusive, viu que tem direito a um abatimento considerável no seu valor.
Para usar o desconto de 40%, você terá que responder uma pergunta, informando se reconhece o cometimento da infração.
Se você marcar que “Sim”, ganha o desconto maior, mas não pode recorrer contra a multa.
Já se marcar que “Não”, terá um desconto menor, mas ainda poderá ingressar com a defesa prévia.
Não sabe o que fazer?
O melhor é recorrer, anular a multa, cancelar os pontos na CNH e não ter que pagar nada.
Recorrer é um direito seu.
Ele está previsto na Constituição Federal.
Todo brasileiro tem direito à ampla defesa, tanto para multas, quanto para suspensão e cassação da CNH.
Abrir mão disso em troca de um desconto maior pode não ser ilegal, mas é no mínimo duvidoso do ponto de vista moral.
Indica que a autoridade de trânsito não tem interesse no seu recurso.
Para ela, se você não recorrer, melhor.
É mais uma motivo para você fazer valer sua garantia de defesa e recorrer contra multas de trânsito em SC.
Vamos aprender como?
Antes de explicar detalhes sobre o processo de defesa contra multas de trânsito em SC, você deve saber que pode fazer isso tendo pago ou não a multa.
Só não pode recorrer se abrir mão disso em troca do desconto, como falamos antes.
Caso tenha pago, ainda que com 20% de desconto, será reembolsado posteriormente, caso vença o recurso.
Se não pagou, só precisará pagar em caso de derrota após o julgamento do último recurso, meses depois.
Como dá para ver, não há motivos para não recorrer.
A sua defesa poderá ter até três etapas:
Defesa prévia;
Recurso em primeira instância;
Recurso em segunda instância.
Ao vencer em qualquer uma delas, a multa é arquivada e o processo encerrado.
Na defesa prévia, você terá três linhas de defesa a adotar:
Você pode transferir a multa;
Você pode convertê-la em advertência (válido somente em alguns casos);
Você pode recorrer da multa.
Vamos entender melhor cada uma delas?
Caso não tenha sido você que cometeu a infração, você precisará fazer a indicação de real condutor.
Para isso, use o formulário que vem em anexo na notificação de autuação, ou imprima ele pelo app ou pelo site do Detran de SC.
Preencha com os seus dados e com os dados do condutor para o qual a multa será transferida.
Após, ambos precisam assinar o documento.
Você irá anexar uma cópia do seu RG e da CNH do real condutor.
E vai encaminhar para o endereço que consta na notificação.
Importante: só transfira multas se realmente foi outra pessoa que cometeu a infração.
Se não for essa situação, a transferência de multa resulta em crime de falsidade ideológica, com ambos podendo ser presos por até três anos.
A segunda opção de defesa é converter a multa em advertência.
Contudo, isso só é válido em alguns casos.
Veja o que o CTB fala sobre isso:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Ou seja, somente em casos de multas leves ou médias, e se o condutor a tiver cometido pela primeira vez no período de 12 meses.
A função da conversão em advertência é educar o condutor.
Nesse caso, você precisa entrar com o pedido de conversão de multa em advertência, alegando justamente este artigo do CTB e o não cometimento de outras infrações desse gênero nesse período.
Basicamente, você vai dizer de uma maneira mais formal que é mais educativo receber uma advertência do que uma multa, visto que você não havia cometido aquela infração nos últimos 12 meses.
A última opção é entrar com o recurso.
Nesse caso, você irá questionar aspectos mais técnicos.
Você irá analisar o auto de infração para ver se todas as informações foram preenchidas e de forma correta.
Caso contrário, você deve solicitar a anulação da multa com base nisso.
Veja o que o artigo 280 do CTB fala sobre isso:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Como você pode perceber, também poderá questionar a jurisdição de quem lhe autuou, conforme explicamos no início desse artigo.
E caso você tenha sido multado por um aparelho eletrônico (radar ou bafômetro), você irá verificar a data da última aferição desse aparelho pelo Inmetro.
Caso faça mais de 12 meses, a infração também deve ser anulada.
A segunda etapa de defesa, conforme citamos, é o recurso em primeira instância.
Caso seu pedido seja negado na defesa prévia, você poderá apresentar recurso à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações .
Essa defesa precisa ser bem escrita e dentro dos termos da lei.
Além disso, anexe o máximo de provas que justifiquem o que você está afirmando.
Caso seu pedido seja negado nessa instância, não se desespere.
Pois você ainda terá direito a mais uma defesa, o recurso em segunda instância.
Ela também deve ser bem escrita dentro dos termos da lei e com o máximo de provas possíveis.
Ela será encaminhada para o Cetran, que é o Conselho Estadual de Trânsito.
Caso o pedido seja negado nessa instância, aí sim o processo estará encerrado e você terá que pagar a multa, também recebendo os pontos na CNH em razão dela.
Se você não tem tempo ou aptidão para fazer um recurso bem elaborado, deixe a tarefa na mão de especialistas.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
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O advogado de tributarista Juliano Freitas, de Jaraguá/SC, afirma o seguinte:
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Como você pode perceber, nós, do Doutor Multas, temos uma enorme satisfação em ajudar pessoas como você a exercer o seu direito de defesa.
Por isso, nunca desista de um recurso antes do fim.
Milhares de pessoas acabam vencendo os recursos apenas na última instância, por isso, é vital você persistir até a vitória.
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre multas de trânsito em SC.
Viu quem pode multar em cada via de Santa Catarina e conheceu os valores das infrações para 2018 no estado.
Além disso, descobriu como consultar multas de trânsito em SC através da CNH e da placa do veículo.
Teve informações sobre o pagamento e aprendeu a recorrer contra multas de trânsito.
Como dica final, lembre que, mais importante do que não ser multado, é a sua segurança e a das demais pessoas nas ruas.
Por isso, dirija com cautela, prudência e de forma defensiva.
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Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
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