Multas de Trânsito SC Em 2024: Consulta, Pagamento, Recurso

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Condutores que moram em Santa Catarina precisam saber tudo sobre as multas de trânsito em SC.

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Você sabe?

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O conhecimento da legislação é a mais poderosa arma contra as infrações de trânsito.

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Afinal, prevenir essas ocorrências não faz bem apenas ao bolso, como contribui para a maior segurança de todos, incluindo você.

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E há muito a descobrir sobre as multas em Santa Catarina.

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Tanto é assim que preparamos um artigo especial, com tudo aquilo que você precisa saber para rodar tranquilo.

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Quais serão os valores das multas de trânsito em SC em 2023?

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Essa é apenas uma das questões que vamos abordar.

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Você sabe como consultar multas no Detran de Santa Catarina, o Departamento Estadual de Trânsito?

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É importante que saiba e, ao longo do texto, vai descobrir como fazer isso e entender as razões para a medida.

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Além disso, vamos lhe ensinar passo a passo como fazer o pagamento de multas de trânsito em SC.

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Mas antes de você pagar a multa, que tal aprender como recorrer dela e não precisar fazer o pagamento?

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A propósito, como será que funciona a defesa contra multas de trânsito em SC?

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Nenhuma informação importante vai ficar de fora.

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Ficou curioso para saber tudo sobre multas de trânsito em SC?

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Então, leia este artigo até o fim e fique por dentro do assunto.

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https://www.youtube.com/watch?v=-IhL5Ppyx6c

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Multas de Trânsito em SC

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No dia a dia pelas ruas e rodovias do estado, você está sob os olhos da fiscalização em suas mais variadas formas.

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Então, em primeiro lugar, você sabe quem pode aplicar multas de trânsito em SC?

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Para saber a resposta, precisamos recorrer a este trecho do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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“§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

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Ou seja, qualquer agente de trânsito com jurisdição sobre a via pode aplicar multas de trânsito em SC.

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Você entende o que significa a jurisdição na prática?

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Sobre as vias municipais (ruas, avenidas, travessas, becos), quem possui jurisdição são os guardas municipais e agentes de trânsito municipais, desde que a sua função inclua a fiscalização de trânsito.

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Por sua vez, sobre as vias estaduais (as chamadas SCs), quem possui jurisdição é a Polícia Militar, sendo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) o seu braço atuante nas rodovias.

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Por fim, sobre as vias federais (BRs), quem possui jurisdição é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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E isso vale não apenas para multas de trânsito em SC, como em todo o Brasil.

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A exceção a essa regra se dá em caso de convênios.

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É algo que ocorre muito durante blitze, nas quais são feitas parcerias entre diversos órgãos e isso dá o direito de aplicarem multas de trânsito em SC fora da jurisdição base deles.

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As operações da Lei Seca são um exemplo.

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Esse é um conhecimento importante para a necessidade de recorrer de multas de trânsito em SC, sobre o que falaremos mais à frente.

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Valores das Multas em Santa Catarina [2018]

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Os valores das multas de trânsito em SC e em todo o Brasil foram reajustados em novembro de 2016.

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Desde então, cometer uma infração de trânsito, independente da sua natureza, ficou mais pesado para o bolso.

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A boa notícia, contudo, é que não há previsão de novo aumento para 2018.

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Se isso se confirmar, os valores válidos para o ano passado vão se manter neste.

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Mas quais são esses valores?

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Veja como ficou o artigo 258 do CTB após o último reajuste:

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“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

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I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

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II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

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III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

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IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

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(...)

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§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

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Resumindo, os valores das multas de trânsito em SC e em todo o Brasil são:

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  • R$ 88,38 para multas leves

  • R$ 130,16 para multas médias

  • R$ 195,23 para multas graves

  • R$ 293,47 para multas gravíssimas.

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Mas há uma exceção à regra que exige a sua atenção.

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Como é possível observar no parágrafo segundo do referido artigo, existe um índice adicional previsto para multas agravadas.

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Na prática, ele se chama fator multiplicador e incide exclusivamente sobre algumas multas gravíssimas.

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Assim, o valor a ser pago pela infração pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60, conforme estiver descrito no texto da lei.

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Pontos das multas de trânsito em SC

Como você já deve saber, uma infração de trânsito não resulta somente em penalidade financeira.

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Cada tipo de multa ainda gera acúmulo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 259:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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O que é importante considerar a respeito?

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Seja você condutor em Santa Catarina ou em qualquer outro estado, sempre que atingir 20 pontos ao longo de 12 meses, responderá processo para ter a CNH suspensa.

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Esse prazo existe porque corresponde à validade dos pontos recebidos em cada infração.

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Se você não sabe quantos pontos têm na carteira no momento, o melhor a fazer é consultar seu histórico recente de multas de trânsito em SC.

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Não sabe como fazer?

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No próximo tópico, a gente ensina.

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Como Consultar Multas de Trânsito no Detran SC

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Você pode fazer isso sem sair de casa, pelo computador ou smartphone.

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Quer ver só?

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Primeiro você precisa acessar o site do Detran de Santa Catarina.

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Faça isso através deste link.

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Agora, você tem duas opções: pode ver as multas através do veículo ou através da habilitação do condutor.

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São duas áreas distintas no site do órgão.

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Caso você ache que foi multado, o mais rápido é fazer a consulta diretamente através da sua habilitação.

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Contudo, se você estava dirigindo o veículo de outra pessoa, você sabe que a multa irá para o proprietário do veículo.

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Nesse caso, o melhor jeito é fazer a consulta através da placa do veículo.

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Mas como você faz essas duas consultas?

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Vamos explicar uma de cada vez.

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Consulta à CNH

  1. Para consultar multas de trânsito em SC na sua habilitação, você vai acessar o site do Detran de Santa Catarina, conforme explicamos antes;

  2. Logo na página de entrada do site, existe uma área de “CNH”;

  3. Vá até ela e coloque o número do seu CPF e da sua habilitação. Depois, clique em “OK”;

  4. Irá abrir uma nova aba que vai lhe solicitar um número verificador. Digite ele e clique em “Consultar”;

  5. Pronto: você terá acesso a todas as infrações que você cometeu nos últimos cinco anos.

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Lembrando que, para efeitos de suspensão do direito de dirigir, valem apenas aquelas multas de trânsito em SC recebidas nos últimos 12 meses.

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Consulta à placa

  1. Você vai entrar no site do Detran de Santa Catarina, conforme já explicamos;

  2. Na página de abertura, haverá uma área de “Multas”;

  3. Vá até ela e coloque a placa do veículo e o Renavam. Depois, clique em “OK”;

  4. Irá abrir uma nova aba que vai lhe solicitar um número verificador. Digite os algarismos e clique em “Consultar”.

  5. Pronto: você terá acessos às multas emitidas nos últimos cinco anos para esse veículo.

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Fácil, não?

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Passo a Passo Para Fazer o Pagamento da Multa

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Você pode fazer isso de três formas:

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  • A partir de notificação recebida pelos Correios;

  • Por uma segunda via emitida no site do Detran;

  • Através de um aplicativo para dispositivos móveis.

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Veja agora os passos para cada uma dessas possibilidades.

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Como pagar a multa que recebeu em casa

O jeito mais simples é quando você recebe a multa pelos Correios.

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Ela se chama notificação de penalidade.

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Basta pagar em qualquer agência credenciada a partir do código de barras.

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Na própria notificação, há informações sobre os estabelecimentos que aceitam o seu pagamento.

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Importante: se você pagar até o vencimento, terá direito a 20% de desconto sobre o valor da infração.

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Isso não lhe impede de recorrer depois, nem de receber o dinheiro de volta caso vença o recurso.

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Já se passar da data de vencimento, você terá que pagar o valor total, acrescido de juros.

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Como pagar uma segunda via

Você pode gerar a guia de pagamento pelo site do Detran SC.

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Mas como fazer isso?

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Veja os passos:

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  1. Abaixo do item “CNH”, na página de abertura, existe uma opção “Emissão de guias”;

  2. Clique nela e, após, digite o seu CPF;

  3. Irá abrir outra aba para digitação do código verificador. Digite e clique em “Consultar”;

  4. Após, você terá que escolher o tipo de guia que irá pagar. Nesse caso, escolha “Segunda via de multa”;

  5. Pronto: é só imprimir e pagar em local credenciado ou via internet, se disponível.

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Dica: ao fazer a consulta de multas no site do Detran, como ensinado no tópico anterior, você já pode emitir as guias das infrações pendentes.

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Como pagar pelo aplicativo

Outra possibilidade, que já existe em Santa Catarina, é pagar multas de trânsito com até 40% de desconto através de um aplicativo.

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Contudo, se você fizer isso, estará abrindo mão do seu direito de defesa.

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Mas como o condutor faz para usar esse serviço?

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Veja os passos:

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  1. Baixe o aplicativo para Android, iOS, ou se cadastre pelo computador;

  2. Após, você terá que criar uma conta pessoal. Para isso, será necessário informar o seu CPF, e-mail, senha, CNH e um código de segurança;

  3. Depois, inclua os dados do veículo (placa e Renavam);

  4. Agora, é a vez de logar no sistema com seu usuário e senha;

  5. Caso tenha mais de um veículo, cadastre todos eles. Ao cometer uma infração, você será notificado diretamente pelo sistema, não sendo necessário o envio da multa pelos Correios;

  6. Depois, é só entrar no app e escolher a opção de pagar a multa normal (com 20% de desconto até o vencimento) ou com 40% (abrindo mão do direito de defesa);

  7. Por fim, gerada a guia, é só providenciar o pagamento.

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Em Vez de Pagar, Recorra

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A dica do Doutor Multas para você não precisar pagar a multa é entrar com recurso

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Você aprendeu como pagar multas de trânsito em SC.

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Inclusive, viu que tem direito a um abatimento considerável no seu valor.

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Para usar o desconto de 40%, você terá que responder uma pergunta, informando se reconhece o cometimento da infração.

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Se você marcar que “Sim”, ganha o desconto maior, mas não pode recorrer contra a multa.

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Já se marcar que “Não”, terá um desconto menor, mas ainda poderá ingressar com a defesa prévia.

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Não sabe o que fazer?

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O melhor é recorrer, anular a multa, cancelar os pontos na CNH e não ter que pagar nada.

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Recorrer é um direito seu.

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Ele está previsto na Constituição Federal.

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Todo brasileiro tem direito à ampla defesa, tanto para multas, quanto para suspensão e cassação da CNH.

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Abrir mão disso em troca de um desconto maior pode não ser ilegal, mas é no mínimo duvidoso do ponto de vista moral.

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Indica que a autoridade de trânsito não tem interesse no seu recurso.

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Para ela, se você não recorrer, melhor.

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É mais uma motivo para você fazer valer sua garantia de defesa e recorrer contra multas de trânsito em SC.

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Vamos aprender como?

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Como Funciona a Defesa Contra Multas de Trânsito em SC

Antes de explicar detalhes sobre o processo de defesa contra multas de trânsito em SC, você deve saber que pode fazer isso tendo pago ou não a multa.

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Só não pode recorrer se abrir mão disso em troca do desconto, como falamos antes.

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Caso tenha pago, ainda que com 20% de desconto, será reembolsado posteriormente, caso vença o recurso.

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Se não pagou, só precisará pagar em caso de derrota após o julgamento do último recurso, meses depois.

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Como dá para ver, não há motivos para não recorrer.

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A sua defesa poderá ter até três etapas:

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  • Defesa prévia;

  • Recurso em primeira instância;

  • Recurso em segunda instância.

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Ao vencer em qualquer uma delas, a multa é arquivada e o processo encerrado.

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Na defesa prévia, você terá três linhas de defesa a adotar:

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  • Você pode transferir a multa;

  • Você pode convertê-la em advertência (válido somente em alguns casos);

  • Você pode recorrer da multa.

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Vamos entender melhor cada uma delas?

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Indicação de condutor

Caso não tenha sido você que cometeu a infração, você precisará fazer a indicação de real condutor.

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Para isso, use o formulário que vem em anexo na notificação de autuação, ou imprima ele pelo app ou pelo site do Detran de SC.

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Preencha com os seus dados e com os dados do condutor para o qual a multa será transferida.

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Após, ambos precisam assinar o documento.

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Você irá anexar uma cópia do seu RG e da CNH do real condutor.

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E vai encaminhar para o endereço que consta na notificação.

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Importante: só transfira multas se realmente foi outra pessoa que cometeu a infração.

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Se não for essa situação, a transferência de multa resulta em crime de falsidade ideológica, com ambos podendo ser presos por até três anos.

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Conversão em advertência

A segunda opção de defesa é converter a multa em advertência.

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Contudo, isso só é válido em alguns casos.

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Veja o que o CTB fala sobre isso:

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“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

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Ou seja, somente em casos de multas leves ou médias, e se o condutor a tiver cometido pela primeira vez no período de 12 meses.

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A função da conversão em advertência é educar o condutor.

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Nesse caso, você precisa entrar com o pedido de conversão de multa em advertência, alegando justamente este artigo do CTB e o não cometimento de outras infrações desse gênero nesse período.

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Basicamente, você vai dizer de uma maneira mais formal que é mais educativo receber uma advertência do que uma multa, visto que você não havia cometido aquela infração nos últimos 12 meses.

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Recurso contra a multa

A última opção é entrar com o recurso.

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Nesse caso, você irá questionar aspectos mais técnicos.

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Você irá analisar o auto de infração para ver se todas as informações foram preenchidas e de forma correta.

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Caso contrário, você deve solicitar a anulação da multa com base nisso.

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Veja o que o artigo 280 do CTB fala sobre isso:

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“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

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I - tipificação da infração;

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II - local, data e hora do cometimento da infração;

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III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

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IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

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V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

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VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

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Como você pode perceber, também poderá questionar a jurisdição de quem lhe autuou, conforme explicamos no início desse artigo.

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E caso você tenha sido multado por um aparelho eletrônico (radar ou bafômetro), você irá verificar a data da última aferição desse aparelho pelo Inmetro.

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Caso faça mais de 12 meses, a infração também deve ser anulada.

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Recursos em primeira e segunda instâncias

A segunda etapa de defesa, conforme citamos, é o recurso em primeira instância.

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Caso seu pedido seja negado na defesa prévia, você poderá apresentar recurso à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações .

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Essa defesa precisa ser bem escrita e dentro dos termos da lei.

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Além disso, anexe o máximo de provas que justifiquem o que você está afirmando.

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Caso seu pedido seja negado nessa instância, não se desespere.

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Pois você ainda terá direito a mais uma defesa, o recurso em segunda instância.

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Ela também deve ser bem escrita dentro dos termos da lei e com o máximo de provas possíveis.

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Ela será encaminhada para o Cetran, que é o Conselho Estadual de Trânsito.

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Caso o pedido seja negado nessa instância, aí sim o processo estará encerrado e você terá que pagar a multa, também recebendo os pontos na CNH em razão dela.

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Aumente suas chances de vitória

Se você não tem tempo ou aptidão para fazer um recurso bem elaborado, deixe a tarefa na mão de especialistas.

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Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

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Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

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São profissionais que sabem os atalhos para anular multas.

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Seja mais um a se livrar das penalidades de infrações de trânsito.

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Faça contato conosco.

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Exemplo Prático

Vamos apresentar agora um exemplo prático de uma pessoa que seguiu nossas indicações e conseguiu anular suas multas de trânsito em SC.

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O advogado de tributarista Juliano Freitas, de Jaraguá/SC, afirma o seguinte:

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“Atendimento Excelente. Realmente são especialistas em recursos administrativos. O custo benefício pelo serviço que me foi prestado foi estupendo. Superou minhas expectativas. Recomendo!”

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Caso você queira ver depoimentos de pessoas de outros estados brasileiros que também tiveram sucesso na estratégia., clique neste link.

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Como você pode perceber, nós, do Doutor Multas, temos uma enorme satisfação em ajudar pessoas como você a exercer o seu direito de defesa.

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Por isso, nunca desista de um recurso antes do fim.

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Milhares de pessoas acabam vencendo os recursos apenas na última instância, por isso, é vital você persistir até a vitória.

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Conclusão

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Neste artigo, você aprendeu tudo sobre multas de trânsito em SC.

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Viu quem pode multar em cada via de Santa Catarina e conheceu os valores das infrações para 2018 no estado.

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Além disso, descobriu como consultar multas de trânsito em SC através da CNH e da placa do veículo.

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Teve informações sobre o pagamento e aprendeu a recorrer contra multas de trânsito.

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Como dica final, lembre que, mais importante do que não ser multado, é a sua segurança e a das demais pessoas nas ruas.

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Por isso, dirija com cautela, prudência e de forma defensiva.

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Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para montar o seu recurso?

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A equipe do Doutor Multas está à sua disposição.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.detran.sc.gov.br/
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