Preocupado com as multas de trânsito no PR?
A sigla se refere ao estado do Paraná, que possui a terceira maior frota de veículos do país, atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.
São 7.312.765 veículos emplacados no estado, conforme números relativos a novembro de 2017, revelados pelo Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito.
Com tantos carros, motos e caminhões nas ruas, é natural que as infrações acabem acontecendo.
Mas seja em casos de multas aplicadas pelo Detran Paraná ou em qualquer outro estado, sempre há o direito de defesa.
Esse é um dos temas que iremos abordar ao longo deste artigo.
Além de relacionar as principais multas de trânsito no Paraná, vamos explicar quem pode aplicá-las.
Afinal, essa é uma informação que pode ser decisiva para ter sucesso no seu recurso.
Também vamos relacionar os passos para a consulta de multas, como pagar multa de trânsito no PR e falar sobre o valor das multas em 2018.
Quanto será que pesa no seu bolso aquele vacilo ao volante?
Vamos descobrir isso e muito mais a partir de agora.
Quer começar a pensar na sua estratégia de defesa contra as multas de trânsito no PR?
A hora é agora!
Uma ótima leitura!
Assim como em outras estados, as multas de trânsito no PR também são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, a pontuação e a penalidade será a mesma em qualquer lugar do país.
É diferente dos Estados Unidos, por exemplo, cujos estados têm autonomia para deliberar e criar suas leis próprias.
No Brasil, as leis de trânsito são unificadas.
Mesmo que a via seja municipal, estadual ou federal, a lei que irá valer para aplicar multas de trânsito no PR é a nacional.
Então, para começar a entender o assunto, uma boa dica é descobrir quantos pontos gera cada tipo de infração.
Para isso, vamos consultar o artigo 259 do CTB:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
Agora, talvez você esteja se perguntando: o que são esses pontos computados em cada tipo de infração?
É como um programa de fidelidade, cujo prêmio ninguém quer.
Ao longo de 12 meses, caso você some 20 pontos, terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Ou seja, se entre as multas de trânsito no PR estiverem três infrações gravíssimas, já alcançará 21 pontos e, portanto, terá o direito de dirigir suspenso.
A suspensão é diferente da cassação da CNH.
Ela não cancela a habilitação, mas exige que, cumprido o período determinado como pena, o condutor faça um curso de reciclagem e seja aprovado nele.
Só então ele recupera a CNH.
Já a cassação, que, entre outros casos, acontece ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa, retira do condutor a sua habilitação.
Depois de cumprir dois anos de suspensão, ele terá que fazer uma nova carteira de motorista, com o processo integral, como se fosse a primeira.
E isso inclui a PPD, Permissão para Dirigir, também chamada de carteira provisória.
Veja como o acúmulo de multas de trânsito no PR ou em qualquer estado pode gerar grandes dores de cabeça.
Mais à frente, quando falarmos sobre as infrações mais comuns em território paranaense, você vai entender como essa é uma ameaça real.
Essa é uma questão um tanto controversa, mas a dúvida não se restringe aos motoristas paranaenses.
Em primeiro lugar, temos que entender o seguinte: só pode multar quem possui jurisdição sobre determinada via.
É isso que estabelece o parágrafo quarto do artigo 280 do CTB.
Veja:
“§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, tendo jurisdição sobre a via, é possível a aplicação de multas de trânsito no PR.
Mas quem tem jurisdição sobre cada tipo de via no Paraná?
Sobre as vias municipais (travessas, ruas, avenidas), aquelas que normalmente recebem nomes de pessoas ou de locais, são as autoridades municipais que podem autuar.
Por exemplo: guarda municipal e guarda de trânsito.
Sobre esse ponto reside uma polêmica, que depende de regulamentação municipal.
No caso da capital, Curitiba, o ano de 2018 começa com uma novidade, que é justamente a autorização para guardas municipais multarem infratores.
E isso inclui o uso do bafômetro.
Não significa, contudo, que profissionais de mesmo cargo possam multar na sua cidade.
Como explicado, tudo depende de regulamentação - e da jurisdição sobre a via.
Já nas vias estaduais, aquelas que possuem o PR antes dos números, quem pode autuar é a Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
Em vias nacionais, as famosas BRs, quem pode autuar é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Essa é a regra geral, válida não apenas para as multas de trânsito no PR, como em todo o Brasil.
Mas há uma exceção.
Em casos de blitz, concessão, ou convênio, é possível também que outros agentes de trânsito, que não aqueles com jurisdição primária, apliquem multas no PR.
Mas são situações específicas de suporte em uma operação conjunta.
Uma blitz da Lei Seca, por exemplo, é uma situação na qual outros agentes também podem multar.
Entendido esse ponto, vamos falar sobre os valores das multas de trânsito no PR.
Prepare o bolso para essa informação.
Em novembro de 2016, houve um reajuste no valor das multas de trânsito no PR e no restante do Brasil.
Esse reajuste deixou os valores bem mais salgados.
Contudo, não está previsto nenhum novo reajuste para as multas de trânsito no PR em 2018.
Ou seja, os valores tendem a continuar os mesmos aplicados desde final de 2016.
Menos mal, não é mesmo?
Mas você sabe o valor de cada multa, conforme o tipo de infração?
Não?
Então, veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 258:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
Como você pode notar, são quatro tipos de valores possíveis.
Na infração leve, a multa é de R$ 88,38; na média, é de R$ 130,16; na grave, é de R$ 195,23; e na gravíssima é de R$ 293,47.
Entretanto, se você observar o texto da lei, também existe a opção de fator multiplicador.
Mas como funciona isso?
Dependendo a gravidade da infração cometida, o valor da multa é multiplicado.
Mas vale salientar que isso só existe para multas gravíssimas.
E por quanto o valor pode ser multiplicado?
Por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Ou seja, a multa que já é salgada pode ficar bem mais cara.
Vale ressaltar também que o fator multiplicador é válido apenas para o valor da multa, e não para a pontuação.
Ou seja, indiferente se a multa gravíssima tiver fator multiplicador vezes 20, ainda assim, você receberá 7 pontos.
Contudo, vale lembrar que algumas multas gravíssimas são autossuspensivas.
Isso significa que basta cometer uma única vez e a CNH será suspensa, mesmo não tendo somado os 20 pontos.
Para saber mais sobre esse assunto, leia este artigo.
Entre todas as multas de trânsito no PR, qual você acha que é a mais comum?
Se você for observar o ranking nacional, dará um chute certeiro: excesso de velocidade.
No caso do Paraná, além de ocupar os dois primeiros lugares, também aparece de novo entre as 20 primeiras.
Isso é possível graças às suas diferentes classificações, variando conforme o percentual excedido acima do limite da via.
Mas é importante fazer uma ressalva.
Esse é o ranking divulgado pela PRF.
Ou seja, considera as multas mais comuns nas estradas federais no PR em 2017.
Dê só uma olhada:
Excesso de velocidade (até 20% acima do limite);
Excesso de velocidade (de 20% até 50% acima do limite);
Farol baixo desligado em rodovias;
Ultrapassagem proibida (faixa contínua);
Falta de licenciamento;
Equipamento obrigatório em desacordo;
Caminhão em faixa da esquerda;
Mau estado de conservação;
Motorista sem cinto de segurança;
Passageiro sem cinto de segurança;
Evasão de pedágio;
Excesso de velocidade (mais de 50% acima do limite);
Dirigir sem habilitação;
Transitar em acostamento;
Dirigir sob efeito de bebidas alcóolicas;
Equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante;
Placa ilegível;
Não reduzir a velocidade em local controlado pelo agente;
Sistema de iluminação alterado;
Carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias.
Como você pode notar, todas as infrações por excesso de velocidade estão presentes na lista.
Contudo, o uso do celular ao volante não está entre as 20 mais citadas, apesar de ser uma infração muito comum.
O que acontece é que essa é uma multa de trânsito com o perfil mais urbano.
E como o ranking considera apenas as rodovias federais, ela acabou ficando de fora.
Vale destacar ainda que o uso de radares móveis contribui para os resultados.
Afinal, nas rodovias, eles são presença constante.
E se você passou por um radar, mas não sabe se foi autuado ou não, como fazer para consultar multas de trânsito no PR?
Descubra no próximo tópico!
A consulta de multas permite a você identificar na hora se o veículo recebeu alguma infração recente, ainda que tenha sido aplicada de forma injusta.
É a melhor forma de já ir pensando na sua estratégia de defesa.
Isso sem falar que muitos condutores esquecem de atualizar seu endereço no Detran.
Assim, a notificação de autuação não chega até eles e acaba sendo publicada no Diário Oficial.
O problema é você não ler o Diário Oficial e sequer ficar sabendo que foi multado.
É por isso que você deve aprender como consultar qualquer tipo de multa no Paraná.
Vamos lá?
Primeiro, você deve entrar no site do Detran do PR: http://www.detran.pr.gov.br.
Ele vai dar várias opções logo na janela de entrada.
Escolha “Ir para o site do Detran do PR”.
Agora, se você é o dono do veículo, poderá ir direto para a consulta pela sua CNH.
Vá no link “Motorista”, após em “Sua CNH” e, depois, em “Consultar a sua pontuação”.
Você terá que digitar o número da sua CNH, o número do seu CPF e a data de validade da carteira de motorista.
Além disso, terá que digitar a imagem verificadora.
E pronto: você terá acesso à sua pontuação.
Caso você não saiba onde fica o número da CNH ou a data de validade dela, é bem simples de achar.
O número da CNH é o número vermelho, que fica embaixo da sua foto.
A data de validade é a data em vermelho, que fica ao lado do número da sua CNH.
Bem simples, não?
E se você estava usando um veículo que não estava no seu nome, como consultar multas de trânsito no PR?
Bem simples também!
Vá no link “Veículo”, após em “Seu veículo” e, depois, em “Verificação de situação”.
Fazendo isso, você terá acesso a toda a situação do veículo, o que não inclui apenas multas, mas também IPVA, licenciamento e possíveis restrições.
Então, digite o código Renavam e a imagem de controle.
Depois, vá em “Pesquisar”.
Como falamos, super simples de fazer.
Tenha em mãos sempre os documentos do veículo, do motorista e do proprietário (caso sejam pessoas diferentes).
Assim, caso seja solicitado algum número extra para confirmação, você terá em mãos.
É tudo para perder menos tempo.
Mas e se você descobrir que foi multado no Paraná: como faz para pagar?
Descubra no próximo tópico!
Tem multas de trânsito no PR a pagar?
Não há complexidade para gerar a guia e quitar qualquer pendência.
Faça tudo por via online, de forma fácil e prática.
Veja só o passo a passo:
Mais uma vez, você terá que entrar no site do Detran do Paraná: www.detran.pr.gov.br;
Agora, vá em “Ir para o site do Detran do PR”;
Após clique em “Motorista” e, depois, em “Solicite 2ª via de guia de pagamento”;
Vai abrir uma nova aba. Nela, você irá digitar o número do processo, o número do CPF e o código verificador;
Depois, é só imprimir e pagar nos bancos e agências credenciados.
E se você não souber o número do processo, como fazer?
Nesse caso, acesse sua multa conforme explicamos anteriormente.
Lembre de anotar o número do processo que consta nela.
Após, repita esse passo a passo que indicamos neste tópico.
Bem fácil, não?
Antes de pagar multas de trânsito no PR, saiba que é seu direito recorrer.
Mas como se faz isso?
Primeiramente, é importante saber se foi você que cometeu a infração.
Caso não tenha sido, deverá fazer a indicação de condutor.
Ela é feita logo na defesa prévia (falaremos mais sobre essa etapa na sequência).
O mesmo vale caso você tenha cometido uma infração leve ou média pela primeira vez em 12 meses.
Nessa etapa, você pode tentar convertê-la em advertência.
Mas e se você quiser anular a infração?
Para isso, vai precisar fazer um recurso.
Vamos, então, entender quais são as suas etapas.
São três etapas.
A primeira é a defesa prévia, como já mencionado.
Além de indicar condutor ou converter em advertência, quando aplicável, você pode questionar a parte burocrática do auto de infração.
Ou seja, irá verificar se foi tudo preenchido e corretamente.
O auto de infração pode estar com uma informação básica, como a cor errada, ou com algum dado não preenchido.
Se isso ocorrer, a multa deve ser cancelada.
Mas, para tanto, você terá que entrar com o recurso e mostrar o erro da autoridade.
Para que você saiba o que observar nessa etapa, veja o que diz o artigo 280 do CTB:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(...)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Basta olhar com calma esses itens que você saberá o que fazer.
Mas e se não tiver sucesso?
Em caso de derrota, entre com um recurso em primeira instância.
Ele será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Será o momento de apresentar argumentações com base na lei, objetivas e cercadas de provas.
Não adianta partir para alegações subjetivas.
O mesmo vale para a terceira etapa, em caso de nova derrota, que é o recurso em segunda instância.
Sua defesa agora será apresentada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A estratégia pode ser a mesma, mas no Cetran a comissão julgadora é diferente.
Isso, por si só, já cria um novo cenário de esperança para cancelar a infração.
Mas você quer saber como aumentar as chances de sucesso de um recurso contra multas de trânsito no PR?
Veja no próximo tópico!
No tópico anterior, já demos algumas dicas para planejar seu recurso.
Agora, é hora de detalhar o que você deve fazer.
Pense em um planejamento estratégico.
Um recurso vitorioso precisa ser bem escrito e embasado dentro do texto da lei.
Ou seja, nada de uma defesa subjetiva ou sem argumentos legais.
Além disso, você deve anexar o máximo de provas que comprovem a sua defesa.
Vale ressaltar que, em cada etapa ,é uma equipe diferente que irá julgar o caso.
Então, entre com seu recurso em todas as instâncias, pois isso aumenta muito suas chances de vitória.
Além disso, se não quiser esquentar a cabeça fazendo um recurso extremamente elaborado, temos outra dica para você.
Faça contato com o Doutor Multas.
Nossa equipe é composta por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
É a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Por que esquentar a cabeça se pode ter quem mais entende do assunto ao seu lado?
Tire o estresse de seus ombros e não fique há mais noites sem dormir.
Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.
Você pode contar conosco.
Neste artigo, você aprendeu como não ter dor de cabeça com multas de trânsito no PR.
Viu de forma simples como consultar multas e saber se você foi autuado ou não.
Também ensinamos de maneira simplificada como recorrer com uma defesa bem elaborada.
Agora, você já está preparado para anular aquela multa que vem lhe tirando o sono.
Mas lembre: mais importante do que não receber uma multa, ou do que anular ela, é obedecer as leis.
As leis de trânsito existem para deixar todos mais seguros.
Por isso, cuide bem de você e da sua família.
Dirija de forma defensiva.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para entrar com recurso?
Então, faça contato conosco.
A equipe do Doutor Multas está sempre à disposição.
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