Multas para Pedestres e Ciclistas Passaram a Valer a partir de 2019 | Conheça a LEI

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A partir de abril de 2018, pedestres e ciclistas também sofrerão as consequências por desrespeitarem as leis de trânsito.

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A Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, veio para regulamentar o processo de autuação dos ciclistas e pedestres, considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Ela estabelece um prazo de 180 dias para que a fiscalização e penalização dos infratores tenha início.

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As infrações já existiam no CTB desde a sanção da Lei 9.503/97, que instituiu o Código. No entanto, só foram regulamentadas agora, 20 anos depois, pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Os motivos para a demora variam, mas estão ligados, principalmente, à falta de infraestrutura e de agentes disponíveis para a fiscalização.

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A intenção das autoridades é conscientizar também esses elementos ativos do sistema de trânsito, de forma a aumentar a segurança e reduzir o número de mortes no trânsito causadas por imprudência.

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A seguir, falarei sobre as disposições da Resolução nº 706/17, a aplicação das previsões do Código de Trânsito e quais os possíveis efeitos que a medida trará para a população.

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A Resolução CONTRAN nº 706/17

Assim como as demais resoluções do CONTRAN, essa regulamenta, ou seja, estabelece normas para a aplicação das previsões do CTB.

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Nesse caso, a regulamentação diz respeito às condutas adotadas por pedestres e ciclistas que podem ser danosas para o sistema de trânsito, comprometendo a segurança das vias e das pessoas que por elas circulam.

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A nova resolução traz parâmetros para atuação dos agentes de trânsito frente a infrações cometidas por esses elementos e estabelece os padrões para que sejam feitas as autuações dos infratores.

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Segundo o documento, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de alcance local deverão regularizar seus procedimentos e determinar a fiscalização até abril de 2018, quando o prazo estipulado acabará.

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Veja, nas próximas seções, o que será colocado em prática a partir disso.

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Aplicação da Lei

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As infrações a serem aplicadas são as dos artigos 254 e 255 do CTB, que dizem respeito aos pedestres e aos ciclistas, respectivamente. Veja o que diz cada uma delas:

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“Art. 254. É proibido ao pedestre:

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        I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

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        II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

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        III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

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        IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

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        V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

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        VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

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        Infração - leve;

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        Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.”

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Basicamente, ela delimita os locais onde o pedestre pode ou não pode atravessar, ressaltando a necessidade de respeitar a sinalização no local, certificando-se de que ela permita a travessia em segurança.

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Também, determina que as práticas nas vias que perturbem o trânsito, quando sem permissão prévia, serão penalizadas.

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A multa prevista para o pedestre que infringir a lei é de R$ 44,19.

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Já no caso dos ciclistas, a circulação em locais não próprios para tal e a condução agressiva da bicicleta são consideradas infrações médias.

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“Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

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        Infração - média;

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        Penalidade - multa;

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        Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.”

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Em tese, se eles andarem fora de ciclovias, ciclofaixas ou passeios onde sua circulação é permitida, estarão sujeitos à penalidade de multa e à remoção da bicicleta.

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A multa prevista equivale a uma infração média, que custa R$ 130,16.

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A autuação

A autuação poderá ser feita pela autoridade de trânsito ou pelo agente, em documento próprio ou por meio eletrônico.

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O auto de infração deverá conter as informações exigidas no art. 280 do CTB, de acordo com o que couber à situação.

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Seus elementos obrigatórios são:

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  • Código do órgão autuador

  • Identificação do auto de infração

  • Nome completo do infrator e número de seu documento de identificação

  • Local, data e hora da infração

  • Nome e código do município, exceto em vias rurais

  • Estado (UF) em que ocorreu a infração

  • Código e resumo da infração

  • Número de identificação do agente de trânsito que aplicou a penalidade e sua assinatura, exceto quando o auto for feito em talão eletrônico

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Alguns outros elementos não são obrigatórios, mas devem aparecer sempre que possível coletá-los. Veja quais são:

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  • Endereço e CPF do infrator

  • Marca, modelo e número de identificação da bicicleta

  • Observações do agente

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A resolução também prevê que os infratores, pedestres ou ciclistas, quando habilitados, poderão ser autuados de forma eletrônica, de acordo com o parágrafo único do art. 4º.

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Valores arrecadados e recurso de infração

Assim como no caso das demais multas aplicadas no trânsito, de acordo com o art. 320 do CTB, 5% do total arrecadado por essas infrações deverão ser destinados ao investimento em segurança e educação no trânsito.

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Também é assegurada aos pedestres e ciclistas a possibilidade de recorrer das infrações recebidas, da mesma forma como o CTB descreve o processo para condutores, de acordo com o art. 4º da resolução.

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Acidentes graves envolvendo pedestres e ciclistas no Brasil

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O Brasil, atualmente, ocupa o 5º lugar no ranking mundial de países com mais mortes no trânsito.

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Só em 2014, foram pagas mais de 16.200 indenizações por morte de pedestre pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

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O número de indenizações pagas pelo DPVAT por invalidez causada por atropelamento é muito maior, somando, no mesmo ano, 115.720 indenizados.

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Na cidade de São Paulo, 46% das vítimas fatais de acidentes de trânsito entre janeiro e abril de 2017 foram pedestres.

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Por esse motivo, está em atividade uma campanha permanente para conscientização sobre a preferência do pedestre em pontos da cidade em que a travessia para ele é bastante difícil.

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A campanha acontece nos locais onde não há semáforo, apenas a faixa de pedestres, e conta com a presença de um agente de trânsito que, nas 2 primeiras semanas, orienta os motoristas. Depois disso, inicia as autuações.

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Conclusão

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O sistema de multas também para pedestres e ciclistas pode ser uma boa alternativa para aumentar a segurança no trânsito. Entretanto, ela esbarra em outras questões.

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Há muitas críticas em torno do assunto, uma vez que a infraestrutura das vias brasileiras não atende às necessidades dos ciclistas e pedestres.

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As ciclovias e ciclofaixas são escassas e, onde elas existem, nem sempre têm grande extensão, o que obriga os ciclistas a dividirem as faixas com os demais veículos, como carros, motos e caminhões.

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Também as faixas de pedestres são poucas perto do que seria necessário para que todo pedestre fizesse seu trajeto sem desvios e, ainda assim, cumprisse a legislação.

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Certamente, nas condições ideais de cumprimento da lei, o número de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres reduziria significativamente. No entanto, o cenário atual das vias brasileiras não colabora para isso.

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Agora, você já conhece as novas regras que passarão a valer no próximo ano. Ao utilizar os locais corretos para circular com sua bicicleta ou atravessar as vias a pé, você contribui para um ambiente mais seguro.

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E você, motorista, também deve respeitar os pedestres e ciclistas, é o seu dever zelar também pela segurança de todos.

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Lembre-se, ainda, que deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados caracteriza infração e gera multa e pontos na carteira.

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O que você acha dessas novas regras? Você já sabia que pedestres e ciclistas também podem ser multados? Conte-me a sua opinião nos comentários!

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Referências:

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  1. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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