Multas em estradas são comuns em motoristas de todos os perfis, seja qual for sua idade, gênero ou classe social. Na maioria das vezes, as infrações nas rodovias acontecem por conta da pressa do motorista.
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Como ele quer chegar o quanto antes ao seu destino, acaba exagerando ao pisar no acelerador ou, então, deixa de observar algumas regras básicas de trânsito.
Se o problema for esse, tudo se resolve com uma maior organização. Basta planejar o deslocamento com uma margem de segurança, saindo mais cedo do ponto A. Assim, se algum imprevisto acontecer no meio do caminho, você ainda chegará ao ponto B a tempo.
A falta de informação não pode ser um empecilho para fazer esse planejamento. Você sequer precisa imaginar qual a velocidade média em que dirigirá e fazer o cálculo de acordo com a distância a ser percorrida.
Basta acessar um serviço como o Google Maps ou Waze, informar o ponto de partida e o destino e conferir a estimativa.
Os aplicativos fazem o cálculo considerando os limites de velocidade nas vias, as condições da pista e obras, acidentes ou outros eventos que podem deixar o trânsito mais lento.
Para evitar multas em estradas e, principalmente, envolver-se em acidentes, nossa principal dica é não sucumbir a esse impulso.
Lembre-se de que, andando dentro dos limites da rodovia, você chegará a tempo.
Mas é claro que nem sempre os motoristas que receberam multas em estradas mereceram a penalidade.
As rodovias precisam estar bem sinalizadas e o órgão autuador deve seguir algumas regras para a correta autuação.
Se essas premissas não forem seguidas, o motorista tem todo o direito de reivindicar a anulação da multa por meio de um recurso.
Falaremos mais sobre essas e outras questões envolvendo as multas em estradas ao longo do texto. Boa leitura!
Dirigir em uma rodovia tende a ser mais simples do que conduzir um veículo em uma cidade.
Paradoxalmente, isso não quer dizer que seja mais seguro. Isso porque, nas estradas, a velocidade média dos veículos costuma ser maior.
Por conta disso, um erro, por menor que seja, geralmente custa muito caro. É por isso que, a cada ano, tantas pessoas morrem nas rodovias brasileiras.
Só em 2016, 6.405 pessoas morreram em acidentes apenas nas rodovias federais do país.
Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A estatística equivale a uma triste média de 17,5 mortes por dia.
Então, como é possível dizer que é mais fácil dirigir em uma estrada? Porque há menos obstáculos e complexidade.
Na maior parte de um trajeto regular por uma rodovia basta seguir o sentido da pista, e geralmente, não é necessário nem trocar de marcha.
A cidade, por outro lado, está repleta de semáforos, veículos dando ré para estacionar, vias de mão única, etc.
Quando o tráfego está pesado, há manobras complicadas. Uma mudança de faixa para acessar outra via, por exemplo, pode ser bastante complicada em alguns contextos.
As distâncias entre os veículos são menores, então, é necessário acelerar, frear e girar o volante com uma precisão maior para evitar uma colisão. E sempre de olho no retrovisor, com o perigo de haver um veículo no ponto cego.
Isso sem contar as inúmeras regras das leis de trânsito para estacionamento e parada.
Por conta dessas importantes diferenças, é claro que as mais frequentes multas em estradas são diferentes das infrações mais flagradas nas vias urbanas.
Mas ao contrário do que você pode imaginar, não são poucas as condutas irregulares que costumam ser flagradas em rodovias. Confira, abaixo, quais são as mais comuns.
Os radares do tipo fixo funcionam 24 horas por dia.
Eles são acionados automaticamente uma câmera que fotografa a placa do veículo quando ele ultrapassa o limite da via.
A infração costuma ser cometida pelos motivos que falamos antes: pressa ou irresponsabilidade do motorista que enxerga a estrada vazia pela frente.
Uma ultrapassagem irregular em uma rodovia de pista simples (com apenas uma faixa em cada sentido) pode ser mortal.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê dois tipos de infrações por ultrapassagem indevida pela contramão.
Em uma delas, o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Se você quiser entender as regras em detalhes, leia este artigo.
Não é permitido trafegar, ultrapassar ou estacionar o veículo no acostamento.
Ele só deve ser utilizado nas seguintes situações:
Para que o veículo entre ou saia de imóveis ou áreas às margens da estrada;
Para embarque ou desembarque de passageiros;
Para aguardar a oportunidade de conversão ou retorno (se não houver local apropriado para a manobra);
Para estacionar o veículo em caso de força maior.
Desde novembro de 2016, é obrigatório manter acesa a luz baixa em rodovias, mesmo durante o dia (artigo 250 do CTB, inciso I, alínea b).
A questão é um tanto polêmica, e acabou sendo determinado que a multa só pode ser aplicada em trechos que contêm sinalização informando sobre a regra.
De qualquer maneira, muitas autuações pela nova determinação (desrespeitá-la é infração de natureza média) já foram feitas a partir da mudança na lei.
O CTB prevê outras infrações relacionadas às luzes do veículo.
Transitar com farol desregulado ou luz alta de modo a perturbar a visão do outro condutor, por exemplo, é infração grave (artigo 223 do CTB).
Todo mundo já está cansado de saber da importância do cinto para a segurança do motorista e passageiros.
Se hoje a grande maioria dos motoristas respeita a obrigatoriedade de utilizá-lo, ainda há muitos passageiros do banco traseiro que não obedecem a regra.
A mesma lei que criou a infração por trafegar sem o farol aceso de dia nas rodovias acrescentou um parágrafo ao artigo 252 do CTB.
O novo trecho determina que o motorista que for flagrado dirigindo com apenas uma mão no volante, estando com um celular na outra, comete uma infração gravíssima.
Os sulcos dos pneus são fundamentais para aumentar a sua aderência em relação à pista. Um pneu com a banda de rodagem lisa não proporciona a menor estabilidade ao veículo em curvas.
Segundo a Resolução Nº 558/1980, os sulcos precisam ter no mínimo 1,6 mm de profundidade.
Caso contrário, a infração aplicada é de natureza grave, conforme o artigo 230 do CTB, inciso XVIII.
Os procedimentos de flagrante e autuação variam de acordo com a infração cometida.
Enquanto a descrição da conduta que é considerada infração está no CTB, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam os tais procedimentos.
Quanto a multa por excesso de velocidade, a mais aplicada em todo o Brasil – seja nas cidades ou em estradas – é a Resolução Nº 396/2011 que dá conta dos procedimentos para a fiscalização.
Essa multa só pode ser aplicada caso tenha sido utilizado um radar aprovado e verificado pelo Inmetro ou entidade delegada.
O agente não pode autuar um motorista por excesso de velocidade sem a medição desse equipamento, mesmo que ele tenha a clara impressão de que o limite foi ultrapassado.
Vale mencionar que o radar – seja fixo ou portátil, manuseado por um agente – não pode estar escondido.
O motorista precisa vê-lo a distância.
Outras infrações não necessitam de equipamento especial para serem constatadas, mas têm regras específicas.
Como a verificação da profundidade dos sulcos nos pneus, para checar se eles não estão carecas, conforme explicamos anteriormente.
Lembramos também que várias multas em estradas podem ser aplicadas sem abordagem.
Se o veículo não está trafegando em uma velocidade muito alta, o agente de trânsito pode notar que o motorista não está usando o cinto de segurança sem que ele pare. Ou que o condutor está falando ao celular.
Mas atenção: esse agente só pode aplicar a multa se estiver em uma via dentro de sua circunscrição. A seguir, você vai entender melhor.
As vias públicas brasileiras podem ser municipais, estaduais ou federais. As municipais são as ruas e avenidas que têm início e fim dentro dos limites da mesma cidade.
Quando estamos falando em estradas, nos referimos às vias estaduais, que ligam dois ou mais municípios dentro do mesmo estado, ou federais, que conectam dois ou mais estados brasileiros – ou ligam o Brasil a outro país.
Os órgãos de trânsito que têm a fiscalização de infrações entre suas incumbências não podem executá-la em quaisquer vias, mas sim naquelas que estão dentro de sua circunscrição.
Isso quer dizer que as multas em estradas federais só podem ser aplicadas por órgãos federais.
Eles são dois: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Quanto à PRF, a competência está claramente descrita no artigo 20, inciso III do Código de Trânsito:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas”
Quanto ao Dnit, ele cumpre o papel de órgão executivo rodoviário da União. Assim, tem, entre suas competências, a seguinte, conforme o CTB:
“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”
Existe uma polêmica, no entanto, em relação às multas aplicadas pelo órgão por excesso de velocidade.
Há quem entenda que essa infração só pode ser fiscalizada em rodovias federais pela PRF. Acesse este artigo e entenda a discussão.
O fato é que há radares instalados pelo Dnit e, se você ultrapassar a máxima permitida na via e passar por um deles, será multado pelo órgão.
A Polícia Militar também pode aplicar multas em rodovias federais, mas somente se tiver convênio com o órgão que tem circunscrição sobre a via, conforme manda o artigo 23 do CTB:
“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;”
Quanto às multas em estradas estaduais, são dois os órgãos que podem aplicá-las.
Um deles é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que é o órgão executivo de trânsito do estado.
Suas competências estão descritas no artigo 22 do CTB:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”
As exceções mencionadas no inciso VI se referem a multas que são de competência do órgão municipal – sem relação com as multas em estradas, portanto.
O outro órgão que pode aplicar multas em estradas estaduais é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Ele é o órgão executivo rodoviário do estado.
Se você voltar no texto e conferir novamente o trecho que transcrevemos do artigo 21 do CTB, veremos que ele se refere não apenas ao Dnit, mas também aos DERs.
Portanto, a mesma polêmica sobre a competência do Dnit para aplicar multas por excesso de velocidade existe no caso do DER.
Da mesma forma que explicamos antes, a Polícia Militar também pode fazer a fiscalização nas estradas estaduais, desde que possua convênio.
Em alguns estados, a PM conta com um comando especialmente destinado ao policiamento em rodovias estaduais.
Toda vez que um motorista é multado, seja qual for o tipo de via em que estava trafegando, o proprietário do veículo utilizado é notificado via remessa postal.
Há pessoas que se mudam e esquecem de atualizar o endereço cadastrado no registro do veículo, ou então, simplesmente perdem a notificação.
Nesses casos, existe uma alternativa para ficar por dentro das multas vinculadas ao veículo: a consulta online. Basta acessar o site do órgão autuador.
Para conferir informações de multas em estradas federais aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, acesse esta página.
Leia com atenção as instruções da página e depois clique em “Consulte aqui” para conferir as informações que está procurando.
O Dnit também oferece um sistema de consulta online de informações sobre as multas aplicadas pelo órgão.
Veja o nosso passo a passo explicando como consultar multas no DNIT:
Acesse esta página e confira. O usuário tem a opção de fazer uma consulta completa – que exige um cadastro no site – ou simplificada – que não exige login.
As informações sobre multas aplicadas em vias estaduais podem ser conferidas no sistema do Detran de seu estado. Veja, abaixo, a lista com os sites do órgão em cada unidade federativa:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Cada site tem uma navegação diferente. Normalmente, há uma seção chamada “Consultar multas” dentro da categoria “Veículos”.
Quanto às multas aplicadas pelo DER, elas também são exibidas nos resultados da consulta do site do Detran.
Em alguns estados, porém, o DER também disponibiliza um sistema para conferir as informações.
É o caso do órgão em São Paulo, por exemplo, cuja consulta pode ser feita nesta página.
Em qualquer um dos sistemas que mencionamos, os dados requisitados para que os resultados sejam exibidos costumam ser a placa do veículo e o código Renavam.
Esse código pode ser encontrado nos documentos do veículo – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Não importa qual seja o tipo de estrada em que você foi autuado. Tampouco importa qual foi o órgão que aplicou a multa.
Em qualquer situação, sempre será possível recorrer e reivindicar a anulação da penalidade.
Esse não é um favor que o órgão autuador concede aos motoristas, e sim uma determinação constitucional.
Segundo o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, todos os brasileiros têm assegurado o contraditório e ampla defesa em caso de processos judiciais ou administrativos (que é o caso das multas em estradas, ruas e avenidas).
A primeira oportunidade de se livrar de uma multa é antes mesmo de ela existir. Quando a PRF, Dnit, Detran, DER ou PM registra um auto de infração, o proprietário do veículo recebe em casa uma notificação de autuação.
Nela, consta um prazo para o motorista apresentar a defesa prévia, justificando por que a multa não deve ser aplicada.
A multa só é gerada de fato se o motorista não apresentar a defesa prévia ou se os argumentos apresentados não convencerem o órgão autuador a arquivar o processo.
O proprietário receberá, então, uma nova notificação, contendo um código de barras para pagamento da multa e informando um prazo para recorrer da decisão do órgão de aplicar a penalidade.
O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso o recurso também seja negado, ainda é possível recorrer na segunda instância.
Até o julgamento do último recurso (ou encerramento do prazo para recorrer), o recorrente pode optar por não pagar a multa e não irá receber os pontos na habilitação.
Lembra que mencionamos que cada infração tem regras específicas para a autuação? Muitas dessas regras constam nas resoluções do Contran, e ao longo desse texto você viu alguns exemplos.
Nossa dica, para aumentar as chances de ter o recurso aceito, é conhecer o máximo possível dessas resoluções, assim como dos artigos do Código de Trânsito.
Assim, você terá argumentos técnicos para escrever o seu recurso. É o melhor caminho para arquivar um auto de infração ou anular uma multa.
Por exemplo, imagine que você recebeu uma multa por excesso de velocidade e as placas de sinalização indicando a máxima daquela via não estavam de acordo com a Resolução Nº 396 do Contran.
Aí está uma justificativa perfeita para constar no recurso. Afinal, as placas são o instrumento pelo qual o motorista é informado sobre a regra vigente na estrada.
Outra alternativa para anular multas em estradas é procurar erros no auto de infração. Acredite: eles são muito mais frequentes do que você imagina.
O principal motivo para você evitar as multas em estradas não deve ser financeiro e tampouco os pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O mais importante é prezar pela sua própria segurança. E também pela segurança dos demais envolvidos no trânsito – passageiros, condutores de outros veículos, pedestres, ciclistas e até animais.
Relembre a dica que demos no início desse texto: se precisar fazer uma viagem, seja ela longa ou curta, planeje-se bem.
Saia de casa mais cedo para poder dirigir sem pressa. Quando um veículo se desloca acima da velocidade permitida na via, as chances de ocorrer um acidente são muito maiores.
Se os demais motoristas não respeitarem as regras, mantenha a calma e pratique a direção defensiva.
Jamais ande mais rápido do que o permitido apenas porque alguém está lhe pressionando a isso – com sinal de luz alta ou buzina, por exemplo.
Seguiu nossas dicas e, mesmo assim, foi multado? Não se preocupe, podemos ajudar você a conseguir a anulação da multa via recurso administrativo.
Entre em contato com a nossa equipe.
Ficou com dúvidas a respeito das multas em estradas e ANTT? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
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