A multa de excesso de velocidade acima 50% do limite permitido na via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 218, III, gera a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e tem o valor de R$ 880,41. Isso, sem precisar somar os 20, 30 ou 40 pontos na carteira de motorista.
Isso significa que ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% gera a suspensão da CNH sem necessidade de acumular pontos. Mas é possível recorrer e com isso economizar e evitar a perda da carteira de motorista.
Dessa forma, uma multa por excesso de velocidade acima de 50% pode até provocar a suspensão do direito de dirigir. É o que está previsto em lei.
Essa é uma punição exemplar aos apressadinhos, motoristas de “pé pesado” que trafegam em condições muito acima das permitidas para a via.
Mas, como em toda infração de trânsito, a multa por excesso de velocidade pode ter sido aplicada com alguma irregularidade e é nisso que a sua defesa deve se concentrar.
Para preparar seu recurso para multa de excesso de velocidade acima de 50%, seja por imagem ou por radar móvel, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas. Até o fim do artigo, você vai descobrir os valores de multas e quantos pontos são atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na autuação por excesso de velocidade.
Também terá contato com informações atualizadas, tutoriais práticos e várias dicas para você se manter dentro da legislação.
Mas, para começar, vamos entender como é caracterizada essa multa de velocidade.
https://www.youtube.com/watch?v=BHByHrTghGU
A multa de velocidade acima de 50% é definida pelo artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte maneira:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Agora, vamos tentar tornar mais claro o que diz a lei.
A primeira coisa que você precisa saber sobre a multa de velocidade acima de 50% é que ela é registrada quando o veículo é flagrado trafegando em velocidade superior a mais da metade daquela permitida para a via.
Por exemplo: em uma via na qual a velocidade máxima é 80km/h, a multa de velocidade acima de 50% se aplicaria a partir de 121km/h (80km/h, a velocidade permitida + 40km/h, metade da velocidade permitida + 1km/h, para ser acima de 50%).
Mas você já leu aqui no blog o nosso artigo que fala da velocidade considerada?
É importante que conheça esse conceito, pois ele difere da velocidade medida, e isso muda totalmente a caracterização da multa.
A velocidade considerada leva em conta a velocidade efetivamente medida, subtraída pelo erro máximo admitido na legislação. É uma margem de erro, algo como acontece nas pesquisas eleitorais.
Significa que, se você for flagrado trafegando dentro dessa margem de erro do radar ou “pardal”, sua punição será abrandada.
Mas qual é essa margem?
Ela está prevista na Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê o seguinte:
Até 100 km/h: a tolerância será de 7 km/h.
Acima de 100 km/h: a tolerância será de 7%.
Velocidade considerada pelo radar | Velocidade média |
---|---|
20 | 27 |
21 | 28 |
22 | 29 |
23 | 30 |
24 | 31 |
25 | 32 |
26 | 33 |
27 | 34 |
28 | 35 |
29 | 36 |
30 | 37 |
31 | 38 |
32 | 39 |
33 | 40 |
34 | 41 |
35 | 42 |
36 | 43 |
37 | 44 |
38 | 45 |
39 | 46 |
40 | 47 |
41 | 48 |
42 | 49 |
43 | 50 |
44 | 51 |
45 | 52 |
46 | 53 |
47 | 54 |
48 | 55 |
49 | 56 |
50 | 57 |
51 | 58 |
52 | 59 |
53 | 60 |
54 | 61 |
55 | 62 |
56 | 63 |
57 | 64 |
58 | 65 |
59 | 66 |
60 | 67 |
61 | 68 |
62 | 69 |
63 | 70 |
64 | 71 |
65 | 72 |
66 | 73 |
67 | 74 |
68 | 75 |
69 | 76 |
70 | 77 |
71 | 78 |
72 | 79 |
73 | 80 |
74 | 81 |
75 | 82 |
76 | 83 |
77 | 84 |
78 | 85 |
79 | 86 |
80 | 87 |
81 | 88 |
82 | 89 |
83 | 90 |
84 | 91 |
85 | 92 |
86 | 93 |
87 | 94 |
88 | 95 |
89 | 96 |
90 | 97 |
91 | 98 |
92 | 99 |
93 | 100 |
94 | 101 |
95 | 102 |
96 | 103 |
97 | 104 |
98 | 105 |
99 | 106 |
100 | 107 |
Velocidade considerada pelo radar | Velocidade média |
93,93 | 101 |
94,86 | 102 |
95,79 | 103 |
96,72 | 104 |
97,65 | 105 |
98,58 | 106 |
99,51 | 107 |
100,44 | 108 |
101,37 | 109 |
102,30 | 110 |
103,23 | 111 |
104,16 | 112 |
105,09 | 113 |
106,02 | 114 |
106,95 | 115 |
107,88 | 116 |
108,81 | 117 |
109,74 | 118 |
110,67 | 119 |
111,60 | 120 |
112,53 | 121 |
113,46 | 122 |
114,39 | 123 |
115,32 | 124 |
116,25 | 125 |
117,18 | 126 |
118,11 | 127 |
119,04 | 128 |
119,97 | 129 |
120,90 | 130 |
121,83 | 131 |
122,76 | 132 |
123,69 | 133 |
124,62 | 134 |
125,55 | 135 |
126,48 | 136 |
127,41 | 137 |
128,34 | 138 |
129,27 | 139 |
130,20 | 140 |
131,13 | 141 |
132,06 | 142 |
132,99 | 143 |
133,92 | 144 |
134,85 | 145 |
135,78 | 146 |
136,71 | 147 |
137,64 | 148 |
138,57 | 149 |
139,50 | 150 |
140,43 | 151 |
141,36 | 152 |
142,29 | 153 |
143,22 | 154 |
144,15 | 155 |
145,08 | 156 |
146,01 | 157 |
146,94 | 158 |
147,87 | 159 |
148,80 | 160 |
149,73 | 161 |
150,66 | 162 |
151,59 | 163 |
152,52 | 164 |
153,45 | 165 |
154,38 | 166 |
155,31 | 167 |
156,24 | 168 |
157,17 | 169 |
158,10 | 170 |
159,03 | 171 |
159,96 | 172 |
160,89 | 173 |
161,82 | 174 |
162,75 | 175 |
163,68 | 176 |
164,61 | 177 |
165,54 | 178 |
166,47 | 179 |
167,40 | 180 |
No Brasil, as multas por ultrapassar os limites de velocidade costumam ser as mais frequentemente aplicadas pelos órgãos de trânsito.
Na Bahia, por exemplo, 79% das multas registradas em 2016 foram direcionadas a condutores que desrespeitaram a velocidade permitida para o trecho, segundo dados da Secretaria de Infraestrutura do Estado.
O índice é bastante alto, mas não foge da média do país.
Em rodovias federais, por exemplo, também no mesmo ano, o excesso de velocidade respondeu por 76% das infrações, totalizando 14,6 milhões de multas aplicadas por esse motivo. Os dados, reunidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), representam um aumento de 22% em relação à 2015.
Mas você sabe quais são os tipos de multa por exceder a velocidade máxima permitida? Confira:
Quando o condutor ultrapassa em até 20% a velocidade máxima permitida na via, a infração é considerada média e gera 4 pontos na CNH.
Quando o condutor ultrapassa entre 20% e 50% a velocidade máxima permitida na via, a infração é grave e resulta em 5 pontos na CNH.
Quando o motorista vai além de 50% da velocidade máxima autorizada na via, temos uma infração gravíssima e que não gera pontos na CNH, pois causa a suspensão direta do direito de dirigir, sem necessidade de acumular pontos.
Antes de prosseguir, vamos destacar duas informações importantes.
A primeira é que todos os três tipos de multa por excesso de velocidade só são registrados quando há a medição por instrumento que comprove a ultrapassagem do limite.
Já a segunda é lembrar a você que, a partir de 20, 30 ou 40 pontos acumulados em 12 meses, mesmo que seja em um somatório de infrações leves, sua CNH poderá ser suspensa. Então, tome cuidado!
Conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o motorista excede a velocidade permitida em mais de 50%, ele representa uma ameaça e, como resultado, sua habilitação pode ser suspensa por um período de 2 a 8 meses.
Além disso, o órgão responsável considera diversos fatores, como a gravidade da infração e as circunstâncias envolvidas, para determinar a duração da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levando em conta também o histórico do condutor.
Por exemplo, se o indivíduo flagrado dirigindo com excesso de velocidade acima dos 50% já possui um histórico de infrações graves por velocidade, ou seja, se for pego cometendo a mesma infração novamente dentro de um intervalo de 12 meses, a suspensão da CNH será prolongada, variando de 8 a 18 meses.
Você pode estar se perguntando agora: “Qual seria a melhor forma de evitar tomar esse tipo de multa?”. A solução é bem mais fácil que imagina.
A prevenção à multa de velocidade acima de 50% depende de conhecer a velocidade permitida na via que trafega e de aplicar a tabela que já apresentamos neste artigo.
O primeiro passo para estar dentro dos limites de velocidade, então, é conhecer bem as vias por onde circula. É necessário identificar as máximas permitidas e prestar atenção às placas de sinalização.
Temos dois grupos principais de vias, definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro:
Os dois grupos maiores, por sua vez, se dividem em outros subgrupos com seus limites de velocidade padrão. São eles:
Inicialmente, pode parecer muita coisa para decorar, mas com o tempo você vê que não é uma missão complicada. E na prática do dia a dia fica ainda mais fácil.
Prestando atenção à sinalização e, depois de entender cada tipo de via e seus limites, a probabilidade de que você receba uma multa por velocidade cai bastante.
Como você pode ver, conhecimento faz bastante diferença na vida de um motorista.
Como mencionamos durante a definição dos diferentes tipos de multas por excesso de velocidade, existem sérias penalidades às quais você deve prestar atenção.
Quando o condutor ultrapassa o limite da via em mais de 50%, o peso na CNH – e no bolso – se torna ainda maior.
Outro quesito importantíssimo é o seguinte:
Ao cometer esta infração gravíssima, o motorista terá sua CNH apreendida e o processo para suspender seu direito de dirigir poderá ser instaurado em até 5 anos do fato ocorrido.
https://www.youtube.com/watch?v=EukaxRJ61wI
Confira o que diz o CTB sobre os prazos dessa suspensão:
“Art. 261 CTB. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
(…)
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(…)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
(…)
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”
Ou seja, a suspensão vai de dois a 18 meses (um ano e meio), que é o tempo que se aplica em caso de reincidência na infração.
Você já viu neste artigo que a multa de velocidade acima de 50% está tipificada no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Aquele trecho fala em “multa 3 vezes”. Mas o que isso quer dizer?
Para o correto entendimento da penalidade, vale citar ainda outro trecho do CTB. Confira:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
(…)
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Quando o texto fala em “multa 3 vezes”, então, a referência é sobre o fator multiplicador. Significa que o valor da infração será multiplicado por três, dada a gravidade do ato.
Então, como fica o valor da multa de velocidade acima de 50%?
Em novembro do ano de 2016, grande parte das multas sofreu reajuste. É uma estratégia do governo federal para inibir condutores imprudentes.
No caso da multa por excesso de velocidade acima de 50% da velocidade máxima da via, o condutor já arcava, antes, com R$ 574,62 e, agora, o peso no bolso ficou maior.
O condutor que for pego conduzindo um veículo em velocidade superior a 50% ou mais do limite máximo da via terá que pagar uma multa de R$ 880,41.
Esse valor é obtido a partir do cálculo da multa gravíssima com o fator multiplicador 3:
293,47 x 3 = R$ 880,41.
Como qualquer infração, no caso da multa de velocidade acima de 50%, os principais órgãos e agentes que podem aplicá-la são agentes de trânsito do Detran, Polícia Rodoviária Federal e Estadual e Guardas Municipais.
Mas uma nova figura juntou-se a esse grupo no ano passado. Após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), também poderá aplicar as notificações.
Porém, lembramos que, como citado no artigo 238 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração deve ser “medida por instrumento ou equipamento hábil”, seja qual for órgão responsável.
Ou seja, pode ser o Detran, o Dnit ou um policial autorizado, mas a multa poderá ser contestada e cancelada se o instrumento de medição apresentar irregularidade.
Quem acompanha o noticiário não vê mais com surpresa quando aparece algum apressadinho surpreendido pela fiscalização de trânsito.
Ano passado, por exemplo, somente em Belo Horizonte (MG), de janeiro a setembro, 1.274 motoristas foram imprudentes e atingiram velocidade acima de 50% do permitido, resultando em uma média de 141 por mês.
De acordo com o Detran do Estado de Minas Gerais, e como revela o portal do Estado de Minas, o valor foi considerado 12,8% maior que a média de 2015, que foi de 125 infrações desse tipo por mês.
Já em 2017, alguns casos chamaram a atenção pelo porte e valor dos carros conduzidos por motoristas imprudentes.
Na Paraíba, um Audi foi flagrado atingindo 190km/h na rodovia federal BR-101, onde o limite é de 110km/h.
Mudando do Nordeste para o Centro-Oeste, em Goiás, uma Toyota Hilux, trafegando na BR-050, ultrapassou os 178km/h, 68km/h acima do permitido na rodovia.
Apesar de nada justificar tamanha imprudência dos motoristas, poderíamos compreender a mente infratora através de uma linha de pensamento.
A pressa, juntamente à adrenalina e à vontade de aproveitar ao máximo o automóvel de alto nível, pode fazer com que o condutor ultrapasse os limites legais.
Mas há outros fatores possíveis envolvidos, como destacou o coordenador do Departamento de Transporte e Trânsito da Universidade Fumec, de Belo Horizonte, Márcio Aguiar, ao Estado de Minas.
“Pode-se até fazer uma associação que a pessoa não está em seu estado normal, sob o efeito de álcool ou outras drogas. Por isso, é tão importante a fiscalização da Lei Seca, por exemplo”, afirmou.
Agora você já sabe que a multa de velocidade acima de 50% é pesada, mas talvez tenha chegado tarde até este artigo para prevenir a infração. Se é de dicas para entrar com recurso que você precisa, vamos a elas.
O processo de recurso contra multas, assim como qualquer recurso, é um direito previsto na Constituição Federal.
Através dele, podemos fiscalizar e contestar a administração pública, pois ela também está passível de erros.
Muitos radares de velocidade podem estar com problemas técnicos e, com isso, podem acabar aferindo velocidades acima das reais.
A presidente da Comissão Especial de Transporte da Ordem dos Advogados do Brasil, do Mato Grosso do Sul (OAB-MS), comentou em entrevista ao jornal Midiamax alguns fatores que podem causar tais panes.
“Todos estes equipamentos são averiguados pelo Inmetro, mas, mesmo assim, o clima com tempestades e descargas elétricas tem estragado os aparelhos”, comentou ela.
Dessa forma, a aplicação de multas aumentaria consideravelmente, assim como a quantidade de pessoas prejudicadas.
Quanto ao direito de ampla defesa, Marlene disse que um dos aspectos mais importantes é “não ficar inerte”.
“Caso contrário, é bem provável que muitas pessoas paguem por multas sem serem culpadas”, alerta.
O primeiro procedimento que você pode realizar é – assim que receber a notificação de infração de trânsito no seu endereço – caso considere injusta a autuação, contestar os fatos por meio da defesa prévia.
A defesa prévia é o primeiro grau de contestação, uma vez que a notificação ainda não é a multa propriamente dita, e sim um aviso de que foi identificada uma infração de trânsito.
Nesse momento inicial de defesa, é importante apontar erros formais que possam aparecer na sua autuação, sendo eles erros de:
Notificação: erro na identificação do veículo, de digitação, características do veículo que não batem com o seu, etc;
No processo de abordagem do agente de trânsito: horário e local incorretos, falta de dados do Radar, local da infração incompleto, etc;
Nos prazos: recebimento da notificação após os 30 dias estipulados na legislação, etc.
Após a primeira contestação, caso ela seja indeferida pelo órgão autuador, o proprietário receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
Quando você recebe uma multa, o próximo passo, depois da defesa prévia, é entrar com o recurso em 1ª instância e, se essa ultrapassar o prazo para julgar, você poderá solicitar o efeito suspensivo, o que livra o motorista, ao menos temporariamente, da pontuação na carteira e do valor devido.
Esse recurso, por sua vez, será avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), em um prazo de até 30 dias, como mencionado no artigo 285, do CTB.
Após esse prazo, se a autoridade de trânsito não realizar a avaliação de seu recurso, sua multa deverá ser cancelada.
Mas como entrar com um recurso, de fato?
O primeiro passo indicado é baixar nosso guia sobre como recorrer da sua multa de excesso de velocidade.
Depois, você deverá criar estratégias e montar o seu recurso, baseando-se em teses legais que se encaixam em sua penalização, como a falta de aferição do Inmetro no equipamento.
Por último, você deve se atentar ao prazo de recurso informado na multa, aplicá-lo e acompanhar o status pelo site do Detran de seu estado.
Quando for enviar o recurso de sua multa de velocidade acima de 50%, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas por excesso de velocidade.
Então, você precisará procurar saber mais sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
Ao seguir esses passos, suas chances de sucesso aumentam.
Mas ainda assim, não é indicado que você ingresse com sua defesa por conta própria. Uma assessoria especializada e experiente nesse tipo de demanda está apta a encontrar brechas legais para reduzir seu prejuízo.
E como estamos falando de uma infração que resulta na suspensão do direito de dirigir, toda precaução vem em boa hora.
Como você deve imaginar, não são todos os casos que serão deferidos em primeira instância pela JARI
Mas mesmo se o seu pedido for negado, você terá uma segunda oportunidade de ter sua multa cancelada e os pontos anulados.
A segunda etapa de recursos para cancelamento de infrações será agora direcionada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A partir da comunicação do resultado da JARI, o condutor terá um novo prazo de até 30 dias para enviar o segundo recurso, desta vez ao Cetran.
Nesta etapa, porém, o motorista infrator terá que pagar previamente o valor da multa, pois o recurso só será reconhecido com a validação do pagamento da infração.
Para a segunda instância, o interessado terá que enviar novamente todos os documentos que citamos no recurso para a JARI, e outros a mais:
Comprovante de pagamento da multa
Novo recurso endereçado ao presidente do Cetran
Resultado do indeferimento registrado pela JARI.
O órgão, então, terá o prazo de até 30 dias para avaliação do recurso enviado pelo condutor.
Caso seja deferido, o motorista terá as penalizações anuladas e deverá solicitar ao órgão competente a restituição do valor pago pela multa.
Fique atento às dicas abaixo e evite a multa de velocidade acima de 50%.
Como bônus por você ter nos acompanhado até aqui, daremos cinco truques ótimos para fugir da multa de velocidade acima de 50%. Confira:
Dirija dentro do permitido, pois além de evitar penalizações, previne acidentes, sendo mais seguro para você e outros motoristas ou pedestres.
Evite conversar muito, ouvir música alta e, sob hipótese alguma, use o celular enquanto dirige. Isso evita que você passe da velocidade liberada, além de ser um meio mais seguro de dirigir.
Como dissemos, apenas instrumentos habilitados podem fazer a medição de velocidade, então fique ligado à presença e à validade deles.
Disputar rachas e corridas, ou querer mostrar a potência do carro em altas velocidades, além de ser extremamente perigoso para todos ao redor, é considerado infração gravíssima e suspende a CNH.
A dica final é não ter pressa. Melhor ir devagar e dentro dos limites do que ir muito rápido e sofrer diversas penalizações no caminho. Isso sem falar que em alta velocidade você também pode sofrer um acidente e acabar não chegando ao seu destino.
Se você acompanhou todo o nosso artigo sobre multas de velocidade acima de 50%, temos certeza de que as chances de cometer essa infração são bem menores agora.
E mesmo que venha a sofrer a penalidade, está apto a entrar com a defesa prévia contra a notificação e com maiores chances de ter seu recurso deferido.
Ao longo da leitura, vimos quando se aplicam as diferentes infrações por excesso de velocidade, quais são as penalizações, como recorrer da multa de velocidade acima de 50% e aumentar a chance de sucesso, na defesa prévia, em primeira ou segunda instância.
Nele, você terá informações complementares e poderá conhecer ainda mais sobre cada tipo de infração, além de aprender como recorrer das penalizações.
Busque o conhecimento, seja um motorista consciente, faça valer seus direitos e poupe o seu bolso!
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