Conhece alguém que aprendeu a dirigir sem ir para a autoescola? Ou então alguma pessoa que arrisca andar por aí sem a CNH? Bom, saiba que essas pessoas estão se arriscando mais do que precisam.
Dirigir sem a CNH pode trazer sérios problemas. Você sabe quais são eles?
Imagine esse cenário: você sai com pressa de casa, já atrasado para um lugar, entra no carro e parte direto para a rua. No meio do caminho se encontra uma blitz.
Procurando seus documentos, você descobre que esqueceu a sua CNH!
Por fim, o agente para o seu carro e a situação de ter esquecido a CNH é esclarecida. O que é feito em seguida?
A autoridade no local pode consultar o sistema do Detran ou a Renach para averiguar se você possui ou não documentação e se a mesma se encontra em dia.
Porém, mesmo com tudo estando regularizado, um motorista ainda não pode continuar dirigindo sem estar com os documentos em mãos, e uma punição ainda será aplicada.
E o que deve ser feito nessa situação?
Vamos explicar direitinho até o final do artigo o que deve ser feito, mas primeiro precisamos explorar este cenário.
Agora imagine a situação onde a CNH se encontra vencida para além do prazo de 30 dias ou com alguma outra irregularidade que suspenda o direito de direção.
Porém, insistentemente, você continua dirigindo o seu carro ou moto e é parado numa blitz.
Ou o seu veículo foi emprestado para uma pessoa que não tinha a carteira de habilitação adequada para conduzi-lo.
O que acontece quando essa pessoa é parada pelas autoridades competentes?
As duas situações são consideradas infrações pelas leis de trânsito e apresentam punições bem mais pesadas em comparação a apenas esquecer sua CNH em casa.
E como essa situação se desenrola?
A situação é a seguinte: apesar do motorista do veículo possuir a habilitação, ele a esqueceu em casa e acabou sendo parado por uma autoridade competente numa abordagem de rotina.
O primeiro parágrafo do artigo 159 do CTB é bem claro quando ressalta a obrigatoriedade de se estar portando a carteira nacional de habilitação (CNH) ou a PPD quando se está dirigindo.
A infração é considerada leve caso a habilitação esteja em dia e o motorista tenha apenas esquecido de trazer.
Porém existe uma multa de R$ 88,38 e se recebe 3 pontos direto na CNH.
E talvez o pior dos casos para alguns motoristas: o veículo precisará ser retido pela equipe que executou a abordagem. O condutor ou dono do carro terá que apresentar uma habilitação válida para seguir o caminho. Se mais alguém que souber dirigir estiver junto, já consegue ser de grande ajuda.
Mesmo com os agentes capacitados avaliando que o motorista possui sim a carteira CNH correta e está dentro da validade, o carro só poderá sair do local com uma habilitação válida sendo exibida por um motorista competente.
Na situação de isso não ser possível, o carro é recolhido para um depósito do órgão de trânsito, necessitando um valor para ser retirado e complicando ainda mais a situação.
Existe também a situação de um motorista não qualificado ou com irregularidades na CNH ser abordado pelos agentes competentes. Essa situação é muito mais grave do que a anterior e pode ser complicado solucionar.
Essa infração é considerada extremamente grave, pois um motorista não habilitado pode acabar machucando seriamente as pessoas no trânsito.
A penalidade da multa é multiplicada, alcançando então um valor de R$ 880,41.
Havendo um proprietário adequado do veículo, o mesmo receberá uma penalidade de 7 pontos na carteira de habilitação por conta desse motorista não capacitado conduzindo o carro.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê essa situação no artigo 163. O veículo precisará ser retido pelos agentes que fizeram a abordagem até que um condutor competente apareça no local para levar o veículo.
Caso haja reincidência a situação apenas irá piorar…
Se o dono do veículo permitir que um condutor não habilitado o conduza por aí, essa pessoa terá a CNH cassada.
Não dirija sem CNH! Mesmo ela tendo sido perdida apenas recentemente, o veículo só pode ser conduzido por alguém com a carteira de habilitação original em mãos.
O artigo 159 do CTB já prevê essa situação e reforça que apenas os documentos originais são válidos para uma condução adequada.
Não dirija sem CNH! Mesmo com o boletim de ocorrência em mãos, não se deve dirigir o veículo até que tenha uma segunda via da documentação.
Caso haja alguma abordagem, você acabará sendo multado por estar sem a sua carteira de habilitação.
Essa situação pode ser um problema? Talvez você ainda não saiba, mas é possível ter uma CNH digital, evitando todo esse receio de perder o documento físico.
Essa situação é prevista no artigo 162 do CTB, ele possui um parágrafo que fala exatamente sobre a CNH vencida.
Na atualidade é possível trafegar com uma carteira de habilitação que tenha vencido dentro do prazo de 30 dias.
Após esse período, caso o motorista seja parado numa blitz, acabará sofrendo as punições previstas no CTB.
É considerado uma infração grave dirigir sem a CNH, e o mesmo se aplica para a CNH vencida. São 7 pontos para a carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 293,47.
O veículo ficará com os agentes responsáveis até que um condutor habilitado esteja no local para fazer a retirada.
Situação completamente negativa e desnecessária. Quer uma dica?
Não espere a validade da CNH chegar ao fim. Você pode fazer a solicitação até com 30 dias antes do vencimento.
Existem situações excepcionais também. Por exemplo, uma viagem longa e o período de renovação da CNH fica no meio: é possível pedir uma antecipação com bastante antecedência, para isso será necessário apresentar as passagens, reserva no hotel ou Airbnb e outras coisas que comprovem a estadia.
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