Multa Rodoviária Federal: Como Consultar

Viajar de carro é algo rotineiro para você? Então, fique sabendo que é possível que você tenha sido multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e nem saiba disso ainda!

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Isso se deve ao sistema mais lento de envio de notificações de autuação, que ainda é dependente dos serviços dos Correios para fazer a entrega desses documentos, dificultando um pouco mais a vida do motorista.

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No entanto, desde o final do ano passado (2021), a PRF aderiu a um novo sistema de notificação de autuações, o SNE. Você já ouviu falar nesse sistema?

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No artigo de hoje, nós vamos tirar essa e outras dúvidas a respeito das Multas da Polícia Rodoviária Federal. Como acessá-las? Como pagar? Posso recorrer uma multa desse tipo?

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Confira agora tudo que você precisa saber sobre o assunto no artigo abaixo. Boa leitura!

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Antes de tudo, qual é o papel da PRF?

A Polícia Rodoviária Federal tem um nome bastante sugestivo: ela é a responsável por fiscalizar e manter a ordem nas estradas e rodovias. Ou seja, as vias de circulação de automóveis que pertencem ao sistema federal. 

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Em outras palavras, a PRF é responsável por todas as estradas que conhecemos por BR.

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Todas essas atividades e responsabilidades descritas acima estão no Art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das outras atribuições com menor destaque.

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Dessa forma, a PRF tem autoridade para realizar blitz e aplicar multas nos casos em que o motorista cometa alguma infração de trânsito nas rodovias.

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Como saber se recebi alguma multa da PRF?

Como falamos anteriormente, devido ao problema na logística de entrega das autuações de forma física, a PRF aderiu ao SNE, que significa Sistema de Notificação Eletrônica.

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O sistema funciona da seguinte maneira: ao invés do motorista esperar que a autuação chegue em sua residência (processo que pode levar até 30 dias), ele pode acessá-la facilmente pelo SNE.

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Assim, todo o processo fica mais ágil e o motorista tem mais tempo para conseguir entrar com recurso, caso sinta necessidade e ache que é possível recorrer.

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Quando o motorista se cadastrar no SNE, ele tem acesso rápido às notificações de multas assim que uma infração for cometida.

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Como consigo consultar se tenho alguma multa?

O processo de consulta se dá através do Portal do Nada Consta, site disponibilizado pela PRF que utiliza o SNE e permite ao motorista fazer esse tipo de consulta mais facilmente.

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Preparamos um passo a passo simples para você acessar o Portal. Basta ter o número do Renavam e a placa do seu carro. Vamos lá?

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  1. Acesse o Portal do Nada Consta

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O link para acessar está aqui.

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  1. Preencha com os dados pedidos

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Nessa página, preencha o campo da placa e os 11 números do Renavam. Caso o Renavam do seu veículo possua menos números, preencha com zeros à esquerda. Exemplo: se o seu Renavam for 123456789, preencha com 00123456789.

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  1. Pronto!

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Agora você tem acesso às infrações cometidas nos últimos 30 dias com o veículo pesquisado.

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É possível recorrer multas da PRF?

Sim. O CTB prevê essa possibilidade para toda e qualquer infração cometida por um motorista, caso seja pego em flagrante ou via os famosos pardais.

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Para recorrer é simples: se fizer menos de 30 dias que a infração foi cometida, o motorista pode começar com a Defesa Prévia, que é um tipo de recurso opcional. Ou seja, caso o motorista perca o prazo, ainda pode recorrer em primeira instância.

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A defesa prévia é um passo anterior ao recurso de fato, mas que tem poder de anulação como tal, com menos dor de cabeça e num processo mais simplificado.

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Caso o motorista não tenha realizado o pedido de defesa prévia ou tenha perdido o prazo de 30 dias, ele ainda pode recorrer em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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A JARI tem um prazo de emissão de parecer de 30 dias. Logo, em até 30 dias após o pedido de recurso, o motorista tem o resultado, seja deferido ou indeferido.

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Nos casos em que a JARI tenha indeferido o seu pedido, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância.

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Nessa situação, o pedido de recurso é feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse pedido é a última oportunidade de recurso de multa.

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Importante: para que o motorista consiga recorrer junto ao CETRAN, é preciso que ele tenha recorrido primeiro junto à JARI. O recurso em segunda instância é apenas em último caso, de fato.

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Caso o pedido seja indeferido mesmo assim, o motorista precisará arcar com o pagamento da multa e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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E aí? Tirou todas as suas dúvidas sobre as multas da PRF, como acessá-las e ainda recorrer caso seja necessário?

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Doutor Multas