Viajar de carro é algo rotineiro para você? Então, fique sabendo que é possível que você tenha sido multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e nem saiba disso ainda!
Isso se deve ao sistema mais lento de envio de notificações de autuação, que ainda é dependente dos serviços dos Correios para fazer a entrega desses documentos, dificultando um pouco mais a vida do motorista.
No entanto, desde o final do ano passado (2021), a PRF aderiu a um novo sistema de notificação de autuações, o SNE. Você já ouviu falar nesse sistema?
No artigo de hoje, nós vamos tirar essa e outras dúvidas a respeito das Multas da Polícia Rodoviária Federal. Como acessá-las? Como pagar? Posso recorrer uma multa desse tipo?
Confira agora tudo que você precisa saber sobre o assunto no artigo abaixo. Boa leitura!
A Polícia Rodoviária Federal tem um nome bastante sugestivo: ela é a responsável por fiscalizar e manter a ordem nas estradas e rodovias. Ou seja, as vias de circulação de automóveis que pertencem ao sistema federal.
Em outras palavras, a PRF é responsável por todas as estradas que conhecemos por BR.
Todas essas atividades e responsabilidades descritas acima estão no Art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das outras atribuições com menor destaque.
Dessa forma, a PRF tem autoridade para realizar blitz e aplicar multas nos casos em que o motorista cometa alguma infração de trânsito nas rodovias.
Como falamos anteriormente, devido ao problema na logística de entrega das autuações de forma física, a PRF aderiu ao SNE, que significa Sistema de Notificação Eletrônica.
O sistema funciona da seguinte maneira: ao invés do motorista esperar que a autuação chegue em sua residência (processo que pode levar até 30 dias), ele pode acessá-la facilmente pelo SNE.
Assim, todo o processo fica mais ágil e o motorista tem mais tempo para conseguir entrar com recurso, caso sinta necessidade e ache que é possível recorrer.
Quando o motorista se cadastrar no SNE, ele tem acesso rápido às notificações de multas assim que uma infração for cometida.
O processo de consulta se dá através do Portal do Nada Consta, site disponibilizado pela PRF que utiliza o SNE e permite ao motorista fazer esse tipo de consulta mais facilmente.
Preparamos um passo a passo simples para você acessar o Portal. Basta ter o número do Renavam e a placa do seu carro. Vamos lá?
O link para acessar está aqui.
Nessa página, preencha o campo da placa e os 11 números do Renavam. Caso o Renavam do seu veículo possua menos números, preencha com zeros à esquerda. Exemplo: se o seu Renavam for 123456789, preencha com 00123456789.
Agora você tem acesso às infrações cometidas nos últimos 30 dias com o veículo pesquisado.
Sim. O CTB prevê essa possibilidade para toda e qualquer infração cometida por um motorista, caso seja pego em flagrante ou via os famosos pardais.
Para recorrer é simples: se fizer menos de 30 dias que a infração foi cometida, o motorista pode começar com a Defesa Prévia, que é um tipo de recurso opcional. Ou seja, caso o motorista perca o prazo, ainda pode recorrer em primeira instância.
A defesa prévia é um passo anterior ao recurso de fato, mas que tem poder de anulação como tal, com menos dor de cabeça e num processo mais simplificado.
Caso o motorista não tenha realizado o pedido de defesa prévia ou tenha perdido o prazo de 30 dias, ele ainda pode recorrer em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A JARI tem um prazo de emissão de parecer de 30 dias. Logo, em até 30 dias após o pedido de recurso, o motorista tem o resultado, seja deferido ou indeferido.
Nos casos em que a JARI tenha indeferido o seu pedido, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância.
Nessa situação, o pedido de recurso é feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse pedido é a última oportunidade de recurso de multa.
Importante: para que o motorista consiga recorrer junto ao CETRAN, é preciso que ele tenha recorrido primeiro junto à JARI. O recurso em segunda instância é apenas em último caso, de fato.
Caso o pedido seja indeferido mesmo assim, o motorista precisará arcar com o pagamento da multa e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E aí? Tirou todas as suas dúvidas sobre as multas da PRF, como acessá-las e ainda recorrer caso seja necessário?
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