Apesar de toda informação e educação fornecida durante o processo de formação de condutores, muitos motoristas acabam infringindo algumas leis de trânsito por desatenção, descuido e até intencionalmente.
A penalidade prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração gravíssima e proíbe o motorista de transitar em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamentos, acostamentos, jardins públicos e marcas de canalização.
A título de informação e curiosidade, a CET-Santos emitiu 448 multas, somente no ano passado, a condutores que transitaram seus veículos sobre calçadas, passarelas e faixas zebradas.
Esta é uma infração que vem sendo cometida principalmente por condutores que dirigem motos e carros. É importante relembrar aos condutores que, mesmo motocicletas que estejam sendo conduzidas pelo condutor desmontado, pelo canteiro, também é passível de multa.
As sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro servem para aumentar a segurança de condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Essas sinalizações incluem faixas zebradas e linhas transversais que são pintadas em determinados trechos de ruas e avenidas. Essas sinalizações têm o objetivo de demarcar as áreas que não são utilizáveis, que são proibidas para estacionamento e circulação de automóveis.
Muitos pilotos de motos com pressa acabam atravessando por canteiros e calçadas na tentativa de escapar das enormes filas de congestionamento das metrópoles e grandes cidades.
Porém, desrespeitar essa sinalização, como disse anteriormente, resultará em uma multa no valor de R$ 880,41, porque a penalidade prevê uma multa gravíssima e multiplicada por três. Além da multa, o condutor recebe um acréscimo de sete pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação, que fica válido pelo período de doze meses, podendo levar o condutor a ter seu documento de habilitação suspenso.
O comportamento pode ocasionar um acidente e coloca em risco a segurança de pedestres, ciclistas e até mesmo do condutor, que também pode acabar se machucando.
Dados de um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), indicaram que de 1,25 milhões de pessoas que perdem a vida a cada ano em acidentes de trânsito, 4% são ciclistas, 22% são pedestres e 23% são motociclistas, o que mostra que metade dos falecimentos envolvem aqueles com menos proteção. Por isso a multa é gravíssima e multiplicada por três, devido ao alto risco contra à segurança que esse tipo de comportamento promove.
Enquanto o condutor não pode empurrar motos em passarelas e calçadas, o mesmo não irá se aplicar aos ciclistas. As bicicletas recebem outro tratamento perante o Código de Trânsito Brasileiro e nesses casos tem tratamento de pedestre sendo permitido sua circulação por essas vias.
Uma alegação comumente usada nesses casos em recursos de defesas de multa é de que esta multa é indevida. Essa alegação é facilmente deferida se for possível provar que estava entrando ou saindo com o veículo de algum imóvel lindeiro. Esses imóveis se referem a postos de gasolina, farmácias, lanchonetes, naquele exato local e horário apontado na infração.
Existem casos de deferimento desse tipo de multa por alegação de estar saindo de um posto de combustível para utilizar a conveniência.
Uma outra forma de tentar cancelar a penalidade de multa através da defesa por um recurso de multa é quando a infração é detectada por videomonitoramento. É preciso que haja sinalização no local indicando a presença de câmeras de videomonitoramento, caso contrário ao se provar que não havia esse aviso e sinalização o processo poderá ser deferido.
Além dessas, uma outra informação importante é sobre o preenchimento obrigatório do campo “observações” que consta na notificação de infração. É determinado por lei que esse campo “observações” descreva a situação ocorrida e observada pelo agente que emitiu o auto de infração. Por exemplo, motociclista feminino transitando pela calçada entre tais números de tal rua ou avenida.
Se não constar nenhum detalhamento e estiver escrito apenas o nome da infração, é cabível a defesa com este argumento, afinal é obrigatória a descrição da situação pelo agente de trânsito.
Por fim, verifique no auto de infração, ou seja, na notificação, dois dados importantes que são a data da infração e a data da emissão da notificação. Caso exceda trinta dias, é possível tentar reverter a penalidade pedindo a revisão do caso, isso porque a lei garante o prazo de trinta dias do recebimento do auto de notificação da infração cometida para que o motorista entre com recurso de defesa.
Se uma notificação é emitida após esse prazo, presume-se que seja uma situação ilegal, logo que tira o direito de defesa que é legalmente garantido para todo cidadão em território brasileiro.
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