Sempre que há uma infração de trânsito, algum condutor habilitado receberá a penalização pelo ocorrido, tanto em forma de multa, quanto em pontuação na CNH.
Em algumas situações, acontece a abordagem do agente de trânsito que no local mesmo faz a identificação do condutor, mas quando não há essa abordagem, o proprietário do veículo que recebe a penalização de multa e pontuação na CNH, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, porém com regras diferentes na aplicação do valor da multa.
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Desde abril de 2022 está em vigor uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro, na lei 14229/21 sobre a multa NIC (não identificação do condutor).
Essa alteração promove a regra que se o veículo autuado for de pessoa jurídica e não houver indicação do condutor, ou seja do infrator, dentro do prazo limite estabelecido para tal, será lavrada nova multa direcionada ao proprietário do veículo, cujo valor será duas vezes o da multa original da infração.
Tal alteração na lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem objetivo de acabar com a impunidade, estimulando o proprietário pessoa jurídica a realizar a indicação de quem dirigia o carro, punindo assim o verdadeiro infrator, promovendo mais segurança no trânsito.
Quando há a identificação do condutor não há agravação da multa, o real infrator assumirá os pontos e o valor da multa original.
Apesar dessa alteração na regra relacionada ao valor da multa, o direito de defesa prévia e de interposição dos recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, continuam garantidos conforme estabelecido pelo CONTRAN.
Antes da alteração, a multa imposta à pessoa jurídica pela não indicação do condutor, multa NIC, era obtida com a multiplicação do valor da multa original pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
É considerado infração igual, as infrações que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento.
Quando se trata de um automóvel de pessoa física que não teve a identificação do condutor que cometeu a infração, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo que é colocado como condutor presumido. Recebendo a multa original e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
O proprietário do veículo seja pessoa física ou jurídica possui o prazo limite de 15 dias do recebimento da autuação para apresentar o real condutor infrator, conforme estabelecido pelo CONTRAN.
Somente as infrações relacionadas exclusivamente ao proprietário do veículo, não permitem apresentação do condutor. Infrações essas que são de única responsabilidade do proprietário do automóvel, como: transitar com o licenciamento vencido, ausência de equipamentos obrigatórios, alterações da característica do carro não regularizada no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), entre outras similares.
Todas as notificações relacionadas à aplicação de penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo cadastrado no banco de dados do Detran e cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O veículo de comunicação sobre a CNH é feito através do endereço cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
É muito importante saber que as notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas para todos os efeitos, conforme garantido pelo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
São aplicadas mais duas multas, além da original, caso isso aconteça. Uma para o condutor infrator, por conduzir com a CNH irregular, e outra para o proprietário por permitir que o veículo seja conduzido por alguém com a CNH irregular.
Se você pessoa jurídica ou física recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, saiba que existe o prazo de 15 dias para indicar o verdadeiro infrator, apresentando o condutor, preenchendo o formulário e realizando os demais passos exigidos na guia da notificação da autuação. Evitando assim a cobrança da multa e os pontos na CNH que podem levar ao risco da suspensão dela.
Se você recebeu uma multa NIC entre em contato com nossa equipe de especialistas, nossa análise é rápida e gratuita e podemos confeccionar um recurso para cancelar a multa.
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