Multa Por Farol Queimado

A multa por farol queimado é custa R$ 130,16 e soma 4 pontos na CNH, sendo uma infração média. Neste caso não é possível fazer a indicação do condutor, pois o estado de conservação do veículo é de responsabilidade do proprietário.

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Quando as infrações estão relacionadas ao veículo, no que diz respeito ao seu estado de funcionamento e itens de segurança obrigatórios, o proprietário não pode realizar a indicação de um outro condutor.

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A multa por farol queimado existe para incentivar que os proprietários fiquem mais atentos quanto às condições de seus veículos.

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Dependendo o que está defeituoso no seu automóvel, essa falha pode comprometer a sua segurança, assim como a dos demais motoristas e dos pedestres.

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No caso do sistema de iluminação externa, ele é essencial por dois motivos:

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  1. Permite que você enxergue melhor a pista, buracos, obstáculos, pedestres e outros elementos do trânsito à noite, mesmo trafegando em uma via com iluminação pública;
  2. Facilita a visualização do seu veículo por outros condutores, ciclistas e pedestres.
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Imagine você trafegando no avançar de uma noite escura por uma rua estreita e sem iluminação. No sentido contrário vem um automóvel que está com um farol queimado – um carro “caolho”, como se costuma dizer.

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Mesmo mantendo o outro farol funcionando perfeitamente, essa situação é perigosa, pois você pode confundir o outro veículo com uma motocicleta, dimensionando-o incorretamente.

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Se o farol queimado for o esquerdo, você estará desconsiderando mais da metade da largura do automóvel até o momento em que os  dois veículos estão bem próximos, aumentando o risco de uma colisão.

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É por isso que a multa por farol queimado é importante, pois ela inibe o desleixo por parte do motorista ou proprietário.

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Quando ele constata que uma lâmpada não está funcionando, em vez de deixar o reparo para depois, ele vai procurar regularizar a situação logo para não ser multado.

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Se você foi multado por dirigir com farol queimado, continue a leitura deste post para ter acesso a todas as informações importantes.

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Dados Sobre Multa Por Farol Queimado

Infelizmente, não temos uma fonte de dados confiável que unifique informações sobre as infrações mais cometidas em todo o país.

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Mas podemos ter uma certa ideia ao analisar números que alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) disponibilizam em seus sites.

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No estado de Goiás, por exemplo, segundo dados do Detran, foram registradas, em 2016, 3.175 multas nas quais o infrator foi enquadrado no inciso XXII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Esse é o dispositivo infracional que estabelece como infração o ato de conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

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https://www.youtube.com/watch?v=7-Nlyleqt3Y

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Se considerarmos que o total de multas aplicadas no estado no ano foi de cerca de 3,5 milhões, não se trata de um número considerável.

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No Paraná, que divulga a lista de infrações mais cometidas por meio de seu anuário estatístico, os números de 2015 (último ano com o anuário divulgado) foram muito semelhantes.

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De um total de 3.271.002 infrações flagradas, 3.695 motoristas receberam multa por farol queimado.

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No Maranhão, o número de multas aplicadas em 2016 foi de 1 milhão, das quais somente sete por lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação.

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Apesar de os números parecerem inexpressivos, isso não quer dizer que são poucos os motoristas que cometem essa infração.

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A multa por farol queimado não é tão frequentes primeiro porque não é flagrada pela fiscalização eletrônica, ao contrário do caso do excesso de velocidade, infração mais cometida em todos os lugares que possuem radares.

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Depois, porque trata-se de uma constatação que só pode ser feita na cidade em um período específico do dia – à noite –, reduzindo, assim, as chances do motorista ser flagrado.

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Outro fator é que os agentes de trânsito não costumam ter o mesmo rigor para fiscalizar todos os tipos de infração, por isso muitas vezes dão uma “colher de chá” ao motorista que está com uma lâmpada queimada.

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No jornal O Município, da cidade catarinense de Brusque, isso foi tema de reportagem em junho de 2016.

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A Polícia Militar e a Guarda de Trânsito do município perceberam que o número de condutores trafegando com farol queimado aumentara, o que motivou um maior rigor na fiscalização, dando atenção especial a essa infração.

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Segundo o major Otávio Manoel Ferreira Filho, chefe do setor de trânsito da PM de Brusque, muitos motoristas percebem que a lâmpada está queimada apenas na hora que são abordados.

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Quando Você Pode Ser Multado Por Andar Com Farol Queimado

Uma pessoa pode ser multada quando desrespeita as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O primeiro artigo que fala sobre as regras para utilizar o sistema de iluminação do veículo é o 40. Ele dá as seguintes determinações para o uso das luzes:

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  • É necessário manter luz baixa durante a noite e durante o dia nas rodovias e em túneis;
  • Em vias não iluminadas, é preciso usar luz alta, exceto ao seguir ou cruzar com outro veículo;
  • Fazer o chamado “sinal de luz” (emitir a luz alta por um curto período de tempo) é permitido para indicar a intenção de ultrapassar um veículo à frente ou para sinalizar ao que vem em sentido oposto sobre algum evento perigoso que ele encontrará adiante;
  • Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, é preciso manter acesas pelo menos as luzes de posição;
  • Em imobilizações e situações de emergência, deve ser utilizado o pisca-alerta;
  • À noite a luz de placa deve ser mantida acesa;
  • Quando o veículo estiver parado para fins de embarque, desembarque, carga ou descarga, as luzes de posição devem ser mantidas acesas;
  • Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas exclusivas, e ciclo motorizados devem usar farol de luz baixa durante dia e noite.
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Como o artigo 40 consta na seção de normas gerais de circulação e conduta do CTB, não estabelece infrações, apenas disposições que servirão de base para as penalidades.

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Ele não fala em faróis queimados, mas deixa clara a importância do funcionamento das luzes do veículo.

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O Que Diz a Lei

O trecho do CTB que descreve a infração que gera multa por farol queimado é o artigo 230. É um dos artigos com mais incisos do código, pois descreve uma série de condições em que é proibido trafegar.

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A multa por farol queimado consta no inciso XXII do artigo 230. Veja o que ela diz:

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Art. 230. Conduzir o veículo:

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(...)

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XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

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Infração - média;

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Penalidade - multa.”

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É importante notar que, apesar de as luzes serem equipamentos obrigatórios em um veículo, andar sem elas não configura a infração descrita nos incisos IX e X do artigo 230, que pune o proprietário de veículo nas seguintes condições:

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IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

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X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

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Isso porque o inciso XXII é mais específico. Eis uma regra geral do CTB: quando uma conduta pode ser enquadrada em duas infrações diferentes, valerá a mais específica, desde que esteja de acordo com o fato acontecido.

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Outra observação importante é que a multa por farol queimado irá sempre para o proprietário do veículo, mesmo que não seja ele o motorista no momento da abordagem.

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É isso que diz o parágrafo 2º do artigo 257:

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Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

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(...)

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2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

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Ou seja, como a infração não é cometida por falha do motorista, já que a conservação das condições do veículo é responsabilidade do proprietário, não é possível transferir os pontos da multa por farol queimado a outro condutor.

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Outra curiosidade da infração é que a única pena é a multa financeira. Não há medida administrativa como retenção do veículo para regularização, ao contrário dos demais casos em que algum equipamento obrigatório está em desacordo com a lei..

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Trafegar com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, por exemplo, é infração grave (artigo 230, inciso XI) que gera multa e também a retenção do veículo.

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Isso quer dizer que o veículo só é liberado se o problema for sanado, ou então se o agente de trânsito julgar que não há grande prejuízo a segurança – caso em que ele recolhe o CRLV e dá um prazo para a regularização do problema, conforme manda o artigo 270 do CTB.

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Mas como o inciso XXII não estabelece essa medida, depois que o motorista recebe a multa por farol queimado ele pode continuar trafegando o veículo “caolho”.

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Pode parecer estranho, mas se a retenção não é prevista na lei, preste atenção, pois o agente de trânsito não tem o direito de reter o seu veículo.

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Pontos na CNH

Quando um motorista ou proprietário de veículo comete uma infração de trânsito prevista no CTB e é multado, ele recebe pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Essa pontuação varia de acordo com a natureza de infração. A relação consta no artigo 258 do CTB:

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.

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Como o inciso XXII do artigo 230 estabelece a multa por farol queimado como de natureza média, são atribuídos quatro pontos ao infrator.

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Como você já viu antes, a pontuação é, nesse caso, atribuída ao registro do proprietário, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo o veículo.

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O que pouca gente sabe é que é possível se livrar desses pontos. Afinal, o Código de Trânsito prevê que infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito.

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Essa possibilidade está descrita no artigo 267 do CTB. Veja:

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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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Essa conversão, portanto, deve ser solicitada ao órgão de trânsito, que poderá aceitar ou não o pedido.

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Para isso, ele vai avaliar o prontuário do infrator. Isso quer dizer que o histórico de infrações será avaliado para julgar se a advertência é uma medida mais educativa.

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Por exemplo, se o proprietário não tem um histórico de infrações que chamam a atenção, julga-se que provavelmente ele não foi imprudente ao andar com a lâmpada queimada, apenas não notou que estava com essa irregularidade.

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Outro requisito para que a conversão seja possível é que o proprietário do veículo não tenha cometido a mesma infração (o que caracterizaria reincidência) nos 12 meses anteriores.

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Caso não seja possível converter a multa em advertência e anular os pontos, tome cuidado com as outras infrações.

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Afinal, segundo o artigo 261 do CTB, quando o condutor atinge a soma de 20 pontos na CNH, ele tem o direito de dirigir suspenso.

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Valor da Multa

Assim como o número de pontos que é atribuído à CNH depende da natureza da infração, o valor a ser pago pelo infrator como pena também.

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No caso da multa por farol queimado, como se trata de uma infração média, o seu custo é de R$ 130,16, de acordo com o estabelecido pelo artigo 258 do CTB.

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Exemplos

O exemplo mais comum da multa por farol queimado é quando um automóvel está trafegando à noite com apenas uma luz dianteira acesa.

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Ao passar por um agente de trânsito, este pode solicitar que o veículo encoste e aplicar a multa.

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Mas preste atenção, porque essa mesma infração pode ocorrer de dia, em plena luz do sol, caso o veículo esteja trafegando em uma rodovia.

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Nessa situação, o uso de faróis ligados também é obrigatório, segundo atualização polêmica do CTB trazida pela Lei Nº 13.290/2016.

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A exigência já foi suspensa e depois liberada pela Justiça. A regra é que, para que os faróis ligados sejam obrigatórios, a rodovia precisa estar com placas sinalizando sobre a regra.

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Caso contrário, os motoristas poderiam confundir rodovias com avenidas expressas urbanas. O Eixo Rodoviário (Eixão), por exemplo, é uma rodovia que atravessa o centro de Brasília.

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Cabe esclarecer também que, apesar do dispositivo infracional da multa por farol queimado falar também em "defeito no sistema de iluminação", as luzes desreguladas não são enquadradas nessa infração.

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Nesse caso, há uma infração específica, descrita no artigo 223:

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Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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Já o defeito no sistema de iluminação pode se caracterizar pelo mau contato nos fios conectados à lâmpada.

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É apenas um detalhe técnico para prever também essa situação, de modo que o proprietário não possa se livrar da multa por a lâmpada não estar queimada.

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Entenda os Tipos de Faróis

No início do texto, você viu o que pede o artigo 40 do CTB quanto à utilização do sistema de iluminação externa do veículo.

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O problema é que alguns motoristas se confundem entre os tipos de faróis e acabam cometendo infrações por puro desconhecimento.

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Para não correr esse risco, veja quais são os tipos:

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Luz de posição: segundo o CTB, a luz de posição é aquela “destinada a indicar a presença e a largura do veículo”. É uma luz de menor intensidade.

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Luz baixa: é o farol que deve ser usado à noite, para iluminar a via, ou de dia nas rodovias sinalizadas. Tem intensidade maior, porém calculada para não ofuscar os demais motoristas.

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Luz alta: é o ajuste do farol para iluminar uma área maior da pista. Deve ser usada em vias sem iluminação à noite, a não ser quando há veículos logo à frente ou vindo no sentido contrário.

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Farol de neblina: não é obrigatório, e sim um opcional dos veículos. Serve para melhorar a visibilidade em casos de clima adverso e para iluminar melhor as faixas pintadas na pista e olhos de gato.

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Farol de milha: também é opcional. É uma luz de maior potência e intensidade, usada para iluminar melhor. Assim como a luz alta, pode ofuscar os demais condutores, por isso deve ser usada com moderação e cuidado.

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Como Fazer a Regulagem do Farol

Os faróis do veículo devem ser regulados de modo a cumprir as funções que você acabou de ver.

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Se você estiver com o sistema de iluminação mal regulado, pode estar trafegando com luz baixa, por exemplo, e mesmo assim atrapalhar a visão do motorista que vem em sentido contrário.

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Como você já viu, conduzir um veículo nessa condição não configura multa por farol queimado, mas sim uma infração própria, de natureza grave, descrita no artigo 223.

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Para evitar essa situação, substitua as lâmpadas (de acordo com o modelo indicado pelo fabricante) a cada dois anos e alinhe os faróis a cada três meses.

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Descubra Se o Farol Está Desregulado

Você pode levar o seu veículo a uma oficina especializada para fazer a regulagem. Mas se possui uma garagem ampla, pode verificar a regulagem dos faróis por conta própria.

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Confira as dicas do portal G1:

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  • “Com o carro parado em um local plano e com os pneus calibrados, faça uma marca na parede com as medidas dos centros dos faróis, esquerdo e direito, com a distância exata até o solo.
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  • Recue o veículo para trás o máximo possível sem girar a direção. A distância mínima de recuo é de três metros, mas a ideal é de cinco metros.
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  • Uma outra marca deve ser feita, descendo um centímetro da marca original para cada metro recuado.
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  • Em duas folhas de papel sulfite, faça uma linha horizontal do centro para a esquerda e inclinada 15 graus para cima do centro para a direita.
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  • Cole o papel de maneira que o vértice da linha desenhada fique sobre a segunda marca deslocada para baixo. Estas são as referências exatas para a regulagem do farol.
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  • Acenda o facho baixo e localize os parafusos de regulagem.
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  • Em cada farol existem sempre dois parafusos: um para a regulagem vertical e outro para a regulagem horizontal. Gire-os até que as linhas de projeção coincidam com as marcas.”
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3 Passos Para Recorrer da Multa Por Farol

Você só terá os pontos na sua CNH e a obrigação de pagar a multa por farol queimado depois que tiver sido respeitado o seu direito à ampla defesa.

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Em qualquer infração, o procedimento é o mesmo. Primeiro, o proprietário do veículo receberá em sua casa a notificação de autuação.

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A partir daí, começa a correr um prazo para entrar com defesa prévia e apontar possíveis erros do auto de infração.

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Por exemplo, um agente pode ter visto mal a placa de um veículo caolho, de modo que a multa por farol queimado foi encaminhada incorretamente para você.

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Nesse caso, você pode pedir o arquivamento da multa porque o modelo de seu carro é diferente do que consta no auto de infração, ou provando que seu veículo estava em outro local naquele dia e hora.

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Se a defesa prévia não for aceita, você recebe a notificação de imposição de penalidade, a partir da qual é possível enviar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Sendo indeferido esse recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Conclusão

A primeira conclusão a qual você deve chegar a partir da leitura desse artigo é que andar com problemas no sistema de iluminação do veículo prejudica, antes de tudo, a sua segurança.

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Afinal, não irá iluminar adequadamente a via e também prejudica o correto reconhecimento das dimensões de seu veículo pelo motorista que vem na outra direção.

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Além disso, conduzir um veículo nessa situação gera multa por farol queimado.

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De acordo com o artigo 230 do CTB, essa é uma infração de natureza média, e o valor da multa é de R$ 130,16. Ser autuado também gera quatro pontos à CNH do infrator.

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Ainda tem dúvidas sobre a multa por farol queimado ou outras questões relacionadas ao sistema de iluminação do veículo?

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Então deixe um comentário abaixo ou então entre em contato conosco caso você precise recorrer da multa.

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Referências:

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  1. http://inside.detran.go.gov.br/multa/index.htm
  2. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  3. https://omunicipio.com.br/trafegar-com-lampadas-queimadas-e-infracao-frequente/
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm#art1
  6. http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/10/justica-libera-aplicacao-de-multas-por-farol-desligado-em-rodovia-sinalizada.html
  7. http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL388824-9658,00-VEJA+COMO+REGULAR+O+FAROL+DO+SEU+CARRO.html
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