A multa por farol queimado é custa R$ 130,16 e soma 4 pontos na CNH, sendo uma infração média. Neste caso não é possível fazer a indicação do condutor, pois o estado de conservação do veículo é de responsabilidade do proprietário.
Quando as infrações estão relacionadas ao veículo, no que diz respeito ao seu estado de funcionamento e itens de segurança obrigatórios, o proprietário não pode realizar a indicação de um outro condutor.
A multa por farol queimado existe para incentivar que os proprietários fiquem mais atentos quanto às condições de seus veículos.
Dependendo o que está defeituoso no seu automóvel, essa falha pode comprometer a sua segurança, assim como a dos demais motoristas e dos pedestres.
No caso do sistema de iluminação externa, ele é essencial por dois motivos:
Imagine você trafegando no avançar de uma noite escura por uma rua estreita e sem iluminação. No sentido contrário vem um automóvel que está com um farol queimado – um carro “caolho”, como se costuma dizer.
Mesmo mantendo o outro farol funcionando perfeitamente, essa situação é perigosa, pois você pode confundir o outro veículo com uma motocicleta, dimensionando-o incorretamente.
Se o farol queimado for o esquerdo, você estará desconsiderando mais da metade da largura do automóvel até o momento em que os dois veículos estão bem próximos, aumentando o risco de uma colisão.
É por isso que a multa por farol queimado é importante, pois ela inibe o desleixo por parte do motorista ou proprietário.
Quando ele constata que uma lâmpada não está funcionando, em vez de deixar o reparo para depois, ele vai procurar regularizar a situação logo para não ser multado.
Se você foi multado por dirigir com farol queimado, continue a leitura deste post para ter acesso a todas as informações importantes.
Infelizmente, não temos uma fonte de dados confiável que unifique informações sobre as infrações mais cometidas em todo o país.
Mas podemos ter uma certa ideia ao analisar números que alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) disponibilizam em seus sites.
No estado de Goiás, por exemplo, segundo dados do Detran, foram registradas, em 2016, 3.175 multas nas quais o infrator foi enquadrado no inciso XXII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse é o dispositivo infracional que estabelece como infração o ato de conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
https://www.youtube.com/watch?v=7-Nlyleqt3Y
Se considerarmos que o total de multas aplicadas no estado no ano foi de cerca de 3,5 milhões, não se trata de um número considerável.
No Paraná, que divulga a lista de infrações mais cometidas por meio de seu anuário estatístico, os números de 2015 (último ano com o anuário divulgado) foram muito semelhantes.
De um total de 3.271.002 infrações flagradas, 3.695 motoristas receberam multa por farol queimado.
No Maranhão, o número de multas aplicadas em 2016 foi de 1 milhão, das quais somente sete por lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação.
Apesar de os números parecerem inexpressivos, isso não quer dizer que são poucos os motoristas que cometem essa infração.
A multa por farol queimado não é tão frequentes primeiro porque não é flagrada pela fiscalização eletrônica, ao contrário do caso do excesso de velocidade, infração mais cometida em todos os lugares que possuem radares.
Depois, porque trata-se de uma constatação que só pode ser feita na cidade em um período específico do dia – à noite –, reduzindo, assim, as chances do motorista ser flagrado.
Outro fator é que os agentes de trânsito não costumam ter o mesmo rigor para fiscalizar todos os tipos de infração, por isso muitas vezes dão uma “colher de chá” ao motorista que está com uma lâmpada queimada.
No jornal O Município, da cidade catarinense de Brusque, isso foi tema de reportagem em junho de 2016.
A Polícia Militar e a Guarda de Trânsito do município perceberam que o número de condutores trafegando com farol queimado aumentara, o que motivou um maior rigor na fiscalização, dando atenção especial a essa infração.
Segundo o major Otávio Manoel Ferreira Filho, chefe do setor de trânsito da PM de Brusque, muitos motoristas percebem que a lâmpada está queimada apenas na hora que são abordados.
Uma pessoa pode ser multada quando desrespeita as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O primeiro artigo que fala sobre as regras para utilizar o sistema de iluminação do veículo é o 40. Ele dá as seguintes determinações para o uso das luzes:
Como o artigo 40 consta na seção de normas gerais de circulação e conduta do CTB, não estabelece infrações, apenas disposições que servirão de base para as penalidades.
Ele não fala em faróis queimados, mas deixa clara a importância do funcionamento das luzes do veículo.
O trecho do CTB que descreve a infração que gera multa por farol queimado é o artigo 230. É um dos artigos com mais incisos do código, pois descreve uma série de condições em que é proibido trafegar.
A multa por farol queimado consta no inciso XXII do artigo 230. Veja o que ela diz:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.”
É importante notar que, apesar de as luzes serem equipamentos obrigatórios em um veículo, andar sem elas não configura a infração descrita nos incisos IX e X do artigo 230, que pune o proprietário de veículo nas seguintes condições:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Isso porque o inciso XXII é mais específico. Eis uma regra geral do CTB: quando uma conduta pode ser enquadrada em duas infrações diferentes, valerá a mais específica, desde que esteja de acordo com o fato acontecido.
Outra observação importante é que a multa por farol queimado irá sempre para o proprietário do veículo, mesmo que não seja ele o motorista no momento da abordagem.
É isso que diz o parágrafo 2º do artigo 257:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(...)
2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
Ou seja, como a infração não é cometida por falha do motorista, já que a conservação das condições do veículo é responsabilidade do proprietário, não é possível transferir os pontos da multa por farol queimado a outro condutor.
Outra curiosidade da infração é que a única pena é a multa financeira. Não há medida administrativa como retenção do veículo para regularização, ao contrário dos demais casos em que algum equipamento obrigatório está em desacordo com a lei..
Trafegar com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, por exemplo, é infração grave (artigo 230, inciso XI) que gera multa e também a retenção do veículo.
Isso quer dizer que o veículo só é liberado se o problema for sanado, ou então se o agente de trânsito julgar que não há grande prejuízo a segurança – caso em que ele recolhe o CRLV e dá um prazo para a regularização do problema, conforme manda o artigo 270 do CTB.
Mas como o inciso XXII não estabelece essa medida, depois que o motorista recebe a multa por farol queimado ele pode continuar trafegando o veículo “caolho”.
Pode parecer estranho, mas se a retenção não é prevista na lei, preste atenção, pois o agente de trânsito não tem o direito de reter o seu veículo.
Quando um motorista ou proprietário de veículo comete uma infração de trânsito prevista no CTB e é multado, ele recebe pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa pontuação varia de acordo com a natureza de infração. A relação consta no artigo 258 do CTB:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Como o inciso XXII do artigo 230 estabelece a multa por farol queimado como de natureza média, são atribuídos quatro pontos ao infrator.
Como você já viu antes, a pontuação é, nesse caso, atribuída ao registro do proprietário, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo o veículo.
O que pouca gente sabe é que é possível se livrar desses pontos. Afinal, o Código de Trânsito prevê que infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito.
Essa possibilidade está descrita no artigo 267 do CTB. Veja:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Essa conversão, portanto, deve ser solicitada ao órgão de trânsito, que poderá aceitar ou não o pedido.
Para isso, ele vai avaliar o prontuário do infrator. Isso quer dizer que o histórico de infrações será avaliado para julgar se a advertência é uma medida mais educativa.
Por exemplo, se o proprietário não tem um histórico de infrações que chamam a atenção, julga-se que provavelmente ele não foi imprudente ao andar com a lâmpada queimada, apenas não notou que estava com essa irregularidade.
Outro requisito para que a conversão seja possível é que o proprietário do veículo não tenha cometido a mesma infração (o que caracterizaria reincidência) nos 12 meses anteriores.
Caso não seja possível converter a multa em advertência e anular os pontos, tome cuidado com as outras infrações.
Afinal, segundo o artigo 261 do CTB, quando o condutor atinge a soma de 20 pontos na CNH, ele tem o direito de dirigir suspenso.
Assim como o número de pontos que é atribuído à CNH depende da natureza da infração, o valor a ser pago pelo infrator como pena também.
No caso da multa por farol queimado, como se trata de uma infração média, o seu custo é de R$ 130,16, de acordo com o estabelecido pelo artigo 258 do CTB.
O exemplo mais comum da multa por farol queimado é quando um automóvel está trafegando à noite com apenas uma luz dianteira acesa.
Ao passar por um agente de trânsito, este pode solicitar que o veículo encoste e aplicar a multa.
Mas preste atenção, porque essa mesma infração pode ocorrer de dia, em plena luz do sol, caso o veículo esteja trafegando em uma rodovia.
Nessa situação, o uso de faróis ligados também é obrigatório, segundo atualização polêmica do CTB trazida pela Lei Nº 13.290/2016.
A exigência já foi suspensa e depois liberada pela Justiça. A regra é que, para que os faróis ligados sejam obrigatórios, a rodovia precisa estar com placas sinalizando sobre a regra.
Caso contrário, os motoristas poderiam confundir rodovias com avenidas expressas urbanas. O Eixo Rodoviário (Eixão), por exemplo, é uma rodovia que atravessa o centro de Brasília.
Cabe esclarecer também que, apesar do dispositivo infracional da multa por farol queimado falar também em "defeito no sistema de iluminação", as luzes desreguladas não são enquadradas nessa infração.
Nesse caso, há uma infração específica, descrita no artigo 223:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Já o defeito no sistema de iluminação pode se caracterizar pelo mau contato nos fios conectados à lâmpada.
É apenas um detalhe técnico para prever também essa situação, de modo que o proprietário não possa se livrar da multa por a lâmpada não estar queimada.
No início do texto, você viu o que pede o artigo 40 do CTB quanto à utilização do sistema de iluminação externa do veículo.
O problema é que alguns motoristas se confundem entre os tipos de faróis e acabam cometendo infrações por puro desconhecimento.
Para não correr esse risco, veja quais são os tipos:
Luz de posição: segundo o CTB, a luz de posição é aquela “destinada a indicar a presença e a largura do veículo”. É uma luz de menor intensidade.
Luz baixa: é o farol que deve ser usado à noite, para iluminar a via, ou de dia nas rodovias sinalizadas. Tem intensidade maior, porém calculada para não ofuscar os demais motoristas.
Luz alta: é o ajuste do farol para iluminar uma área maior da pista. Deve ser usada em vias sem iluminação à noite, a não ser quando há veículos logo à frente ou vindo no sentido contrário.
Farol de neblina: não é obrigatório, e sim um opcional dos veículos. Serve para melhorar a visibilidade em casos de clima adverso e para iluminar melhor as faixas pintadas na pista e olhos de gato.
Farol de milha: também é opcional. É uma luz de maior potência e intensidade, usada para iluminar melhor. Assim como a luz alta, pode ofuscar os demais condutores, por isso deve ser usada com moderação e cuidado.
Os faróis do veículo devem ser regulados de modo a cumprir as funções que você acabou de ver.
Se você estiver com o sistema de iluminação mal regulado, pode estar trafegando com luz baixa, por exemplo, e mesmo assim atrapalhar a visão do motorista que vem em sentido contrário.
Como você já viu, conduzir um veículo nessa condição não configura multa por farol queimado, mas sim uma infração própria, de natureza grave, descrita no artigo 223.
Para evitar essa situação, substitua as lâmpadas (de acordo com o modelo indicado pelo fabricante) a cada dois anos e alinhe os faróis a cada três meses.
Você pode levar o seu veículo a uma oficina especializada para fazer a regulagem. Mas se possui uma garagem ampla, pode verificar a regulagem dos faróis por conta própria.
Confira as dicas do portal G1:
Você só terá os pontos na sua CNH e a obrigação de pagar a multa por farol queimado depois que tiver sido respeitado o seu direito à ampla defesa.
Em qualquer infração, o procedimento é o mesmo. Primeiro, o proprietário do veículo receberá em sua casa a notificação de autuação.
A partir daí, começa a correr um prazo para entrar com defesa prévia e apontar possíveis erros do auto de infração.
Por exemplo, um agente pode ter visto mal a placa de um veículo caolho, de modo que a multa por farol queimado foi encaminhada incorretamente para você.
Nesse caso, você pode pedir o arquivamento da multa porque o modelo de seu carro é diferente do que consta no auto de infração, ou provando que seu veículo estava em outro local naquele dia e hora.
Se a defesa prévia não for aceita, você recebe a notificação de imposição de penalidade, a partir da qual é possível enviar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Sendo indeferido esse recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A primeira conclusão a qual você deve chegar a partir da leitura desse artigo é que andar com problemas no sistema de iluminação do veículo prejudica, antes de tudo, a sua segurança.
Afinal, não irá iluminar adequadamente a via e também prejudica o correto reconhecimento das dimensões de seu veículo pelo motorista que vem na outra direção.
Além disso, conduzir um veículo nessa situação gera multa por farol queimado.
De acordo com o artigo 230 do CTB, essa é uma infração de natureza média, e o valor da multa é de R$ 130,16. Ser autuado também gera quatro pontos à CNH do infrator.
Ainda tem dúvidas sobre a multa por farol queimado ou outras questões relacionadas ao sistema de iluminação do veículo?
Então deixe um comentário abaixo ou então entre em contato conosco caso você precise recorrer da multa.
Referências:
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