É preciso estar atento pois tiveram algumas atualizações e modificações em algumas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e elas já estão implementadas, ou seja, já estão em vigor. Um dos assuntos abordados é o excesso de peso em ônibus e caminhões, diretrizes e permissões, assim como alterações dos limites para aplicação de multas.
Vale ressaltar que essa é uma medida que altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro e terá vigor até o final de 2022.
Publicada no Diário Oficial da União, no fim de outubro de 2021, a Lei 14.229/21, dentre outros assuntos abordados, indica uma tolerância maior para o excesso de peso em caminhões e ônibus. Essa nova lei substitui uma que era regulada por uma legislação de 1985.
A nova Lei 14.299/21 determina que os veículos com menos de 50 toneladas serão fiscalizados pelo peso bruto total, podendo ultrapassar 5% desse valor sem a cobrança de multa. Alterando e aumentando a tolerância para o excesso de peso carregado por ônibus e caminhões em vias públicas.
Um detalhe muito importante é que a aferição da pesagem por eixo só será realizada se esse 5% de limite do peso bruto total for ultrapassado.
Desde 2015 vinha sendo cumprida a norma de tolerância de 10% acima do limite para cada eixo, já esta nova lei de 2021 eleva a permissão para 12,5% do limite de excesso de peso por eixo sem a aplicação de multa.
Foi feita uma pesquisa que descobriu que cerca de 43% das multas por excesso de peso estavam abaixo ou no limite de 12,5%, por isso houve essa alteração, para que não fossem aplicadas multas sem necessidade, deste modo, favorecendo e desonerando o transporte de cargas, conforme analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados.
Para verificação da pesagem e o limite permitido, o fabricante deve mostrar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo essa Lei 14.299/21, além das mudanças nos limites de excesso de peso, os caminhões que apresentarem irregularidades que não oferecem risco, poderão seguir viagem se o problema não puder ser corrigido no local. Neste caso o Certificado de Registro Veicular fica retido com as autoridades e o proprietário tem 15 dias para regularizar a situação.
Tanto o embarcador quanto o transportador poderão ser responsáveis simultaneamente pelas infrações que envolvem excesso de peso, quando o peso bruto total é desrespeitado.
De acordo com o novo texto do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o embarcador é responsável pela infração de excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total no transporte de carga, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
A multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa. O art. 231 dita que a infração é de natureza média e gera 4 pontos na carteira. A multa tem o valor de R$ 130,16, acrescida de mais valor referente ao sobrepeso.
As autoridades e agentes responsáveis e designados para fiscalização e que podem conceder autuação de multa por excesso de peso, variam para cada tipo de rodovia. As rodovias federais com pedágio estão sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes (ANTT). As rodovias federais sem pedágio estão sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária Estadual são responsáveis pelas rodovias estaduais. Já a Secretaria de Transporte da Prefeitura é responsável pelas vias municipais. Todos eles podem aplicar multas para excesso de peso uma vez comprovado.
Os riscos pelo excesso de peso de carga envolvem tanto o transportador quanto o embarcador como também os demais usuários das rodovias, pois põe em risco a segurança no trânsito. Este excesso de peso desgasta o veículo aumentando as chances de uma pane mecânica como quebra de suspensão e falha no sistema de freios que podem gerar acidentes.
Além do risco na segurança, o excesso de peso aumenta a emissão de gases poluentes interferindo negativamente na natureza. Contribui danificando o asfalto das rodovias. E aumenta os gastos da empresa transportadora, pois o excesso de peso aumenta o gato de combustível, aumenta o desgaste dos pneus, entre outros gastos com manutenção do caminhão que sofre com a má distribuição de peso por eixo.
A nova Lei em vigor desde 2021 que aborda sobre o excesso de peso visa beneficiar os transportadores aumentando a flexibilidade das exigências na pesagem.
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