Você sabe o que fazer caso receba multa gravíssima na CNH provisória? Essa é uma infração que não pode ser cometida pelos condutores que ainda não conquistaram a habilitação definitiva. Cometê-la implica em perder a provisória. Mas não se preocupe: recorrer é possível.
Você sabia que receber uma multa gravíssima com CNH provisória é uma das situações que impede um motorista de obter a habilitação definitiva?
A habilitação provisória, concedida ao candidato que passou pela autoescola e obteve aprovação em todos os exames, funciona como um período de experiência para o motorista.
O condutor recebe permissão para dirigir, mas, durante o período probatório, é submetido a consequências bem mais rigorosas quanto às eventuais infrações de trânsito cometidas.
Afinal, não podemos nos esquecer de que um condutor recém-habilitado, talvez, leve certo tempo até se familiarizar com a prática de dirigir.
Nesse sentido, não seria adequado conceder-lhe logo a permissão definitiva para conduzir, cujo prazo, em geral, é de cinco anos.
Muita gente nem imagina quão diferente é dirigir um veículo durante as aulas de direção (na companhia de um instrutor) e conduzi-lo pelas vias públicas, sem orientação imediata.
Em resumo, um condutor que acabou de conquistar a permissão para dirigir deve ter atenção redobrada no trânsito, para não correr o risco de não ter sua habilitação definitiva.
Receber multa gravíssima com CNH provisória, como eu disse, é algo que você deve evitar.
Então, se você quiser entender as regras da primeira habilitação e garantir sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva, siga a leitura.
https://www.youtube.com/watch?v=dsKxBANExXQ
Quando se fala em legislação de trânsito, conforme aponta a Lei nº 9.503/1997, deve-se observar o consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Algo que você deve saber é que, no Código de Trânsito, você não encontrará a nomenclatura “Habilitação (ou CNH) Provisória”, mas sim Permissão para Dirigir (PPD).
A PPD, de acordo com o art. 148, § 2º, do CTB, é o documento concedido, por um ano, ao candidato aprovado no processo de formação de condutores.
A CNH provisória, aparentemente, é idêntica à CNH definitiva. No entanto, há diferenças entre elas.
O primeiro aspecto que distingue a habilitação provisória da definitiva é sua validade. Como você viu, ela é válida por apenas 12 meses.
O prazo vigente de uma CNH definitiva, por sua vez, é consideravelmente maior.
Mais adiante, falarei mais sobre isso.
Agora, explicarei a você o funcionamento do sistema de pontos para o condutor em período provisório de permissão para dirigir.
Você já deve conhecer o funcionamento do sistema de pontos aplicado ao condutor que possui uma CNH definitiva.
A cada infração cometida, é atribuída, ao registro do condutor, determina quantidade de pontos, conforme o art. 259 do CTB.
A pontuação, por sua vez, é determinada pela classificação da infração, que pode ser: leve, média, grave ou gravíssima.
Abaixo, veja a pontuação correspondente a cada tipo de infração, determinada no art. 259 do CTB.
Contudo, o condutor que possui CNH definitiva pode acumular, no período de um ano, até 39 pontos em seu prontuário e continuar dirigindo, porém o limite depende do tipo de penalidade que comete. Caso tenha uma infração gravíssima, seu limite é de 29 pontos. Se possuir duas infrações gravíssimas, seu limite será de 19 pontos.
Essa pontuação pode ser decorrente do cometimento de infrações diversas.
Para quem possui a PPD, o sistema de aplicação de pontos é o mesmo: a pontuação aumenta a cada infração cometida.
No entanto, de um novo condutor, é exigida ainda mais responsabilidade no trânsito.
Por conta disso, não há limite para acúmulo de pontos na PPD, mas o condutor não poderá cometer desvios graves ao volante.
Entenda melhor essa regra no próximo tópico.
Eis, além da validade, outra diferença entre a CNH definitiva e a CNH provisória: acúmulo de pontos.
Você já deve ter ouvido falar que, para obter a CNH definitiva, o motorista não pode, durante a permissão para dirigir, acumular 4 pontos em seu prontuário.
Por incrível que pareça, essa informação não é verdadeira, mas pode-se dizer que tem certo fundamento.
Caso fosse, o motorista poderia cometer uma infração média (4 pontos) ou leve (3 pontos), durante o período probatório, certo?
É justamente essa questão que confunde a maioria dos motoristas.
Na verdade, o art. 148 do CTB não faz menção alguma à existência de um limite de pontos em caso de Permissão para Dirigir.
O § 3º do artigo especifica que a habilitação definitiva será concedida ao condutor, desde que este não tenha cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou mais de uma média.
Como você pode ver, a confusão ocorre por conta da quantidade de pontos das infrações média e leve: 4 e 3 pontos, respectivamente.
O motorista que comete três infrações leves, por exemplo, soma 9 pontos, mais do que o equivalente a duas médias, e, ainda assim, não será impedido de obter a CNH definitiva ao término de um ano.
Então, vale o alerta: é fundamental conhecer, por si próprio, as determinações dadas pela legislação de trânsito.
De qualquer modo, é importante que saiba o que acontecerá caso você cometa uma infração gravíssima com a CNH provisória.
Veja a seguir.
Retomando, mais uma vez, o art. 148 do CTB, mais especificamente seu parágrafo 4º, é possível observar que, ao desrespeitar o parágrafo anterior do artigo, você deverá reiniciar o processo de habilitação se quiser voltar a dirigir.
Isso significa passar novamente pela autoescola e fazer os exames necessários, como da primeira vez.
Já pensou receber a permissão para dirigir e, depois de um ano, ter que fazer todo o processo de habilitação mais uma vez?
Ao ter esse documento em mãos, a pessoa se acostuma com uma nova rotina. Não é fácil começar do zero.
Para evitar que isso aconteça, tomar o máximo de cuidado possível para não cometer infrações é fundamental.
Evite grandes centros urbanos, onde o trânsito costuma ser caótico – o que aumenta a probabilidade de desvios ao volante –, e procure dirigir em locais mais calmos, até mesmo para praticar sua direção.
Saiba que ser multado com a CNH provisória é muito mais fácil do que você imagina.
Trafegar em faixa exclusiva para ônibus (art. 184, inciso III), estacionar em vaga reservada a idosos (art. 180, inciso XX), ou fazer uma ultrapassagem em local proibido (art. 203) são exemplos de infrações gravíssimas cometidas com frequência pelos motoristas.
Trafegar sem o cinto de segurança (art. 167), prática considerada mero descuido por muitos motoristas, é infração grave.
Portanto, todo cuidado é pouco, sobretudo se o veículo utilizado pertence a outra pessoa.
A seguir, explicarei o que deve ser feito nesse caso.
A Constituição Federal é a lei máxima do Brasil. Todas as demais leis devem se submeter a ela, não podem contrariá-la. Em seu artigo 5º, inciso LV, ela diz todo cidadão tem direito de recorrer de penalidades impostas.
Uma multa, seja ela aplicada a um motorista que possui a carteira provisória ou definitiva, é um processo administrativo.
Portanto, é um dos casos em que o cidadão tem assegurado, pela Constituição, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Tudo começa quando a notificação da autuação chega à residência do proprietário do veículo.
É importante entender que ela não comunica a multa, mas sim o registro de um auto de infração no nome do proprietário, que pode ser ou não o motorista (se não for, no tópico seguinte do texto explicaremos o que fazer).
A notificação dá um prazo para que o proprietário apresente a defesa prévia, caso o auto de infração contenha algum erro que motive a seu arquivamento.
O próprio órgão autuador analisará os argumentos da defesa prévia para decidir se os fatos apresentados devem motivar ou não a aplicação da multa.
Caso a multa seja aplicada, o proprietário do veículo com o qual a infração foi cometida recebe uma notificação de imposição de penalidade.
Nela, haverá um prazo para apresentar recurso contra a decisão do órgão autuador de aplicar a multa.
Então, o motorista que levou multa gravíssima com CNH provisória só será impedido de obter a definitiva caso o recurso não seja aceito.
Na realidade, se isso acontecer, ainda há mais uma oportunidade para se defender, pois temos também o direito ao duplo grau de jurisdição, que significa ter mais uma instância para recorrer.
Nos processos administrativos de multas de trânsito, a primeira instância julgadora é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A segunda é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) no caso de a multa ter sido aplicada por um órgão estadual ou municipal.
Quando o órgão autuador é federal (PRF ou Dnit), o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou colegiado especial, conforme as regras do artigo 289 do CTB.
Somente depois que o último recurso for indeferido é que o motorista tem a confirmação de que terá de passar pelo processo de habilitação novamente, caso tenha cometido multa gravíssima com CNH provisória.
São muito comuns os casos em que, ao adquirir a primeira habilitação, o condutor iniciante dirija o veículo de seus pais.
Nessa circunstância, a infração cometida pelo condutor pode resultar em uma Notificação de Autuação ao proprietário do veículo.
Isso acontecerá caso não ocorra abordagem por parte do agente no momento em que a infração foi cometida, ou se a infração for registrada por equipamento eletrônico.
Nesse caso, a notificação é remetida ao endereço do dono do veículo. Logo, não será o condutor infrator quem a receberá.
Caso isso aconteça, porém, é possível fazer a Indicação de Condutor, preenchendo o formulário anexo à notificação, e enviando-o ao órgão autuador.
Assim, os pontos referentes à infração serão direcionados ao prontuário do condutor que, de fato, cometeu o desvio.
Quanto à multa a ser paga, é válido destacar que ela permanece vinculada à propriedade do veículo, sendo responsabilidade do proprietário quitá-la.
A seguir, saiba como fazer indicação de condutor e garantir sua CNH definitiva.
Conforme acabei de explicar, a notificação de autuação, que comunica o registro do auto de infração, é enviada para o endereço do proprietário do veículo.
No entanto, ele pode ou não ter sido o motorista que conduzia o veículo no momento em que a infração foi registrada.
Quando não ocorre abordagem por parte do agente de trânsito, como, por exemplo, quando a infração é registrada por fiscalização eletrônica, ainda assim é necessário responsabilizar o condutor infrator, certo?
Assim, a pessoa mais provável de ser responsável pela infração, obviamente, é o proprietário do veículo. É por isso que, nesses casos, a notificação é remetida ao seu endereço.
Inclusive, há uma alternativa para quem é proprietário, mas tem seu veículo, com frequência, conduzido por outro motorista: a possibilidade de indicar um condutor habitual.
Tendo em vista a possibilidade de o proprietário não ser responsável pela infração, a legislação garante que, junto com a notificação de autuação, seja recebido também um formulário de indicação do condutor infrator.
Se o proprietário emprestou seu veículo, por exemplo, e a infração foi cometida por outro condutor, esse formulário deve ser preenchido com os dados de ambos e apresentado ao órgão autuador.
O prazo para envio é o mesmo que para apresentação da Defesa Prévia, portanto, não poderá ser inferior a 15 dias, conforme a Resolução nº 619/16 do CONTRAN.
O procedimento de indicação é bem simples. Veja o passo a passo.
Observação: caso uma das partes esteja sendo representada por um procurador legal, a procuração também deve ser anexada.
Feito isso, os pontos referentes à infração serão direcionados ao prontuário do condutor indicado no formulário.
Assim, você não será impedido de obter a habilitação definitiva, uma vez que não terá cometido nenhuma infração.
Mas atenção: essa medida só é válida quando o proprietário do veículo não tiver mesmo cometido a infração.
Caso contrário, a indicação será caracterizada como crime de falsidade ideológica, que pode levar à reclusão e multa, segundo o art. 299 do Código Penal.
Tendo você recebido uma autuação por multa gravíssima com CNH provisória, cometida com o seu veículo ou com o de outra pessoa, fique tranquilo, porque há uma maneira de garantir sua CNH definitiva.
Entenda a seguir.
É, sim, possível recorrer de multa gravíssima com CNH provisória
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito, assegurado pelo Código de Trânsito, de todos os condutores brasileiros.
Desse modo, uma autuação, seja direcionada a um motorista que possui a carteira definitiva ou provisória, poderá ser questionada pelo condutor acusado.
Tudo começa quando a Notificação de Autuação chega à residência do proprietário do veículo.
Você deve saber que esta notificação não impõe penalidade, mas informa, ao proprietário do veículo, o registro de uma infração.
A partir do recebimento, você terá um prazo para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador, ou fazer a indicação de condutor.
Caso a defesa seja indeferida e, portanto, a penalidade aplicada, o proprietário do veículo receberá nova notificação; desta vez, uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Nela, haverá um prazo para apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), em 1ª instância, contra a decisão do órgão autuador de manter a penalidade.
Se novamente indeferido, um novo recurso pode ser encaminhado, em 2ª instância.
Essa possibilidade é garantida por outro direito de todo o cidadão:
Nessa fase, o recurso deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade tenha sido aplicada por órgão estadual.
Pode também ser enviado ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), em caso de penalidade aplicada, respectivamente, por órgão da União ou do Distrito Federal.
Somente após a decisão do último recurso interposto é que você saberá se poderá pegar sua CNH definitiva, ao término do período probatório, ou se precisará passar de novo pelo processo de habilitação.
Portanto, se você recebeu multa gravíssima com CNH provisória, só será impedido de obter a definitiva caso não tenha tido sucesso em nenhuma das fases de defesa.
De qualquer modo, existe a possibilidade de seu recurso não ser deferido.
Frente a essa situação, provavelmente você deseje saber se será possível adquirir novamente a habilitação provisória.
Veja na próxima seção.
Sim. Lembra que falei que, de acordo com o parágrafo 4º do art. 148 do CTB, o condutor que não obtém a CNH definitiva terá de reiniciar todo o processo de habilitação?
Após a aprovação nas provas prática e teórica, você receberá uma nova Permissão para Dirigir, que também terá validade de um ano.
Ao receber uma nova PPD, as regras serão as mesmas: você não poderá cometer infração grave, gravíssima nem reincidir em infração média.
Para iniciar um novo processo de habilitação, como você já deve saber, é necessário se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Antes de iniciar as aulas, você precisará ser aprovado nos exames de aptidão física e psicológica.
Os procedimentos para a inscrição, pagamento das taxas e agendamento dos exames variam de estado para estado.
Para saber mais detalhes sobre o processo no local onde você mora, informe-se no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, pelo site ou por telefone.
Agora, se você conseguiu anular a autuação ou transferir a responsabilidade pela infração ao condutor infrator, terá sua CNH definitiva em mãos ao término do período provisório.
Na seção seguinte, saiba de que forma o recebimento ocorrerá.
Se você não recebeu nenhuma multa gravíssima com CNH provisória, nenhuma grave ou mais de uma média, durante um ano após o recebimento da PPD, poderá solicitar sua habilitação definitiva no DETRAN.
Para isso, terá de pagar uma taxa, que também varia de estado para estado.
Mas, provavelmente em poucos dias após a solicitação, poderá retirar seu documento, ou recebê-lo em seu endereço, caso o DETRAN do seu estado disponibilize essa opção.
É importante que você, motorista, saiba que, apesar de ser popularmente chamada de definitiva, a CNH não é vitalícia.
Isso se dá, em primeiro lugar, porque, de acordo com o parágrafo 2º do art. 147 do CTB, os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica devem ser repetidos a cada cinco anos (ou a cada três, no caso de condutores acima dos 65 anos de idade ou com orientação médica).
A validade da CNH está vinculada, portanto, à renovação periódica dos exames de saúde, que atestará ou não a capacidade do condutor para manter sua licença para conduzir veículos automotores.
Além da necessidade de renová-la periodicamente, a CNH pode ser suspensa por excesso de pontos ou pelo cometimento de determinadas infrações, chamadas de autossuspensivas.
O art. 261 do CTB define que o motorista que acumula 20 ou mais pontos na habilitação, dentro de 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso temporariamente.
O período de suspensão, isto é, o tempo em que o condutor penalizado deverá ficar sem dirigir, será determinado pela autoridade competente ou pelo dispositivo infracional.
Um exemplo de infração cujo dispositivo prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir, especificamente, por 12 meses, é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165, CTB).
Nesse caso, portanto, o prazo não é determinado pela autoridade, mas sim pelo dispositivo infracional no CTB.
A penalidade de suspensão da CNH, pode-se dizer, não é tão rigorosa quanto à perda da possibilidade de retirar a CNH definitiva, uma vez que, com a suspensão, o condutor não precisará refazer o processo de habilitação para voltar a dirigir, mas ser aprovado no Curso de Reciclagem.
Ainda assim, perder o direito de dirigir, ficando proibido de conduzir qualquer veículo por dois meses – prazo mínimo previsto pela legislação – ou mais, certamente é uma situação muito negativa para qualquer condutor.
Por isso, é fundamental respeitar as leis de trânsito e, em caso de receber uma multa injusta, recorrer a fim de evitar a atribuição de pontos à sua habilitação.
Como você pode perceber, para aumentar as chances de obter a carteira definitiva, é importante respeitar as leis de trânsito.
Essa, sem dúvida, é a melhor maneira de não correr o risco de não poder dirigir.
Depois da leitura deste artigo, tenho certeza de que você tomará ainda mais cuidado para não levar uma multa gravíssima com CNH provisória.
Afinal, a consequência disso será ter de passar por todo o processo de habilitação novamente para voltar a dirigir.
Isso significa um longo processo, que inclui seis etapas:
Além do trabalho de realizar cada etapa, você precisará desembolsar um alto valor em dinheiro para o pagamento de todas as taxas cobradas.
A dica que deixo para você é: conheça melhor o Código de Trânsito Brasileiro. Busque informações que possam ajudá-lo a agir sempre dentro da lei.
Mas lembre-se de que, mesmo depois de obter a CNH definitiva, você não deve se descuidar das regras no trânsito.
Assim, você evita penalidades e, principalmente, o risco de se envolver em um acidente, o que seria muito pior.
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Se você quiser saber como recorrer e anular uma multa, entre em contato com a equipe Doutor Multas.
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