Multa Por Farol Apagado: Valor, Recurso e Pontos

Conforme o art. 250 do CTB, dirigir com farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Leia mais

Os condutores cujos veículos possuem farol com DRL não têm a obrigatoriedade de manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia. O farol DRL possui uma tecnologia que mantém uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados, sendo muito comum em carros fabricados recentemente.

Leia mais

Nas rodovias de pista dupla, o farol aceso de dia é obrigatório para qualquer modelo. No período noturno o farol continua sendo obrigatório em todos os casos.

Leia mais

A multa de farol apagado para carros e motos é diferente. Com a nova lei que exige a luz baixa durante o dia em rodovias, muita gente tem procurado se informar sobre como apresentar recurso de multa por farol apagado.

Leia mais

Muitos desses motoristas acabam multados porque não sabem que a nova lei está vigente e, então, não se preocupam em ligar o farol mesmo quando há sinalização orientando.

Leia mais

Ressaltamos que deixar a luz baixa acesa é uma boa ideia em quaisquer circunstâncias. Mesmo em plena luz do dia e em locais onde ela não é obrigatória. Isso porque ela torna seu veículo mais visível para os outros motoristas.

Leia mais

É uma prevenção a mais contra acidentes. Acredite, não é apenas à noite que o farol faz a diferença.

Leia mais

Vários modelos atuais de veículos estão equipados, inclusive, com as luzes DRL, ou Daytime Running Light, os faróis de rodagem diurna.

Leia mais

Compostos por lâmpadas LED, eles acendem automaticamente assim que o veículo é ligado. E servem justamente para destacá-lo aos olhos dos demais condutores.

Leia mais

Se o modelo que você dirige possui essa tecnologia, não será necessário se preocupar com a lei do farol baixo durante o dia, porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que as luzes DRL cumprem essa função.

Leia mais

Mas atenção: durante a noite, os faróis de rodagem diurna não substituem a luz baixa normal.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=NgU2mmSdf7E

Leia mais

Lei do Farol Baixo

A polêmica da lei do farol baixo durante o dia começou em 2016, quando foi publicada a Lei Nº 13.290/2016.

Leia mais

O que ela fez foi modificar dois trechos em dois artigos da Lei Nº 9.503/1997, que se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Leia mais

No código, estão as principais regras que devem ser observadas na circulação, parada e estacionamento de veículos pelas vias públicas do país.

Leia mais

Um dos artigos modificados estabelece normas quanto ao uso do sistema de iluminação e outro trata da infração que comete quem desrespeita essas normas.

Leia mais

A determinação da nova lei foi que, durante o dia, passou a ser obrigatório manter a luz baixa acesa ao trafegar por rodovias.

Leia mais

Não há detalhamento sobre horário ou condições climáticas. Ou seja, não precisa haver chuva ou neblina – situações em que a necessidade do farol para aumentar a visibilidade do veículo é mais óbvia – para essa obrigatoriedade.

Leia mais

Desde o início, a nova determinação foi polêmica.

Leia mais

A principal reclamação foi quanto à dificuldade que os motoristas teriam para reconhecer as vias em que a regra vale.

Leia mais

Você pode estar pensando que as diferenças entre rodovias e avenidas é muito evidente. Mas nem sempre.

Leia mais

Há muitas rodovias que passam bem no meio de centros urbanos, possuem semáforo e faixa de pedestre e são margeadas por construções residenciais e comerciais.

Leia mais

Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de alguns estados orientou que não fosse aplicada a multa por farol apagado durante o dia em trechos urbanos das rodovias.

Leia mais

Até que, no começo de setembro de 2016, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão das autuações pela nova lei em todo o Brasil, mesmo em trechos rurais das rodovias.

Leia mais

Em outubro, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi que a cobrança das multas seria liberada, mas apenas em trechos em que há sinalização informando os motoristas sobre a obrigação de manter os faróis acesos.

Leia mais

E essa é a regra que está valendo até agora.

Leia mais

Então, se você foi multado e quer apresentar recurso de multa por farol apagado, a primeira coisa a averiguar é se o trecho em que a infração foi cometida contém ou não placas orientando os motoristas.

Leia mais

Se você não foi multado e quer apenas entender como funciona a lei para evitar ser penalizado, basta ficar sempre muito atento à sinalização da rodovia em que está trafegando.

Leia mais

Ou, então, simplificar a questão, adquirindo o costume de ligar a luz baixa sempre, mesmo durante o dia, mesmo quando não é obrigatório.

Leia mais

O Que Diz o CTB

O primeiro artigo do Código de Trânsito modificado pela lei do farol baixo é o número 40, que fica no capítulo III, que estabelece normas gerais de circulação e conduta. Veja o que ele diz:

Leia mais

“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

Leia mais

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

Leia mais

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)

Leia mais

(...)

Leia mais

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

Leia mais

(...)”

Leia mais

O artigo possui outros incisos, mas mantivemos aqui apenas os que interessam para o assunto do qual estamos falando.

Leia mais

Veja a redação completa.

Leia mais

Note que há dois incisos número I, sendo que o primeiro está tachado. É porque ele contém a regra anterior, da redação original do CTB, de 1997.

Leia mais

O trecho em negrito é o que contém a regra atual, com a redação dada pela nova lei.

Leia mais

Veja que a única modificação é o acréscimo das rodovias como locais onde a luz baixa é obrigatória durante o dia.

Leia mais

Repare que o outro inciso que transcrevemos, o IV, determina que, em situação de chuva forte, neblina ou cerração, é necessário manter pelo menos as luzes de posição (que não são a mesma coisa que o farol baixo).

Leia mais

Nessas condições climáticas, em que o perigo de um motorista não visualizar outro veículo é grande, a regra vale para qualquer horário e qualquer tipo de via.

Leia mais

Em nenhum momento, o artigo 40 fala em sinalização.

Leia mais

Ou seja, a regra que vale atualmente, de que a multa só pode ser aplicada em rodovias sinalizadas, não consta no CTB.

Leia mais

É apenas uma determinação da Justiça Federal que os órgãos autuadores cumprem na hora de autuar os motoristas.

Leia mais

Mas há trechos do código que embasaram a decisão, como os artigos 80 e 90:

Leia mais

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Leia mais

§1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

Leia mais

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Leia mais

§1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Leia mais

Concluindo: se houver o desejo de aplicar as regras da lei, devem ser colocadas placas no local, advertindo o motorista quanto à necessidade de manter os faróis acesos também durante o dia.

Leia mais

De acordo com o artigo 21 do CTB, inciso III, a implantação da sinalização é uma das tarefas do órgão executivo rodoviário.

Leia mais

No caso de rodovias federais, trata-se do Dnit. Em rodovias estaduais, esse órgão é o DER.

Leia mais

Multa Por Farol Apagado Durante o Dia

Quem quer apresentar recurso de multa por farol apagado também precisa saber o que diz o artigo 250 do Código de Trânsito.

Leia mais

É ele que dispõe sobre a infração e sua respectiva penalidade. Confira:

Leia mais

“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

Leia mais

I - deixar de manter acesa a luz baixa:

Leia mais

a) durante a noite;

Leia mais

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

Leia mais

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)

Leia mais

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

Leia mais

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

Leia mais

II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

Leia mais

III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

Leia mais

Infração - média;

Leia mais

Penalidade - multa.”

Leia mais

Tal como fizemos ao transcrever o artigo 40, negritamos o trecho que foi modificado pela nova lei, enquanto a redação antiga está riscada.

Leia mais

A alteração é exatamente a mesma.

Leia mais

Só que agora trata-se da descrição da conduta que é considerada infração e, na sequência, há detalhes sobre a sua natureza e penalidade.

Leia mais

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB.

Leia mais

E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

Leia mais

O curioso é que deixar de ligar os faróis à noite, conforme a alínea anterior, é considerada pelo CTB uma infração do mesmo nível.

Leia mais

Outro fato que chama a atenção é que trafegar com uma lâmpada queimada também é infração de natureza média, segundo o inciso XXII do artigo 230 do CTB:

Leia mais

“Art. 230. Conduzir o veículo:

Leia mais

(...)

Leia mais

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Leia mais

Infração - média;

Leia mais

Penalidade - multa.”

Leia mais

É bastante discutível que essas três condutas das quais falamos representem o mesmo grau de perigo para o trânsito.

Leia mais

Agora, se estamos falando de motocicletas, a história é outra.

Leia mais

Há uma infração específica quando é um veículo de duas rodas que está com os faróis apagados:

Leia mais

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

Leia mais

(...)

Leia mais

IV - com os faróis apagados;

Leia mais

Infração - gravíssima;

Leia mais

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Leia mais

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação”

Leia mais

Nesse caso, o condutor está cometendo a infração do tipo mais grave, pagará R$ 293,47 de multa e terá a habilitação suspensa.

Leia mais

E a infração se caracteriza mesmo de dia, sem chuva ou neblina.

Leia mais

A razão do maior rigor é que a motocicleta, por ter um volume várias vezes menor do que o de um automóvel, é mais difícil de enxergar.

Leia mais

A suspensão, segundo a regra do artigo 261 do CTB, parágrafo 1º, será de dois a oito meses – ou de oito a 18 meses em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Leia mais

Para voltar a dirigir, além de esperar o prazo encerrar, é necessário fazer um curso de reciclagem.

Leia mais

É possível cancelar a multa de farol apagado?

Para que um motorista seja multado, o órgão de trânsito do agente responsável pela autuação abre um processo administrativo.

Leia mais

Segundo a lei, nesse processo, é garantido ao condutor o direito à ampla defesa. Qual lei? A mais importante de todas: a Constituição Federal.

Leia mais

Veja o que diz o inciso LV de seu artigo 5º:

Leia mais

“LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Leia mais

No caso do qual estamos tratando neste texto, esse direito de defesa pode ser exercido por meio do recurso de multa por farol apagado.

Leia mais

Jamais a penalidade é aplicada de fato sem ser dada ao motorista a oportunidade de recorrer.

Leia mais

O que muita gente não sabe é que talvez nem seja necessário o recurso de multa por farol apagado para se livrar da punição.

Leia mais

Como estamos falando de uma infração de natureza média, é possível aproveitar o que está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito.

Leia mais

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Leia mais

Caso a penalidade, de fato, substituída pela advertência por escrito, o condutor que cometeu a infração não precisará pagar a multa e nem receberá os pontos.

Leia mais

Mas preste atenção: essa possibilidade não existe para motoristas reincidentes. Ou seja, que cometeram a mesma infração nos últimos 12 meses.

Leia mais

O órgão autuador não converterá a penalidade por livre e espontânea vontade. Você precisará solicitar essa medida formalmente, no mesmo prazo que terá para apresentar a defesa prévia (você entenderá o que isso significa mais adiante).

Leia mais

A solicitação pode ser aceita ou não. A autoridade avaliará o prontuário do infrator para decidir qual medida será mais educativa.

Leia mais

Como a regra do farol baixo durante o dia é nova, podemos dizer que as chances de o órgão considerar suficiente a advertência são boas.

Leia mais

Afinal, ainda estamos na fase de assimilação da novidade.

Leia mais

Se você perdeu o prazo para pedir a conversão, é reincidente ou teve a solicitação negada, aí sim a solução é o recurso de multa por farol apagado.

Leia mais

E, ao contrário do que muitos pensam, recorrer não é perda de tempo, pois não é impossível que a defesa seja aceita.

Leia mais

Basta conhecer e entender a lei, e preparar o recurso de multa por farol apagado com base no que ela diz.

Leia mais

Se você é cético quanto às chances de vitória, confira a seção de depoimentos de nosso site e conheça a história de alguns dos milhares de clientes que tiveram multas em seu nome canceladas graças aos recursos do Doutor Multas.

Leia mais

Quer ser mais uma das pessoas beneficiadas pela experiência e conhecimento de nossa equipe de consultores?

Leia mais

Dicas Para Entrar Com Recurso de Multa Por Farol Apagado

O primeiro passo é aprender quais são todos os trâmites administrativos entre o momento em que a infração é cometida até a aplicação da multa.

Leia mais

Para compreendê-los, é necessário conhecer as diferenças entre infração, auto de infração e multa.

Leia mais
  • Infração: é a conduta considerada proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de que estamos falando aqui, é trafegar com o farol apagado em rodovias sinalizadas, infração descrita no artigo 250, inciso I, alínea b;

  • Auto de infração: é o documento que dá início ao processo administrativo de imposição da multa e no qual são registradas as informações referentes à infração flagrada por agente de trânsito ou fiscalização eletrônica;

  • Multa: é a penalidade vinculada à infração, em que o motorista paga determinada quantia (R$ 130,16 no caso das infrações médias) ao órgão de trânsito como punição.

Leia mais

Assim, a infração flagrada gera um auto de infração, que pode se converter em multa ou não.

Leia mais

Quando esse auto é gerado, o proprietário do veículo utilizado para cometer a infração é comunicado por meio da notificação de autuação.

Leia mais

Defesa Prévia da Multa Por Farol Apagado

É justamente o instrumento que o condutor tem para convencer o órgão autuador a não aplicar a multa a partir do auto de infração gerado.

Leia mais

A defesa prévia não é a mesma coisa que o recurso de multa por farol apagado. Mas na prática, para o motorista, é bem parecido.

Leia mais

Normalmente, a chance de ter a defesa prévia deferida é maior quando ela expõe um erro evidente no auto de infração.

Leia mais

O prazo para a sua apresentação consta na notificação de autuação, assim como os documentos que devem ser anexados e o endereço para a entrega.

Leia mais

Recorrer na Jari a Multa Por Farol Apagado

Se a defesa prévia não for apresentada ou não for aceita, o órgão aplica a penalidade. O proprietário é novamente notificado.

Leia mais

Nessa nova notificação, é informado o prazo para apresentar – agora sim – o recurso de multa por farol apagado.

Leia mais

Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Leia mais

É um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se os argumentos do recorrente são válidos.

Leia mais

Se a decisão for em favor do condutor, a penalidade é cancelada e não entram pontos na CNH. Caso ele tenha realizado o pagamento da multa antes da decisão sair, os valores são devolvidos corrigidos.

Leia mais

Em caso de decisão negativa, é possível recorrer na segunda instância.

Leia mais

Recorrer no CETRAN a Multa Por Farol Apagado

De acordo com o artigo 288 do Código de Trânsito, o prazo para recorrer da decisão da Jari é de 30 dias, contados a partir da notificação do indeferimento do primeiro recurso.

Leia mais

Dessa vez, é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que julgará os argumentos do recorrente. Isso caso a multa por farol apagado tenha sido aplicada por um órgão estadual.

Leia mais

Se o órgão autuador foi a Polícia Rodoviária Federal, o artigo 289 do CTB estabelece que a decisão fica a cargo de um “colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta”.

Leia mais

A nossa dica é aproveitar a chance de recorrer pela segunda vez.

Leia mais

Muitos acabam desistindo quando o recurso é negado pela Jari, mas nada garante que o órgão de segunda instância decidirá da mesma maneira.

Leia mais

Não confunda farol apagado com farol queimado

O farol queimado gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sendo uma infração média. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 230, inciso XXII.

Leia mais

Todos os  veículos com defeitos no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas cometem essa infração que pode ser registrada sem necessidade de abordagem.

Leia mais

A infração pune o proprietário do veículo e não o condutor, pois é entendido que o proprietário é responsável pelo funcionamento adequado.

Leia mais

Conclusão

Como você já deve ter percebido, a lei é dinâmica e muda o tempo todo.

Leia mais

Portanto, fique sempre ligado nas notícias que surgem sobre mudanças na legislação de trânsito.

Leia mais

Até porque, depois, não poderá se livrar das penalidades aplicadas por desrespeitar uma norma alegando que não a conhecia.

Leia mais

Então, continue visitando o site do Doutor Multas, pois sempre publicamos artigos apresentando e explicando as novidades quando o assunto é regras de trânsito.

Leia mais

Quanto ao farol do veículo, considere trafegar com ele ligado sempre, em todas as circunstâncias.

Leia mais

Assim, você estará contribuindo com a segurança do trânsito, pois tornará seu veículo mais visível aos demais condutores.

Leia mais

Mas a obrigação, lembre-se, vale apenas em rodovias com placas de sinalização informando sobre a regra.

Leia mais

Ainda tem dúvidas sobre o recurso de multa por farol apagado? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

Leia mais

E se precisar de ajuda, não hesite em procurar nossa equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Leia mais

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Leia mais

Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2016/09/justica-barra-multa-de-farol-baixo.html
  4. https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/10/1824537-justica-libera-multa-a-quem-dirigir-com-farol-desligado-de-dia-em-rodovias.shtml
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas