A faixa de ônibus em Curitiba é apenas mais um dos detalhes que tornam o projeto de mobilidade urbana da capital paranaense uma referência para as demais capitais brasileiras.
A ideia da faixa é muito simples: tornar o transporte público coletivo de passageiros mais rápido e eficiente.
Pense no seu caso: com um ponto de ônibus próximo a onde você mora, linhas que vão para tudo quanto é lugar, estações inteligentes que informam o horário do transporte (que raramente atrasa) e vias expressas que jamais engarrafam, por que continuar dirigindo?
Andando de ônibus, você não precisa se preocupar com manutenção, em abastecer, em pagar IPVA e renovar o licenciamento, em procurar local para estacionar e várias outras incomodações.
Além de tudo, a emissão de gás carbônico na atmosfera por pessoa é muito menor em cidades em que o transporte coletivo é usado massivamente – pois, evidentemente, menos veículos estão em circulação.
Se mesmo assim você não abre mão de usar um veículo próprio, porque seu dia a dia exige uma flexibilidade maior nos deslocamentos, um sistema mais eficiente de transporte público também é de seu interesse.
Pelo mesmo motivo da argumentação ambiental que apresentamos anteriormente: serão menos veículos particulares circulando, o que reduz os engarrafamentos.
Mas o que a faixa de ônibus em Curitiba tem a ver com tudo isso? Como ela provoca todos esses benefícios? É o que veremos ao longo deste artigo.
Caso você tenha o interesse específico de saber mais sobre a multa por trafegar na faixa de ônibus em Curitiba, fique conosco, porque também abordaremos esse assunto ao longo do texto.
A faixa de ônibus em Curitiba, isoladamente, não é o que torna o sistema de transporte coletivo da cidade referência e não traz todas as vantagens para o seu trânsito que mencionamos acima.
Ela pode ser encarada mais como uma engrenagem em um sistema mais amplo, que sempre demandou um planejamento e melhorias constantes.
Chamamos de faixa de ônibus em Curitiba a destinação de uma divisão longitudinal (no sentido em que os veículos trafegam) da pista para o trânsito exclusivo dos veículos de transporte coletivo.
Nas avenidas em que há faixa de ônibus em Curitiba, a velocidade média é muito maior, porque os demais veículos não estarão lá para atrapalhar e criar as longas filas de congestionamento.
Além da faixa de ônibus em Curitiba, a capital paranaense também tem corredores exclusivos, chamados de canaletas.
Essas canaletas são uma inovação que surgiu há décadas, mais precisamente em meados dos anos 1970.
Até hoje, muitas cidades brasileiras não chegaram nem perto do grau de Curitiba no quesito de faixas e corredores exclusivos para ônibus.
Tudo começou quando o arquiteto Jaime Lerner assumiu a prefeitura de Curitiba, em mandato que foi de 1971 até 1974.
Até hoje, Lerner é conhecido por ter criado o sistema Bus Rapid Transit (BRT), ou Transporte Rápido por Ônibus.
Basicamente, trata-se da criação de vias exclusivas para tráfego de ônibus – chamadas em Curitiba de canaletas –, agregadas a um planejamento cuidadoso das linhas e estações modernas para o embarque e desembarque de passageiros.
O sistema hoje é usado em várias cidades mundo afora. Inicialmente, o sistema foi implantado para o deslocamento de ônibus expressos, que se deslocavam do sul para o norte da cidade e vice-versa.
Em Curitiba e nas outras cidades em que o sistema é utilizado, as pistas exclusivas são implementadas em vias arteriais, para que seja possível percorrer grandes distâncias se deslocando rapidamente.
No BRT, os ônibus têm prioridade em intersecções, por isso podemos dizer que ele se assemelha a um metrô de superfície sobre rodas – com a desvantagem de parar em semáforos na comparação com o meio de transporte sobre trilhos.
Dos anos 1970 para cá, o sistema de transporte público da capital paranaense foi sendo ampliado.
Hoje, além das vias exclusivas, algumas avenidas ganharam faixa de ônibus em Curitiba. O sistema atual é chamado de Rede Integrada de Transporte (RIT).
Há diferentes tipos de ônibus, como os expressos, que são biarticulados, trafegam em canaletas exclusivas e proporcionam um deslocamento mais rápido, e os alimentadores, ônibus comuns que ligam terminais de integração aos bairros da região.
Se um usuário pega um ônibus alimentador em seu bairro e desembarca em um terminal, poderá pegar um expresso e fazer um novo trajeto sem pagar uma nova passagem. Eis um dos aspectos mais inteligentes da RIT.
Segundo o site da Urbanização de Curitiba (URBS), empresa de economia mista que controla o sistema de transporte público da cidade, há 83 quilômetros de canaletas, vias ou faixas exclusivas no município.
E não são apenas os curitibanos que são beneficiados pela RIT. São 13 municípios da região metropolitana que possuem linhas de trânsito ligadas à rede da capital.
Segundo o portal Biocidade, da prefeitura de Curitiba, a cidade conta com 160 ônibus chamados "gigantes", os expressos que cortam a cidade rapidamente e transportam uma grande quantidade de pessoas.
Os articulados, compostos por duas partes, têm capacidade para levar 160 pessoas, e os biarticulados, em três partes, podem carregar 270.
Já um ônibus expresso padrão, sem articulação, leva 110 passageiros, e em um convencional alimentador podem trafegar 80 pessoas.
Na via exclusiva, canaleta e faixa de ônibus em Curitiba, somente os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros podem trafegar. Não importa se o trecho estiver livre, sem nenhum ônibus em circulação.
Se um motorista de um automóvel, motocicleta, caminhonete ou caminhão desrespeitar essa regra será punido com multa de acordo com a legislação de trânsito, como você vai conferir com mais detalhes mais adiante.
É claro que, para isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece algumas regras para a sinalização.
Afinal, como o motorista vai saber que não deve trafegar no local se não há uma indicação clara quanto à proibição?
Uma particularidade da faixa de ônibus em Curitiba é que as paradas são em estações tubo, aquelas que permitem pegar mais de um transporte sem pagar duas passagens.
Isso porque o pagamento é feito ao entrar na estação e passar por uma catraca. Desse modo, quem está dentro dela só precisa esperar o ônibus chegar e entrar nele.
Não tem aquela fila de pessoas na entrada do veículo pagando passagem ao cobrador e atrasando a saída do ônibus.
Desde maio de 2016, há uma exceção para a faixa de ônibus em Curitiba: os táxis que carregam passageiros podem trafegar nela – se estiverem vazios, seguem proibidos.
Não é possível realizar embarque ou desembarque nas faixas, no entanto. A regra não vale para corredores (canaletas), apenas para faixas (a seguir você entenderá as diferenças).
É importante frisar que, no caso da canaleta de ônibus, há muitos ciclistas que se arriscam trafegando pela via, o que já motivou inclusive uma campanha da Secretaria Municipal de Trânsito.
Para provar que essa é uma prática perigosa, lembramos o caso de uma ciclista de 29 anos que morreu em abril de 2017 ao ser atropelada por um ônibus biarticulado em uma canaleta.
No site da URBS, você encontra mais detalhes, inclusive com recursos visuais, sobre o Sistema Trinário de Vias.
Os corredores, que você já viu que em Curitiba são chamados de canaletas, atravessam a cidade, mas não são apenas uma simples via separada por um canteiro.
As canaletas respeitam a um contexto planejado que envolve a via central e vias estruturais.
Na via central encontra-se a canaleta exclusiva, de mão dupla, com estações tubo dos dois lados.
Ao lado das canaletas em cada sentido passa uma via lenta, destinada aos demais veículos, com velocidade máxima de 30 km/h.
As vias lentas não têm grande importância para a vazão de veículos no trânsito, elas servem para que os veículos tenham acesso às atividades lindeiras, ou seja, a estabelecimentos e residências que estejam à margem da via central.
Para que os motoristas de outros veículos consigam se deslocar em maior velocidade na mesma direção para onde corre a via central, existem as vias estruturais.
Tratam-se de duas vias com sentido único (uma que “vai” e outra que “vem”), situadas paralelamente à via central, mas com uma quadra de distância. Ou seja, elas permitem o mesmo deslocamento que as canaletas proporcionam aos ônibus.
Os corredores de ônibus são, portanto, essas vias exclusivas organizadas no modelo de via central envolta por duas vias estruturais.
Já a faixa de ônibus em Curitiba é muito mais simples. Uma pista de uma rodovia ou avenida pode ser dividida em várias faixas com largura suficiente para permitir a circulação de um veículo.
Uma via com faixa de ônibus em Curitiba destina a sua divisão da direita para o trânsito exclusivo de veículos que realizam o transporte coletivo de passageiros.
A diferença para o corredor é que se trata da mesma pista, apenas com uma faixa separada das demais por tachões e sinalizada como destinada apenas ao tráfego ônibus.
As diferenças entre o corredor e a faixa de ônibus em Curitiba são apenas estruturais e o fato já citado de que os táxis que estão carregando passageiros podem trafegar pela faixa, e não pela canaleta.
Para os outros veículos, considerando a lei, não há diferença entre uma e outra. A multa para o motorista que trafega no corredor exclusivo é a mesma aplicada àquele que é flagrado conduzindo seu carro em uma faixa de ônibus em Curitiba.
Na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, havia distinção entre faixa da direita ou da esquerda.
O motorista que trafegasse em uma faixa exclusiva para ônibus que corre à direita da via estaria cometendo uma infração leve.
Mas no caso de a faixa estar localizada à esquerda da avenida, a infração seria de natureza grave.
A distinção não fazia muito sentido. A regra mudou a partir da Lei Nº 13.154/2015, que inseriu um novo inciso ao artigo do CTB que dispõe sobre a infração, que passou a ser de natureza gravíssima.
Os mais de 80 quilômetros de corredores exclusivos de BRT em Curitiba estão divididos entre as canaletas dos eixos Norte, Sul, Leste, Oeste, Boqueirão e Circular Sul, também conhecido como Linha Verde.
Já as faixas exclusivas, segundo Luiz Carlos Mantovani, superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em entrevista ao site Gazeta Digital, totalizam 5,69 km beneficiando mais de 200 mil passageiros.
As avenidas que possuem faixa de ônibus em Curitiba são a XV de Novembro (primeira faixa da cidade), Marechal Deodoro, Desembargador Westphalen e Conselheiro Laurindo.
Você descobriu anteriormente que o trecho do Código de Trânsito que dispõe sobre a infração de transitar em faixa de ônibus foi alterado em 2015.
Trata-se do artigo 184. Vejamos como está a sua redação hoje:
“Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)”
Repare que o que a Lei Nº 13.154 fez foi, como falamos anteriormente, incluir o inciso III.
É comum ler os três incisos e ficar confuso, já que o primeiro fala sobre trafegar em faixa exclusiva da direita, o segundo sobre faixa na esquerda e o terceiro não especifica nenhum lado.
Lendo com mais atenção, você nota que a diferença é que, no inciso III, há menção ao transporte público coletivo de passageiros.
Como esse inciso é específico em relação ao tipo de veículo, um motorista só pode ser enquadrado por um dos incisos anteriores se estiver trafegando em uma faixa destinada exclusivamente a outra categoria, como caminhões.
Essa é uma regra que vale para outras situações no Código de Trânsito e na legislação em geral: quando há multas simultâneas e concorrentes, o enquadramento será pelo dispositivo infracional que descreve a conduta de maneira mais específica.
Respondendo, agora, à pergunta do subtítulo, qual o valor da multa por conduzir um veículo em faixa de ônibus em Curitiba?
Os valores das multas variam de acordo com a natureza da infração. Como estamos falando de um comportamento gravíssimo segundo o CTB, a multa é de R$ 293,47.
Um fato interessante de se destacar é que nos últimos dois anos foram dois aumentos consideráveis no valor dessa multa.
Antes da Lei Nº 13.154/2015, quando o enquadramento se dava pelos incisos I ou II, a multa poderia ser leve, que na época custava R$ 53,20, ou grave, que na época era de R$ 127,69.
Depois da lei, quando todos os casos passaram a ser de natureza gravíssima, a multa saltou para R$ 191,54.
Já a Lei Nº 13.281/2016, que entrou em vigor em novembro de 2016, aumentou os valores de todas as multas, que não sofriam reajustes há 16 anos.
A multa gravíssima foi reajustada em 53%, chegando aos quase R$ 300 cobrados atualmente.
Se compararmos o valor atual com a multa leve de antes da lei de 2015, o aumento foi de cinco vezes e meia.
Os pontos computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator também variam de acordo com a natureza da infração.
O artigo 259 do CTB estabelece que uma infração gravíssima resulta em sete pontos no registro do motorista que a cometeu.
O registro desses pontos serve para punir os condutores que exageram nas infrações. De acordo com o artigo 261 do CTB, quando um motorista atinge 20 pontos em 12 meses ele tem o direito de dirigir suspenso.
Para fiscalizar o cumprimento do artigo 184 do CTB, já foi testada em Curitiba uma tecnologia de fiscalização eletrônica.
Os veículos que trafegassem pela faixa de ônibus em Curitiba seriam detectados por radares equipados com um sistema de leitura de placas.
Em 2015, a tecnologia foi testada na Rua XV de Novembro, próximo à Rua Ubaldino do Amaral.
No entanto, essa fiscalização não passou de um teste sem custos à prefeitura e não foi adiante.
Hoje, a capital paranaense só tem radares que flagram motoristas que andam acima da velocidade máxima permitida e conversões proibidas na Linha Verde.
Qualquer infração que um motorista comete e que resulta em uma multa só terá a penalidade confirmada depois de respeitado o seu direito à ampla defesa.
Ele começa a partir da notificação da autuação, quando é possível enviar ao órgão de trânsito autuador a defesa prévia, apontando possíveis erros no auto de infração ou no prazo de expedição da notificação.
Caso a defesa prévia não seja aceita, o órgão expedirá a notificação de imposição de penalidade.
A partir dela, o motorista tem um prazo, não inferior a 30 dias, para entrar com recurso e buscar a anulação da multa.
Vários argumentos podem ser usados para alcançar esse objetivo, mas é importante que eles sempre sejam técnicos, ou seja, amparados no que diz a lei e o Contran.
Uma das possibilidades é que o agente de trânsito tenha interpretado de maneira equivocada a situação.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), um motorista não deve ser enquadrado pela infração do artigo 184 caso tenha ingressado na faixa exclusiva para sair ou adentrar lote lindeiro, realizar uma conversão, acessar a reentrância de calçada ou sair da transversal em interseção não semaforizada.
A infração só é caracterizada quando o condutor se aproveita da faixa de ônibus em Curitiba para trafegar sem que tenha um desses objetivos específicos.
Também é fundamental conhecer as regras de sinalização. Lembra que mencionamos que as autoridades têm a obrigação de sinalizar corretamente a faixa ou via exclusiva?
Essa sinalização deve seguir as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Segundo ele, a placa R-32, que indica que o local é de trânsito exclusivo de ônibus, precisa estar acompanhada de informação complementar e deve ser colocada no início do trecho de circulação exclusiva, sendo repetida após acessos significativos.
Seja qual for a argumentação usada por você, o recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.
A Jari decidirá se defere (aceita) ou indefere (recusa) o recurso. Em caso de negativa, é possível recorrer novamente.
Na segunda instância, sua defesa será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Somente se ela for recusada novamente você precisará pagar a multa e terá os sete pontos computados em sua CNH.
A faixa destinada apenas à circulação de ônibus, assim como os corredores exclusivos, são medidas da administração municipal que visam tornar o transporte público mais eficiente.
Em Curitiba, há seis eixos que atravessam a cidade com vias centrais que priorizam o deslocamento de ônibus expressos articulados.
É sistema chamado BRT, uma criação do ex-prefeito Jaime Lerner, que tornou o transporte público muito mais eficiente.
Para que essas iniciativas funcionem, os motoristas dos demais veículos precisam respeitar as regras, sob pena de serem multados.
Mas é claro que, se isso acontecer com você, haverá sempre a chance de recorrer. Afinal, a autuação pode ter sido injusta.
Quer saber como você pode entrar com um recurso e cancelar a multa por transitar na faixa de ônibus em Curitiba?
Então entre em contato conosco falando sobre o seu caso. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário!
Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
Novos Valores De Multas de Trânsito
Multa PRF: Como consultar multa da PRF gratuitamente?
Multas do DER: Simplesmente Tudo o Que Você Precisa Saber
Novos Valores das Multas de Trânsito – Mitos e Verdades
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