Multa por Excesso de Peso: Entenda Quando é Indevida!

A multa por excesso de peso é um grande problema para a categoria de motoristas profissionais e também para as empresas de transporte de carga.

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Quem trabalha na estrada, muitas vezes, nem desconfia da possibilidade de ser multado por essa irregularidade. Afinal, para a maioria, é normal transportar uma grande quantidade de carga.

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Por outro lado, muitos profissionais têm problemas justamente com a distribuição do peso da carga.

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Embora, em alguns casos, o peso total do carregamento não exceda a capacidade permitida por lei, o caminhoneiro pode ser autuado por conta da má distribuição do peso entre os eixos do caminhão.

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Neste artigo, falarei sobre esses tipos de excesso e como evitá-los no dia a dia de trabalho.

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Dividir o peso entre os eixos do caminhão é muito importante por diversos fatores. Acompanhe este artigo até o fim e descubra quais são eles, a fim de evitar a multa por excesso de peso.

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Boa leitura!

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O que Diz a Lei Sobre a Distribuição de Peso da Carga?

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Eis uma questão que não diz respeito somente ao cumprimento da lei, mas também à segurança no trânsito.

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A distribuição de carga pode ser feita de diferentes formas, dependendo do tipo de produto a ser transportado. Aqui, falarei com você apenas sobre a distribuição por peso para focar no assunto abordado.

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Basicamente, é a quantidade e o tipo de eixo do veículo que determinam como a distribuição de peso deve ser feita.

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A legislação que fala sobre os limites de pesos e sobre as dimensões das cargas de transporte é a Resolução n° 258/07 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Nela, você não encontrará uma informação específica sobre a quantidade máxima de carga permitida no caminhão, pois esse limite é definido pelo próprio fabricante do veículo, entre outras especificidades, conforme dois principais aspectos.

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  • a capacidade de carga; e
  • para que tipo de transporte o caminhão é destinado.
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É importante, em relação a isso, que o peso total de carga seja distribuído de modo igual pela extensão da carroceria e, também, entre os seus eixos.

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Assim, evita-se a concentração de muita carga em um único espaço do caminhão, o que aumenta o impacto causado no solo.

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O peso suportado pelo caminhão depende de três fatores relacionados à composição do veículo:

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  • quantidade de eixos;
  • quantidade de pneus por eixo; e
  • distância entre os eixos.
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Existem vários tipos de veículos de transporte de carga de diferentes tipos também. Portanto, é fundamental conhecer o caminhão a fim de aplicar o sistema de peso por eixo.

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Assim, você evita a sobrecarga do veículo e, ainda, a possibilidade de aplicação de multa.

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Por falar nisso, você já ouviu algo a respeito de haver tolerância para a multa por excesso de peso?

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Na próxima seção, falarei sobre isso.

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Aplicação da Multa: Existe Tolerância Para a Multa por Excesso de Peso?

A Resolução CONTRAN  526/15 alterou o art. 5º da Resolução n° 258/07, o qual definia uma tolerância de 5%.

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Desde então, a tolerância por excesso de peso passou a ser de 5% em relação ao limite de Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e de 10% em relação ao limite de peso por eixo de veículos.

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Ainda, o referido artigo menciona, em parágrafo único, que a tolerância máxima prevista não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

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Conforme o texto, a previsão de tolerância visa a garantir que o motorista não seja autuado por conta de uma falha na medição da balança.

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A Resolução 258/07, em seu artigo 6º, trata sobre o excesso de peso por eixo, ao definir a aplicação da multa por excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos do veículo.

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Quanto a isso, é definido que a multa aplicada será somente sobre a parcela que exceder a tolerância. Além disso, a carga deverá ser transferida a outro veículo, de modo a eliminar o excesso de peso por eixo.

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O veículo só poderá prosseguir viagem, de acordo com a nova redação do art. 9º da Resolução 258/2007, dada pela Resolução 526/15, assim que a irregularidade for resolvida, com exceção do caso em que o excesso não ultrapassa a tolerância máxima de 12,5%.

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Além disso, na impossibilidade de o agente utilizar balança ou outro aparelho homologado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para pesagem, a fiscalização do peso pode ser efetuada por meio da nota fiscal de carga.

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A diferença da fiscalização por nota fiscal é que não há tolerância, uma vez que ela só é admitida na aferição de peso por balança rodoviária, conforme o art. 5° da Resolução 258/07.

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Agora que você já sabe que há tolerância, deve saber como é calculada a multa por excesso de peso.

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Veja na próxima seção.

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Como a Multa por Excesso de Peso é Calculada

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Como eu mencionei no tópico anterior, quando a tolerância é ultrapassada, a aplicação da multa pecuniária se dá com base no excesso cometido.

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A infração por exceder, sem autorização, os limites de dimensão ou de peso da carga, estabelecidos por lei, é descrita no art. 231, incisos IV e V, respectivamente, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Exceder o limite relacionado à dimensão da carga é uma infração de natureza grave, cujas punições são:

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  • a multa de R$195,23;
  • a aplicação de 5 pontos à CNH; e
  • a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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Já exceder o limite de peso é uma infração de natureza média e, portanto, gera o pagamento de multa de R$ 130,16 e 4 pontos computados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Além do valor correspondente à natureza da infração, a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso, é acrescido determinado valor.

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Conforme o art. 13 da Resolução n° 258/07, os valores de acordo com os excessos de peso praticados são os seguintes:

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  • até seiscentos quilogramas – R$ 5,32
  • de seiscentos e um a oitocentos quilogramas – R$ 10,64
  • de oitocentos e um a um mil quilogramas – R$ 21,28
  • de um mil e um a três mil quilogramas – R$ 31,92
  • de três mil e um a cinco mil quilograma – R$ 42,56
  • acima de cinco mil e um quilogramas – R$ 53,20
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Embora o Peso Bruto Total (PBT) da carga verificado pela balança possa ser igual ao limite de tolerância, é possível que haja excesso em um ou mais eixos do veículo. Por isso, a multa é calculada sobre a parcela que esse limite for ultrapassado.

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Vale ressaltar que, nesse caso, antes de o veículo prosseguir viagem, a carga tem de ser remanejada obrigatoriamente.

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Como você viu, a infração pode gerar diferentes valores a serem pagos, dependendo do excesso de peso ultrapassado.

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Pensando nisso, é importante que você saiba de quem é a responsabilidade pelo pagamento da multa.

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Confira a seguir!

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Quem é Responsável pelo Pagamento da Multa?

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Esse é um questionamento que surge quando o motorista não é um trabalhador autônomo, ou seja, quando sua atividade está vinculada a uma empresa ou é terceirizada.

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É normal que cause receio, afinal, nem sempre as infrações são evitáveis. Para quem o sustento da família depende da atividade de dirigir, então, esse medo é ainda maior, não apenas pelo valor elevado das multas, mas também pela possibilidade da perda do direito de dirigir.

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Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o motorista profissional também pode ter a CNH suspensa.

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Aposto que há quem defenda que, por trabalhar com a direção, você deve ser mais cauteloso no trânsito e evitar as infrações.

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De fato, independentemente de ser motorista profissional ou não, o máximo de cautela ainda será pouco para quem dirige. São poucas as pessoas que nunca foram autuadas uma vez sequer, visto que há diversas regras a serem seguidas, que, muitas vezes, desconhecemos.

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No entanto, não podemos esquecer de que quem trabalha ao volante, durante muitas horas do dia, está muito mais suscetível ao cometimento de deslizes, mesmo que não sejam graves.

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E o acúmulo de pontos por cada infração pode levar o condutor a ultrapassar o limite de 19 pontos e, por consequência, à abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

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Contudo, os motoristas profissionais têm uma possibilidade que outros condutores não têm. Quem exerce atividade remunerada em veículo pode fazer o curso de reciclagem quando a habilitação atinge a soma de 14 pontos no período de 12 meses, conforme expresso no § 5º do art.261 do CTB:

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"Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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(...) 

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5º  O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran."

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Como você pôde ver, o valor da multa por excesso de peso pode ser bem elevado.

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Se você está passando por essa situação, deve estar se questionando a respeito de quem é a responsabilidade pelo pagamento da(s) multa(s).

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Para tratar sobre isso, apresentarei a você a multa NIC (Não Identificação de Condutor).

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No fim do ano passado, o CONTRAN divulgou a Resolução N° 710/17, cujo texto define a obrigatoriedade de a pessoa jurídica (proprietária do veículo) indicar o condutor que estava ao volante quando a infração foi detectada, sob o risco de ser penalizada.

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Conforme a Resolução, a pessoa jurídica que não fizer a indicação ficará responsável pelo pagamento da multa NIC, a qual é prevista no § 8º do art.257 do CTB:

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"Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

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(..)

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8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses."

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Essa modificação nos procedimentos para imposição de penalidade à pessoa jurídica visa a identificar os condutores infratores, a fim de coibir a prática de infrações.

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Enquanto havia essa omissão por parte da pessoa jurídica, os motoristas não tinham motivos para se preocupar em não desrespeitar às leis de trânsito, uma vez que não eram completamente afetados por isso. Em muitos casos, acontecia de a empresa nem averiguar qual de seus motoristas era responsável pela infração.

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A partir da Resolução, então, você pode perceber que a responsabilidade pela infração é do condutor que a comete.

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Isso significa que os pontos referentes à infração deverão ser atribuídos ao condutor infrator, quando a pessoa jurídica fizer a indicação obrigatória.

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Quanto ao pagamento da multa, esse valor ainda ficará atrelado ao CNPJ da empresa, visto que a multa pecuniária continua sendo vinculada ao proprietário do veículo e não ao condutor infrator.

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A respeito disso, porém, a empresa pode assumir deliberadamente a dívida ou descontá-la da remuneração do funcionário, desde que essa possibilidade tenha sido acordada entre as partes em contrato, conforme expressa o art.462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Via de regra, o empregador não tem o direito de efetuar descontos no salário do empregado por conta de multas de trânsito, uma vez que não há uma previsão legal que estipule isso.

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No entanto, caso seja definido entre as partes, por meio de contrato, que o valor das multas de trânsito ocasionadas pelo empregado será abatido do seu salário, não há impedimento algum. Em razão disso, seria interessante que o empregado assinasse um termo de ciência e responsabilidade.

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Em casos de carga fracionada, quando há mais de um embarcador ou um único embarcador sem peso declarado, a responsabilidade pelo controle do peso da carga é do proprietário do veículo.

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Quando há um embarcador com peso declarado, a responsabilidade pelo excesso de peso praticado é tanto do embarcador quanto do transportador, uma vez que, nessa situação, ambos estão cientes da sobrecarga.

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Já no caso de o embarcador emitir nota fiscal com peso da carga inferior ao peso constatado, é dele a responsabilidade, visto que o transportador pode confiar no peso declarado.

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Por que a Pessoa Jurídica deve fazer a indicação

Entenda por que a omissão por parte da pessoa jurídica não era benéfica

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Essa modificação nos procedimentos para imposição de penalidade à pessoa jurídica visa a identificar os condutores infratores, a fim de coibir a prática de infrações.

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Enquanto havia essa omissão por parte da pessoa jurídica, os motoristas não tinham motivos para se preocupar em não desrespeitar às leis de trânsito, uma vez que não eram completamente afetados por isso.

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Em muitos casos, inclusive, acontecia de a empresa nem averiguar qual de seus motoristas era responsável pela infração.

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A partir da Resolução, então, a responsabilidade passou a ser do condutor que comete a infração.  Isso significa que os pontos referentes à infração deverão ser atribuídos ao condutor infrator, quando a pessoa jurídica fizer a indicação obrigatória.

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Quanto ao pagamento da multa, esse valor ainda ficará atrelado ao CNPJ da empresa, visto que a multa pecuniária continua sendo vinculada ao proprietário do veículo e não ao condutor infrator.

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A respeito disso, porém, a empresa pode assumir deliberadamente a dívida ou descontá-la da remuneração do funcionário, desde que essa possibilidade tenha sido acordada entre as partes em contrato, conforme expressa o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Via de regra, o empregador não tem o direito de efetuar descontos no salário do empregado por conta de multas de trânsito, uma vez que não há uma previsão legal que estipule isso.

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No entanto, caso seja definido entre as partes, por meio de contrato, que o valor das multas de trânsito ocasionadas pelo empregado será abatido do seu salário, não há impedimento algum.

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Em razão disso, seria interessante que o empregado assinasse um termo de ciência e responsabilidade.

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Vimos o porquê de ser obrigatória, por parte da Pessoa Jurídica, a indicação de condutor.

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Por falar nisso, em relação ao controle do peso da carga, há casos em que o proprietário do veículo também deve estar atento.

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Controle do peso da carga: de quem é a responsabilidade?

Em casos de carga fracionada, quando há mais de um embarcador ou um único embarcador sem peso declarado, a responsabilidade pelo controle do peso da carga é do proprietário do veículo.

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Quando há um embarcador com peso declarado, a responsabilidade pelo excesso de peso praticado é tanto do embarcador quanto do transportador, uma vez que, nessa situação, ambos estão cientes da sobrecarga.

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Já no caso de o embarcador emitir nota fiscal com peso da carga inferior ao peso constatado, é dele a responsabilidade, visto que o transportador pode confiar no peso declarado.

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Se você está se perguntando por que é importante saber de tudo isso, leia o próximo tópico.

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Excesso de peso pode levar à suspensão da CNH?

Como você deve saber, nem sempre as infrações são evitáveis. Até aí tudo bem.

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No entanto, para quem o sustento da família depende da atividade de dirigir, isso pode ser um tremendo problema. Não apenas pelo valor elevado das multas, mas também pela possibilidade da perda do direito de dirigir.

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Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o motorista profissional também pode ter a CNH suspensa.

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Aposto que há quem defenda que, por trabalhar com a direção, você deve ser mais cauteloso no trânsito e evitar as infrações.

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De fato, independentemente de ser motorista profissional ou não, o máximo de cautela ainda será pouco para quem dirige.

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No entanto, são poucas as pessoas que nunca foram autuadas uma vez sequer, visto que há diversas regras a serem seguidas, que, muitas vezes, desconhecemos.

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Além disso, não podemos esquecer de que quem trabalha ao volante, durante muitas horas do dia, está muito mais suscetível ao cometimento de deslizes, mesmo que não sejam graves.

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E o acúmulo de pontos por cada infração pode levar à extrapolação do limite de 19 pontos e, por consequência, à abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

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Contudo, os motoristas profissionais têm uma possibilidade que outros condutores não têm.

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Quem exerce atividade remunerada em veículo, sendo habilitado em categoria C, D ou E, pode fazer o curso de reciclagem quando a habilitação atinge a soma de 14 pontos no período de 12 meses, conforme expresso no § 5º do art. 261 do CTB.

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Interessante, não é?

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Porém, mesmo havendo alternativas, devemos estar conscientes do quão prejudicial pode ser exceder o peso no caminhão.

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Falarei sobre isso a seguir.

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Consequências do Excesso de Peso no Caminhão ao Motorista e ao Meio Ambiente

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Muitos profissionais caminhoneiros, com o objetivo de aumentar os ganhos, acabam carregando mais carga no caminhão do que é permitido.

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Embora esse profissional enfrente muitas dificuldades no seu dia a dia,  essa é uma prática que pode piorar a realidade já complicada.

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Exceder o limite de peso de carga pode acarretar danos diversos ao seu instrumento de trabalho. Além de comprometer a suspensão do veículo, o excesso de peso desgasta os pneus e pode provocar falhas no sistema de freio.

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A suspensão é o componente responsável pela absorção dos impactos entre o veículo e o solo. O sistema de freio (incluindo os pneus), por sua vez, funciona de modo a diminuir ou bloquear completamente o movimento do veículo.

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Problemas desse tipo afetam diretamente a segurança no trânsito, visto que provocam a perda da estabilidade do seu veículo.

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Os impactos ambientais negativos também resultam da prática de exceder o limite de carga. Em vias esburacadas, por exemplo, o encontro entre o peso da carga e o asfalto em más condições é muito mais intenso do que seria caso não houvesse excesso.

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O que acontece é que esse peso acaba sendo multiplicado pelo impacto – que é inevitável. Frente a essa situação, temos, então, uma questão bastante problemática: quanto mais peso, mais o solo será afetado.

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Em função disso, mais dois outros problemas ocorrem. Um deles é a emissão de gases poluentes, que aumenta conforme a necessidade que o veículo tem para se locomover. À medida que é demandada mais energia para o deslocamento do veículo, mais combustível é consumido e, por consequência, mais gases poluentes são emitidos.

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O outro problema diz respeito à probabilidade de ocorrer acidentes. Isso porque, com o excesso de carga, o desempenho do caminhão é comprometido.

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Diversos são os fatores que geram essa perda de desempenho, mas os principais são o risco de tombamento e a dificuldade que o motorista tem para lidar com a velocidade do veículo.

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Quanto ao primeiro, o risco existe por conta tanto do peso quanto da altura excedidos, uma vez que, assim, é elevado o centro de gravidade do caminhão.

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Em relação à velocidade, com muito peso, será difícil para o motorista atingir a aceleração ideal do veículo, assim como fazê-lo parar quando necessário.

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Para isso, os freios precisarão fazer mais esforço e podem superaquecer, levando, inclusive, ao desgaste total deles.

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Não apenas o meio ambiente pode ser prejudicado, mas também as transportadoras.

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Consequências do Excesso de Peso no Caminhão Para as Transportadoras

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Antes do processo de fabricação de um caminhão, diversos cálculos e testes são realizados a fim de projetar a capacidade máxima de carga suportada pelo veículo, considerando todos os seus componentes e o tipo de material de cada um deles.

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Esse limite, se respeitado, determina o bom funcionamento do veículo.

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No entanto, não são poucas as empresas que, almejando o aumento dos lucros, ignoram a determinação de não sobrecarregar seus veículos e, muitas vezes, nem sabem que isso pode levar à multa por excesso de peso.

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Para elas, o prejuízo é maior com relação às multas, mas os veículos também sofrem com o excesso de peso e, por isso, demandam manutenção mais frequente.

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Não que revisá-los periodicamente seja algo ruim, mas um dano para consertar a cada revisão é sinônimo de gastos extras.

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Sem falar que o excesso de carga também gera o aumento do consumo de combustível, o que também tem um custo.

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Certamente, poupar combustível, não ter de ficar fazendo consertos e evitar a multa por excesso de peso são três bons motivos para obedecer à legislação.

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Sem falar na diminuição dos riscos de acidentes com os colaboradores, visto que, nesse caso, a empresa provavelmente teria de indenizar às vítimas.

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E não pense que os prejuízos acabam por aí. A sobrecarga nos veículos também pode gerar a perda da carga ou o atraso na entrega dos produtos.

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Em resumo, o excesso de peso impacta significativamente em todos os sentidos, inclusive no bolso.

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Mas há uma forma de tentar solucionar a questão, como você verá abaixo.

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Recebi Multa por Excesso de Peso: O que Fazer?

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Neste artigo, falei sobre os motivos que podem fazer com que você receba uma multa por excesso de peso. Agora, é importante que você saiba o que fazer caso essa multa chegue até o seu endereço.

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Mas, antes, falarei sobre quais órgãos têm competência para aplicar a multa por excesso de peso, a fim de que você não seja autuado indevidamente.

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A aplicação indevida de multas é mais comum do que você pode imaginar. Por isso, ressalto a relevância de estarmos sempre informados a respeito dos assuntos de trânsito.

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As vias públicas do país são divididas em:

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  • municipais;
  • estaduais;
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Essa divisão também acontece em relação à fiscalização, pois há órgãos específicos para atuar de acordo com o lugar.

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Nas vias públicas municipais, os órgãos responsáveis pela fiscalização e autuação das infrações de trânsito podem variar de cidade para cidade, uma vez que cada município pode determinar a(s) autoridade(s) competente(s).

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Em algumas delas, são criadas Empresas Públicas para atuar na fiscalização do trânsito. Alguns exemplos são:

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  • Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), na cidade de São Paulo;
  • Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em Porto Alegre (RS).
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Além dessas empresas, a Polícia Militar também tem competência para realizar esse trabalho, desde que haja um convênio firmado entre ela e a entidade executiva ou rodoviária de trânsito do município.

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Para aplicar punições, contudo, só estão autorizadas a Polícia Militar e também a Guarda Municipal.

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Conforme o art. 22 do CTB, nas rodovias e estradas estaduais essa competência é dada às entidades executivas de trânsito.

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No âmbito estadual, portanto, podem notificar e aplicar multas por infrações de trânsito:

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  • o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
  • a Polícia Rodoviária Estadual; e
  • o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
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Por fim, nas rodovias e estradas federais, tanto a fiscalização quanto a aplicação de penalidades competem:

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  • à Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); e
  • à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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Dito isso, vamos ao que mais interessa.

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Caso você receba uma multa por excesso de peso constatado no seu veículo não se desespere, pois existe a possibilidade de fazer o cancelamento.

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Não sabia disso? Então, muitas pessoas desconhecem esse direito garantido pela nossa Constituição Federal.

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Mas a verdade é que você pode recorrer de qualquer multa de trânsito, inclusive de uma por excesso de peso.

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Saiba como a seguir.

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Como faço para recorrer?

É importante que você saiba que a primeira notificação que você receber em casa ainda não se trata da multa. Com ela, você estará sendo notificado sobre a constatação de determinada infração ocorrida em dado dia, horário e local.

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A partir de então, você já poderá começar a tentar reverter essa situação.

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Para isso, você deverá enviar a sua Defesa Prévia ao órgão autuador, sua primeira chance de contestar a autuação.

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Aqui vão algumas dicas de alguns aspectos aos quais você deve estar atento:

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  1. Um dos requisitos para que a pesagem do seu veículo seja válida é que a balança utilizada seja aprovada pelo INMETRO. Portanto, é interessante que você verifique essa informação quando passar por uma fiscalização nesse sentido.
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  1. Esteja atento também à tolerância prevista pelo CONTRAN. Caso o peso não tenha ultrapassado o limite de tolerância, não se configura uma infração, ou seja, você não deveria ser autuado (a).
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  1. É válido também verificar se nenhum erro foi cometido pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Devem constar na notificação todos os dados enumerados pelo art. 280 do CTB, a fim de que a autuação seja válida. No caso de a infração ser devido ao excesso de peso, também deverão constar quantos quilogramas foram excedidos.
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O endereço e o prazo para o envio da Defesa são especificados na notificação.

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Se após o envio dela, você receber uma Notificação de Imposição de Penalidade, significa que o seu pedido não foi deferido e a multa foi aplicada.

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Por isso, você receberá a notificação com o código de barras para o pagamento do valor da multa. Porém, você não precisa fazer o pagamento enquanto estiver recorrendo.

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O que você deverá fazer é enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), em 1ª instância.

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Assim como na fase anterior, os argumentos selecionados devem ser fundamentados de acordo com a legislação vigente. O prazo para envio também deve ser respeitado para que o pedido não seja considerado intempestivo.

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E essa não é a sua última oportunidade de recorrer.

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Ainda é possível recorrer em 2ª instância, enviando o recurso aos seguintes órgãos:

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  • CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em casos de autuação realizada por órgão da União;
  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) em casos de autuação realizada por órgão estadual ou do Distrito Federal.
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Saiba que, nesta e na fase anterior, seu recurso será julgado por avaliadores diferentes, o que aumenta muito as suas chances de ter um resultado positivo.

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Caso você não se sinta seguro para encarar esse processo sozinho, minha equipe de especialistas em direito de trânsito e eu estamos à disposição para ajudá-lo.

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Conclusão

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Neste artigo, apresentei a você os motivos pelos quais você pode receber uma multa por excesso de peso de carga.

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Para quem trabalha com o transporte rodoviário de carga é fundamental estar a par do assunto deste artigo.

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Como você viu, o excesso de peso no caminhão contribui para o mau estado de conservação das rodovias e afeta a segurança de todos no trânsito.

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Esteja sempre atento(a) ao carregamento do seu veículo e ao peso indicado na nota fiscal, a fim de evitar esse tipo de contratempo.

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Agora que você sabe quem tem a responsabilidade pelo pagamento da multa, vale tomar cuidado também para não arcar com uma multa que não é sua.

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Espero que este artigo tenha ajudado você. Mas, se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário.

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Além disso, diga o que você achou da leitura. Sua avaliação é importante para mim!

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Referências:

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  1. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_258.pdf
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5262015.pdf
  3. http://www.inmetro.gov.br/
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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