O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida.
A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70) e suspensão da CNH.
Para você saber quais são as outras manobras de ultrapassagem que caracterizam infração e suas consequências, leia este artigo.
https://youtu.be/Fmjwoii1ckk
O que você sabe sobre multa por ultrapassagem?
Quem dirige nas rodovias brasileiras possivelmente já teve que realizar alguma manobra de ultrapassagem.
Embora ela não seja proibida, existe uma série de cuidados e restrições para que a sua execução seja segura e bem-sucedida.
Isso porque grande parte das infrações e dos acidentes registrados nas estradas estão relacionados a ultrapassagem indevida.
Muitos condutores, no entanto, relatam algumas dúvidas sobre o tema.
Afinal, quando a ultrapassagem é indevida? Quando ela gera multa? Como realizá-la de maneira correta?
Foi pensando em resolver todos esses questionamentos que elaborei este artigo.
Além disso, nesse período de férias de verão, o tráfego de veículos nas rodovias aumenta consideravelmente.
E, como você pode imaginar, quanto mais veículos, mais intenso o trânsito e, consequentemente, maior é o cuidado necessário.
Por isso, estar por dentro das determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é imprescindível.
Além de saber como agir, você também consegue identificar quando os demais motoristas estão agindo de maneira indevida.
Então, pronto para tirar as suas dúvidas sobre multa por ultrapassagem?
Desejo uma ótima leitura!
Como você deve saber, há uma série de situações em que a ultrapassagem é considerada proibida e, por isso, passível de multa.
A mais conhecida de todas é a descrita no art. 199 do CTB: ultrapassar um veículo pela direita – salvo quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Essa infração, de natureza média, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos à CNH.
Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito.
Veja, abaixo, quais são eles:
Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve.
Você sabe qual o valor de cada multa e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator?
Para ajudá-lo, veja a relação abaixo:
- infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além das condutas que caracterizam infrações citadas até aqui, as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não.
Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto – que fazem parte da chamada sinalização horizontal.
Você conhece o significado dessas linhas?
Para facilitar a sua visualização, veja o infográfico abaixo. Nele, há uma série de informações importantes sobre o tema abordado.
Entenda, a partir das imagens, os tipos de faixas presentes nas vias e o que elas significam, as formas corretas e incorretas de ultrapassagem.
E, ainda, alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.
Como você deve ter percebido, não somente a forma de realizar a manobra pode fazer com que ela seja proibida, mas também os locais em que é feita.
Veja, na próxima seção, os locais em que é proibido ultrapassar.
Na seção anterior, expliquei a você quais são as formas de ultrapassagem consideradas indevidas.
Agora, você precisa saber quais são os locais em que essa manobra não pode ser realizada.
Conforme estipula o art. 203 do CTB, é proibido ultrapassar pela contramão:
Em todos os casos citados, a infração é de natureza gravíssima (7 pontos na carteira).
E a multa ainda é agravada pelo fator multiplicador. Nesse caso, a multa é multiplicada 5 vezes, o que resulta na elevada quantia de R$ 1.467,35.
Vale ressaltar que essa multa pode ficar ainda mais cara se o condutor for reincidente nesta infração em um período de 12 meses.
Caso isso aconteça, ele deverá pagar o dobro desse valor (R$ 2.934,70).
Como você pode ver até aqui, as consequências que um condutor pode sofrer por cometer ultrapassagem indevida implicam em multa e pontos adicionados à carteira de motorista.
Mas você pode estar se perguntando se não há outras punições para essa conduta, não é mesmo?
Afinal, não raro, condutores questionam sobre a possibilidade de a ultrapassagem gerar a perda da CNH.
Para entender se ela existe, leia o próximo tópico.
É comum que muitas pessoas falem em “perder a carteira” em situações que, na verdade, não preveem essa penalidade.
Digo isso porque existem duas medidas relacionadas à perda da CNH que um condutor pode sofrer: a suspensão e a cassação.
Portanto, para que não haja confusão, é preciso diferenciá-las.
A suspensão é uma penalidade que pode ser imposta em duas situações:
Essa medida, no entanto, possui um tempo pré-determinado para ser cumprida, que pode variar de 2 a 24 meses, dependendo da situação.
Por outro lado, a cassação, como sendo a “penalidade máxima” do CTB, é mais severa. Ou seja, quando ela acontece, o condutor, de fato, perde a sua CNH.
A cassação ocorre nos seguintes casos, de acordo com o art. 263:
Nesse caso, ele deve esperar 2 anos para refazer o seu processo de habilitação, como se nunca tivesse sido habilitado antes (fazer os exames médicos, as aulas teóricas, práticas, e as provas).
A suspensão, por outro lado, exige apenas o curso de reciclagem da CNH (em que o condutor deve participar de 30h de curso teórico e ser aprovado na prova escrita), além de aguardar o tempo da penalidade.
Agora que você já sabe o que significa “perder” a carteira, é hora de saber se, afinal, a ultrapassagem indevida pode gerar essa penalidade. Entenda melhor abaixo.
Como você pôde acompanhar na explicação acima, existem diferenças significativas entre suspensão e cassação.
Agora, você precisa entender quando a multa por ultrapassagem pode gerar alguma dessas consequências.
Conforme dispõe o art. 191 do CTB, forçar ultrapassagem entre veículos entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos, é uma infração gravíssima.
Sua multa é multiplicada 10 vezes (gerando a salgada quantia de R$ 2.937,70), e a suspensão da CNH é penalidade prevista para ela.
Nesse caso, além de pagar um valor caro pela multa, o condutor deverá respeitar o prazo de suspensão estipulado pelo DETRAN, realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.
Somente depois de concluídas todas essas etapas, ele poderá voltar a dirigir.
A infração disposta do art. 191 é a única infração por ultrapassagem que pode gerar processo de suspensão da carteira de motorista.
Porém, há outras formas de o condutor ter a CNH suspensa com esse tipo de manobra.
Uma delas é ser multado 3 vezes por ultrapassagem em local proibido, por exemplo.
Isso porque, por se tratar de uma infração gravíssima, haveria o acúmulo de 21 pontos na sua habilitação (3 x 7 pontos).
Assim, você sofreria a suspensão pelo acúmulo de pontos, prevista no art. 261, I.
Da mesma forma, o motorista também pode estar com muitos pontos já registrados na carteira e acabar cometendo alguma infração por ultrapassagem – podendo ela ser o “estopim” que leve à suspensão.
É importante que você entenda, com isso, que o condutor não perde a CNH definitivamente com nenhuma infração por ultrapassagem.
Contudo, ele pode sofrer a suspensão, como nos casos citados acima.
É claro que essa penalidade não atenua as consequências dessa perigosa manobra. Afinal, dependendo da situação, é possível ficar até 2 anos com o documento suspenso.
Já pensou no transtorno que isso pode gerar?
Por isso, evitar cometer uma ultrapassagem indevida será sempre a melhor saída – além, é claro, de preservar sua vida e dos demais condutores.
Porém, como você deve saber, é praticamente impossível transitar em uma rodovia sem realizar alguma manobra de ultrapassagem, não é mesmo?
Alguns veículos à frente podem ser demasiado lentos, como caminhões carregados, por exemplo.
Assim, é importante que você saiba como proceder para realizar essa manobra de maneira segura. E é isso que eu explicarei no próximo tópico.
No entanto, existem maneiras seguras de realizar essa manobra, as quais abordarei a partir de agora.
Em primeiro lugar, é importante que você esteja atento à velocidade máxima estipulada para a via.
A ultrapassagem requer que você ande mais rápido que o carro da frente, portanto, fique atento a esse ponto.
Caso contrário, se a via tiver fiscalização, você poderá acabar levando uma multa por excesso de velocidade.
Outro quesito importante é que você esteja seguro quanto à possibilidade de realizar a manobra. Lembra que, acima, eu expliquei quando ela não é permitida?
Portanto, atente-se às faixas sinalizadas no asfalto (como ilustra o infográfico) e às placas da estrada.
Quando você for deslocar o veículo para ultrapassar o da frente, é imprescindível que você sinalize esse movimento.
Nesse caso, utilize o pisca tanto ao começar como ao terminar a ação (para sair da pista e para retornar a ela).
Acredite: essa regra básica do trânsito é ignorada por muitos motoristas!
E isso é extremamente perigoso, uma vez que a sinalização é uma forma de comunicação entre os veículos.
Também é importante que você se certifique que não há nenhum veículo, à frente ou atrás, tentando realizar uma ultrapassagem.
Da mesma forma, é preciso observar se há algum veículo vindo na pista contrária.
Nesse caso, tenha muito cuidado!
Muitas vezes os condutores arriscam, imaginando que terão tempo de ultrapassar antes de o outro carro se aproximar. Mas nem sempre a manobra é bem-sucedida, e a ultrapassagem acaba sendo fatal.
Nesse sentido, se você for ultrapassar e constatar que há outro carro vindo em sua direção, evite jogar o carro para o acostamento.
A pessoa que vem no outro sentido também pode ter esse raciocínio como forma de defesa, o que pode gerar uma colisão.
Nessa situação, frear e tentar retornar a sua pista é a melhor alternativa.
Mas essa manobra é muito perigosa porque outro veículo já pode ter ocupado o seu espaço, o que o forçaria a cedê-lo novamente a você.
Retorne a sua pista de origem e aguarde até ter uma chance de realizar uma ultrapassagem segura.
Lembre-se de escolher locais com boa visibilidade da via.
Como você pode ver, executar uma ultrapassagem bem-sucedida não é tão simples quanto parece.
A manobra exige muito cuidado do motorista, que deve estar atento a tudo ao seu redor para poder realizá-la.
Seguindo as dicas que ofereci até aqui, certamente, você não encontrará problemas para realizar esse tipo de manobra.
Entendo, contudo, que uma manobra bem-sucedida não depende, muitas vezes, somente de um motorista, mas dos demais condutores presentes naquele momento.
Se os outros condutores não respeitam a sinalização, quem está ultrapassando também poderá sofrer consequências.
Ainda assim, multas por ultrapassagem são bastante comuns. E recorrer, nessas situações, é possível.
No próximo tópico, eu explico a você como proceder.
Recorrer de qualquer multa de trânsito é direito de todo o condutor. Portanto, para a multa por ultrapassagem, também cabe recurso.
Esse processo inclui três etapas. Você pode utilizar todas elas, ou as que forem necessárias para ter o recurso aceito – algumas pessoas conseguem na primeira fase, outras na segunda ou, ainda, na terceira.
O importante é que você não desista na primeira negativa. Isso porque cada etapa é julgada por uma comissão diferente. Assim, as decisões costumam variar.
Explico essas etapas abaixo.
Assim que você receber, no endereço cadastrado junto ao DETRAN, a Notificação de Autuação. Ela avisa ao proprietário do veículo sobre o registro da infração.
Na notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa.
Assim, você poderá enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.
Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação.
Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta, conforme o art. 280 do CTB.
Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa.
Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.
Se o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.
Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence).
Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na Defesa Prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN, por exemplo.
No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.
Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância.
O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso.
No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE
Já se o órgão autuador for federal, o responsável pelo julgamento será o CONTRAN.
Nesta etapa, mais uma vez, a comissão julgadora é formada por outras pessoas.
Dessa forma, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa.
Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – pagar valor da multa e cumprir eventuais medidas administrativas.
Para passar por esse processo, você pode contar com ajuda especializada, caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho.
No entanto, não é preciso contratar advogado para o auxiliar.
Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem indevida.
Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações.
Você viu, então, quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida.
Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre o assunto.
Nele, você pôde compreender a sinalização (o que cada linha horizontal significa) e as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas), e ver alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.
Ao final do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida e quais são as três etapas do recurso.
Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
Novos Valores De Multas de Trânsito
Multa PRF: Como consultar multa da PRF gratuitamente?
Multas do DER: Simplesmente Tudo o Que Você Precisa Saber
Novos Valores das Multas de Trânsito – Mitos e Verdades
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