Multa Por Ultrapassagem: Entenda Quando Acontece e Como se Defender

O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida.

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A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.

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Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70) e suspensão da CNH.

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Para você saber quais são as outras manobras de ultrapassagem que caracterizam infração e suas consequências, leia este artigo.

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https://youtu.be/Fmjwoii1ckk

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O que você sabe sobre multa por ultrapassagem?

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Quem dirige nas rodovias brasileiras possivelmente já teve que realizar alguma manobra de ultrapassagem.

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Embora ela não seja proibida, existe uma série de cuidados e restrições para que a sua execução seja segura e bem-sucedida.

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Isso porque grande parte das infrações e dos acidentes registrados nas estradas estão relacionados a ultrapassagem indevida.

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Muitos condutores, no entanto, relatam algumas dúvidas sobre o tema.

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Afinal, quando a ultrapassagem é indevida? Quando ela gera multa? Como realizá-la de maneira correta?

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Foi pensando em resolver todos esses questionamentos que elaborei este artigo.

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Além disso, nesse período de férias de verão, o tráfego de veículos nas rodovias aumenta consideravelmente.

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E, como você pode imaginar, quanto mais veículos, mais intenso o trânsito e, consequentemente, maior é o cuidado necessário.

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Por isso, estar por dentro das determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é imprescindível.

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Além de saber como agir, você também consegue identificar quando os demais motoristas estão agindo de maneira indevida.

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Então, pronto para tirar as suas dúvidas sobre multa por ultrapassagem?

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Desejo uma ótima leitura!

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Multa Por Ultrapassagem Indevida: Quando Ela Acontece

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Como você deve saber, há uma série de situações em que a ultrapassagem é considerada proibida e, por isso, passível de multa.

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A mais conhecida de todas é a descrita no art. 199 do CTB: ultrapassar um veículo pela direita – salvo quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

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Essa infração, de natureza média, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos à CNH.

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Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito.

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Veja, abaixo, quais são eles:

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  • 191 – forçar passagem entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos (infração gravíssima);
  • 199 – ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo à frente esteja na faixa apropriada e sinalize entrada iminente à esquerda (infração média);
  • 200 – ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
  • 201 – não guardar distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta(infração média);
  • 202 – ultrapassar pelo acostamentoou em interseções e passagens de nível (infração gravíssima);
  • 203 – ultrapassar pela contramão em locais sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; em pontes, viadutos ou túneis; parados em fila junto a qualquer impedimento à livre circulação – cancelas, cruzamentos, sinais, porteiras etc. (infração gravíssima);
  • 205 – ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares (infração leve);
  • 211 – ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo (infração grave);
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Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve.

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Você sabe qual o valor de cada multa e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator?

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Para ajudá-lo, veja a relação abaixo:

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- infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

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- infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

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- infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

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- infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

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Além das condutas que caracterizam infrações citadas até aqui, as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não.

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Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto – que fazem parte da chamada sinalização horizontal.

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Você conhece o significado dessas linhas?

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Para facilitar a sua visualização, veja o infográfico abaixo. Nele, há uma série de informações importantes sobre o tema abordado.

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Entenda, a partir das imagens, os tipos de faixas presentes nas vias e o que elas significam, as formas corretas e incorretas de ultrapassagem.

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E, ainda, alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.

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Como você deve ter percebido, não somente a forma de realizar a manobra pode fazer com que ela seja proibida, mas também os locais em que é feita.

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Veja, na próxima seção, os locais em que é proibido ultrapassar.

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Entenda os Locais em Que Ultrapassar é Proibido

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Na seção anterior, expliquei a você quais são as formas de ultrapassagem consideradas indevidas.

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Agora, você precisa saber quais são os locais em que essa manobra não pode ser realizada.

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Conforme estipula o art. 203 do CTB, é proibido ultrapassar pela contramão:

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  • nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
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Em todos os casos citados, a infração é de natureza gravíssima (7 pontos na carteira).

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E a multa ainda é agravada pelo fator multiplicador. Nesse caso, a multa é multiplicada 5 vezes, o que resulta na elevada quantia de R$ 1.467,35.

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Vale ressaltar que essa multa pode ficar ainda mais cara se o condutor for reincidente nesta infração em um período de 12 meses.

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Caso isso aconteça, ele deverá pagar o dobro desse valor (R$ 2.934,70).

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Como você pode ver até aqui, as consequências que um condutor pode sofrer por cometer ultrapassagem indevida implicam em multa e pontos adicionados à carteira de motorista.

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Mas você pode estar se perguntando se não há outras punições para essa conduta, não é mesmo?

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Afinal, não raro, condutores questionam sobre a possibilidade de a ultrapassagem gerar a perda da CNH.

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Para entender se ela existe, leia o próximo tópico.

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Ultrapassagem Indevida Pode Gerar a Perda da CNH?

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É comum que muitas pessoas falem em “perder a carteira” em situações que, na verdade, não preveem essa penalidade.

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Digo isso porque existem duas medidas relacionadas à perda da CNH que um condutor pode sofrer: a suspensão e a cassação.

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Portanto, para que não haja confusão, é preciso diferenciá-las.

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A suspensão é uma penalidade que pode ser imposta em duas situações:

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  • quando o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira; ou
  • quando ele comete alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão como penalidade direta).
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Essa medida, no entanto, possui um tempo pré-determinado para ser cumprida, que pode variar de 2 a 24 meses, dependendo da situação.

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Por outro lado, a cassação, como sendo a “penalidade máxima” do CTB, é mais severa. Ou seja, quando ela acontece, o condutor, de fato, perde a sua CNH.

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A cassação ocorre nos seguintes casos, de acordo com o art. 263:

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  • quando o condutor reincide nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;
  • quando é condenado por crime de trânsito; ou
  • quando é pego dirigindo com a CNH suspensa.
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Nesse caso, ele deve esperar 2 anos para refazer o seu processo de habilitação, como se nunca tivesse sido habilitado antes (fazer os exames médicos, as aulas teóricas, práticas, e as provas).

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A suspensão, por outro lado, exige apenas o curso de reciclagem da CNH (em que o condutor deve participar de 30h de curso teórico e ser aprovado na prova escrita), além de aguardar o tempo da penalidade.

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Agora que você já sabe o que significa “perder” a carteira, é hora de saber se, afinal, a ultrapassagem indevida pode gerar essa penalidade. Entenda melhor abaixo.

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Ultrapassagem indevida pode gerar suspensão da CNH

Como você pôde acompanhar na explicação acima, existem diferenças significativas entre suspensão e cassação.

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Agora, você precisa entender quando a multa por ultrapassagem pode gerar alguma dessas consequências.

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Conforme dispõe o art. 191 do CTB, forçar ultrapassagem entre veículos entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos, é uma infração gravíssima.

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Sua multa é multiplicada 10 vezes (gerando a salgada quantia de R$ 2.937,70), e a suspensão da CNH é penalidade prevista para ela.

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Nesse caso, além de pagar um valor caro pela multa, o condutor deverá respeitar o prazo de suspensão estipulado pelo DETRAN, realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.

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Somente depois de concluídas todas essas etapas, ele poderá voltar a dirigir.

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A infração disposta do art. 191 é a única infração por ultrapassagem que pode gerar processo de suspensão da carteira de motorista.

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Porém, há outras formas de o condutor ter a CNH suspensa com esse tipo de manobra.

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Uma delas é ser multado 3 vezes por ultrapassagem em local proibido, por exemplo.

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Isso porque, por se tratar de uma infração gravíssima, haveria o acúmulo de 21 pontos na sua habilitação (3 x 7 pontos).

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Assim, você sofreria a suspensão pelo acúmulo de pontos, prevista no art. 261, I.

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Da mesma forma, o motorista também pode estar com muitos pontos já registrados na carteira e acabar cometendo alguma infração por ultrapassagem – podendo ela ser o “estopim” que leve à suspensão.

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É importante que você entenda, com isso, que o condutor não perde a CNH definitivamente com nenhuma infração por ultrapassagem.

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Contudo, ele pode sofrer a suspensão, como nos casos citados acima.

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É claro que essa penalidade não atenua as consequências dessa perigosa manobra. Afinal, dependendo da situação, é possível ficar até 2 anos com o documento suspenso.

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Já pensou no transtorno que isso pode gerar?

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Por isso, evitar cometer uma ultrapassagem indevida será sempre a melhor saída – além, é claro, de preservar sua vida e dos demais condutores.

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Porém, como você deve saber, é praticamente impossível transitar em uma rodovia sem realizar alguma manobra de ultrapassagem, não é mesmo?

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Alguns veículos à frente podem ser demasiado lentos, como caminhões carregados, por exemplo.

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Assim, é importante que você saiba como proceder para realizar essa manobra de maneira segura. E é isso que eu explicarei no próximo tópico.

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Como Realizar a Ultrapassagem de Maneira Segura

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No entanto, existem maneiras seguras de realizar essa manobra, as quais abordarei a partir de agora.

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Em primeiro lugar, é importante que você esteja atento à velocidade máxima estipulada para a via.

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A ultrapassagem requer que você ande mais rápido que o carro da frente, portanto, fique atento a esse ponto.

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Caso contrário, se a via tiver fiscalização, você poderá acabar levando uma multa por excesso de velocidade.

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Outro quesito importante é que você esteja seguro quanto à possibilidade de realizar a manobra. Lembra que, acima, eu expliquei quando ela não é permitida?

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Portanto, atente-se às faixas sinalizadas no asfalto (como ilustra o infográfico) e às placas da estrada.

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Quando você for deslocar o veículo para ultrapassar o da frente, é imprescindível que você sinalize esse movimento.

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Nesse caso, utilize o pisca tanto ao começar como ao terminar a ação (para sair da pista e para retornar a ela).

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Acredite: essa regra básica do trânsito é ignorada por muitos motoristas!

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E isso é extremamente perigoso, uma vez que a sinalização é uma forma de comunicação entre os veículos.

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Também é importante que você se certifique que não há nenhum veículo, à frente ou atrás, tentando realizar uma ultrapassagem.

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Da mesma forma, é preciso observar se há algum veículo vindo na pista contrária.

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Nesse caso, tenha muito cuidado!

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Muitas vezes os condutores arriscam, imaginando que terão tempo de ultrapassar antes de o outro carro se aproximar. Mas nem sempre a manobra é bem-sucedida, e a ultrapassagem acaba sendo fatal.

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Nesse sentido, se você for ultrapassar e constatar que há outro carro vindo em sua direção, evite jogar o carro para o acostamento.

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A pessoa que vem no outro sentido também pode ter esse raciocínio como forma de defesa, o que pode gerar uma colisão.

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Nessa situação, frear e tentar retornar a sua pista é a melhor alternativa.

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Mas essa manobra é muito perigosa porque outro veículo já pode ter ocupado o seu espaço, o que o forçaria a cedê-lo novamente a você.

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Retorne a sua pista de origem e aguarde até ter uma chance de realizar uma ultrapassagem segura.

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Lembre-se de escolher locais com boa visibilidade da via.

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Como você pode ver, executar uma ultrapassagem bem-sucedida não é tão simples quanto parece.

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A manobra exige muito cuidado do motorista, que deve estar atento a tudo ao seu redor para poder realizá-la.

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Seguindo as dicas que ofereci até aqui, certamente, você não encontrará problemas para realizar esse tipo de manobra.

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Entendo, contudo, que uma manobra bem-sucedida não depende, muitas vezes, somente de um motorista, mas dos demais condutores presentes naquele momento.

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Se os outros condutores não respeitam a sinalização, quem está ultrapassando também poderá sofrer consequências.

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Ainda assim, multas por ultrapassagem são bastante comuns. E recorrer, nessas situações, é possível.

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No próximo tópico, eu explico a você como proceder.

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É Possível Recorrer de Multa Por Ultrapassagem

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Recorrer de qualquer multa de trânsito é direito de todo o condutor. Portanto, para a multa por ultrapassagem, também cabe recurso.

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Esse processo inclui três etapas. Você pode utilizar todas elas, ou as que forem necessárias para ter o recurso aceito – algumas pessoas conseguem na primeira fase, outras na segunda ou, ainda, na terceira.

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O importante é que você não desista na primeira negativa. Isso porque cada etapa é julgada por uma comissão diferente. Assim, as decisões costumam variar.

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Explico essas etapas abaixo.

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Defesa Prévia

Assim que você receber, no endereço cadastrado junto ao DETRAN, a Notificação de Autuação. Ela avisa ao proprietário do veículo sobre o registro da infração.

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Na notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa.

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Assim, você poderá enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.

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Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação.

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Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta, conforme o art. 280 do CTB.

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Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa.

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Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.

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Recurso em 1ª instância

Se o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.

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Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

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Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence).

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Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na Defesa Prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

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Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN, por exemplo.

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No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.

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Recurso em 2ª instância

Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância.

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O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso.

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No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE

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Já se o órgão autuador for federal, o responsável pelo julgamento será o CONTRAN.

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Nesta etapa, mais uma vez, a comissão julgadora é formada por outras pessoas.

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Dessa forma, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa.

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Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – pagar valor da multa e cumprir eventuais medidas administrativas.

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Para passar por esse processo, você pode contar com ajuda especializada, caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho.

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No entanto, não é preciso contratar advogado para o auxiliar.

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Conclusão: Multa Ultrapassagem

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Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem indevida.

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Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações.

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Você viu, então, quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida.

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Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre o assunto.

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Nele, você pôde compreender a sinalização (o que cada linha horizontal significa) e as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas), e ver alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.

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Ao final do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida e quais são as três etapas do recurso.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art2
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