Você já pensou em ser motorista profissional? Com a instabilidade da economia e a flexibilização das relações de trabalho, muitos brasileiros têm recorrido a este campo para prover seu sustento, seja como um complemento da renda, seja em tempo integral.
O acesso à compra de veículos se tornou menos proibitivo nos últimos anos, tanto que a frota brasileira é composta por mais de oitenta milhões de automóveis!
Dessa forma, é possível que qualquer pessoa use seu carro como uma ferramenta de trabalho. Para tanto, é necessário cumprir alguns requisitos, que vamos conhecer a seguir.
O primeiro passo para se tornar um motorista é obter a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.
A fim de se tornar um condutor, é preciso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se submeter a exames perante o órgão de transito do local onde o candidato reside, devendo preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável, o que quer dizer poder responder legalmente pelos seus atos;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Após frequentar aulas em um Centro de Formação de Condutores, e depois de se submeter aos exames de aptidão física e mental, este último o famoso teste psicotécnico, o candidato passa pelo exame escrito, sobre legislação de trânsito, exame de noções de primeiros socorros, pelo simulador e pelos exames de direção veicular, o teste em via pública, num veículo que pertence à categoria para a qual estiver habilitando-se.
Medo da prova prática? Confira essas dicas para esquecer qualquer temor do famoso teste da baliza!
A lei também determina que a formação dos condutores tem de, obrigatoriamente, incluir curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Aprovado, o motorista recebe a Permissão Provisória para Dirigir, de porte obrigatório enquanto estiver dirigindo, documento que vigora pelo período de um ano.
A permissão será revogada se o condutor cometer uma infração gravíssima ou duas infrações reputadas graves, das quais cabe recurso, o qual, se indeferido, faz com que se tenha que reiniciar todo o processo de habilitação.
Concluído o período da PPD, você está habilitado: é um motorista!
A Carteira Nacional de Habilitação tem um modelo único, que traz a fotografia, identificação e CPF do condutor, e é um documento válido em todo o território nacional inclusive como identidade.
A CNH está de cara nova desde o início de 2017, trazendo uma série de inovações que dificultam sua falsificação.
Essa é uma breve visão geral, e para saber tudo sobre a primeira habilitação, recomendo este artigo.
O capítulo III-A da nossa legislação de trânsito regulamenta a condução de veículos por motoristas profissionais, no artigo 67-A e seguintes, que tratam de condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
Por ser uma ocupação tão importante, existe uma norma específica para ela, a Lei nº 13.103, de 2015, que traz as condições e qualificações profissionais para o exercício dessa profissão.
Existem cinco categorias em que um motorista pode se habilitar, cada uma com suas especificidades[1]:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; Para poder se habilitar nessa categoria, o motorista deve pertencer à categoria B por pelo menos um ano, sem ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ter reincidência em infrações médias nos doze meses que antecedem o pedido de habilitação.
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Para se habilitar nessa categoria, é necessário ter mais de 21 anos, ter habilitação há pelo menos 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. O condutor que quer se habilitar nessa categoria precisa ser maior de 21 anos, habilitação por mais de um ano na categoria “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter reincidência em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
A pessoa que já está habilitada em uma categoria pode se dirigir ao DETRAN do local em que reside para solicitar uma mudança de categoria, onde será orientado a respeito dos documentos que deve apresentar e as taxas que deve recolher.
Quem pretende se habilitar nas categorias C, D e E deve passar por exames toxicológicos, sobre os quais saberemos mais a seguir, testes clínicos necessários tanto para a habilitação quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação editada em 2015 prevê alguns direitos desta categoria de trabalhadores:
I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;
II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;
IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;
V - se empregados:
a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e
c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além desse rol de direitos há todo o elenco de direitos dos trabalhadores que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante, como por exemplo a proteção contra a demissão sem justa causa, a garantia do salário mínimo, o seguro-desemprego, décimo terceiro salário, aviso prévio e aposentadoria, bem como a liberdade de associação sindical e o direito de greve.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege os contratos desses empregados, aplicando-se as suas disposições, como a obrigatoriedade da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), remuneração, férias e a rescisão do contrato de trabalho.
A lei determina que, além dos cursos necessários para a obtenção da primeira habilitação, é necessário para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, “ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN”.
Para conduzir ambulâncias, é necessário passar por um treinamento especializado e por reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
Para dirigir automóveis de outra categoria o motorista deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
A avaliação psicológica é uma etapa pela qual os condutores precisam passar para obter a habilitação.
Esse exame é feito por profissionais especialmente habilitados para fazer as avaliações pertinentes a essa área da Psicologia, que passam por um curso de capacitação para se tornarem Peritos Examinadores do Trânsito.
O teste tem a finalidade de aferir a sua capacidade de conduzir o veículo e conviver no ambiente do trânsito de forma saudável, sem colocar a si próprio ou a coletividade em risco, e é um exame que segue rigorosos padrões técnicos.
No caso dos motoristas profissionais, é necessário que se faça uma nova avaliação psicológica a cada renovação da carteira.
Submeter-se a um exame toxicológico é, desde o advento da Lei 13.103/2015, obrigatório em todo o território nacional. Mesmo após questionamentos judiciais a obrigatoriedade do exame segue vigente.
Esse teste clínico serve para procurar indícios do consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
O teste deverá, por determinação legal, ter uma janela de detecção mínima de 90 dias, ou seja, qualquer consumo de álcool ou drogas nos três meses anteriores ao teste será apontado.
É garantido o direito de contraprova, e também é possível interpor um recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame toxicológico.
A reprovação no exame terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
Caso o condutor não concorde com os resultados do exame, existe a possibilidade de se submeter novamente ao teste laboratorial, e se o resultado for negativo, atestando que o motorista não teve nenhum consumo de substancias vedadas, a suspensão pode ser anulada.
A única pessoa para quem esses resultados podem ser divulgados é exclusivamente a do interessado, e esses exames não podem ser utilizados para outros fins.
Nenhuma outra penalidade pode ser aplicada com base nos resultados do teste toxicológico, como por exemplo alguma consequência civil ou criminal.
O Conselho Nacional de Trânsito determina as normas para realização do exame, e quaisquer laboratórios podem se credenciar perante o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
O pagamento das despesas com os exames é determinado em uma analogia com a legislação trabalhista, uma vez que a CLT diz que exames médicos são obrigatórios, e devem correr por conta do empregador, nas condições estabelecidas naquela lei e nas instruções complementares a que são expedidas pelos órgãos de fiscalização do Trabalho.
Para o motorista profissional se exigem exames toxicológicos antes do contrato de admissão e por ocasião do desligamento do trabalho.
O motorista tem direito a fazer uma prova em contrário se o resultado for positivo. Também é seu direito ter preservada a confidencialidade dos resultados dos exames.
O exame toxicológico é um integrante do conjunto de testes admissionais a que se submetem os empregados, e como já comentamos, terá janela de detecção mínima de 90 dias, indo em busca de detectar substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Ao renovar esses exames, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros terá que frequentar essas aulas, conforme normatização do CONTRAN.
Se a empresa utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos, ela é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros, novamente conforme normatização do CONTRAN.
A fim de que não reste qualquer dúvida, frisamos: é da empresa contratante a responsabilidade pelo pagamento das despesas com o exame.
Por fim, é bom lembrar que é assegurado aos motoristas profissionais que tem um quadro de dependência de substâncias psicoativas o pleno atendimento pelas unidades de saúde dos municípios, dos estados e também nas unidades federais do SUS, havendo a possibilidade do estabelecimento de convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.
A jornada de trabalho do motorista profissional é diferente da jornada de trabalho que conhecemos, aquela tradicional carga da CLT, de 8 horas diárias e máximo de 44 horas semanais.
Isso se deve às condições extenuantes da exposição prolongada ao trânsito: é necessária imensa atenção, e com o desgaste e a fadiga, nossa capacidade de resposta fica comprometida.
O sono e o cansaço são responsáveis por 60% dos acidentes! Atento a essa alarmante realidade, o legislador previu uma jornada de trabalho diferenciada, que vamos conhecer a seguir:
A lei determina que o motorista profissional trabalhará 8 horas diárias, podendo aumentar essa jornada por até 2 horas extras ou, caso haja uma convenção ou um acordo coletivo, pode estender o turno de trabalho por até 4 horas extraordinárias.
O período em que o motorista empregado fica à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, com exceção dos intervalos para alimentação, que devem ser de no mínimo uma hora, e pausas para repouso e descanso, além do tempo de espera.
Dentro de um período de 24 horas, a legislação determina um período mínimo de 11 horas de descanso, um tempo que pode ser dividido para que coincida com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo.
Quando o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a legislação entende se tratar de viagens de longa distância, e o repouso diário pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento.
O motorista também tem direito ao adicional noturno se trabalhar nesse período.
Aquele tempo em que o motorista profissional empregado fica parado, esperando a carga ou a descarga do veículo, e que é gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras de controle sanitário, tributário ou de fronteiras, é considerado tempo de espera, e não faz parte da jornada de trabalho nem configura hora extra.
Esses períodos são pagos na proporção de 30% do valor que remunera uma hora normal, e não podem prejudicar o direito ao pagamento dos valores do salário-base devido pelo dia de trabalho.
Essa jornada de trabalho do motorista empregado não tem um horário fixo para seu início, para o final ou para intervalos. É proibido ao motorista profissional passar mais de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo ônibus ou transportando cargas.
O condutor tem direito a trinta minutos para descansar a cada 6 horas dirigindo veículo de transporte de carga, podendo dividir em frações esse tempo, desde que não ultrapasse 5 horas e meia contínuas.
Conduzindo passageiros, tem que se observar o intervalo de trinta minutos para descanso a cada 4 horas. É necessário que os locais de descanso apresentem boas condições de higiene e segurança, oferecendo conforto ao motorista.
Esses lugares podem ser estações rodoviárias, pontos de parada e de apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas, refeitórios das empresas ou de terceiros ou até mesmo postos de combustíveis.
Um profissional descansado e atento garante a segurança de todos na estrada.
A “uberização da economia” é um fenômeno que vem sendo estudado por especialistas, pois apresentou um enorme crescimento nos últimos anos.
Atuar na informalidade sempre foi uma forma adotada pelos brasileiros para ganhar aquele dinheirinho extra, mas as exigências do mercado, aliadas às facilidades trazidas pela tecnologia, determinam que ganha mais quem se qualifica melhor.
Os bons motoristas são bastante valorizados pelo mercado, mesmo que não se dediquem exclusivamente à profissão. É possível, por exemplo, cumprir a jornada de trabalho diária e nos intervalos para repouso e alimentação fazer algumas corridas em aplicativos de caronas, que têm imensa popularidade no Brasil.
Para poder fazer parte do time de motoristas, é obrigatório que conste a declaração de Exercício de Atividade Remunerada, a EAR, na Carteira de Habilitação do condutor.
A inclusão da EAR não é uma mudança de categoria: é um processo autônomo de alteração de dados, que é solicitado perante o DETRAN do local de residência do motorista.
A documentação exigida inclui cópia da CNH e o comprovante de residência do solicitante, além do recolhimento de taxas e da submissão ao exame psicotécnico e exames médicos.
A informalidade é desaconselhada, uma vez que, na abertura do processo de renovação, o motorista deve declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não atividade remunerada.
Para aqueles que já tinham a CNH e desejam fazer a inclusão dessa informação sobre o exercício de atividade remunerada, não é necessário aguardar a expiração da CNH e o consequente processo de renovação: basta fazer o pedido a qualquer tempo, recolhendo as taxas e submetendo-se ao exame psicológico e de aptidão física.
Uma vez que o ato de dirigir se torna fonte de sustento do motorista, é importante que se tenha em mente que a manutenção dessa condição é essencial.
No caso do motorista profissional com apenas 14 pontos, pode ser submetido a um Curso de Reciclagem. Ao contrário dos demais motoristas que somando 20 pontos na carteira de motorista podem ter instaurado um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, e correm o risco de ficar até 1 ano sem poder dirigir.
As multas podem ser revistas com a interposição de um recurso.
É importante também ficar atento à pontuação na CNH!
A legislação determina que o condutor que foi condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, mesmo que a infração esteja prescrita.
Se houve um acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos na lei, assegurada ampla defesa ao condutor, podendo a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
Há um imenso leque de oportunidades ao alcance do seu volante.
Motoristas de caminhão, motoristas de táxi, motoristas de ambulância, de ônibus urbano, de turismo, interestadual, de van escolar, de aplicativo de caronas, ufa!
São muitas opções, e conhecer os direitos e deveres desse profissional pode ser o que faltava para que você tome uma decisão, complementando sua renda ou ingressando nesse movimentado mercado de trabalho.
Referências:
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