Elas estão presentes nos quatro cantos do mundo e, muitas vezes, são o principal e único meio de transporte acessível.
Sim, caso você tenha pensado nas motocicletas, popularmente chamadas de motos, acertou em cheio!
Seja porque muitos condutores acreditam que o processo de habilitação para a conquista da habilitação para conduzir motos é, normalmente, mais acessível, ou pela adrenalina que proporcionam, os veículos de duas rodas são, realmente, bastante aclamados no Brasil e no mundo.
Para você ter uma ideia de como os brasileiros gostam de motocicletas, de acordo com dados disponibilizados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em todo o Brasil, foram contabilizados 26,4 milhões de motos em 2018.
Com isso, em relação a 2017, houve um aumento de 3,44% da frota em 2018, sendo uma proporção de uma moto para cada 7.86 habitantes.
Em 2018, que a frota de motocicletas já supera a de carros em 17 estados brasileiros.
De acordo com a Confederação, esse aumento se deu por diferentes fatores, entre eles a facilidade do crédito, os baixos preços das prestações oferecidas para esse tipo de veículo automotor, além de, é claro, a deficiência do transporte público no Brasil.
Aliás, fica claro que os problemas de mobilidade urbana estão diretamente ligados ao aumento do número de aquisição de veículos automotores, incluindo as motocicletas, quando realizamos um cruzamento de informações.
Apresentarei um exemplo para que você entenda.
De acordo com notícia publicada no portal de notícias Folha de Pernambuco, a região do Nordeste do país lidera paralisação de obras no Brasil.
Entre essas paralisações na região, está a obra da ferrovia Transnordestina, que promete movimentar o cenário econômico da região, evitando que a produção regional fique tão dependente das rodovias.
Assim, gerando melhorias à mobilidade das rodovias, contribuindo para que o fluxo de veículos melhore nas estradas, estados e municípios do país.
O projeto foi pensado porque o trânsito no estado é uma preocupação tendo em vista a falta de mobilidade oferecida.
Para você ter uma ideia do problema, o CNM aponta que a região Nordeste também é líder na proporção de motos por número de habitantes.
Conforme a Confederação, o número de motos chega a 7,49 milhões contra 6,67 milhões de carros na região.
Com esse crescimento, aumentou também o número de acidentes que envolvem motos no país.
De acordo com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), os motociclistas estão entre as principais vítimas de trânsito no Brasil. E esses dados apenas aumentam a cada mês.
Por outro lado, a produção e as vendas de motos também estão crescendo.
Portanto, pergunto a você: Apesar do alto número de acidentes, o que causa tanto fascínio em relação às motocicletas? Você saberia me responder?
Buscando a explicação para essa pergunta, apresento para você, aqui, um artigo supercompleto sobre esse tipo de veículo!
Você ficará conhecendo desde o surgimento das motos, a sua chegada ao Brasil até como a legislação prevê que sejam as condutas ao volante desse tipo de veículo.
Você também ficará sabendo quais são as principais infrações de trânsito apontadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos motociclistas.
É um apaixonado por motocicletas ou apenas tem curiosidade de saber mais sobre esse veículo? Então, siga a leitura!
Provavelmente, você já percebeu que as motocicletas estão presentes não apenas no imaginário de muitas pessoas, mas fazem parte da memória social, principalmente nos cenários modernos e contemporâneos.
Mas se a sua popularidade está diretamente ligada às inovações do século XX, saiba que o seu surgimento aconteceu bem antes, em 1790.
Tudo porque, na busca por um meio de transporte mais rápido, o francês Conde de Sivrac teve a ideia de unir duas rodas do mesmo tamanho por meio de uma tábua de madeira, espaço que seria possível que uma pessoa sentasse.
Como você deve imaginar, o modelo não era nada confortável nem fácil de conduzir, entretanto, foi sucesso imediato e virou mania, principalmente entre os mais jovens, pelo desafio que apresentava.
Se você parar para pensar, esse modelo é bastante similar ao da bicicleta, que também estava sendo desenvolvida nesse período.
Entretanto, muitos consideram como primeiros modelos de motos aqueles criados em 1869, pelo também francês Louis Perreaux e pelo americano Sylvester Roper que, mesmo estando em cantos diferentes no mundo, tiveram a mesma ideia: criar um tipo de bicicleta com motor a vapor.
Você pode conhecer o modelo neste vídeo disponível na internet.
Utilizando um motor a carvão vegetal de dois cilindros, os modelos criados, tanto na Europa quanto aqui na América, tiveram, como inspiração, os principais meios de transportes da época: navios e locomotivas, movidos também a vapor.
Caso você tenha assistido ao vídeo, irá perceber que o modelo não era muito confortável, pois o motorista precisava ficar sobre a roda dianteira.
Porém, apesar das dificuldades que esses e outros modelos apresentavam, eles foram importantes para que, em 1885, o alemão Gottlieb Daimler, em conjunto com Wilhelm Maybach, instalasse um motor a gasolina numa bicicleta de madeira adaptada.
Com a inclusão do motor, foi possível que o modelo criado fosse produzido em escala industrial.
A princípio, as motocicletas eram montadas com o motor instalado tanto no selim, o assento, como também dentro ou sob o quadro da bicicleta ou no cubo da roda dianteira ou traseira.
Foi apenas no século XX que os fabricantes decidiram que o melhor local para que o motor fosse utilizado, principalmente, pensando na segurança dos condutores, deveria ser na parte interna do triângulo formado pelo quadro, como acontece até hoje.
No Brasil, os primeiros modelos chegaram no início do século XX, quando foram importadas as primeiras motos europeias e algumas de fabricação norte-americana para o país.
A primeira viagem registrada de moto no Brasil aconteceu no ano de 1923, quando os jovens Ricardo Wagner e Afonso Lange, utilizando uma Harley-Davidson 16-F e uma Indian Scout, embarcaram em uma viagem pelo estado do Paraná.
O que chamou a atenção nessa primeira experiência dos jovens é que, à época, as estradas não eram asfaltadas e a falta de estrutura rodoviária tornava tudo mais difícil.
Porém, apesar das motos conquistarem os brasileiros a partir de então, com o crescimento da indústria automobilística no Brasil, na década de 60, a fabricação de motocicletas acabou sendo paralisada.
Ela foi retomada somente na década de 70, com a importação de modelos japoneses.
Atualmente, elas estão no coração dos brasileiros tanto quanto os automóveis e são a preferência de muitos condutores que buscam um meio de transporte rápido em meio ao trânsito muitas vezes caótico do Brasil.
Há, porém, certo preconceito por parte de muitos cidadãos quando o assunto é motocicleta. Você sabe o porquê disso?
Assim como eu informei a você no início do artigo, desde o primeiro modelo, as motos já despertavam um sentimento de desafio pelas dificuldades que geravam ao serem conduzidas.
Entretanto, também desde o seu surgimento, a sensação de liberdade está diretamente ligada à condução desse tipo de veículo.
Tanto que, na primeira década do século XX, já era possível participar de corridas de motos, o que fez a admiração por esse meio de transporte aumentar de forma considerável, mundialmente.
Foi nesse período também que nasceram muitos Motos Clubes, no Brasil e no mundo.
Lugares onde os amantes desse tipo de veículo se reuniam, tanto para trocar experiências sobre suas motos como para participar de algum grupo social.
Aliás, elas tiveram um papel bem importante na ressocialização dos soldados, no período pós-Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Isso porque, com o fim do conflito, muitos membros das forças armadas americanas, ao retornarem à vida civil, não conseguiram se readaptar à vida em sociedade e à rotina imposta a eles, como os compromissos relacionados às rotinas de trabalhos, faculdade, entre outros.
Muitos, já acostumados com a adrenalina dos campos de guerra, onde podiam usufruir de uma liberdade sem limites, não conseguiram encontrar, na rotina, estímulos para satisfazer o seu estilo de vida.
Em meio a isso, neste período, as motos estavam baratas e eram vendidas como excesso de material em leilões militares, pois muitas foram utilizadas para combate.
Ao adquirir esses veículos, os soldados passaram a compartilhar informações aos fins de semanas em clubes de motociclistas, criando, assim, grupos que tinham algo em comum, já que não se sentiam mais capazes de viver com suas famílias.
Normalmente, os membros desses clubes utilizavam coletes, o que ajudou a formar o imaginário dos motociclistas que conhecemos até hoje.
Além disso, por serem formados por ex-soldados de guerras, esses grupos eram organizados de acordo com uma hierarquia militar, construindo uma estrutura de irmandade, elegendo cargos eletivos, com regras a seguir.
Percebendo esse interesse em relação às motocicletas, a American Motorcycle Association (A.M.A) decidiu, então, organizar competições, viagens e gincanas para que o entusiasmo desses amantes do veículo permanecessem, ajudando a popularizar o veículo.
Entretanto, como você deve imaginar, vivenciar as experiências de um campo de guerra não é algo saudável para um ser humano.
Portanto, muitos soldados voltaram para a vida em sociedade não apenas com a dificuldade em retornar ao cotidiano social, mas também causando brigas, resumindo seus dias em festas, disputas e excessos em geral.
E, normalmente, quando agiam de maneira violenta, estavam acompanhados de suas motos. Então, nascia a má fama dos amantes de motocicletas, que até hoje são considerados, por muitos, marginais.
Mas é importante que a sociedade entenda que isso não é verdade, pois o condutor de moto é tão importante para o trânsito quanto os demais. Sendo assim, também deve ser respeitado.
Mais adiante, vou apresentar para você quais são os direitos e deveres dos amantes desse tipo de veículo para que você entenda como a legislação enxerga esse condutor.
Se, após saber como as motos têm um papel cativo na história mundial, você ficou com vontade de adquirir o seu veículo ou customizar algum que já tenha em vista, saiba que darei todas as dicas para que você escolha o modelo que mais se enquadra ao seu estilo de vida.
Entretanto, primeiramente, existe um fator determinante nessa escolha: a aquisição do documento de habilitação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores proprietários de veículos automotores de duas ou três rodas devem ser habilitados na categoria A para, assim, estarem permitidos a conduzir o seu veículo.
Para isso, é claro, deverão passar pelo processo de habilitação, também previsto pelo Código de Trânsito.
Alguns condutores, dependendo das cilindradas de seu veículo, acreditam que não precisam ser habilitados, como, por exemplo, no caso de cinquentinhas ou motos customizadas.
Entretanto, é preciso que eles tenham, sim, o documento, pois, caso guiem o veículo sem serem habilitados, estarão cometendo infração de trânsito.
Portanto, o futuro condutor deverá ter idade igual ou superior a 18 anos e passar pelos procedimentos já conhecidos, realizados nas escolas de formação.
Bem, agora que você já sabe um pouco a respeito de como os primeiros modelos de motocicletas surgiram, é possível perceber que esse veículo, assim como os carros, foi pensado, desde o princípio, não apenas como um transporte, mas também para emitir sentimentos.
Com isso, é possível afirmar que, diariamente, muitas pessoas conquistam seus primeiros carros e motos na busca por um transporte próprio.
Mas, assim como em qualquer caso de aquisição de um bem, é preciso fazer boas escolhas para que você não tenha prejuízos nem arrependimentos após adquirir o seu veículo.
Para isso, apresentarei, abaixo, ótimas dicas para que você, ao escolher a sua primeira moto, não se arrependa depois.
É muito importante que, até mesmo antes de pesquisar modelos e valores, você consiga identificar quais são os motivos que estão fazendo você optar por esse tipo de veículo.
Você usará a moto diariamente ou apenas para passeios? As distâncias que você percorrerá, em média, na semana, são longas ou de curto período?
Dessa forma, você estará diminuindo suas chances de adquirir um modelo que, posteriormente, não terá mais serventia para você, ocasionando até mesmo alguns prejuízos. Pense nisso!
Após você analisar com calma quais são as suas necessidades ao adquirir esse tipo de veículo, está na hora de pensar qual modelo será o ideal.
É, claro, neste item também deverá ser levado em conta quanto você poderá investir na compra de sua motocicleta.
Mas lembre: em se tratando de iniciante, não se deve levar em consideração apenas o modelo ou a potência do veículo, mas como ela poderá facilitar a vida do motorista iniciante e, principalmente, mantê-lo seguro.
Após identificar a sua necessidade com a aquisição do veículo e escolher os modelos que mais estão adequados às suas necessidades, é chegada a hora de pensar em um fator que chega a ser determinante quando o assunto é moto: as cilindradas.
Se você está pensando em adquirir uma motocicleta, provavelmente já leu muitos artigos sobre, já conversou com amigos e, possivelmente, todos falaram sobre a medida de volume do cilindro da moto.
Portanto, a cilindrada é a capacidade cúbica (cm³) de combustível e ar que caberá dentro de um recipiente no motor do modelo que você irá comprar.
Para que você entenda, as cilindradas estão diretamente ligadas à capacidade da força que o veículo pode alcançar. Portanto, não esqueça! Você precisa estar atento a essa informação para não se arrepender posteriormente.
Já se sente mais seguro para escolher uma motocicleta? Espero que essas dicas lhe sejam úteis.
Afinal, trata-se de um investimento e tanto!
Agora, você já deve saber que adquirir um veículo não é apenas o valor dele em si e do combustível para circular, não é mesmo?
E um dos assuntos que mais deixa dúvidas nos condutores é o seguro para motos.
Quer saber como ele funciona para continuar fazendo escolhas conscientes? Continue a leitura na próxima seção.
Agora que você já sabe o que fazer ao decidir adquirir uma motocicleta, há um assunto muito importante referente a essa aquisição: o seguro do veículo.
Como você bem sabe, o trânsito brasileiro apresenta muitos problemas, que ocasionam muitos dos acidentes que acontecem diariamente nas grandes e pequenas cidades do país.
Além disso, os índices de violência no país ainda são alarmantes, o que pode fazer com que você tenha a sua moto roubada ou furtada a qualquer momento.
Pensando nisso, alguns motoristas se questionam sobre a importância de realizar um seguro para esse tipo de veículo.
Alguns até mesmo questionam se vale a pena fazer um seguro para moto, já que, dependendo dos danos causados no veículo, muitas vezes, parece valer mais a pena investir em outra moto, ao invés de gastar contratando uma proteção.
Mas será que pensar assim é o caminho a seguir?
Como eu já informei a você, as motocicletas, assim como os automóveis, muitas vezes, representam um estilo de vida.
Portanto, nem todo condutor, ao adquirir o seu veículo, estará pensando somente em sua usabilidade, mas também em sua maneira de representá-lo ao mundo.
Portanto, imagine você que, ao adquirir o modelo de seus sonhos, acabe passando por uma situação em que o seu veículo é furtado, roubado, entra em colisão, sofre danos, entre outras situações. Como você irá proceder? Comprará um novo veículo?
Pensando nisso, alguns motoristas optam, sim, pelo seguro.
Até porque, mesmo que você não possa, por questões financeiras, fazer um seguro total, é permitido, pelas seguradoras, que você contrate serviços específicos, de acordo com os possíveis riscos que deseja cobrir.
Quanto ao valor, é claro, ele varia, assim como acontece com os seguros contratados para carros.
A critério de curiosidade, de acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), o número de motocicletas aumentou nos últimos tempos.
No primeiro mês de 2019, houve um crescimento de 3,4% no número de motocicletas fabricadas em comparação a janeiro de 2018.
Já em relação a dezembro de 2018, o aumento na produção foi de 24%, segundo a Abraciclo.
Com base nesse crescimento, é notável que algumas seguradoras já começam a oferecer melhores condições de coberturas aos clientes que utilizam motos no Brasil.
Até porque o perfil dos novos motociclistas brasileiros tem mudado nos últimos anos, fazendo o mercado sofrer modificações.
Quem afirma isso é o diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR), Carlos Valle.
Em entrevista para o Diário do Nordeste, Valle conta que o novo motociclista não é mais aquele que utiliza a sua motocicleta apenas para fazer entregas, mas também para ir ao trabalho.
Ele também explica que os novos motoristas desse tipo de veículo são aqueles que, por encontrarem dificuldades de circular com o seu automóvel, pela falta de espaço, decidiram migrar para o transporte de duas rodas.
Sendo assim, por já estarem acostumados com a cultura de contratar um seguro para o seu veículo, pois muitos já possuíam um automóvel, também estendem essa preocupação às motos.
O diretor também afirma que essa preocupação vem do alto índice de acidentes com motocicletas no Brasil, de acordo com a Seguradora Líder.
A responsável por administrar os pagamentos do DPVAT divulgou que as indenizações para esse tipo de acidente representaram 75% do total em 2018.
No total, foram 328.142 indenizações, das quais mais de 246 mil corresponderam a acidentes com motocicletas.
No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, mais de 86% das indenizações pagas, apenas de janeiro a maio de 2018, envolveram acidentes de motocicletas e ciclomotores. Como você pode perceber, esses dados são, de fato, preocupantes.
Em breve, apontarei para você quais as principais causas de acidentes com esse tipo de veículo no Brasil.
Mas já adianto que eles estão diretamente ligados aos itens de segurança, assim como à falta de respeito que, infelizmente, ainda é direcionada a muitos condutores de motocicletas.
Sabendo desses aspectos e do funcionamento do seguro para motocicletas, é o momento da escolha.
A seguir, ajudarei você a escolher o melhor seguro para motos, que melhor se encaixe nas suas necessidades.
Bem, como eu mencionei para você, existem diferentes coberturas para motos.
Entretanto, elas podem ser divididas em dois tipos: o compreensivo e o não-compreensivo.
O compreensivo é um seguro bem completo e com muitas coberturas. Como característica principal, esse tipo de seguro proporciona que, em uma única apólice, você contrate a proteção em diferentes casos, como colisões, roubos, furtos, incêndio, entre outras.
Nesses casos, a proteção de perda é, geralmente, parcial, ou seja, se você, por exemplo, colidir com algum veículo, causando danos menores que 75% do total do veículo, a seguradora contratada por você deverá arcar com uma parte dos reparos, e você com a outra, pagando a franquia.
Já no segundo caso, no seguro não-compreensivo, o serviço acontece de maneira diferente.
Isso porque ele abrange apenas coberturas específicas, como contra roubo, furto ou perda total do veículo.
Talvez você esteja se perguntando qual seria, então, a vantagem desse tipo de seguro.
Pois bem, ela está sempre diretamente ligada ao investimento financeiro que o proprietário do veículo deverá realizar.
Isso porque, ao cobrir apenas situações específicas, ele é oferecido por um valor mais baixo se comparado ao seguro compreensivo.
Caso você tenha ficado em dúvida em qual dos dois contratar, lembre-se da dica que dei para você anteriormente.
Tenha sempre em mente as suas necessidades, assim como de que forma você usa o seu veículo.
Você também deverá levar em consideração as condições de tráfego em sua cidade. Tentar identificar, entre os serviços de cobertura, quais poderão ser necessários levando em conta a sua rotina e as condições de trafego que você, normalmente, circula.
Mas para ajudar você a fazer essa escolha, apresentarei, abaixo, 3 motivos que fazem, normalmente, o seguro ser recomendado aos condutores.
Como você deve imaginar, o condutor que utiliza o veículo diariamente está mais vulnerável ao trânsito e às chances de roubos, furtos ou danos ao estado físico do veículo. Portanto, contratar um seguro talvez seja uma boa opção.
Um ponto em comum entre os motoristas no Brasil é o sentimento de insegurança. É muito comum os condutores afirmarem que se sentem intimidados com os índices de furtos e roubos no país.
Portanto, dependendo dos lugares que você circula com a sua moto, ou do modelo que você escolheu para comprar, ter um seguro poderá ser uma garantia de que, caso aconteça o pior, você não tenha muitos prejuízos.
Desde que eu passei a auxiliar motorista brasileiros, de todas as regiões, em relação à legislação de trânsito, percebi que as reclamações referentes às condições de tráfego são muitas vezes as mesmas, do norte ao sul do país.
Portanto, se o trânsito em sua cidade é muito hostil, com altos índices de acidentes, como acontece em Rio Grande do Norte e em outras regiões, talvez seja interessante você manter um seguro.
Você deve sempre lembrar que contratar um seguro é como fazer um investimento, porém, nesse caso, você deve torcer para que ele não dê retorno algum.
Mas, caso aconteça algum imprevisto, é sempre bom sentir que está protegido e que terá, na seguradora, um meio de não ficar sem o seu veículo, em caso de acidente de trânsito ou em outra situação coberta pelo seguro.
Muitas pessoas relacionam a motocicleta à liberdade, mas a segurança deve estar sempre em primeiro lugar e, com os indicadores sobre acidentes envolvendo motociclistas, todo cuidado é necessário e bem-vindo.
Isso não quer dizer que você não possa aproveitar os momentos em sua motocicleta, fazendo passeios e viagens.
Se você já dirigiu ou andou em uma motocicleta, sabe bem do que estou falando.
Por isso, dedicarei uma seção deste artigo a esse tema: o sentimento de liberdade que só uma motocicleta pode nos proporcionar.
Você com certeza já deve ter ouvido muitas pessoas criticando e alimentando a ideia de que a maioria dos condutores de motos é de motoristas ruins.
Essa má fama foi concretizada quando, no período após a Segunda Guerra, os jornais sensacionalistas passaram a estampar manchetes em que noticiavam casos de motociclistas que tinham destruído cidades ou causado algum tipo de rebeldia.
E, com o passar do tempo, tornou-se cada vez mais difícil separar esses mitos da realidade, até mesmo porque essa imagem foi eternizada nas telas do cinema.
É o caso do filme Sem Destino, de 1969. Ambientado nos Estados Unidos da década de 60, o filme retrata a história de dois motoqueiros que viajam pelo sul do país transportando drogas, tudo para conseguirem chegar a Nova Orleans para participarem de um dos Carnavais mais famosos do mundo.
E, assim como esse, foram muitos os filmes que tiveram um papel importante na construção da imagem dos motoqueiros, motociclistas e condutores de motos.
Aliás, você achou estranho eu utilizar todas essas nomenclaturas? Pois saiba que há uma discussão em relação à forma que devemos nos referir aos condutores de motos.
Isso porque, de acordo com esse grupo, é preciso diferenciar cada um desses termos para que não haja confusões.
Conforme alguns motoristas desse tipo de veículo, ser motociclista não necessariamente significa ter uma motocicleta, ou utilizar brasões, roupas, botas ou luvas de couro.
É o que afirma o Moto Grupo Moleques do Asfalto, que, em seu site, apresenta os regulamentos que, apesar de não estarem escritos, devem ser seguidos por todo bom motorista de motocicleta.
Conforme o grupo, ser motociclista é um estado de espírito, uma paixão que faz esse condutor ser solidário com os seus companheiros, assim como ter a sensibilidade de sentir o vento roçar em seu rosto ou, então, ajudar outro motociclista na estrada, mesmo sem conhecê-lo.
Em contrapartida, os motoqueiros são conhecidos como aqueles condutores que utilizam motos de baixa cilindradas, principalmente para trabalhar, e também possuem fama de encrenqueiros e de que não respeitam as leis de trânsito.
Conforme o site Moto e Motocicleta, os motoqueiros até podem ser, muitas vezes, comparados com os motociclistas, porém, se o condutor utiliza a sua moto só para trabalho, por ser uma alternativa mais atrativa, ou com irresponsabilidade, será um motoqueiro, mesmo que a sua moto tenha mais do que 1000 cilindradas.
Como você pode perceber, os valores, atribuídos lá na década de 50 e 60, ainda são utilizados como base até hoje pelos grupos que, organizados, tentam manter-se em contato com outros amantes de motos e querem defender o seu espaço.
Portanto, se você, condutor de automóvel, acredita que os motociclistas devam ser desrespeitados no trânsito, é preciso entender que não é necessário, até porque eles também estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, também têm seus direitos assegurados pela legislação de trânsito.
O blog Roda Dura elencou diferentes tipos de motociclistas. Veja abaixo alguns dos termos que identificam os amantes de duas rodas.
Arroz de festa: para este motociclista, não há tempo ruim. Inclusive, ele é o mais comum de todos. Vive sobre as duas rodas e aceita qualquer convite que recebe.
Comedor de terra: este motociclista circula com a sua moto quase que, exclusivamente, em lugares cheios de terras e lamas. Ele adora tanto a sensação quanto a lama que fica grudada no veículo após as suas aventuras.
Cruiser: estes condutores são aqueles que, mesmo sem um destino específico, saem em busca da sensação de liberdade que a moto proporciona. Sair com o veículo é o que importa.
Estradeiro: estes condutores são aqueles clássicos, que pegam a estrada não importando as condições do asfalto nem do clima. Aliás, ficam ainda mais animados quando a previsão aponta tempo instável.
Filósofo: sabe aquele amigo que trata as rodas de sua moto como se elas fossem uma extensão de seu corpo? E que trata os circuitos eletroeletrônicos como se fossem sua corrente sanguínea? Pois então, este é o motociclista filósofo, que, ao sentar no banco de sua moto, é capaz de substituir o mundo inteiro por ela.
Mas, independentemente de qual tipo de motociclista, todos eles possuem uma coisa em comum: o sentido de irmandade.
São pessoas normais, como qualquer outro tipo de condutor de veículo automotor, que também devem priorizar a direção defensiva, agindo com segurança para que estejam sempre atentas aos conduzir os seus veículos.
Você já conhecia esses “perfis” de motociclistas? Em qual deles acha que se encaixa melhor?
Seja qual for, o cuidado ao conduzir e os equipamentos de segurança devem estar sempre presentes.
Você conhece os equipamentos obrigatórios para conduzir uma moto? Abaixo, falarei sobre eles e sobre a legislação que gera essa obrigatoriedade.
Seja qual for o tipo de motociclista que você é, ou quer ser, uma coisa sempre deve ser levada em conta: o respeito às leis de trânsito.
Como contei para você até aqui, a condução de um veículo de duas rodas, desde o início, foi acompanhada pelo sentimento de liberdade.
Porém, é necessário que o motociclista, motoqueiro, ou seja qual for o tipo de condutor, sempre conduza sua moto em segurança.
Isso é importante não apenas para manter a sua vida, mas também a das pessoas em geral, que circulam em vias públicas pelo país.
Um ponto crucial, em se tratando da condução de motos, é o espaço que esse condutor ocupa no trânsito.
Isso porque, por mais que o motociclista consiga circular, em um horário de muito movimento, entre os diversos veículos, ele não deve, nunca, realizar uma manobra perigosa quando circular em trânsito intenso.
Além disso, é preciso estar atento ao uso dos equipamentos de segurança, previstos pela legislação, mas também necessários para a sua proteção.
Veja o que o Código de trânsito prevê:
“Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.”
Claro que eu sei o quanto é difícil conduzir um veículo de duas rodas em períodos de muita chuva, ou estradas com muitos buracos. Isso aumenta bastante as chances de, até mesmo por um descuido, o condutor cometer algum tipo de infração.
Mas para que situações perigosas sejam evitadas, você, condutor, deve sempre buscar a direção defensiva.
É importante, por exemplo, que você esteja visível a todos os outros veículos que estão circulando em sua volta, assim como nunca ultrapasse pela direita. Caso seja necessário, utilize sempre a buzina.
Evite também circular pelo corredor, realizando esse tipo de manobra apenas em caso de ultrapassagem, mas sempre tomando o devido cuidado, pois os corredores não foram feitos para motos circularem.
Além desses equipamentos obrigatórios, há outras formas de se proteger de ferimentos – e mesmo do frio – quando for andar de moto.
Já conhece eles? Usa algum? Veja os que achei mais interessantes para trazer para você.
Os equipamentos e acessórios de segurança são muito importantes em qualquer tipo de veículo automotor e, no caso de motos, não é diferente.
É indispensável que o condutor esteja sempre preocupado com a segurança, ao realizar uma viagem segura, independentemente da distância percorrida.
Portanto, mesmo que você utilize a sua moto para ir apenas até o supermercado de seu bairro, é preciso que você utilize os equipamentos de segurança.
Até porque, no caso dos motociclistas, o corpo do condutor está diretamente exposto, recebendo de forma direta os impactos em caso de quedas ou colisões, assim como a ação do sol, vento e chuva.
Portanto, é essencial que você, condutor que se desloca ou vive a vida em duas rodas, utilize sempre os equipamentos adequados.
Além disso, o capacete, principal equipamento quando o assunto é a segurança do motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de uso obrigatório, e deixar de usá-lo deverá gerar, ao condutor, muita dor de cabeça.
Isso porque, ao ser flagrado dirigindo sem o equipamento, o condutor deverá receber uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, mais sete pontos somados ao documento de habilitação.
Ele também estará sujeito à instauração de um processo administrativo, que poderá resultar na suspensão de seu direito de dirigir, a qual poderá variar de dois a 8 meses, dependendo do histórico de conduta do motorista.
Se reincidir na infração dentro de 12 meses, o condutor poderá ser suspenso de 8 a 18 meses, de acordo com o art. 261, §1º, II do CTB.
Esses equipamentos também devem ser utilizados pelos passageiros carregados nas motocicletas em território brasileiro.
Abaixo, apresentarei, para você, os principais equipamentos de segurança do motociclista, assim como o que a legislação prevê ao condutor que deixa de utilizá-los.
Esse equipamento, claro, é sempre o mais lembrado quando pensamos na segurança dos motociclistas e, até mesmo, parece uma informação óbvia a sua recomendação. Mas saiba que, por todas as partes do Brasil, ainda é possível ver condutores sem utilizar o capacete.
Conforme o CTB, o seu uso é obrigatório, não apenas para os condutores, mas também para os passageiros de motocicletas.
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.”
Entretanto, não bastará apenas o motorista utilizar o capacete. Ele também precisará utilizar um equipamento aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Essa determinação, como fica claro no artigo, é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Conforme a Resolução 453/2013 do Conselho, toda autoridade de trânsito deverá averiguar se o capacete é certificado pelo INMETRO, observando se apresenta o selo de identificação do Instituto, especificado pela norma NBR7471.
Em 2017, o CONTRAN publicou a Resolução nº 680, a qual altera o parágrafo único da Resolução 453, reforçando que o produto deve estar certificado também por organismos autorizados pelo INMETRO.
O que a essa Resolução trouxe de novo foi o § 2º do art. 1º.
De acordo com o novo dispositivo, capacetes adquiridos por pessoas físicas fora do Brasil que tenham numeração acima de 64 dispensam a certificação, obrigatória em todos os demais casos.
Caso o motorista esteja utilizando o equipamento, mas o capacete não apresentar o selo de qualidade, o condutor deverá ser penalizado, pois estará cometendo infração de trânsito.
A Resolução também acrescenta que os capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação obrigatória quando adquiridos por pessoa física no exterior.
Entretanto, deverão ter sido reconhecidos pelo INMETRO do país de origem. Antes de adquirir o equipamento, realize uma consulta no site da instituição.
Outro ponto importante nesse processo é o estado de conservação do capacete.
Caso o agente de fiscalização de trânsito identifique que o equipamento não está em bom estado, poderá autuar o motociclista.
Danos que indiquem inadequação ao uso, assim como ausência das faixas reflexivas nos quatro lados do capacete (que deverão ser na cor branca para motoristas particulares), indicarão uma infração de natureza grave.
Portanto, deverá ser penalizado com multa no valor de R$ 195,23 e terá cinco pontos somados na habilitação, de acordo com o art. 230 do CTB.
Ainda sobre as penalidades referentes ao uso do capacete, há outras previsões trazidas pelo CTB.
Segundo o art. 244, I, dirigir motocicleta com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção é uma infração gravíssima.
Essa infração gera uma multa de R$ 293,47 e prevê a suspensão do direito de dirigir do motociclista que a cometer.
Por fim, ao investir na compra de um capacete, é fundamental que você experimente o modelo antes.
É indicado que o equipamento esteja justo em sua cabeça, entretanto, não de forma que cause um incômodo. É também recomendado adquirir equipamento que apresentem argola em “D”, pois oferece uma melhor fixação das fivelas. Com isso, o risco do capacete se desprender do condutor são reduzidos.
Para que o condutor de moto esteja realmente protegido, também é indicado o uso de um conjunto essencial: jaqueta e calça.
Isso porque eles são capazes de proteger o motorista dos perigos que uma queda no asfalto pode causar.
Além disso, como já mencionei, os condutores de motos ficam muito expostos ao ambiente viário urbano e aos agentes naturais.
Portanto, é recomendado o uso de modelos impermeáveis, capazes de proteger os membros do corpo do condutor, assim como protegê-lo dos raios solares e chuvas.
Um ponto importante, ainda em relação à vestimenta dos condutores, é o fato de que o CTB, diferentemente do uso do capacete, não apresenta regulamentações referentes ao uso de roupas protetoras.
Por isso, é muito comum vermos alguns condutores guiando os seus veículos sem camisa, ou de chinelo.
É importante lembrar que é sempre indicado que o condutor utilize, além de uma roupa que seja protetora, calçados de material resistente, de solado de borracha, que se encaixem melhor nos pedais.
Botas de cano alto também são bastante indicadas, pois oferecem proteção ao tornozelo, em caso de quedas.
Em relação à proteção do tornozelo, há ainda a opção de utilizar polainas, que ajudam a fixar a planta do pé no chão, evitando os escorregões que poderão acontecer caso o calçado não seja de solado de borracha.
Quando o condutor deixa de seguir essas recomendações em relação à roupa utilizada, fica claro que o bom senso dos condutores não está sendo colocado em prática, pois o uso de roupas impermeáveis e modelos de roupas reforçados são capazes de proteger a vida desse condutor.
Assim como as jaquetas de couro, as luvas utilizadas pelos condutores de motos também fazem parte do imaginário social referente aos motoristas de motocicletas.
Além de, claro, deixar o condutor “a caráter”, tal qual um motociclista da década de 50, ela também é muito importante para a proteção do condutor.
Isso porque, quando uma pessoa cai, a tendência é tentar diminuir os impactos da queda utilizando suas mãos, o que poderá machucar a sua pele.
Portanto, o material indicado nesses casos é o couro ou outro que proporcione aderência ao guidão.
As luvas também são capazes de proteger as mãos dos condutores em caso de chuva ou temperaturas muito baixas, principalmente em casos em que o motociclista percorre longos trajetos em busca de aventuras.
Outra opção para proteger os condutores de motos em sua mobilidade é a segunda pele.
Bastante conhecida pelos praticantes de esportes radicais, elas são finas e justas, conseguindo manter o corpo do condutor bastante aquecido.
Seu uso é bastante fácil, pois fica por baixo da roupa normal e não compromete a mobilidade do motociclista.
Além disso, assim como as luvas, são capazes de proteger a pele do condutor em caso de acidentes de trânsito.
Vale lembrar que esses equipamentos, sejam eles previstos pela legislação ou não, devem ser utilizados por um motivo bastante importante: a sua segurança.
Portanto, mesmo que nem todos estejam previstos pelo CTB, é importante que você sempre conduza a sua moto com o máximo de proteção.
Pois, em caso de colisões ou acidentes de trânsito, as chances de você ficar a salvo aumentarão de forma considerável.
Para além das proteções, separei também algumas dicas de condução segura.
Apesar dos equipamentos serem muito importantes, é também necessário que os condutores conduzam seus veículos de maneira segura.
Veja, abaixo, cinco dias de como evitar acidentes de trânsito ao conduzir a sua moto.
Ele deve ser sempre utilizado por você, em todas as situações! Seja na hora de trocar de faixa, ou ir para esquerda/direita. Utilize sempre o retrovisor para ter certeza que está liberado para seguir.
Como eu disse para você anteriormente, é muito difícil conduzir um veículo de duas rodas em um pavimento cheio de buracos. Isso desestabiliza a moto e pode causar algum tipo de acidente.
Portanto, fique sempre de olhos fixos para não acontecer o pior.
Mesmo que você já tenha dirigido outros modelos de motocicletas, é importante que, ao adquirir um novo modelo, você saiba exatamente como funciona.
A dica é que, antes de encarar o trânsito, você guie o seu veículo em lugares isolados para se adaptar bem à forma como ele se comporta.
Por mais que você seja um motorista cuidadoso e que respeite as leis de trânsito, você precisar saber lidar com situações de conflitos no trânsito para que não entre em desespero.
Por exemplo, imagine que você está correndo de moto e, sem perceber, acaba encontrando uma curva.
Talvez a primeira reação seja frear, mas saiba que a primeira coisa a fazer é reduzir a velocidade. Portanto, você precisar estar preparado para conseguir decidir, de maneira rápida, qual a melhor opção a seguir.
Claro que, na pressa, é muito comum qualquer motorista tentar encontrar uma maneira de ocupar o mesmo espaço que outro veículo já está ocupando.
E, muitas vezes, na correria, nenhum condutor presta, de fato, a atenção à legislação de trânsito.
Mas estar atento é muito importante para que você consiga obedecer a distância mínima do veículo à frente, evitando colidir com os demais veículos que estão transitando, assim como você, em via pública.
Algumas coisas, você somente vai aprender dirigindo e enfrentando o tráfego. Se seguir as dicas de segurança de que venho lhe falando, ainda melhor.
Agora, você conhece, de fato, o que diz a legislação sobre conduzir motocicletas? O Código de Trânsito fala, em diversos momentos, nesses veículos.
Para que você não deixe nada passar e possa ser um condutor exemplar, o ajudarei a desvendar algumas questões do Código a seguir.
Pois bem, até agora eu trouxe para você dados importantes sobre motos, como o seu surgimento, a sua importância em períodos de guerra, assim como os equipamentos responsáveis pela segurança ao conduzir um veículo de duas rodas.
Entretanto, como quase tudo na vida, não se deve apenas levar em conta o lado aventureiro do veículo.
É claro, você pode, sim, adquirir uma moto para o seu hobby ou para a afirmação do seu estilo de vida.
Entretanto, a não ser que você deixe ela estacionada em sua garagem, apenas para demonstração, você terá que respeitar algumas regras de trânsito ao conduzi-la em vias urbanas.
Isso porque, no Brasil, desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre o qual já apresentei alguns artigos para você, é o documento que estipula como devem ser as condutas no trânsito.
Com isso, é sabido, por todo motorista habilitado, que todas as medidas apresentadas no documento devem ser seguidas.
Do contrário, deverão ser penalizados, de acordo com o que prevê a legislação.
Se você é habilitado, com certeza, já ouviu falar sobre o Código, pois ele deve ser entendido ou, ao menos, ser considerado por todo condutor que passou pelo processo de habilitação.
Um ponto importante sobre o CTB é que ele está, constantemente, sendo atualizado.
Isso porque, como você bem sabe, a sociedade em que vivemos atualmente sofre modificações quase diariamente, gerando novas necessidades.
É o caso, por exemplo, do uso do celular ao volante.
Em 1997, quando o CTB entrou em vigor, os aparelhos eram bem menos presentes em nossas vidas. Hoje, utilizamos para quase tudo.
Portanto, foi necessário, nos últimos anos, não apenas adicionar ao Código restrições contra o seu uso na direção, mas também aumentar a penalidade, que atualmente é da natureza mais grave.
Caso você não seja habilitado e esteja buscando informações sobre a legislação de trânsito, deve saber que as infrações de trânsito são classificadas pelo CTB como leve, média, grave ou gravíssima.
Essa relação está prevista no documento, no artigo 259. Veja o que ele diz:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Portanto, além de classificar a infração de trânsito, como você pode conferir no artigo, o CTB também determina uma pontuação.
Esse sistema de pontos deve ser sempre acompanhado pelos condutores habilitados. Isso porque todo condutor poderá, em um período de 12 meses, ter somados, em seu documento de habilitação, no máximo, 19 pontos.
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
(…)”
Caso a pontuação seja extrapolada, o órgão competente deverá abrir um processo administrativo contra esse condutor, prevendo a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação.
O objetivo do sistema de pontuação é estabelecer, ao motorista, critérios para penalizar, de maneira mais severa, quem comete infrações de trânsito em excesso.
Ou seja, tem como objetivo coibir o motorista a cometer novamente algum tipo de infração.
Além dos pontos previstos, os órgãos notificadores também deverão penalizar os motoristas com multas de trânsito, também determinadas pelo CTB, no Art. 258:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
O CTB, portanto, prevê a punição a todos os condutores, de veículos automotivos e, até mesmo, de pedestres e ciclistas.
É importante que você saiba que, embora possa parecer, o valor da multa gravíssima não é o máximo previsto para uma multa dessa natureza.
Isso porque a legislação prevê casos em que o valor da multa é multiplicado, podendo aumentar ainda mais o prejuízo do motorista.
Agora, você já sabe como as penalidades são aplicadas pela legislação.
Assim, podemos seguir para o próximo assunto: multas de trânsito para motos.
Explicarei, a você, de forma completa, quais são as principais infrações cometidas pelos condutores de motos, assim como o que o Código prevê como punição para esses motoristas.
Quer saber que multas são essas? Continue a leitura.
Um veículo automotor de duas rodas é comandado por determinados pedais e alavancas, instrumentações bastante especificas e guiadas pelos condutores.
Portanto, é importante que o condutor esteja ciente de todas as funções de seu veículo, para conseguir utilizá-lo de maneira correta. Do contrário, poderá estar cometendo uma infração de trânsito.
As principais infrações de trânsito, específicas para condutores de motos, estão previstas no CTB, no Art. 244. Separei essas infrações de acordo com a sua classificação. Veja:
Desde a sua criação, o Código de Trânsito tem como objetivo garantir a segurança de todas as pessoas que trafegam em vias públicas no Brasil. Portanto, como não poderia ser diferente, as primeiras condutas que o documento apresenta, referentes à postura do condutor e de passageiros em motos, são relativas a ela. Confira:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;””
Portanto, quando motoristas e passageiros de motos deixam de utilizar os equipamentos de proteção, como aqueles que eu já mostrei a você, o responsável deverá ser penalizado.
Por estar bastante ligada pelo sentimento de liberdade, muitos motoristas de veículos de duas rodas acabam realizando também uma infração bastante comum entre os amantes de adrenalina: malabarismo em duas rodas.
Essa conduta está enquadrada como direção perigosa, pois, no momento em que o motorista está conduzindo seu veículo de maneira imprudente, está colocando em risco não apenas a sua segurança, mas também a das demais pessoas que fazem parte do trânsito.
Veja o que o CTB aponta:
“Art. 244. VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;”
Essa infração de trânsito também está diretamente ligada ao sentimento aventureiro que muitos motociclistas buscam ao conduzir sua moto.
Isso porque muitos, querendo demonstrar habilidade, conduzem seus veículos de maneira relapsa, utilizando apenas uma das mãos.
É claro, essa atitude coloca a vida do motorista em risco, pois, caso precise frear em caso de emergência, uma colisão, por exemplo, será muito mais fácil e seguro se ele estiver com as duas mãos ao volante, assim como o Código exige.
Imagine você que, em uma estrada, o motociclista esteja dirigindo com apenas uma das mãos e, quando ele menos espera, um animal atravessa na frente de seu veículo.
A fração de segundo necessária para que ele retorne a colocar as mãos no guidão novamente para acionar o freio poderá não ser a necessária para que ele esteja em segurança ao final dessa ação.
Como o trânsito exige uma direção defensiva, é preciso que o condutor não se descuide, pois poderá perder a sua vida e colocar outras em risco.
Outra situação que é bastante comum diz respeito aos motoristas de motos que realizam transporte remunerado de mercadorias.
Em alguns lugares, principalmente em grandes centros, é muito comum que alguns condutores realizem esse tipo de serviço de maneira informal.
Entretanto, essa prática é regulamentada pela Lei 12.009, que trata do exercício das atividades dos profissionais em transporte, como os mototaxistas.
Porém, o Art. 244 do CTB também estabelece quais normas esses profissionais devem seguir para que não sejam penalizados.
Veja:
“Art. 244. IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Infração - média;
Penalidade - multa.”
Nesse trecho, o artigo também apresenta um tipo de infração de trânsito muito perigoso: o transporte de crianças em motos.
Conforme a legislação, o motociclista poderá transportar apenas crianças maiores de sete anos de idade.
Isso porque crianças pequenas não têm a força necessária para se segurar no condutor em casos de um desvio brusco ou caso o condutor precise realizar uma aceleração rápida.
Todas essas determinações referentes à conduta dos motoristas ao volante de motos estão previstas para garantir a segurança no trânsito, evitando colisões que poderiam ser graves.
Um fato que vem preocupando o Departamento Nacional de Trânsito nos últimos anos é o crescimento alarmante do número de acidentes com motociclistas envolvidos.
De acordo com a Seguradora Líder, responsável pelos pagamentos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), apesar de representarem apenas 28% da frota do país, os acidentes envolvendo motociclistas representaram 75% das indenizações pagas pelo DPVAT no ano de 2018.
Em 2017, em janeiro e fevereiro, 74% das indenizações foram destinadas também aos motociclistas.
Desses, grande parte dos motociclistas são residentes da região do Nordeste, que responde a 63% das mortes no trânsito.
Ainda em relação ao perfil dessas vítimas, a maioria é do sexo masculino, entre 18 e 34 anos, idade considerada economicamente ativa.
Conforme os dados da seguradora, essa faixa-etária concentrou 52% dos acidentes fatais e 54% dos acidentes com sequelas permanentes ao longo do ano de 2017.
Em 2018, a mesma faixa etária recebeu 47% das indenizações pagas.
No mesmo ano, os acidentes com motos foram a causa de mais da metade das mortes no trânsito em Porto Alegre, Ceará e outros estados do país.
Na capital gaúcha, por exemplo, de acordo com o portal G1, apenas no mês de junho, foram registrados 856 acidentes, que ocasionaram a morte de 6 pessoas, deixando 403 feridas.
Muitos desses acidentes foram ocasionados pela falta do uso de equipamentos de segurança, pela má conduta ao volante e também pelos problemas que, como todos sabemos, muitas cidades do Brasil apresentam quando estamos falando da estrutura das vias públicas.
Essas, porém, não foram as únicas causas. Outras bastante conhecidas, como o consumo de álcool e o tráfego em local impróprio, também são significativas para aumentar o número de acidentes.
Falarei sobre elas a seguir.
Outro fator que preocupa bastante os órgãos de fiscalização do trânsito é o consumo de álcool ou drogas antes de assumir o volante de motos.
No Distrito Federal, esse é o principal motivo que coloca em risco e ocasiona os acidentes envolvendo motociclistas e seus veículos no DF.
Conforme o DETRAN, no primeiro semestre de 2018, ocorreram 47 acidentes fatais no Distrito.
Desses, 57,45% foram motivados por drogas ou álcool.
Atrelado a isso, está também o excesso de velocidade. Como já apresentei a você no decorrer do artigo, na maioria das vezes, os amantes de motocicletas são pessoas que gostam da adrenalina que conduzir o veículo proporciona.
Portanto, infelizmente, ainda é bastante comum que as causas dos acidentes tenham como motivo o excesso de velocidade ao volante.
Uma cena muito comum de acontecer, principalmente em grandes capitais, como, por exemplo, a cidade de São Paulo, é o trafego de motociclistas nos chamados corredores, aquele espaço formado entre os carros.
Ao entrar em vigor, o Código de Trânsito apontava, no Art. 56, a proibição da passagem de motos entre duas filas de carros, ou entre uma fila e a calçada ao lado.
Porém, esse artigo acabou sendo vetado, com a justificativa de que limitaria a circulação de um veículo que tem como principal vantagem a agilidade de deslocamento.
Apesar disso, não é impossível que o condutor seja penalizado caso trafegue no corredor, pois, dependendo da interpretação do agente de trânsito, ele poderá ser multado com base no Art. 192 do CTB. Veja o que ele aponta:
“Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.”
Nesse caso, se o motociclista, ao circular entre dois veículos, deixar de manter a distância de segurança, poderá, sim, ser penalizado pela legislação de trânsito.
O único lugar em que os carros não podem trafegar pelo corredor é em rodovias, onde todo motorista deve sempre se manter nos limites das faixas.
Quando o condutor realiza esse tipo de conduta, trafegando pelo corredor em rodovias, estará cometendo infração média e deverá ser penalizado com multa no valor de R$ 130, 16, tendo somados à CNH quatro pontos.
Em casos de congestionamento, certamente você já se deparou com algum motorista que utiliza a buzina de maneira constante, principalmente para demonstrar que está com pressa e, portanto, deseja ter sua passagem livre.
No caso dos motociclistas, o uso desse acessório é bastante utilizado quando esse motorista está trafegando entre os veículos, no corredor.
É importante lembrar que o CTB, no Art. 227, estabelece que o uso da buzina deve acontecer apenas quando necessário. Veja o que o documento aponta:
“Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
Apesar de a penalidade ser considerada de natureza leve, o uso da buzina de maneira constante é previsto, pela legislação, como infração de trânsito justamente porque essa conduta poderá ocasionar estresse e malefícios a outras pessoas, como, por exemplo, em casos onde há hospitais ou escolas por perto.
Como o silêncio nesses lugares é, muitas vezes, determinante para que aconteça a melhoria de um paciente, ou a concentração dos estudantes em sala de aula, ao buzinar constantemente, o motorista estará invadindo o espaço de outras pessoas e, portanto, conforme o CTB, deverá ser penalizado.
Até agora, eu falei como é importante que o condutor de motocicleta esteja sempre atento ao conduzir.
Porém, isso apenas será possível se o motociclista estiver ciente de que, mesmo assim, a moto ainda apresenta alguns riscos, pois o motorista está mais exposto aos riscos do ambiente se comparado com os condutores de automóveis.
Conforme as estatísticas, o principal motivo do aumento de acidentes com motos é a falta de atenção dos condutores.
Assim como determina a legislação, deverão, portanto, respeitar a velocidade máxima da via, trafegar com cuidado e manter a distância segura dos demais veículos.
Portanto, caso você tenha adquirido a sua motocicleta recentemente, ou esteja pensando em adquirir, tenha em mente que, apesar da adrenalina que ela irá proporcionar, assim como a sensação de liberdade que ela oferece, é preciso conduzir em segurança.
Apenas assim você será capaz de prever possíveis situações perigosas, assim como poderá manter-se protegido ao volante.
Condutas como essas colocam todos os presentes no trânsito em risco, por isso, o máximo de atenção é necessário.
As multas de trânsito têm justamente esse intuito, de conscientizar o condutor de uma maneira mais severa, a fim de que ele não volte a cometer infrações.
Mas você sabia que existem muitas indevidas? E que você pode questionar todas as autuações que receber?
Os órgãos de trânsito também são passíveis de erros e, uma vez que são órgãos públicos, cabe aos cidadãos fiscalizar o serviço que está sendo prestado à sociedade.
Por esse motivo, o próximo assunto sobre o qual falarei a você é como recorrer de multas de trânsito aplicadas a motos.
Quer saber como esse procedimento funciona? Siga para a próxima seção.
Talvez você que esteja lendo este artigo completo já seja habilitado e circule com sua moto há muito tempo. Aliás, ela provavelmente é uma de suas melhores amigas.
Portanto, já acostumado a esse tipo de veículo, você sabe que a fiscalização de trânsito, referente às multas aplicadas aos motociclistas, acontece de maneira bastante frequente e pode ser realizadas com base na má fama que, infelizmente, os condutores de motos possuem.
Com isso, talvez você tenha recebido hoje mesmo uma notificação de penalidade, em que um órgão de fiscalização de trânsito está indicando que o seu veículo foi flagrado cometendo algum tipo de infração.
Primeiramente, eu quero que você fique calmo, pois é possível que você deixe de ser penalizado e tenha a notificação cancelada.
Sim, exatamente isso que você acabou de ler.
Essa possibilidade existe porque a legislação de trânsito não prevê apenas deveres aos condutores, mas também tem o objetivo de assegurar os direitos de todo motorista, sem distinção e classificações.
Muitas vezes, e isso acontece bastante, as pessoas acreditam que apenas os condutores de automóveis são contemplados pela legislação, mas isso não é verdade.
O CTB prevê suas normas tentando contemplar o máximo possível todas as partes envolvidas no trânsito.
Sendo assim, é possível que o condutor apresente a sua defesa, embasando seus argumentos naquilo que é previsto na Lei.
Ao montar o seu recurso, você estará garantindo não apenas a possibilidade de deixar de ser penalizado pelo órgão, mas também estará exercendo um direito que você tem.
Portanto, abaixo, apresentarei para você os passos para recorrer de uma multa de trânsito caso você, condutor, seja penalizado por um órgão.
Esta é a primeira possibilidade de defesa que a legislação de trânsito oferece aos motociclistas que desejam recorrer de uma multa de trânsito.
Nesta modalidade, o motorista poderá contestar alguns erros que são bastante comuns de acontecer em relação à procedência da autuação e do seu conteúdo.
Isso porque o CTB estabelece quais informações o agente de trânsito deve apresentar ao aplicar a multa ao condutor.
O número da placa do veículo que está sendo notificado, o horário que o flagrante foi realizado e as características físicas da moto devem constar na notificação enviada para o condutor de maneira clara.
Essa defesa deve ser enviada no prazo mínimo de 15 dias ao órgão autuador.
Devo ressaltar que o prazo para envio de Defesa Prévia é o mesmo da indicação de condutor caso o responsável pela infração não seja o proprietário da motocicleta.
Essa indicação somente será possível quando a infração for registrada sem abordagem e não estiver relacionada às condições de conservação do veículo.
Após a análise da sua defesa, o órgão deverá enviar para você o resultado do seu pedido.
Caso o órgão acolha o seu pedido, a notificação deverá ser cancelada, e você estará, portanto, livre da penalidade que seria aplicada.
Entretanto, caso o órgão mantenha a acusação, você deverá receber em seu endereço a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), na qual já irá constar as penalidades que deverão ser cumpridas por você, como o valor da multa a pagar e quantos pontos serão somados à sua CNH.
Nesse caso, você poderá recorrer à segunda opção apresentada pela legislação: JARI.
Após ter o recurso negado pela defesa prévia, você poderá recorrer em 1ª instância na JARI.
De acordo com o Art. 17 do CTB, as Juntas Administrativas de Infração (JARI) têm como competência julgar os recursos interpostos pelos motoristas que enviaram os seus recursos.
Essas Juntas devem estar presentes em todos os órgãos de trânsito. Portanto, se você foi notificado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, ao enviar o seu recurso para a 1ª instância, deverá se referir à JARI desse órgão.
É importante que você entenda que, mesmo tendo tido o seu pedido indeferido na defesa prévia, as suas chances de conseguir cancelar a multa, ao enviar o recurso à JARI, são grandes.
Isso porque, nesse estágio, são também consideradas as situações em que a possível infração de trânsito aconteceu.
Após receber o seu recurso, a JARI terá até 30 dias para enviar para você a resposta. Se, ainda assim, a sua defesa não for aceita, você poderá recorrer à 2ª instância, também prevista pelo Código de Trânsito: o CETRAN.
Caso você não tenha conhecimento sobre esse órgão, são os Conselhos Estaduais de Trânsito. No Distrito Federal, esse órgão é chamado de CONTRANDIFE.
Apesar de ser a última tentativa de recurso, saiba que você não deve desistir caso acredite que o órgão deve cancelar de fato a sua multa.
Isso porque, nessa terceira fase, os julgadores não serão os mesmos das JARIs. Aliás, isso está determinado pelo próprio CTB.
Assim como a JARI, o CETRAN também deverá apresentar a resposta ao seu recurso em até 30 dias.
Caso o seu recurso não seja deferido nessa fase, conforme o CTB, você terá de arcar com a penalidade prevista, lembrando que você não é obrigado a pagar a multa antes do final de todo o processo.
Outra observação importante é que não é necessário ter feito Defesa Prévia para poder recorrer à JARI.
No entanto, se você não recorreu em 1ª instância, não poderá recorrer ao CETRAN.
Isso acontece porque o recurso em 2ª instância é feito considerando a decisão anterior e questionando-a.
Sendo assim, se não há uma decisão anterior, não é possível fazer esse segundo recurso.
Durante o período de recurso, você pode pagar a multa imposta e pedir o reembolso se o seu recurso for deferido.
Muitos condutores preferem pagar antes do vencimento do boleto, uma vez que, até essa data, é concedido um desconto de 20% no valor da multa.
Isso, porém, não indica que você está assumindo que cometeu a infração. Fique tranquilo!
Observe, ainda, quem foi o órgão autuador da infração. Isso será importante para saber a quem enviar o recurso em 2ª instância.
Em regra, o órgão julgador dos recursos em 2ª instância são os CETRANs. No entanto, pode haver exceções.
Quando a infração é registrada por um órgão da União – DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), por exemplo –, e a penalidade é suspensão por mais de seis meses, cassação ou a infração é gravíssima, o recurso em 2ª instância será apresentado ao CONTRAN.
Na ocasião de não ser nenhum dos três casos que apresentei acima, o julgamento será feito em colegiado especial, composto pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que julgou o recurso anterior e por mais um Presidente de Junta.
Desde o seu surgimento, as motocicletas estão presentes na vida dos mais diferentes tipos de condutores, de todos os cantos do mundo.
Neste artigo supercompleto, apresentei a você como os primeiros modelos de motos foram inseridos em sociedade, e a maneira como as motos conquistaram a sua fama.
Você também ficou sabendo que os equipamentos de segurança são essenciais não apenas para que o condutor não cometa algum tipo de infração de trânsito, mas também para que a sua vida seja preservada.
Também, falei sobre equipamentos de proteção que podem ser bastante úteis e lhe dei dicas para uma condução com mais segurança.
Eu ainda mostrei a você quais são as principais multas de trânsito aplicadas aos condutores de motos no Brasil.
Você ficou sabendo que muitas delas são responsáveis pelo aumento de acidentes de trânsito com motos envolvidas no país.
Ainda assim, ela segue sendo preferência para muitos, e a sua produção no Brasil continua aumentando.
Você é condutor de motocicleta e ficou com alguma dúvida?
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