A defesa prévia é a oportunidade que o motorista tem de contestar o auto da infração antes que ele se torne, de fato, uma penalidade.
A distinção da defesa prévia em relação ao recurso é justamente essa: a penalidade não foi aplicada ainda.
Por isso, investir em uma boa defesa, nesta etapa, é tão importante. Para você conferir dicas de como realizar a sua defesa prévia, leia este artigo até o final.
Se você está procurando um modelo de defesa prévia de multa possivelmente é porque recebeu em sua casa uma notificação de autuação referente a uma infração de trânsito que cometeu.
Ou então pode ser que, no seu entendimento, você não cometeu infração nenhuma e é justamente por isso que quer se defender.
Seja qual for a origem da autuação, sem um bom conhecimento da lei, nenhum modelo de defesa prévia de multa que você encontrar na internet irá resolver.
Isso porque a defesa deve sempre usar argumentos técnicos, ou seja, é necessário justificar o pedido de arquivamento do auto de infração segundo o que diz a lei.
Como muita gente ignora essa premissa e resolve argumentar subjetivamente na sua defesa, o índice geral de rejeição desse recurso acaba sendo grande.
Isso leva a um entendimento errado de que se defender de uma multa é perda de tempo, pois as chances de cancelar a penalidade são muito pequenas.
Essa, no entanto, é uma grande inverdade.
Na realidade, as chances de anular uma multa são boas quando a defesa é bem fundamentada.
É por isso que conhecer os meandros da lei é muito mais importante do que encontrar um bom modelo de defesa prévia de multa e apenas mudar os nomes antes de enviá-lo ao órgão de trânsito.
Já tem uma boa argumentação técnica para usar e reivindicar o arquivamento do auto de infração? Então chegou a hora de aprender um pouco mais sobre a defesa prévia e recursos administrativos.
Nesse artigo, explicarei tudo o que você precisa saber sobre ela. Preste atenção e tenha uma boa leitura.
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A Lei Nº 9.503/1997, que traz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece as penalidades que podem ser aplicadas aos motoristas infratores no art. 256. São elas:
Com exceção da advertência por escrito, todas essas penalidades têm consequências bastante negativas ao motorista.
Antes que elas sejam impostas, no entanto, o condutor recebe uma notificação de autuação. Essa notificação não comunica a imposição da penalidade, mas sim o registro do auto de infração.
A defesa prévia é a oportunidade que o motorista tem de contestar esse auto antes que ele se torne, de fato, uma penalidade.
A distinção da defesa prévia em relação ao recurso é justamente essa: a penalidade não foi aplicada ainda.
É por isso que o prazo para entrar com a defesa prévia é o mesmo que o proprietário do veículo (que recebe a notificação) tem para indicar o real condutor. Isso acontece no caso de uma multa sem abordagem, como a registrada por um radar controlador de velocidade, por exemplo.
Como o órgão de trânsito poderia impor os pontos no registro de motorista do proprietário do veículo sem antes dar a chance de ele dizer que não estava ao volante na ocasião da infração?
Enquanto isso pode ser resolvido com o formulário de indicação do condutor, um possível erro de identificação é exposto por meio da defesa prévia. Mais adiante você vai entender melhor do que estou falando.
A partir de agora, entenda como deve ser elaborada a defesa prévia em determinadas situações, como a suspensão e a cassação da CNH.
Você já recebeu uma multa de trânsito por excesso de velocidade, por exemplo? Quase todos os motoristas que dirigem com frequência em grandes cidades já tiveram essa experiência.
Lembra que foram enviadas à sua casa duas notificações? A primeira com o já citado formulário para a indicação do condutor, e a segunda com um boleto para pagar a multa.
A chegada da primeira notificação significa que está na hora de entrar com a Defesa Prévia. Caso a defesa não seja apresentada, chegará em sua casa a Notificação de Imposição de Penalidade, que conterá um boleto indicando a imposição da penalidade.
Quando o boleto chega, não quer dizer que você já é obrigado a pagar a multa (porque há chance de recorrer), mas sim que já é possível entrar com recurso na próxima fase.
A multa, penalidade prevista no CTB, consiste no pagamento de determinado valor como punição a uma infração cometida. Quanto mais grave é a natureza da infração, maior é o valor dessa multa.
Segundo o art. 258 do CTB, o valor da multa por infração de natureza leve é de R$ 88,38, da multa média R$ 130,16, da grave R$ 195,23 e da gravíssima R$ 293,47 (sobre esta, pode haver fator multiplicador, tornando a multa bem mais alta).
Cabe destacar que, no caso de infrações de natureza leve ou média, se o motorista não cometeu a mesma infração nos 12 meses anteriores, ele pode pedir ao órgão de trânsito para converter a multa em advertência por escrito.
Lembra que falei anteriormente que essa é uma penalidade que não traz consequências severas ao motorista? Com ela, não há o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou necessidade de pagar valor em multa.
Esse pedido deve ser enviado no mesmo prazo estabelecido para a defesa prévia (que consta na notificação da autuação), pois, nesse período, a multa inda não foi aplicada.
Segundo o art. 267, que versa sobre essa possibilidade, a autoridade considerará o prontuário do infrator e decidirá se essa medida é mais educativa.
Mas se a conversão não for uma possibilidade e o único caminho for a defesa prévia, a estratégia é focar na infração cometida ou no auto de infração, que é o registro feito pelo agente de trânsito.
A chave é relacionar o que diz o CTB e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com o ocorrido na multa, buscando incoerências.
Em determinadas situações, estabelecidas no CTB, são aplicadas as penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.
A suspensão da CNH ocorre por duas maneiras: quando o condutor atinge o limite de pontos na habilitação ou quando ele comete uma infração que tem como penalidade a suspensão da carteira.
A diferença é, portanto, que, no primeiro caso, o motorista tem a habilitação suspensa por conta de várias infrações, e no segundo, por conta de uma apenas.
Seja como for, o condutor poderá usar o modelo de defesa prévia de multa em cada uma das infrações.
O processo de suspensão do direito de dirigir pelo cometimento de infração autossuspensiva deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa.
Quanto à cassação, trata-se de uma penalidade mais severa que a suspensão, imposta quando o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, quando reincidir em determinadas infrações ou quando for condenado judicialmente por delito de trânsito.
A defesa prévia para a cassação da CNH segue exatamente as mesmas regras da defesa contra o processo de suspensão, pois é a mesma resolução do CONTRAN que versa sobre os procedimentos administrativos.
No próximo tópico, entenda mais especificamente para que serve a defesa prévia.
Antes de preparar um modelo de defesa prévia de multa, é importante se certificar de que você realmente entendeu para que ela serve.
Depois que o motorista envia a defesa para o órgão de trânsito responsável pela autuação, ele poderá aceitá-la (deferir) ou não (indeferir).
Se ocorrer o deferimento, o auto de infração é arquivado. Em caso de indeferimento, a penalidade é imposta.
Ou seja, resumindo tudo o que falei até aqui, a defesa prévia é o mecanismo para buscar o arquivamento do auto de infração antes que ele se torne a penalidade.
Ela serve também para apontar possíveis erros que possam ter sido cometidos pela autoridade. Lembra que falei em erros de identificação?
Imagine novamente uma multa emitida por um radar. O equipamento registra a velocidade em que o veículo trafega e tira uma foto da placa caso ele esteja excedendo o limite da via.
Dependendo da qualidade da foto, posição e distância do veículo, pode ser que, na hora de registrar o auto de infração, uma letra da placa tenha sido mal lida.
O resultado disso é que a notificação vai para o proprietário de outro veículo. A defesa prévia possibilita alertar o órgão de trânsito sobre o erro – mostrando que o modelo do veículo não coincide com o da fotografia, por exemplo.
No final, a defesa prévia, assim como os recursos contra as penalidades, possibilita que você também fiscalize o fiscalizador.
Isso é fundamental para a democracia. Caso contrário, os órgãos de trânsito poderiam fazer o que bem entendessem, autuando de maneira abusiva sem possibilitar o direito de defesa – que é uma garantia constitucional.
No próximo tópico, entenda quando a defesa prévia pode ser utilizada.
Como já foi dito, o modelo de defesa prévia de multa pode ser utilizado para enviar o pedido de arquivamento de um auto de infração logo depois de recebida a notificação da autuação, que chega na residência do proprietário do veículo antes da imposição da penalidade.
O agente é orientado a identificar o condutor no momento da lavratura do auto de infração sempre que possível, por determinação do CONTRAN.
Em algumas ocasiões, porém, como no já citado exemplo do radar de velocidade ou quando o agente de trânsito observa a infração à distância e anota a placa do carro, isso não é possível.
Já nos casos em que existe abordagem, como em uma blitz, vale a regra estabelecida no art. 3º da Resolução nº 618/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do CONTRAN, no parágrafo 5º:
Nessa hipótese, então, o motorista assina o auto de infração e é comunicado sobre o prazo para apresentação da defesa prévia.
Esse prazo, segundo o parágrafo 2º do art. 4º da mesma Resolução, não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação.
A seguir, veja como deve elaborada uma defesa prévia de multa.
Antes de se preocupar com o modelo de defesa prévia de multa, ou seja, com a forma, você precisa se concentrar no conteúdo.
O conteúdo, nesse caso, se refere ao que já falei aqui: em usar argumentos técnicos para aumentar as chances de cancelar a imposição da penalidade.
Feito isso, aí sim você deve procurar elaborar a defesa prévia de multa. Veja, a seguir, alguns aspectos que precisam constar no documento:
- ele deve ser dirigido ao órgão responsável pela autuação (DETRAN, DER, DNIT, etc.);
- precisa constar todos os dados pessoais do condutor (nome; nacionalidade; estado civil; CPF; RG; CNH; endereço; modelo do veículo, placa e número do RENAVAM);
- na sequência, você deve apresentar os argumentos da sua defesa contra a imposição da penalidade, solicitando o arquivamento do auto da infração.
Não custa repetir que o formato não é importante, é mera formalidade. Já a documentação exigida na notificação da autuação para a apresentação da defesa prévia é fundamental para que ela seja apreciada.
O modelo de defesa prévia de multa não precisa necessariamente ser tão formal. Ele pode ser mais objetivo, apenas expondo os dados e os fatos.
Alguns órgãos de trânsito disponibilizam ao motorista modelos de formulários para interpor defesa ou recurso.
Veja, na notificação, qual é o órgão autuador. Se for um órgão estadual, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ou municipal, procure no seu respectivo site se ele disponibiliza esse formulário.
Caso tenha sido o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quem aplicou a multa, faça o download do formulário aqui.
Já no caso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter sido o órgão autuador, baixe nesta página o formulário, que também serve para recursos.
Na próxima seção, veja com mais detalhes tudo o que já foi dito sobre o passo a passo para a elaboração da sua defesa prévia.
Utilizou o modelo de defesa prévia de multa e está pronto para solicitar o arquivamento do auto de infração? Então, agora é hora de enviá-la ao órgão de trânsito.
Vamos recapitular, aqui, o processo todo da defesa. No final, você vai entender como é possível apresentar a defesa prévia. As etapas são as seguintes:
Também é possível enviar a defesa prévia pelo correio. Nesse caso, escolha uma modalidade de envio com aviso de recebimento.
Assim, o carteiro colhe a assinatura do responsável por receber a correspondência, de modo que você tem como comprovar que a defesa chegou ao seu destino.
Na sequência, veja algumas dicas importantes que elaborei sobre o processo de envio da defesa prévia.
A primeira dica é sempre comunicar ao DETRAN suas mudanças de endereço. A notificação da autuação é endereçada ao proprietário, enquanto a notificação de abertura de processo de suspensão ou cassação da CNH vai para o motorista.
Então, certifique-se de que o seu endereço está atualizado tanto no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) quanto no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Isso porque, segundo a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, a notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator é considerada válida para todos os efeitos.
Ou seja, você corre o risco de não ficar sabendo da autuação ou do processo de suspensão e perder o prazo para se defender.
Falando em prazo, registrada a infração, a autoridade tem no máximo 30 dias para expedir a notificação.
Caso contrário, conforme o art. 281 do CTB, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Ainda de acordo com a Resolução acima citada, a expedição se caracteriza pela entrega da notificação à empresa responsável pelo seu envio.
Outra dica é, portanto, prestar atenção nisso. Esse pode ser o argumento principal a ser inserido no modelo de defesa prévia de multa, que será responsável por cancelar a penalidade.
Na próxima seção, entenda como agir caso a defesa prévia seja negada.
Mesmo que você encontre um modelo de defesa prévia de multa com a argumentação pronta, de um caso igualzinho ao seu, em que o órgão de trânsito deferiu o pedido, não há como garantir o sucesso.
Se acontecer de a defesa ser negada, conforme já expliquei aqui, você receberá uma notificação de imposição de penalidade.
Apesar do nome, a penalidade só é imposta, de fato, depois que terminam as possibilidades de recorrer. O recurso deve ser apresentado no prazo indicado na notificação, e será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso a JARI considere que seus argumentos não são suficientes para anular a multa, você ainda pode recorrer dessa decisão em segunda instância, como está garantido no art. 289 do CTB.
Você só deverá arcar com as consequências da multa caso tenha o seu recurso indeferido nas três tentativas de defesa: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
E então, conseguiu entender como funciona a elaboração de uma defesa prévia de multa?
Lembre-se de que, assim como na hora de preparar um recurso, o que importa mais são os argumentos, não o formato do pedido.
Conhecer esses procedimentos é importante para qualquer motorista. Assim, as chances de sofrer uma autuação injusta diminuem.
Basta ter em mente que se defender ou recorrer nunca são atitudes antiéticas. Pelo contrário, trata-se de um exercício de cidadania, pois serve como ajuda na fiscalização dos órgãos de trânsito.
E lembre-se: não é impossível ganhar, ao contrário do que muitos dizem. Então, estude bem a legislação de trânsito e utilize os melhores argumentos a seu favor.
Caso não esteja seguro, você pode entrar em contato comigo para ajudá-lo. Conto com o apoio de uma equipe especializada no assunto.
Ainda tem dúvidas sobre a defesa prévia ou outras questões relacionadas ao trânsito? Deixe um comentário abaixo.
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