Desde que surgiu, a Lei Seca em Niterói já penalizou muitos motoristas na cidade da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O que se espera disso – e, segundo as autoridades do estado, de fato aconteceu – é que a população seja educada e adote uma postura mais responsável ao volante.
Infelizmente, apenas alertar quanto aos perigos de beber e dirigir não é o suficiente. É preciso penalizar os motoristas que desrespeitam a regra.
De acordo com o neurologista Leandro Teles, em entrevista ao jornal Zero Hora, o impacto do álcool no cérebro após o consumo de uma bebida alcoólica é imediato.
“O sistema atencional localizado nos lobos frontais é o primeiro a sofrer, ficamos desatentos, eufóricos, com respostas motoras mais lentas e desajeitadas”, conta.
A segunda região cerebral a acusar o golpe, segundo ele, é o cerebelo.
O resultado são prejuízos na coordenação motora e dificuldades até para atividades básicas como caminhar e falar.
Quanto maior for a quantidade de álcool ingerida, é claro, maiores serão os efeitos da bebida no organismo. Mas é fato que não é necessário tomar um porre homérico para sofrer os prejuízos.
Isso não quer dizer que a lei atual, que determina tolerância zero para os vestígios de álcool no organismo do motorista, não possa ser considerada exagerada.
Questionar a justiça da lei, no entanto, não vem ao caso agora.
Antes disso, é importante saber o que diz a legislação para evitar ser multado ou saber como reivindicar os seus direitos no caso de uma autuação injusta.
Então, siga a leitura e saiba tudo sobre a Lei Seca em Niterói, no estado do Rio de Janeiro e no Brasil.
As operações de fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas são organizadas pelos governos dos estados brasileiros e do Distrito Federal.
Portanto, é o governo fluminense que determina o cronograma de blitze nas cidades do estado, incluindo Niterói, município de 500 mil habitantes, unido à cidade maravilhosa por uma ponte.
No estado do Rio de Janeiro, a Operação Lei Seca foi lançada no dia 19 de março de 2009.
Desde então, já fez milhares de ações de fiscalização na Região Metropolitana e Baixada Fluminense.
Além disso, também realizou milhares de palestras em escolas, universidades e empresas do estado.
O planejamento e execução da Operação Lei Seca fica a cargo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro.
Foi no ano anterior ao início do programa que a legislação brasileira mudou, passando a ser mais rigorosa.
Originalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava que, para que um motorista fosse multado por dirigir sob a influência de álcool, teria de haver uma índice de pelo menos 0,6 miligramas de álcool por litro de seu sangue.
A partir da Lei Nº 11.705/2008, essa quantidade mínima para o enquadramento deixou de existir.
E o artigo 276 do CTB passou a determinar que “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades”.
Claro que de nada adiantaria essa mudança na lei se o poder público continuasse frouxo na fiscalização.
Por conta disso é que, nos anos seguintes, surgiram programas parecidos com a Operação Lei Seca nos demais estados brasileiros.
Como destacamos anteriormente, a Lei Seca em Niterói faz parte de um planejamento do Detran e Polícia Militar feito para todo o estado do Rio de Janeiro.
As autoridades divulgaram, por meio do site oficial da operação, uma estatística bastante positiva.
Desde 2009, a proporção de pessoas alcoolizadas flagradas nas blitze da Lei Seca em Niterói e em todo o estado caiu 43%.
No início da operação, 7,9% dos motoristas abordados nas ações eram flagrados embriagados.
Oito anos depois, o percentual caiu para 4,5%.
Uma das ações de destaque da Operação Lei Seca do Rio de Janeiro aconteceu nos dias de carnaval.
Foram 5.472 motoristas abordados, 1.486 multas aplicadas, 415 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) recolhidas e 246 veículos rebocados.
Antes de executar a fiscalização da Lei Seca em Niterói, Detran e PM reúnem-se para traçar um cronograma com datas, horários e locais das blitze.
Essas informações, é claro, não são divulgadas para a população em geral. Se fossem, o motorista poderia beber à vontade, bastando consultar o cronograma e evitar as rotas que contêm bloqueio policial.
Além de preservar o sigilo dos locais e horários das operações, os órgãos se preocupam em variar os pontos.
Caso contrário, o efeito seria praticamente o mesmo de divulgar as informações: os condutores logo entenderiam que, em tal dia e tal hora, basta evitar tais avenidas que não há risco de ser multado.
No entanto, há pessoas que se dedicam a burlar esse caráter surpreso da Lei Seca em Niterói.
Trata-se do perfil Lei Seca RJ no Twitter, que compartilha informações dadas por usuários que acabaram de passar por blitze.
São mais frequentes dados sobre operações que ocorrem na capital, pois lá há um número muito maior de blitze. Mas também são compartilhados os locais de ações da Lei Seca em Niterói.
Para muitos, o perfil – que também divulga informações sobre engarrafamentos, tiroteios, obstáculos na via e outras – não deveria existir por ser antiético, uma maneira de ajudar infratores a escaparem da lei.
Outros defendem que não há nada que se possa fazer, uma vez que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, proibindo a censura.
De qualquer maneira, os órgãos da Lei Seca costumam escolher avenidas com mais de uma faixa, que são divididas por cones.
Uma é reservada para os motoristas abordados estacionarem. Outra é mantida aberta para que os veículos passem.
Um agente controla o tráfego nessa faixa, decidindo quem pode prosseguir e quem deve parar.
Normalmente, são escolhidos pontos em que o motorista não consiga enxergar a blitz de uma distância que o permita acessar outra via para escapar da fiscalização.
Os agentes que trabalham nas blitze são equipados com o etilômetro, mais conhecido como bafômetro.
Ele mede o teor alcoólico no ar expirado pelo motorista.
Quando o álcool entra em contato com uma célula combustível presente no interior do aparelho, gera uma descarga elétrica.
O bafômetro calcula a quantidade de álcool presente no ar alveolar a partir da intensidade dessa descarga.
Muita gente tem um grande temor em acabar sendo parado em uma blitz da Lei Seca em Niterói.
No geral, os agentes que trabalham nas operações são preparados e estão acostumados a lidar com todo o tipo de situação.
Mas é importante que você se prepare também, para manter a calma e evitar que sejam cometidas injustiças.
Como se preparar? Informando-se sobre as regras da infração e da autuação. E é exatamente o que proporcionamos para você aqui.
Então, caso você esteja dirigindo e aviste uma blitz da Lei Seca, siga os passos que explicamos a seguir.
Fique calmo e não se desespere. Nada de terrível acontecerá com você, então, não há motivos para entrar em pânico.
Se o agente mandar você encostar o carro, obedeça. Se você tentar fugir, as consequências poderão ser muito piores.
Primeiro, a autoridade vai pedir os seus documentos, que são a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL). Entregue-os.
Agora, você será convidado a fazer o teste do bafômetro. Você escolherá se aceita ou não se submeter a ele, não pode ser obrigado a soprar o aparelho.
Caso você não tenha bebido há bastante tempo, não há o que temer. Ao soprar o aparelho, o resultado será zero e você será liberado para seguir o seu trajeto.
Caso você tenha bebido, mas a quantidade não foi grande e já faz algum tempo, de modo que você desconfia que o resultado possa dar negativo, sopre o aparelho também. Nessa situação, porém, é importante que você tenha alguma noção sobre o tempo que o organismo demora para eliminar o álcool. Leia este artigo e entenda melhor.
Se a quantidade que você bebeu não foi tão pequena e não faz tanto tempo, o melhor é recusar a submissão ao teste.
Você só é liberado sem maiores consequências com o resultado negativo no bafômetro. Se der positivo ou houver recusa, você será autuado.
Nesse caso, sua CNH será recolhida e você terá de encontrar um condutor habilitado para conduzir seu veículo. Ele também precisará do resultado negativo do bafômetro para dirigir. Se não encontrá-lo, o carro é removido para depósito.
No dia útil seguinte à autuação, você poderá pegar a sua CNH de volta no Detran. A partir daí, é aberto um processo administrativo que poderá resultar ou não na imposição da penalidade. Você terá tempo suficiente para se defender e evitar a multa.
Agora que você sabe como funciona uma operação da Lei Seca em Niterói, não tem mais motivos para ficar com medo.
Se ocorrer alguma injustiça, terá a chance de contestar a multa via recurso.
Mais adiante, vamos mostrar que ter a defesa aceita é mais comum do que você pensa.
A infração de dirigir sob a influência de álcool, fiscalizada na Lei Seca em Niterói, está descrita no artigo 165 do Código de Trânsito.
Veja abaixo o que ele diz:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
O artigo 258 do CTB, que estabelece os valores das multas previstas no código, determina que as resultam em multa de R$ 293,47.
No entanto, note que o dispositivo infracional que transcrevemos acima fala em multa de “dez vezes”.
Trata-se do fator multiplicador previsto no parágrafo 2º do artigo 258.
Desse modo, o motorista que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool terá de pagar, como multa, o valor de R$ 2.934.70.
Convenhamos, é uma quantia que faz falta a qualquer pessoa.
O montante pode ser suavizado se o motorista optar por realizar o pagamento até a data de vencimento indicada na multa.
Nesse caso, conforme prevê o artigo 284 do CTB, ele pagará somente 80% do valor da multa, que é R$ 2.347,76.
Se você leu o artigo 165 com atenção, reparou que a multa não é a única penalidade aplicada sobre o motorista.
Ele também é penalizado com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para muitos, essa é uma consequência ainda pior que os quase R$ 3 mil a serem pagos de multa.
Caso a multa seja confirmada, além de ficar um ano sem dirigir, o motorista terá de passar por um curso de reciclagem para ter a sua CNH de volta.
Esse curso é composto por 30 horas de aulas teóricas, realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
No final, o condutor penalizado é submetido a uma prova escrita com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para obter aprovação.
Conforme já adiantamos aqui, o teste do bafômetro não é obrigatório. O motorista tem todo o direito de se recusar a soprar o aparelho.
Trata-se, inclusive, de um direito constitucional. É claro que a Constituição Federal não fala especificamente no bafômetro.
Mas ela estabelece o direito do preso em permanecer calado.
O entendimento é que ele represente o princípio nemo tenetur se detegere, respeitado em todo o mundo civilizado, que se trata do direito de não produzir provas contra si próprio.
É justamente o caso do bafômetro.
No entanto, o Código de Trânsito penaliza o condutor que se recusa a soprá-lo da mesma maneira que aquele que soprou e teve resultado positivo.
A regra está no artigo 165-A do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Note que, enquanto a descrição da conduta é diferente, a natureza da infração, as penalidades, medidas administrativas e aplicação do dobro da multa em caso de reincidência são iguais ao que consta no artigo 165.
Se o condutor é penalizado apenas pela recusa em soprar o aparelho, não podemos dizer que, na prática, ele é obrigado sim a se submeter ao teste?
Sendo essa a conclusão à qual chegamos, não estaria errado dizer que a multa do artigo 165-A é inconstitucional.
Quando levantamos a hipótese de uma multa da Lei Seca em Niterói ser injusta, não estamos falando necessariamente do rigor excessivo da tolerância zero ou da contradição que é o artigo 165-A do CTB.
Há um outro fator que torna a questão ainda mais confusa e pouca gente sabe.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 277 do CTB, a infração de dirigir sob a influência de álcool também pode ser caracterizada por meio da constatação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora do condutor.
O parágrafo atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de disciplinar essa regra, o que é feito na Resolução Nº 432/2013 do órgão.
Em seu artigo 5º, a resolução determina, no parágrafo 1º, que deve ser considerado um conjunto de sinais para caracterizar embriaguez e eles devem ser registrados no auto de infração.
O anexo II da resolução traz uma lista com os possíveis sinais que podem ser observados. Alguns deles são:
Sonolência;
Desordem nas vestes;
Odor de álcool no hálito;
Agressividade;
Exaltação;
Fala alterada;
Não saber onde está.
Se você fosse penalizado por conta de alguns desses ou de outros sinais, até poderia discutir a subjetividade deles.
Mas nem é para isso que queremos alterar aqui.
O que acontece é que, na maioria das vezes, a Lei Seca em Niterói e qualquer outra cidade brasileira pune o motorista apenas pela recusa em soprar o bafômetro.
Desse modo, o auto de infração não terá nem o resultado do bafômetro e tampouco o registro de sinais de alteração na capacidade psicomotora.
Veja bem, o agente de trânsito não pode fazer o motorista soprar o bafômetro a força. Talvez seja justamente por isso que o CTB e o Contran preveem essa outra maneira de caracterizar a infração.
A lógica é que, se ele não possui a prova do aparelho, autue com base nos sinais de que o motorista está embriagado.
Se existe essa possibilidade, por que tantas multas são aplicadas baseadas apenas na recusa, que é um direito constitucional?
Você não acha essa autuação injusta?
Veja que, até agora, falamos em vários artigos do Código de Trânsito, em uma resolução do Contran e até na Constituição Federal.
Mas saiba que a argumentação de uma defesa contra multa da Lei Seca em Niterói pode ir além do que falamos aqui.
Se, com o conhecimento adquirido lendo esse texto, você se sente seguro para desenvolver o seu recurso, ótimo. Ficamos felizes em ter ajudado.
No entanto, ressaltamos que um bom recurso é aquele que respeita todas as particularidades do caso em questão, em cada detalhe.
Pode ser que o melhor caminho é basear a argumentação em algum erro contido no auto de infração, no procedimento da abordagem ou na condução do processo administrativo.
Para saber qual o melhor caminho, é necessário ter um conhecimento mais amplo do que esse que apresentamos aqui.
É por isso que a ajuda dos especialistas é importante.
Eles lidam com questões desse tipo diariamente.
A equipe do Doutor Multas já foi responsável por milhares de recursos deferidos em todas as instâncias. Muitos deles livraram motoristas de ter de ficar sem dirigir.
Quer conhecer algumas dessas histórias?
Então, acesse a página de depoimentos do nosso site e confira.
Com tanta informação, esperamos que, em vez de você temer se deparar com a Lei Seca em Niterói, passe a respeitar a lei.
Lembre-se de que, muito antes da possibilidade de ser autuado e perder a habilitação, existe o perigo de se envolver em um acidente.
Isso não implica apenas em um risco enorme para a sua segurança, mas também para as demais pessoas.
Se acontecer um acidente e alguém acabar se machucando, você poderá ser acusado por crime de trânsito.
Sua conduta pode ser considerada criminosa mesmo que não haja nenhum evento trágico.
Segundo o artigo 306 do CTB, dirigir com nível igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar é crime.
A melhor maneira de escapar da penalidade é não bebendo. Porque, ao avistar uma blitz, você não terá para onde escapar.
E táticas como ingerir vinagre, açúcar e outras coisas do tipo não passam de mitos. Não é possível enganar o bafômetro.
Mas nunca se esqueça que, seja qual for a situação que resultou na multa da Lei Seca, você sempre terá o direito de recorrer.
Quer saber como?
Entre em contato conosco e relate o que aconteceu. Ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca em Niterói? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
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