Desde que foi publicada, em junho de 2008, ela já passou por uma série de alterações que a tornaram mais rígida para o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.
O assunto ainda é bastante polêmico e gera uma série de dúvidas, principalmente àqueles que estão começando a “vida de condutores”.
Essas dúvidas vão desde as estipulações da Lei, como as consequências geradas após a constatação de alguma medida de álcool no teste do bafômetro, até o tempo necessário de espera para pegar no volante após a ingestão de bebidas.
Você sabia, por exemplo, que, dependendo da quantidade de álcool que você ingerir, dormir algumas horas pode não ser o suficiente para livrar você do flagrante?
E a possibilidade de prisão do condutor que cometer homicídio culposo (ou causar graves lesões em terceiros) ao conduzir alcoolizado, ou sob o efeito de qualquer substância psicoativa, você conhece?
Não se preocupe se esse tema ainda gera essas e outras dúvidas.
Elaborei este artigo com o objetivo de ajudá-lo a saná-las, a fim de que você possa dirigir tranquilo, podendo conciliar o prazer de uns bons drinques com a liberdade de se locomover no seu veículo.
É tudo uma questão de bom senso, responsabilidade e conhecimento sobre a Lei.
Portanto, siga a leitura e encontre as respostas para seus questionamentos sobre a Lei Seca.
A Lei Seca passou por uma série de alterações até chegar às medidas que hoje são impostas.
Para você ter uma ideia, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, apenas multava aqueles condutores flagrados com certa quantidade álcool no organismo.
A Lei previa, dessa forma, uma tolerância que permitia a livre passagem do condutor.
Confira, então, as determinações do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro sobre essa tolerância:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
(…)”
Como você pode ver, somente sofreria com as penalidades o condutor cujo exame apontasse uma quantia igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No teste do bafômetro, essa medida seria convertida para 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Em 2006, a Lei 11.275 passou a alterar os artigos 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Essas mudanças, no entanto, não alteraram as estipulações de tolerância mínima de álcool por litro de sangue, que continuou sendo de 6 decigramas.
Somente em 2008 essa tolerância deixou de ter validade, com a Lei nº 11.705.
Após esse ano, ainda foram feitas outras alterações na legislação que discorre sobre o consumo de bebidas alcóolicas e direção.
A principal alteração foi feita em 2012, pela Lei nº 12.760.
As penalidades, a partir dessa mudança, ficaram ainda mais severas. O valor da multa, por exemplo, dobrou de valor.
A partir de então ficou estabelecido que, se pego dirigindo com qualquer quantidade de álcool no sangue, o condutor deverá arcar com as penalidades impostas pelo artigo 165 do CTB.
É importante citar, no entanto, que, conforme estipula a Resolução 432, há uma margem de erro para o aparelho do bafômetro de 0,04 mg/L.
Veja, então, as estipulações do artigo 165:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Além disso, se a quantidade registrada no teste do bafômetro for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor passará a ser enquadrado em crime de trânsito, conforme estipula o artigo 306 do CTB.
Como você pode ver, a Lei Seca foi se tornando mais severa com o passar do tempo, com o objetivo, é claro, de efetivamente diminuir a incidência de condutores alcoolizados.
E isso de fato aconteceu.
Conforme relatório global sobre o estado da segurança viária em 2018, realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o enrijecimento da Lei e as intensas campanhas da mídia contribuíram para que houvesse uma redução de mortes no trânsito causadas por embriaguez ao volante.
Para você ter uma ideia, um estudo divulgado em 2017, realizado pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), relatou que, entre os anos de 2008 e 2016, a Lei Seca evitou a morte de cerca de 41 mil pessoas.
É um número bastante significativo, não é mesmo?
Porém, mesmo assim, o Brasil não está nem perto de obter índices como os de muitos países europeus.
Além disso, os acidentes por dirigir alcoolizado ainda são uma das principais causas de morte no trânsito no país.
Ainda assim, é claro, podemos comemorar os valores positivos e seguir incentivando e conscientizando as demais pessoas da importância da Lei Seca e, principalmente, de cumprir com as suas determinações.
Em 2018 uma nova lei entrou em vigor e acarretou em mudanças na esfera criminal da Lei Seca.
A Lei endurece as penalidades direcionadas aos condutores infratores que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
Trata-se da Lei nº 13.546, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer.
Ela acrescentou um terceiro parágrafo ao artigo 302 do CTB, que trata sobre homicídio culposo ao volante.
Veja, então, o que passou a estipular o artigo:
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
(...)
3oSe o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Como você pode ver, a partir dessa nova medida, as penalidades tornaram-se mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem acidentes graves, podendo o condutor ficar até oito anos em reclusão.
Quanto à lesão corporal, que também endurece a pena do motorista que dirige sob o efeito de álcool, essa medida é exposta pelo artigo 303 do CTB:
“Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
(...)
2oA pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”
Uma dúvida que é bastante comum a muitos condutores refere-se à atitude a ser tomada diante de uma blitz.
Afinal, é possível recusar o teste do bafômetro? Quais consequências essa atitude acarreta?
Em primeiro lugar, é importante manter a calma em qualquer situação de contato com agentes de trânsito, como em uma blitz do bafômetro.
Ainda que você tenha cometido o erro de beber “só uma cervejinha”, sabendo que o teor alcóolico será apontado pelo bafômetro, aja com cuidado e obedeça aos comandos do policial.
Ele certamente irá solicitar que você encoste o veículo e realize o teste.
Nessa etapa é preciso ficar atento: conforme o artigo 306 do CTB, se o bafômetro acusar quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, você estará cometendo crime de trânsito.
Com penalidade que pode gerar prisão, na esfera judicial a defesa é muito mais difícil de ser realizada.
Portanto, para não correr o risco de ser preso em flagrante ou, ainda, perder a chance de defesa na esfera administrativa, a melhor saída é não soprar o bafômetro.
Não se preocupe em tomar essa atitude.
Ela é assegurada como direito seu, previsto na Constituição Federal, conforme estabelece o princípio “nemo tenetur se detegere”: o direito de não gerar provas contra si mesmo.
A recusa ao teste do bafômetro, no entanto, também gera punição, estipulada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”.
Embora você tenha que arcar com a possibilidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir, as chances de sucesso com o recurso são maiores na esfera administrativa.
Quanto a isso, eu posso ajudar você.
Minha equipe é composta por profissionais capacitados e com larga experiência no assunto.
Mais adiante eu explico qual o passo a passo para entrar com esse processo.
Antes, porém, tem mais informações importantes que você precisa saber.
Se você for sair de casa sabendo que irá beber, a melhor e mais segura opção é deixar o carro na garagem.
Ainda que seja “só um chopp” com os amigos, já é uma quantidade suficiente para você ser autuado no teste do bafômetro. Então, não dê chance para o azar.
Porém, caso você esteja de carro, precisa ficar atento ao tempo que é necessário esperar após a ingestão de bebida alcoólica.
Isso porque nosso organismo leva um tempo consideravelmente longo até absorver todo o álcool do corpo.
Para você ter uma ideia, especialistas afirmam que uma dose de bebida alcoólica pode levar uma hora para ser metabolizada pelo fígado.
Mas que medida é uma dose? Uma taça de vinho, um copo de cerveja ou uma dose de destilado.
No entanto, é preciso levar em consideração as individualidades de cada organismo. As mulheres, por exemplo, tendem a demorar mais que os homens para metabolizar o álcool.
Para facilitar nesse cálculo, minha equipe e eu desenvolvemos um aplicativo para você calcular quanto tempo deve esperar para dirigir depois de beber.
No aplicativo, você deverá selecionar respostas para as opções de sexo, peso, qual bebida ingeriu e em que quantidade, e a hora que você começou a beber.
Trata-se, basicamente, de uma calculadora.
Depois de fornecer os dados, o app irá calcular a estimativa de tempo necessário que você deve esperar até ficar apto a pegar o carro novamente.
O aplicativo irá fornecer, então, um resultado mais completo e confiável, visto que é personalizado.
Para utilizar a ferramenta, acesse-a por meio deste link disponível pela Google Play.
Assim fica bem mais fácil você conciliar o prazer de beber com a liberdade de poder dirigir o próprio carro, não é verdade?
Mas, supondo que você não seguiu as orientações que forneci ao longo deste artigo, com relação a álcool e direção, e acabou barrado e multado em uma blitz da Lei Seca, sabe como agir depois da autuação?
Lembre que recorrer de qualquer tipo de multa é um direito seu e, nesse caso, não é diferente.
Quer saber como proceder? Siga a leitura que no próximo tópico eu explico.
É o artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito de recurso a todo cidadão.
O recurso administrativo para as multas de trânsito é dividido em três etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN.
A primeira etapa, Defesa Prévia, é o momento de se analisar cuidadosamente a notificação da multa recebida.
Se qualquer erro for identificado (local da autuação, modelo do veículo, número da placa) a multa já poderá ser suspensa.
Por isso, fique atento aos dados obrigatórios que devem conter nessa notificação.
É o artigo 280 que aborda quais são eles. Veja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Outro ponto que merece atenção, na Defesa Prévia, é o prazo de recebimento da notificação. Isso porque, se ela for expedida mais de 30 dias após a data da infração, a multa também poderá ser suspensa.
Porém, caso você não identifique nenhum desses problemas com a notificação, a Defesa Prévia será indeferida.
A partir daí, você receberá a NIP (Notificação de Imposição da Penalidade).
Com a NIP em mãos, o próximo passo poderá ser tomado: a tentativa de recurso à JARI.
O recurso à JARI tende a ser a etapa que mais sucesso de defesa apresenta. Portanto, é necessário investir em argumentos amparados pela legislação.
A JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) é um órgão colegiado composto por três membros: um integrante de, pelo menos, nível médio de escolaridade que conhece as leis de trânsito; um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; e um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
Caso você ainda não tenha sucesso nesta primeira etapa administrativa, ainda há a possibilidade de recurso ao CETRAN.
O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN tem, entre outras atribuições, a função de julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI.
Nesta etapa, as chances de deferimento do recurso ainda são possíveis, visto que o órgão é composto por uma comissão de análise distinta da JARI.
Dessa forma, com outro olhar sobre o caso, outros aspectos podem ser levados em consideração, e o recurso pode ser aceito.
Por isso é muito importante investir em todas as chances que são oferecidas e não desanimar, caso perca na primeira.
Respeitar os prazos das etapas de defesa é imprescindível para torná-la válida.
As esferas administrativas não irão aceitar o seu pedido, caso ele esteja fora do prazo legal previamente estipulado.
Observe, então, quanto tempo você tem em cada etapa.
Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias depois do cometimento da infração.
Defesa Prévia: 30 dias contados a partir da data em que você recebeu a notificação.
Julgamento da Defesa Prévia: Em geral é de 30 dias, embora não haja um prazo específico na lei.
Recurso à JARI: 30 dias.
Julgamento da JARI: máximo de 30 dias.
Julgamento do CETRAN: máximo de 30 dias.
Com este artigo, meu objetivo foi fornecer as principais informações sobre a Lei Seca, que completa 11 anos em 2019.
Você ficou sabendo das alterações que surgiram desde a sua implementação até os dias de hoje.
Com base nas determinações do Código de Trânsito Brasileiro, expliquei as penalidades previstas tanto para o condutor que for autuado com determinada quantidade de álcool no bafômetro quanto para aquele que se negar a realizar o teste.
Você ainda conheceu a ferramenta desenvolvida por mim e minha equipe que calcula quanto tempo se deve esperar depois de beber, para poder pegar no volante sem a interferência do álcool no organismo.
Assim, espero que as informações tenham sido úteis para você.
Entretanto, se restar alguma dúvida, deixe um comentário abaixo que responderei assim que possível.
Referências:
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