Lei Seca 2024: Atualizações no CTB

Desde que foi publicada, em junho de 2008, ela já passou por uma série de alterações que a tornaram mais rígida para o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.

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O assunto ainda é bastante polêmico e gera uma série de dúvidas, principalmente àqueles que estão começando a “vida de condutores”.

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Essas dúvidas vão desde as estipulações da Lei, como as consequências geradas após a constatação de alguma medida de álcool no teste do bafômetro, até o tempo necessário de espera para pegar no volante após a ingestão de bebidas.

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Você sabia, por exemplo, que, dependendo da quantidade de álcool que você ingerir, dormir algumas horas pode não ser o suficiente para livrar você do flagrante?

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E a possibilidade de prisão do condutor que cometer homicídio culposo (ou causar graves lesões em terceiros) ao conduzir alcoolizado, ou sob o efeito de qualquer substância psicoativa, você conhece?

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Não se preocupe se esse tema ainda gera essas e outras dúvidas.

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Elaborei este artigo com o objetivo de ajudá-lo a saná-las, a fim de que você possa dirigir tranquilo, podendo conciliar o prazer de uns bons drinques com a liberdade de se locomover no seu veículo.

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É tudo uma questão de bom senso, responsabilidade e conhecimento sobre a Lei.

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Portanto, siga a leitura e encontre as respostas para seus questionamentos sobre a Lei Seca.

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As Mudanças da Lei Seca Com o Passar dos Anos

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A Lei Seca passou por uma série de alterações até chegar às medidas que hoje são impostas.

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Para você ter uma ideia, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, apenas multava aqueles condutores flagrados com certa quantidade álcool no organismo.

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A Lei previa, dessa forma, uma tolerância que permitia a livre passagem do condutor.

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Confira, então, as determinações do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro sobre essa tolerância:

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“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

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(…)”

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Como você pode ver, somente sofreria com as penalidades o condutor cujo exame apontasse uma quantia igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

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No teste do bafômetro, essa medida seria convertida para 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

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Em 2006, a Lei 11.275 passou a alterar os artigos 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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Essas mudanças, no entanto, não alteraram as estipulações de tolerância mínima de álcool por litro de sangue, que continuou sendo de 6 decigramas.

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Somente em 2008 essa tolerância deixou de ter validade, com a Lei nº 11.705.

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Após esse ano, ainda foram feitas outras alterações na legislação que discorre sobre o consumo de bebidas alcóolicas e direção.

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A principal alteração foi feita em 2012, pela Lei nº 12.760.

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As penalidades, a partir dessa mudança, ficaram ainda mais severas. O valor da multa, por exemplo, dobrou de valor.

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A partir de então ficou estabelecido que, se pego dirigindo com qualquer quantidade de álcool no sangue, o condutor deverá arcar com as penalidades impostas pelo artigo 165 do CTB.

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É importante citar, no entanto, que, conforme estipula a Resolução 432, há uma margem de erro para o aparelho do bafômetro de 0,04 mg/L.

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Veja, então, as estipulações do artigo 165:

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“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

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Infração - gravíssima; 

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Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

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Além disso, se a quantidade registrada no teste do bafômetro for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor passará a ser enquadrado em crime de trânsito, conforme estipula o artigo 306 do CTB.

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Como você pode ver, a Lei Seca foi se tornando mais severa com o passar do tempo, com o objetivo, é claro, de efetivamente diminuir a incidência de condutores alcoolizados.

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E isso de fato aconteceu.

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Conforme relatório global sobre o estado da segurança viária em 2018, realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o enrijecimento da Lei e as intensas campanhas da mídia contribuíram para que houvesse uma redução de mortes no trânsito causadas por embriaguez ao volante.

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Para você ter uma ideia, um estudo divulgado em 2017, realizado pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), relatou que, entre os anos de 2008 e 2016, a Lei Seca evitou a morte de cerca de 41 mil pessoas.

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É um número bastante significativo, não é mesmo?

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Porém, mesmo assim, o Brasil não está nem perto de obter índices como os de muitos países europeus.

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Além disso, os acidentes por dirigir alcoolizado ainda são uma das principais causas de morte no trânsito no país.

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Ainda assim, é claro, podemos comemorar os valores positivos e seguir incentivando e conscientizando as demais pessoas da importância da Lei Seca e, principalmente, de cumprir com as suas determinações.

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Atualmente, Algo Mudou na Lei Seca 2022?

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Em 2018 uma nova lei entrou em vigor e acarretou em mudanças na esfera criminal da Lei Seca.

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A Lei endurece as penalidades direcionadas aos condutores infratores que provocam acidentes de trânsito com vítimas.

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Trata-se da Lei nº 13.546, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer.

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Ela acrescentou um terceiro parágrafo ao artigo 302 do CTB, que trata sobre homicídio culposo ao volante.

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Veja, então, o que passou a estipular o artigo:

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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

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 (...)

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3oSe o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

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Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

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Como você pode ver, a partir dessa nova medida, as penalidades tornaram-se mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem acidentes graves, podendo o condutor ficar até oito anos em reclusão.

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Quanto à lesão corporal, que também endurece a pena do motorista que dirige sob o efeito de álcool, essa medida é exposta pelo artigo 303 do CTB:

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“Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

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 (...)

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2oA pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”

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E o Bafômetro, É Obrigatório Realizar o Teste? Entenda Como Agir Em Uma Blitz da Lei Seca

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Uma dúvida que é bastante comum a muitos condutores refere-se à atitude a ser tomada diante de uma blitz.

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Afinal, é possível recusar o teste do bafômetro? Quais consequências essa atitude acarreta?

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Em primeiro lugar, é importante manter a calma em qualquer situação de contato com agentes de trânsito, como em uma blitz do bafômetro.

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Ainda que você tenha cometido o erro de beber “só uma cervejinha”, sabendo que o teor alcóolico será apontado pelo bafômetro, aja com cuidado e obedeça aos comandos do policial.

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Ele certamente irá solicitar que você encoste o veículo e realize o teste.

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Nessa etapa é preciso ficar atento: conforme o artigo 306 do CTB, se o bafômetro acusar quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, você estará cometendo crime de trânsito.

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Com penalidade que pode gerar prisão, na esfera judicial a defesa é muito mais difícil de ser realizada.

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Portanto, para não correr o risco de ser preso em flagrante ou, ainda, perder a chance de defesa na esfera administrativa, a melhor saída é não soprar o bafômetro.

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Não se preocupe em tomar essa atitude.

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Ela é assegurada como direito seu, previsto na Constituição Federal, conforme estabelece o princípio “nemo tenetur se detegere”: o direito de não gerar provas contra si mesmo.

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A recusa ao teste do bafômetro, no entanto, também gera punição, estipulada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito:

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Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

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Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”.

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Embora você tenha que arcar com a possibilidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir, as chances de sucesso com o recurso são maiores na esfera administrativa.

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Quanto a isso, eu posso ajudar você.

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Minha equipe é composta por profissionais capacitados e com larga experiência no assunto.

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Mais adiante eu explico qual o passo a passo para entrar com esse processo.

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Antes, porém, tem mais informações importantes que você precisa saber.

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Quanto Tempo Após Beber é Permitido Dirigir? O App do Doutor Multas Te Ajuda a Calcular

Se você for sair de casa sabendo que irá beber, a melhor e mais segura opção é deixar o carro na garagem.

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Ainda que seja “só um chopp” com os amigos, já é uma quantidade suficiente para você ser autuado no teste do bafômetro. Então, não dê chance para o azar.

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Porém, caso você esteja de carro, precisa ficar atento ao tempo que é necessário esperar após a ingestão de bebida alcoólica.

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Isso porque nosso organismo leva um tempo consideravelmente longo até absorver todo o álcool do corpo.

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Para você ter uma ideia, especialistas afirmam que uma dose de bebida alcoólica pode levar uma hora para ser metabolizada pelo fígado.

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Mas que medida é uma dose? Uma taça de vinho, um copo de cerveja ou uma dose de destilado.

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No entanto, é preciso levar em consideração as individualidades de cada organismo. As mulheres, por exemplo, tendem a demorar mais que os homens para metabolizar o álcool.

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Para facilitar nesse cálculo, minha equipe e eu desenvolvemos um aplicativo para você calcular quanto tempo deve esperar para dirigir depois de beber.

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No aplicativo, você deverá selecionar respostas para as opções de sexo, peso, qual bebida ingeriu e em que quantidade, e a hora que você começou a beber.

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Trata-se, basicamente, de uma calculadora.

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Depois de fornecer os dados, o app irá calcular a estimativa de tempo necessário que você deve esperar até ficar apto a pegar o carro novamente.

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O aplicativo irá fornecer, então, um resultado mais completo e confiável, visto que é personalizado.

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Para utilizar a ferramenta, acesse-a por meio deste link disponível pela Google Play.

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Assim fica bem mais fácil você conciliar o prazer de beber com a liberdade de poder dirigir o próprio carro, não é verdade?

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Mas, supondo que você não seguiu as orientações que forneci ao longo deste artigo, com relação a álcool e direção, e acabou barrado e multado em uma blitz da Lei Seca, sabe como agir depois da autuação?

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Lembre que recorrer de qualquer tipo de multa é um direito seu e, nesse caso, não é diferente.

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Quer saber como proceder? Siga a leitura que no próximo tópico eu explico.

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Entenda o Passo a Passo a Seguir no Processo de Defesa de Multas de Trânsito

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É o artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito de recurso a todo cidadão.

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O recurso administrativo para as multas de trânsito é dividido em três etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN.

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A primeira etapa, Defesa Prévia, é o momento de se analisar cuidadosamente a notificação da multa recebida.

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Se qualquer erro for identificado (local da autuação, modelo do veículo, número da placa) a multa já poderá ser suspensa.

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Por isso, fique atento aos dados obrigatórios que devem conter nessa notificação.

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É o artigo 280 que aborda quais são eles. Veja:

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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

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I - tipificação da infração;

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II - local, data e hora do cometimento da infração;

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III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

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IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

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V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

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VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

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Outro ponto que merece atenção, na Defesa Prévia, é o prazo de recebimento da notificação. Isso porque, se ela for expedida mais de 30 dias após a data da infração, a multa também poderá ser suspensa.

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Porém, caso você não identifique nenhum desses problemas com a notificação, a Defesa Prévia será indeferida.

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A partir daí, você receberá a NIP (Notificação de Imposição da Penalidade).

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Com a NIP em mãos, o próximo passo poderá ser tomado: a tentativa de recurso à JARI.

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O recurso à JARI tende a ser a etapa que mais sucesso de defesa apresenta. Portanto, é necessário investir em argumentos amparados pela legislação.

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A JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) é um órgão colegiado composto por três membros: um integrante de, pelo menos, nível médio de escolaridade que conhece as leis de trânsito; um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; e um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

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Caso você ainda não tenha sucesso nesta primeira etapa administrativa, ainda há a possibilidade de recurso ao CETRAN.

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O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN tem, entre outras atribuições, a função de julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI.

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Nesta etapa, as chances de deferimento do recurso ainda são possíveis, visto que o órgão é composto por uma comissão de análise distinta da JARI.

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Dessa forma, com outro olhar sobre o caso, outros aspectos podem ser levados em consideração, e o recurso pode ser aceito.

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Por isso é muito importante investir em todas as chances que são oferecidas e não desanimar, caso perca na primeira.

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Fique Atento Aos Prazos

Respeitar os prazos das etapas de defesa é imprescindível para torná-la válida.

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As esferas administrativas não irão aceitar o seu pedido, caso ele esteja fora do prazo legal previamente estipulado.

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Observe, então, quanto tempo você tem em cada etapa.

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Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias depois do cometimento da infração.

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Defesa Prévia: 30 dias contados a partir da data em que você recebeu a notificação.

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Julgamento da Defesa Prévia: Em geral é de 30 dias, embora não haja um prazo específico na lei.

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Recurso à JARI: 30 dias.

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Julgamento da JARI: máximo de 30 dias.

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Julgamento do CETRAN: máximo de 30 dias.

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Conclusão

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Com este artigo, meu objetivo foi fornecer as principais informações sobre a Lei Seca, que completa 11 anos em 2019.

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Você ficou sabendo das alterações que surgiram desde a sua implementação até os dias de hoje.

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Com base nas determinações do Código de Trânsito Brasileiro, expliquei as penalidades previstas tanto para o condutor que for autuado com determinada quantidade de álcool no bafômetro quanto para aquele que se negar a realizar o teste.

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Você ainda conheceu a ferramenta desenvolvida por mim e minha equipe que calcula quanto tempo se deve esperar depois de beber, para poder pegar no volante sem a interferência do álcool no organismo.

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Assim, espero que as informações tenham sido úteis para você.

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Entretanto, se restar alguma dúvida, deixe um comentário abaixo que responderei assim que possível.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11275.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13546.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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