Obter a isenção de impostos para compra de veículos é um benefício que qualquer pessoa gostaria de ter, não é mesmo?
Afinal, no Brasil, até mesmo um carro chamado de “popular”, quando comprado zero quilômetro, tem um custo que a maioria dos brasileiros precisa de muito suor e muitas parcelas para poder pagar.
Para você ter uma ideia, o automóvel zero mais barato vendido no Brasil atualmente, o Chery QQ Smile, custa R$ 25.990 - para pagamentos à vista e com pintura sólida.
E, como você já deve saber, a razão desse preço ser tão alto é, em partes, a alta carga tributária que incide sobre o produto.
Isso tudo começa ainda na produção. Há altos impostos a serem pagos sobre o salário dos trabalhadores das fábricas das montadoras, por exemplo.
Mas é claro que os tributos em maior evidência são aqueles sobre o produto pronto.
Se enxergássemos, na infraestrutura e serviços públicos de nossas cidades, o retorno desse dinheiro que vai para o Estado, talvez não reclamaríamos.
Esse é, porém, um assunto que pode ser melhor comentado por cientistas políticos, sociólogos e economistas.
No Doutor Multas, a especialidade são fatos e explicações sobre a legislação de trânsito e outras informações que podem ser úteis para motoristas de todo o Brasil.
A isenção de impostos para compra de veículos é uma dessas informações. Estamos sempre falando sobre o valor das multas e taxas de serviços como o licenciamento e renovação da habilitação.
Além da compra, o custo para manter um veículo é alto. Então, havendo a possibilidade de reduzir o valor gasto na compra, por que não aproveitar?
Mas como funciona a compra de carros sem impostos no Brasil?
Ter o benefício da isenção de impostos para compra de veículos é simplesmente estar dispensado de pagar um ou mais tributos que encarecem o preço do carro.
O artifício de isentar ou reduzir impostos de determinado produto ou categoria já foi usado pelo poder público para incentivar o consumo.
Um exemplo é a redução de alíquotas sobre eletrodomésticos da linha branca (geladeira, fogão, máquina de lavar, etc.).
Veículos também já tiveram seus impostos reduzidos nos últimos anos por esse motivo: para facilitar e fomentar a sua compra.
Aqui, porém, falaremos sobre um caso diferente: pessoas que têm direito à isenção de impostos para compra de veículos por conta de determinada condição.
Isenção, e não apenas redução de alíquota. Não estamos falando de medidas para aumentar o consumo, mas sim para facilitar a compra para essas pessoas.
Quem se enquadra nos requisitos que permitem a dispensa de impostos e vence a burocracia compra o veículo por um preço menor.
O principal imposto sobre bens de consumo manufaturados no Brasil é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As alíquotas do IPI variam segundo uma série de categorias de veículos. Para que você tenha uma ideia, sobre o preço de automóveis que possuem cilindrada de até 1.500 cm³ é cobrada uma taxa de 7% de IPI.
Entre 1.500 cm³ e 2.000 cm³, a alíquota é de 13%. Você pode conferir a lista completa de alíquotas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O IPI também é o imposto que costuma ser reduzido ou eliminado nas políticas públicas de incentivo de consumo ou benefício a determinado grupo de pessoas.
Esse tributo está entre os casos de isenção de impostos para compra de veículos que constam em lei. Mais especificamente na Lei Nº 8.989/1995.
Como a lei e o imposto são federais, isso quer dizer que o benefício vale para todos os estados brasileiros.
O mesmo acontece com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso da compra de um veículo, esse imposto só é cobrado caso a transação seja feita por meio de uma operação de financiamento.
A alíquota é de 3% ao ano. O IOF também está entre os casos de isenção de impostos para compra de veículos de acordo com o artigo 72 da Lei Nº 8.383/1991.
Assim como no caso do IPI, trata-se de um tributo federal, portanto a lei vale para todo o Brasil.
Um outro imposto que incide sobre os veículos, mas dessa vez de cobrança estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Nesse caso, tanto a alíquota quanto a isenção de impostos para compra de veículos depende de regra imposta por lei estadual. Em São Paulo, por exemplo, existe a previsão de isenção do imposto.
Por fim, há outro imposto estadual do qual algumas pessoas são isentas: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essa também é uma regra que depende de lei estadual. Diferentemente dos demais, esse tributo não incide sobre a venda do veículo.
O IPVA é um imposto que, como o nome diz, é cobrado sobre a propriedade de um veículo. O contribuinte não paga ao adquiri-lo, mas sim uma vez por ano apenas pelo fato de possuir um carro (ou moto, camionete, caminhão, van, etc.).
Nem todos os estados que optam pela isenção do IPVA têm as mesmas regras quanto aos grupos de pessoas que podem obter o benefício.
Não ter de pagar esse tributo significa que o proprietário tem um custo a menos com o veículo.
O seu pagamento, é importante lembrar, é um requisito para obter o licenciamento anual - sem o qual o proprietário está sujeito a multa e recolhimento do veículo.
Para saber quais são as pessoas que têm direito à isenção de impostos para compra de veículos, vamos às leis.
Na Lei Nº 8.989/1995, que trata da isenção de IPI, logo no primeiro artigo já estão especificados os casos. Confira:
“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”
Quanto ao IOF em veículos financiados, as regras são parecidas. A isenção de impostos para compra de veículos ocorre nos seguintes casos, segundo o artigo 72 da Lei Nº 8.383/1991:
“Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:
I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta lei, exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
IV - pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
V - trabalhador desempregado ou subempregado, titular de financiamento do denominado Projeto Balcão de Ferramentas, destinado à aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas que possibilitem a aquisição de bens e a prestação de serviços à comunidade.”
Quanto ao ICMS, as leis estaduais que preveem isenção costumam utilizar as mesmas regras.
Já no caso do IPVA, além de veículos de aluguel e para pessoas com deficiência, ele também costuma ser dispensado para veículos oficiais, de entidades filantrópicas e de determinada idade.
No Rio de Janeiro, por exemplo, não é necessário pagar o tributo no caso de veículos fabricados há mais de 15 anos.
Entre todos esses casos que mencionamos aqui, o que mais desperta a curiosidade e dúvidas da população é a isenção de impostos para compra de veículos para quem possui deficiência física.
Uma série de benefícios são concedidos a essas pessoas, não apenas na isenção de impostos.
O rodízio de veículos na cidade de São Paulo, por exemplo (medida que restringe a circulação de veículos de acordo com o final da placa, horário e dia da semana, para dar mais fluidez ao tráfego), é dispensado para as pessoas com deficiência.
Mas em que casos uma pessoa se enquadra nessa categoria? Quais são as deficiências e doenças que permitem a isenção de impostos na compra de veículos?
Faça o teste para saber se você tem direito a isenção de impostos para compra de veículos: Clique aqui para descobrir.
Talvez você já tenha conferido algumas listas de doenças das quais os pacientes têm garantida a isenção de impostos para compra de veículo.
Na realidade, não existe nenhum texto legal com uma lista desse tipo. O que ocorre é que as doenças que costumam ser citadas têm como efeito algum grau de limitação em uma função do corpo que pode ser considerado deficiência física.
Veja que, no caso da isenção de IPI, a lei fala também em deficiência “visual, mental severa ou profunda, ou autistas”. A isenção de IOF é apenas para deficiência física.
Confira, abaixo, algumas das doenças que costumam ser citadas (a informação consta em lista de matéria do jornal Folha de S.Paulo, cuja fonte é a Abridef):
Alguns tipos de câncer;
Amputações;
Artrite Reumatóide;
Artrodese;
Artrose;
AVC;
AVE (Acidente Vascular Encefálico);
Autismo;
Doenças degenerativas;
Deficiência visual;
Deficiência mental (severa ou profunda);
Doenças neurológicas;
Encurtamento de membros e más formações;
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
LER (Lesão por esforço repetitivo);
Linfomas;
Lesões com sequelas físicas;
Manguito rotador;
Nanismo (baixa estatura);
Neuropatias diabéticas;
Paralisia cerebral;
Paraplegia;
Parkinson;
Poliomielite;
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
Problemas na coluna;
Renal crônico com uso de (fístula);
Síndrome do Túnel do Carpo;
Talidomida;
Tendinite crônica;
Tetraparesia;
Vale ressaltar que possuir algumas dessas condições não é garantia de obter a isenção de impostos para compra de veículos.
É necessário um laudo médico que ateste a deficiência. Mais adiante você verá mais detalhes sobre essas regras.
Antes disso, cabe falar sobre uma situação que gera muitas dúvidas: a de pacientes que têm câncer de mama.
O câncer de mama, por si próprio, não causa uma deficiência física. O que acontece é que é comum que mulheres que foram submetidas à cirurgia de retirada de mama (mastectomia) fiquem com sequelas.
Essas sequelas causam dor e limitam os movimentos do braço no lado em que a mama foi removida.
Nesses casos, existe a recomendação médica de evitar esforços com esse braço, o que inclui utilizar o câmbio de um automóvel, justificando a necessidade de um veículo automático e o enquadramento na categoria de pessoa com deficiência.
Uma distinção importante na hora de conceder a isenção de impostos para compra de veículos é se a pessoa com deficiência será ou não a condutora.
A isenção do IOF só existe quando essa pessoa é condutora habilitada. Até por isso, a regra não se estende a cidadãos com deficiência visual ou mental, que não podem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já no caso do IPI, a isenção de impostos para compra de veículos estende-se a pessoas com deficiência que não são habilitadas.
Elas devem indicar três condutores legais para dirigir o veículo. Essa indicação pode ser feita mesmo que o beneficiário seja habilitado.
A lei que trata da isenção do IPI ainda determina, no parágrafo 3º do artigo 1º, que a compra do automóvel com o benefício pode ser feita pelo curador, no caso de a pessoa com deficiência ser interdita.
Interdita é quem não tem a capacidade de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil - situação assegurada juridicamente. Curador é a pessoa que responde pelos interesses do interdito.
A pessoa que se beneficiou da isenção de impostos para compra de veículo não poderá fazê-lo novamente - ou vendê-lo - em dois anos.
No caso da isenção de IOF, o período mínimo para que o proprietário possa vender o veículo é de três anos.
No caso do IPI, a isenção de impostos para compra de veículos só vale para aqueles de fabricação nacional.
A lei não determina que apenas carros automáticos ou com determinadas características possam ser adquiridos.
Afinal, se essas características forem necessárias para o condutor, isso estará registrado no campo de observações da CNH.
No caso do IOF, a isenção vale para “automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE)”.
Quanto ao ICMS e IPVA, lembramos que a regra é definida por cada estado. Na maioria deles, há um limite de preço para o veículo adquirido com a isenção.
Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, só é possível obter o benefício quem adquire um veículo de até R$ 70 mil.
Todas adaptações são feitas e pagas pelo motorista, que recebe o automóvel em condições normais e tem de levá-lo a empresas de acessórios credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Detran.
Infelizmente, há uma certa burocracia a ser vencida para adquirir um veículo com isenção de impostos.
A permissão para a compra é dada pela Receita Federal. O solicitante deve preencher um requerimento de isenção de IPI e reunir os seguintes documentos (as informações constam no site da Receita Federal):
Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;
Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).
De posse da autorização da Receita Federal (o prazo de resposta pode variar conforme a região onde você mora), basta ir até uma concessionária e fazer o pedido.
Se você optar por acessórios opcionais não originais, os impostos sobre eles incidirão normalmente.
Para saber das exigências para isenção de ICMS e IPVA, consulte a Secretaria da Fazenda de seu estado.
Uma vez autorizada a isenção de impostos para compra de veículos pela Receita Federal, o beneficiário tem um prazo de 270 dias para adquirir o veículo.
Caso isso não seja feito dentro desse período, ele poderá formalizar um novo pedido, podendo aproveitar os documentos já entregues - mas tendo que esperar novamente pela resposta.
Em caso de fraude, ou seja, se o veículo for utilizado por condutor que não seja o beneficiário ou não esteja autorizada, a pessoa com deficiência que solicitou a isenção de impostos terá que arcar com os tributos dispensados, acrescidos de juros e multa.
A venda do veículo antes do tempo permitido (dois anos no caso da isenção do IPI e três anos no caso do IOF) pode ser feita com autorização de delegado da Receita Federal, desde que o comprador seja uma pessoa com deficiência que cumpra os requisitos da lei.
Se o veículo for vendido a uma pessoa que não satisfaça esses requisitos, os impostos isentos na hora da compra devem ser pagos à Receita Federal.
São muitas as dificuldades que uma pessoa com deficiência ou alguma doença enfrenta no dia a dia.
Portanto, qualquer iniciativa que visa conceder algum tipo de benefício nesse sentido é louvável e muito importante.
A isenção de impostos para compra de veículos é uma delas. Como você sabe, os automóveis no Brasil são muito caros devido à alta carga tributária.
Se a pessoa com deficiência tem uma série de limitações e despesas que outras não têm, pelo menos ao adquirir o veículo é possível pagar menos.
Melhor ainda quando é viável, também, evitar o pagamento dos impostos estaduais ICMS e IPVA.
Esse último é pago anualmente e é um requisito para o licenciamento do veículo. Uma despesa a menos em todos os anos para o beneficiário.
O Doutor Multas oferece conteúdo e ajuda gratuita com guias, PDFs, vídeos e muito valor livre para o segmento.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, você também pode deixar um comentário na página, preenchendo o campo abaixo.
Ficaremos felizes em ajudar no que for possível.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!