A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) divulgou através do Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A portaria estabelecendo o calendário foi assinada por Marialvo Laureano, secretário da Sefaz-PB.
Mais uma vez, os proprietários de veículos terão um calendário escalonado ao longo de dez meses em 2024 para efetuar o pagamento do tributo, seguindo o número final da placa do veículo. O mês de vencimento será determinado pelo último dígito da placa: a placa final 1 corresponde ao mês de janeiro, a final 2 ao mês de fevereiro, seguindo essa sequência até outubro, o mês destinado às placas finais zero.
A Sefaz-PB preserva novamente o desconto de 10% para quem optar pelo pagamento antecipado em cota única, assim como a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa é o pagamento em cota única, sem parcelamento, com redução no mês correspondente ao final da placa do veículo.
A data limite para o pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, de janeiro a outubro. O mês de pagamento antecipado é determinado pelo número final da placa do veículo.
Por exemplo, para proprietários com placa final 1, a data limite será até 28 de março de 2024, porém, é possível antecipar o pagamento para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano, efetuando o pagamento em cota única, à vista, com desconto de 10%. Já para placa final 2, a data limite para evitar juros e multas será 30 de abril, mas a opção de pagamento em cota única, com 10% de desconto, deve ser realizada até 29 de fevereiro.
A partir do exercício de 2024, veículos fabricados até 2008 estarão isentos do IPVA na Paraíba. Segundo a legislação, veículos com mais de 15 anos de uso não precisam pagar o IPVA no estado. A isenção será aplicada automaticamente, sendo necessário apenas o pagamento das taxas do Detran-PB.
Outro grupo que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiados pela isenção do pagamento do IPVA, o que beneficiará mais de 320 mil proprietários. Em dezembro, o Governo da Paraíba publicou a Lei 12.489/2022 no Diário Oficial do Estado, garantindo a isenção do IPVA para este segmento de motos. Não será necessário solicitar a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do IPVA 2024.
As datas de pagamento serão distribuídas ao longo de dez meses no próximo ano, em conformidade com o último número da placa de cada veículo. O mês de janeiro corresponderá aos veículos com placa terminando em 1; fevereiro será para os de placa terminada em 2, e assim por diante até outubro, que será destinado aos veículos com placa final zero.
Os proprietários dos veículos continuarão a usufruir do benefício de 10% de desconto ao pagar antecipadamente a cota única do IPVA à vista. Além disso, terão a opção de parcelamento em até três vezes ou quitar integralmente o valor do IPVA sem parcelas ou desconto no mês correspondente ao final da placa do veículo.
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
5 | 31 de maio | 28 de junho | |
6 | 28 de junho | 31 de julho | |
7 | 31 de julho | 30 de agosto | |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro |
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