O Estado de Mato Grosso do Sul divulgou as atualizações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA MS) para o ano de 2024 por meio do Decreto nº 16.325, datado de 27 de novembro de 2023.
Este ano, os descontos praticados foram mantidos conforme a legislação, no entanto, houve três modificações importantes relacionadas à isenção, facilidades de pagamento e benefícios para os frotistas, que foram incorporados na legislação estadual.
Os automóveis e veículos de passeio, além do tradicional desconto de 15% para pagamento à vista, terão a alíquota do IPVA mantida em 3%, representando uma redução de 40% em relação aos 5% previstos anteriormente na Lei.
No caso de caminhões, ônibus e micro-ônibus, a alíquota permanece em 1,5%, implicando numa redução de 50% na cobrança.
Uma outra redução mantida é para os motorhomes, com a alíquota fixada em 1,5% (redução de 50%). No entanto, para motocicletas, a alíquota permanece inalterada, mantendo-se em 2%.
No que diz respeito aos automóveis com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor) que utilizam motores a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
Quanto ao calendário de pagamento do IPVA MS 2024, para aqueles que optarem pelo pagamento à vista até o dia 31 de janeiro, o desconto de 15% será mantido. Alternativamente, é possível realizar o pagamento em cinco parcelas, sendo a primeira parcela devida em 31 de janeiro e a última em 29 de maio.
Cotas | Data de Pagamento |
---|---|
1ª Parcela | 31/01/2024 |
2ª Parcela | 29/02/2024 |
3ª Parcela | 27/03/2024 |
4ª Parcela | 30/04/2024 |
5ª Parcela | 29/05/2024 |
Essas são as datas de pagamento das cotas do IPVA no estado de Mato Grosso do Sul para o ano de 2024.
É importante ressaltar que proprietários que tenham comprado veículos no período de novembro e dezembro de 2023 podem não receber os boletos do IPVA até dezembro. Caso isso ocorra, será feito o envio no início de janeiro de 2024.
Dispensa de pagamento para veículos movidos a GNV, a opção de quitar a primeira parcela ou a cota única via PIX, e para os frotistas que obtiveram a redução na base de cálculo em 2023, não será necessário solicitar novamente a redução para o ano de 2024. Esta será automaticamente concedida, desde que atendam aos critérios estipulados pela Sefaz-MS.
Sendo a maior fonte de arrecadação para o Governo Estadual, superado apenas pelo ICMS, a quantia arrecadada é dividida, com 50% destinados aos municípios, e sua alocação é feita de acordo com o planejamento financeiro estabelecido. Esse planejamento abrange desde o pagamento de servidores até a implementação de políticas públicas, abrangendo setores como educação, saúde, segurança pública, e outros.
O cálculo do tributo é realizado a partir da aplicação de um percentual sobre o valor de mercado do veículo, conforme estabelecido na tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
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