No trânsito, é essencial garantir a segurança de todos os envolvidos, seja motorista, passageiro ou pedestre. Para isso, existem regras e leis que devem ser seguidas. Uma delas é a obrigatoriedade de manter a luz baixa acesa durante o dia em rodovias, conforme o Código de Enquadramento 77220, amparado pelo Artigo 250 I e do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração ocorre quando o veículo, em movimento, deixa de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Essa regra também se aplica a veículos que não possuem luzes de rodagem diurna.
A infração é considerada de gravidade média, com penalidade de multa e acréscimo de 4 pontos na carteira do infrator. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem pelo órgão ou entidade rodoviária competente.
Para ilustrar, imagine a seguinte situação: você está conduzindo seu veículo em uma rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, durante o dia. Se estiver transitando com o farol baixo apagado, estará cometendo a infração em questão.
Outra situação seria se estivesse transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados. Nesse caso, mesmo que haja iluminação, ela não é considerada adequada para a situação, configurando a mesma infração.
Se você recebeu uma multa por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos, como a comprovação de que as luzes estavam acesas ou que o veículo possui luzes de rodagem diurna.
Além disso, argumentos circunstanciais também podem ser considerados, como condições climáticas que possam ter interferido na visibilidade do agente de trânsito. Lembre-se, a defesa deve ser feita dentro do prazo estipulado na notificação de multa recebida.
Conhecer as leis de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Mantenha-se informado e dirija com responsabilidade!
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