Infração 7684

A Infração 7684 é o enquadramento aplicado à conduta de pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilização de viseira ou óculos de proteção ou com óculos de proteção em desconformidade com a regulamentação do Contran. É uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor. O veículo também fica retido até a regularização.

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Art. 244

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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

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X - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;

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Quando ocorre a autuação

Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete:

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1.1. com viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso.

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1.2. com viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos.

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1.3. com viseira ou óculos de proteção com película.

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1.4. com viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno.

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1.5. utilizando óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção.

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1.6. do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.

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Auto de infração 7684

No auto de infração de trânsito (AIT) constará a observação devida que poderá ser semelhante ao seguinte texto:

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  1. Condutor de motocicleta com capacete circulando com a viseira aberta, sem proteger os olhos.
  2. Condutor de motoneta com capacete circulando com óculos de proteção sobre o capacete, sem proteger os olhos.
  3. Condutor de triciclo de cabine aberta com capacete com viseira com película.
  4. Condutor de quadriciclo motorizado com capacete sem viseira, utilizando-se de óculos de sol.
  5. Condutor de ciclomotor com capacete e utilizando viseira sem boas condições de uso.
  6. Condutor de motocicleta com capacete modular com queixeira aberta, deixando os olhos sem proteção frontal aos olhos.
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Mas qual é o tipo de viseira permitida e não permitida? Veja a imagem abaixo:

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Ausência de viseira ou óculos no capacete do condutor: antes da implementação da Lei 14.071/20, a falta ou inadequação de viseira ou óculos de proteção, conforme as regulamentações do CONTRAN, constituíam comportamentos que, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, configuravam a violação definida no artigo 169 ("Operar veículo sem a devida atenção ou sem os cuidados essenciais à segurança").

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Atualmente, esses atos constituem a infração descrita nos artigos 244, X (no caso do condutor) ou XI (no caso do passageiro). Os comportamentos mais frequentes enquadrados nesse contexto incluem:

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  • Ausência de viseira ou óculos de proteção;
  • Utilização de viseira ou óculos de proteção em condições inadequadas;
  • Posicionamento incorreto da viseira ou óculos de proteção, não garantindo a proteção completa dos olhos;
  • Aplicação de película na viseira ou óculos de proteção;
  • Utilização de viseira não transparente durante a noite;
  • Utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou óculos de proteção de trabalho (EPI), em vez dos óculos de proteção.
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