A condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores exige atenção redobrada às normas de segurança, sendo uma delas a utilização correta do capacete. A legislação brasileira é clara quanto a isso, sendo o enquadramento 76842 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsável por tipificar a infração de conduzir esses veículos sem o uso adequado de capacete, viseira ou óculos de proteção.
De acordo com o Artigo 244, inciso X, do CTB, essa infração é considerada de gravidade média, resultando em multa e retenção do veículo até a regularização da situação. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo a competência para aplicação da penalidade do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário. A penalidade acarreta a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.
A infração ocorre de diversas formas, sendo algumas delas:
1. Conduzir a motocicleta com a viseira ou óculos de proteção em posição que não proteja totalmente os olhos.2. Utilizar viseira ou óculos de proteção com película.3. Usar viseira em padrão diverso do cristal no período noturno.4. Substituir os óculos de proteção por óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho (EPI).5. Usar capacete do tipo modular com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos, como a comprovação de que o capacete, viseira ou óculos de proteção estavam de acordo com as normas do Contran no momento da autuação. Além disso, circunstâncias que possam ter levado à irregularidade momentânea, como a necessidade de levantar a viseira por embaçamento, podem ser consideradas na defesa. Lembre-se, no entanto, que a segurança deve ser sempre a prioridade ao conduzir qualquer veículo.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!