A Infração 7633 refere-se à conduta de dirigir veículo segurando telefone celular (7633-1) ou dirigir veículo manuseando telefone celular (7633-2). É uma infração gravíssima, adicionando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Art. 252
Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Existem somente três situações em que o condutor é autorizado a remover uma das mãos do volante:
Entretanto, é importante notar que a redação do inciso V estipula penalidades para quem conduzir o veículo utilizando apenas uma mão.
Se um condutor encontrar-se sem ambas as mãos no volante, não estará cometendo a infração descrita nesse inciso.
No entanto, poderá incorrer na infração definida no artigo 169, que trata da falta de atenção e dos cuidados essenciais para garantir a segurança durante a condução.
SEGURAR o celular: agarrar o aparelho com a mão, porém sem realizar nenhuma operação específica.
MANUSEAR o celular: envolver-se com quaisquer das funcionalidades do aparelho por meio da tela tátil ou das teclas.
UTILIZAR o celular: fazer uso do telefone celular, ainda que sem segurá-lo ou manipulá-lo diretamente (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
Para fins de fiscalização, tablets e smartphones são considerados equivalentes aos telefones celulares, portanto, muito cuidado.
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Sim, você pode usar o celular desde que o veículo encontre-se parado ou estacionado. Mas não confunda parada e estacionamento com imobilização temporária!
A imobilização temporária refere-se à interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
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