O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quando se trata de regulamentar o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas. O artigo 244, inciso IX, tipifica como infração grave a condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no artigo 139A do CTB.
Essa infração, de código 75521, implica em multa e retenção do veículo para regularização. É importante salientar que o condutor é o responsável pela infração e que a competência para autuar é dos órgãos ou entidades de trânsito estadual, municipal e rodoviário. A infração resulta em 5 pontos na carteira do condutor.
A infração ocorre quando o transporte de cargas em motocicletas e motonetas não atende à regulamentação do Órgão Executivo de Trânsito do Estado e Distrito Federal e também à legislação municipal, conforme artigo 139 B. Além disso, os dispositivos de transporte de cargas devem respeitar as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo em relação à instalação e ao peso máximo admissível.
Exemplos de infrações incluem o transporte de botijões de gás ou galões de água mineral em cima da grelha ou em suporte lateral, ou ainda quando a carga ultrapassa os limites de largura e altura estabelecidos para o dispositivo.
Para recorrer desta infração, é necessário argumentar tecnicamente, mostrando que a carga transportada estava em conformidade com as regulamentações do Órgão Executivo de Trânsito do Estado e Distrito Federal e com a legislação municipal. Também é possível argumentar que a carga estava dentro das dimensões e do peso máximo admissíveis, conforme as especificações do fabricante do veículo.
Lembre-se: o melhor recurso é sempre a prevenção. Conheça as normas e conduza de forma responsável, garantindo a segurança de todos no trânsito.
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