Dirigir transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito de gravidade média, de acordo com o Artigo 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é passível de multa e adiciona 4 pontos à carteira do condutor.
O órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário é responsável pela aplicação desta penalidade. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a constatação da infração é possível sem abordagem.
A infração ocorre quando o condutor dirige transportando qualquer tipo de volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Isso inclui, por exemplo, bolsas, mochilas, sacolas, animais de estimação, entre outros.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer. Imagine que você está atrasado para o trabalho e decide pegar sua mochila e colocá-la no colo enquanto dirige. Isso é considerado uma infração de acordo com o Artigo 252, inciso II do CTB.
Outro exemplo comum é o transporte de animais de estimação no colo do condutor. Muitos motoristas acreditam que essa prática é inofensiva, no entanto, além de ser perigosa, também é considerada uma infração de trânsito.
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de infração. Verifique se todos os dados estão corretos, como data, hora, local e descrição da infração.
Argumentos técnicos podem ser usados na defesa, como por exemplo, alegar que o volume transportado não comprometia a segurança na condução do veículo, ou que a posição do volume não atrapalhava a visibilidade do condutor.
Circunstâncias específicas também podem ser levadas em consideração, como por exemplo, em casos de emergência. Lembre-se, porém, que a defesa deve ser bem fundamentada e baseada na legislação de trânsito.
Dirigir de forma segura é uma responsabilidade de todos. Conhecer as regras de trânsito e respeitá-las é fundamental para evitar acidentes e penalidades.
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