A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, sendo uma responsabilidade de todos os motoristas entender as regras e as penalidades associadas a cada infração. Uma dessas infrações, especificada no artigo 250, inciso I, alínea 'b' do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se ao ato de deixar de manter acesa a luz baixa, durante o dia, ao transitar por túneis providos de iluminação pública.
Essa infração é classificada como de gravidade média, acarretando em uma multa e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo de competência tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto rodoviário.
Para ilustrar essa situação, imagine o seguinte cenário: O veículo está transitando pelo Túnel Rebouças, durante o dia, e o motorista não acende o farol baixo. Nesse caso, mesmo que o túnel esteja provido de iluminação pública, o motorista estará cometendo a infração, podendo ser autuado pelo órgão competente.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a comprovação de que a luz baixa estava acesa no momento da suposta infração. Isso pode ser feito por meio de fotos, vídeos ou testemunhas. Além disso, circunstâncias como a existência de luz natural suficiente no túnel ou falhas na sinalização do local também podem ser usadas como argumentos para a defesa.
Lembramos que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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