A legislação de trânsito é complexa e abrangente, e é dever de todos os condutores conhecerem e respeitarem suas normas. Uma das infrações que ocorre com frequência envolve o uso inadequado da pista por veículos de tração animal ou propulsão humana. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 247, tipifica como infração de gravidade média o ato de "Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento em filum única o veículos de tração ou propulsão humana e o de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados".
A multa aplicada para esse tipo de infração é de caráter administrativo, não configurando crime de trânsito. A responsabilidade pela fiscalização e aplicação da penalidade é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários. Importante ressaltar que a pontuação referente a esta infração não é computável.
Para entender melhor, vejamos alguns exemplos práticos de como essa infração ocorre:
1. Um condutor transitando com uma charrete no meio da rodovia dotada de acostamento, sem se manter à margem da via;
2. Um condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal, sem utilizar a faixa apropriada;
3. Um condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal, sem se manter à margem da via.
Para recorrer da infração 72002, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a inexistência de acostamento ou faixa destinada aos veículos de tração animal ou propulsão humana na via onde ocorreu a infração. Além disso, é importante ressaltar que a condução pelo bordo da pista foi a maneira mais segura encontrada pelo condutor para transitar, considerando as condições da via e do trânsito no momento.
Lembre-se: conhecer a legislação de trânsito é o primeiro passo para conduzir de forma segura e responsável.
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