A legislação de trânsito brasileira é clara e objetiva quanto à obstrução indevida de vias públicas. Segundo o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada infração gravíssima deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente. Esta infração é codificada como 717-02 e tem como penalidade a aplicação de multa agravada em três vezes.
O CTB destaca que a infração pode ser cometida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sendo a competência para autuação do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Importante salientar que, apesar da gravidade, essa infração não configura crime de trânsito e não é computável para fins de pontuação na carteira de habilitação.
Para ilustrar melhor como essa infração pode ocorrer, trazemos alguns exemplos:
1. Um estabelecimento que obstaculiza o acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização sem autorização.2. Uma caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada, obstruindo-a de forma indevida e sem autorização.3. Mesas e cadeiras dispostas na pista, obstaculizando o estacionamento de veículos sem autorização.4. Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.
A defesa contra a infração de obstrução indevida da via deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. É importante verificar se a sinalização do local estava adequada e se havia alternativas para a realização da atividade que causou a obstrução. Além disso, é fundamental analisar se a autuação foi realizada corretamente, observando o preenchimento correto do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Lembre-se: todo cidadão tem o direito de recorrer e garantir a justiça no trânsito.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!