A legislação de trânsito brasileira é bastante rigorosa e abrangente, e um dos aspectos que ela aborda é a obstrução indevida da via. Segundo o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima "deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente".
Esta infração é enquadrada sob o código 71532 e pode ser aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, sendo a competência para a aplicação da multa do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário. A penalidade para essa infração é uma multa, porém, não há previsão de pontos na carteira de habilitação do infrator.
Para entender melhor o que constitui essa infração, vamos a alguns exemplos. Um estabelecimento que obstrua o acesso a vagas de estacionamento nas proximidades com cones de sinalização estará cometendo essa infração. Da mesma forma, uma caçamba estacionária que ocupe toda a extensão da calçada sem autorização também estará infringindo a lei.
Outro exemplo seria a disposição de mesas e cadeiras em uma pista de estacionamento sem a devida autorização, impedindo o acesso de veículos. Ou ainda, o acesso a uma via pública indevidamente obstruído por uma cancela e material de sinalização.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. A defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que não havia sinalização adequada indicando a proibição de obstruir a via ou que a obstrução foi temporária e necessária devido a uma emergência. Lembre-se, o importante é demonstrar que não houve intenção de infringir a lei ou de causar prejuízos à livre circulação na via.
Conhecer a legislação de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Mantenha-se informado e conduza de forma responsável.
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