Dirigir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. É importante ressaltar que a única exceção permitida é para a indicação de manobras.
Esta infração está enquadrada no código 709-91, amparada pelo Art. 244 VII do CTB. A penalidade envolve multa e a retenção do veículo para regularização, conforme a Parte Geral do Manual de Infrações de Trânsito. Vale destacar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da infração é possível sem abordagem.
A infração é de competência tanto do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal quanto Rodoviário e acarreta a perda de 5 pontos na carteira do infrator.
Um exemplo claro de como essa infração ocorre é quando o condutor é flagrado segurando uma mochila em uma das mãos enquanto dirige. Isso compromete a segurança do trânsito, pois o controle do veículo fica comprometido, aumentando o risco de acidentes.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se você estava segurando o guidom com uma mão porque estava sinalizando uma manobra, isso pode ser argumentado na defesa.
Além disso, a constatação da infração sem abordagem também pode ser questionada, pois pode haver erros ou inconsistências na autuação.
Lembre-se, a melhor forma de evitar a autuação é respeitando as normas de trânsito e conduzindo o veículo de maneira segura e responsável.
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