Dirigir é uma responsabilidade enorme, principalmente quando se trata de transportar crianças. A legislação brasileira é muito clara quando se trata de conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores com crianças. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, inciso V, tipifica como infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Esta infração, de código 70722, pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até a regularização e o documento de habilitação recolhido. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito, mas ainda assim é passível de sete pontos na carteira do condutor.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Se uma criança estiver com o braço engessado e não puder se segurar de forma segura, o condutor estará cometendo esta infração. O mesmo ocorre se a criança não alcançar o apoio dos pés, o estribo, ou se tiver qualquer incapacidade temporária que a impeça de se cuidar durante o trajeto. Além disso, crianças com deficiência ou mobilidade reduzida também se enquadram nesta situação.
Apesar da gravidade da infração, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser usados na defesa. Por exemplo, alegar que a criança tem mais de 10 anos e possui condições de cuidar de sua própria segurança, desde que isso possa ser comprovado. Outro argumento possível é a falta de sinalização adequada ou a impossibilidade de outra forma de transporte no momento. No entanto, é importante lembrar que a segurança deve ser sempre a prioridade e que a legislação existe para proteger os cidadãos.
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