Conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração, tipificada sob o código de enquadramento 7048-3, pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até sua regularização, além do recolhimento do documento de habilitação do condutor.
A segurança no trânsito é um assunto sério e as regras existem para proteger a vida tanto do condutor quanto dos passageiros e dos demais usuários das vias. Portanto, é fundamental que todos os motociclistas tenham conhecimento dessa legislação e a respeitem rigorosamente.
Esta infração pode ocorrer de diversas formas. Uma delas é quando o passageiro é transportado em cima do tanque de combustível da motocicleta, situação que coloca em risco a segurança do passageiro e do condutor. Outro exemplo é quando o passageiro é transportado fora do assento suplementar, colocado atrás do condutor ou em carro lateral, também conhecido como sidecar.
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é apresentar a defesa prévia, onde você pode argumentar sobre possíveis erros formais na autuação ou no auto de infração. É importante ressaltar que a defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais.
Por exemplo, se o passageiro estava devidamente acomodado no assento suplementar e a autuação foi equivocada, você pode apresentar provas disso, como fotos, vídeos ou testemunhas. Se o auto de infração contiver erros, como dados do veículo ou do condutor preenchidos de forma incorreta, isso também pode ser usado a seu favor.
Lembre-se: o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, não deixe de recorrer.
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